Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 73/2019

Aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 73/C.GESTOR/2019

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 6 /2021)

Aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, nos termos do parecer N. 075/C.GESTOR/2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 121 /2010 - CONSUN.

Publique-se.

Chapecó - SC, 04 de julho de 2019.

ANEXORESOLUÇÃO Nº 73/C.GESTOR/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019

PROGRAMA DE INCENTIVOS AOS ESTUDANTES DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º Este documento apresenta o Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó, a qual pretende unificar e definir critérios e regras para as diferentes modalidades de auxílio a estudantes, e constituem o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.

Art. 2º Com o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, busca-se facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã.

Art. 3º Todas as modalidades estão enquadradas nas condições gerais de participação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º Constituem-se como objetivos do Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó:

I - ampliar as alternativas de financiamento de estudantes de graduação, mediante a incorporação de recursos privados na concessão de incentivos financeiros aos estudantes;

II - ampliar o espectro social dos estudantes atendidos pela Unochapecó, mediante a viabilização da inclusão de estudantes das classes C e D;

III - diminuir a inadimplência sazonal ao longo do semestre;

IV - contribuir para a viabilização do aumento do número de estudantes da Unochapecó;

V - ampliar o leque de parceria da universidade com o setor produtivo e as organizações sociais, contribuindo para o crescimento do comprometimento desses segmentos com o desenvolvimento e fortalecimento da instituição;

VI - contribuir com a identificação de necessidades de serviços de conhecimento por parte das empresas e demais entidades.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE INCENTIVOS

Art. 5º O Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó surge para atender as demandas no cenário da Educação Superior, que é cada vez mais exigente e competitivo, e compreende, basicamente, dois modos de operação:

I - PARCERIA COM ENTIDADES: consiste em conceder aos funcionários das entidades participantes, reduções financeiras, sem ônus para as entidades, mediante a realização de termos de parceria com empresas, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas, etc.

II - INCENTIVOS: consistem em estímulos fornecidos pela Unochapecó para a atração e manutenção de estudantes.

CAPÍTULO IV

DOS PERCENTUAIS E CONDIÇÕES DE ACESSO

Art. 6º A modalidade PARCERIA COM ENTIDADES visa contemplar os estudantes que sejam funcionários de entidades que façam parte de instrumento firmado com a Unochapecó, em que serão oferecidas reduções promocionais de 15% (quinze por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas), conforme regras do termo de parceria a ser firmado com a entidade.

§ 1º Para que o estudante seja contemplado, é necessário:

I - requerer o benefício;

II - comprovar o vínculo empregatício com a entidade participante, mediante a entrega da cópia da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho).

§ 2º Caberá à entidade participante:

I - firmar o termo de parceria com a Unochapecó;

II - fornecer semestralmente a relação dos funcionários/estudantes com direito ao incentivo;

§ 3º Caberá à Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó definir o interesse em firmar os termos de parceria com as entidades e estabelecer as demais condições acessórias.

§ 4º A entidade participante deverá, como contrapartida, realizar os convênios para campo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios diretamente com a Unochapecó.

§ 5º O termo de parceria oferece o benefício aos funcionários das entidades participantes, independentemente do cargo ou função, advindo de recursos financeiros próprios da Universidade, não havendo por parte da entidade participante nenhum custo ou ônus direto.

§ 6º Para a manutenção do benefício, o pagamento das mensalidades deverá ocorrer na data de seu vencimento, sob pena de perda do mesmo.

§ 7º A Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó poderá ampliar os benefícios previstos no caput deste artigo,

considerando o número de funcionários da entidade participante vinculado aos cursos da Unochapecó ou em caso de projetos específicos.

Art. 7º Os incentivos contemplam as modalidades Grupo Familiar, Maturidade e Fidelidade Unochapecó.

Art. 8º Na modalidade "Grupo Familiar" poderá ser concedido incentivo de 15% (quinze por cento) nas matrículas e rematrículas dos cursos presenciais e na primeira parcela de cada módulo nos cursos EaD do estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (filhos, irmãos e cônjuge) matriculados nos cursos de graduação, pós graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó.

§ 1º O incentivo será cancelado se somente um membro do grupo familiar permanecer regularmente matriculado na Instituição.

§ 2º Para que o estudante seja contemplado com a modalidade grupo familiar, é necessária a apresentação, junto com o requerimento, dos documentos que comprovem o parentesco (certidão de casamento, nascimento ou equivalente).

§ 3º As declarações de união estável deverão ser apresentadas por instrumento público.

§ 4º O incentivo é condicionado a adimplência das mensalidades dos membros do grupo familiar.

Art. 9º Na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

Parágrafo único. Para que o estudante seja contemplado com a modalidade maturidade, é necessária a apresentação, junto com o requerimento, da cópia da carteira de identidade.

Art. 10 Na "Modalidade Fidelidade", será concedido incentivo de:

I - 10% (dez por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) ao estudante egresso da Unochapecó, que matricular-se em outro curso de graduação, presencial e EaD da Unochapecó.

II - 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.

III - isenção da matrícula: ao estudante egresso da Unochapecó, que matricular-se em outro curso de graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu presencial ou EaD.

CAPÍTULO V

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 11 A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante, acompanhada da documentação comprobatória, e a adimplência com a Unochapecó.

§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo e mail bolsas@unochapeco.edu.br.

§ 2º Não será concedido incentivo de forma retroativa.

§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 25 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.

§ 4º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.

§ 5º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 25 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.

§ 6º Para os cursos presenciais, o pedido deve ser renovado semestralmente, e para os cursos EaD o pedido deve ser renovado de forma modular.

Art. 12 O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Resolução, não havendo possibilidade de cumulação entre as modalidades de incentivos.

Parágrafo único. Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade. Em caso de deferimento, o incentivo será concedido no próximo semestre.

Art. 13 É vedada a cumulação de incentivos com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos, inclusive bolsa de estudos, pesquisa, extensão, etc.

Parágrafo único. Para estudantes que possuem cumulação de benefícios, os incentivos serão mantidos até o final do segundo semestre de 2019, cessando automaticamente a partir do primeiro semestre de 2020.

Art. 14 Os incentivos somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.

Parágrafo único. Os incentivos desta portaria, não se aplicam para pagamentos à vista.

Art. 15 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Resolução acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.

Art. 16 As disposições desta Resolução não se aplicam aos estudantes dos cursos de graduação em Medicina e aos estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu presencial em qualquer área da Odontologia.

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Medicina que possuíam o incentivo em 2018/2, este será mantido até o final do curso, desde que solicitado junto ao Setor de Bolsas, conforme artigo 11.

Art. 17 Os incentivos estabelecidos neste programa são válidos somente para os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial e EaD.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Chapecó, julho de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 73/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 6/2021 de 04/03/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 121/2010 de 26/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5162 AND idambito = 4 LIMIT 1