Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 75/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Fisioterapia (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 75/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Fisioterapia (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Fisioterapia (Bacharelado), nos termos do parecer nº 073/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO N. 075/C.GESTOR/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA (BACHARELADO)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Fisioterapia da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Fisioterapia da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de fisioterapia:

I - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, para uma prática criativa e inovadora, encaminhando soluções aos problemas percebidos;

II - compreender a realidade loco-regional como objeto de reflexão e intervenção, relacionando conhecimentos da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

III - habilitar o estudante para desenvolver a responsabilidade profissional e postura humanista de acordo com os princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta necessários ao exercício da profissão;

IV - desenvolver habilidades práticas para que o estudante estabeleça ações de atenção integral em saúde nas principais áreas de atuação da Fisioterapia;

V - habilitar o estudante para desenvolver práticas intervencionistas no âmbito do público e do privado, nas clínicas, hospitais, unidades de saúde e comunidade, inovando e produzindo novas alternativas para melhorar a saúde da população;

VI - desenvolver competências no estudante para que realize todas as etapas da intervenção fisioterapêutica como admissão, diagnóstico fisioterapêutico, prescrição, intervenção, prognóstico, realização de registros e alta;

VII - habilitar o estudante para planejar e atuar com ações de educação, promoção da saúde, prevenção de enfermidades e recuperação do indivíduo e da coletividade, de forma humana e integral, valorizando e respeitando a vida.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os Profissionais Liberais conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 6º Consideram-se áreas de atuação em que o estudante do curso poderá desenvolver estágio: Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia Materno-Infantil, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia Uroginecológica, Fisioterapia em Oncologia, Fisioterapia em Neurologia, Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia em Gerontologia e Geriatria, Fisioterapia nas Disfunções Musculoesqueléticas, Fisioterapia nos Distúrbios Vasculares e Periféricos, Fisioterapia Esportiva, Fisioterapia em Acupuntura, Práticas Integrativas e Complementares, Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia em Queimados, Fisioterapia em Intensivismo, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia na Atenção Básica, Fisioterapia Pediátrica.

Art. 7º O estágio curricular obrigatório não poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante estagiário exerce atividades profissionais ou de estágio não obrigatório.

Art. 8º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 30.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 9º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, em que o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 10 Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 11 Os estágios obrigatórios do curso de Graduação em Fisioterapia têm a carga horária de 920 horas definida na matriz curricular, a serem integralizadas de acordo com as áreas abaixo definidas:

I - Estágio em Fisioterapia Geral, com carga horária de 60 (sessenta) horas. Neste estágio serão desenvolvidas atividades práticas em áreas não contempladas nos demais estágios, sendo 8 (oito) horas desenvolvidas em sala de aula para fins de orientação e socialização das práticas e as demais desenvolvidas no campo de estágio.

II - Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Atenção Básica, com carga horária de 140 (cento e quarenta) horas. Neste estágio serão desenvolvidas 6 (seis) horas em sala de aula para fins de orientação nas Unidades Básicas de Saúde e as demais desenvolvidas no campo de estágio.

III - Estágio Supervisionado em Fisioterapia Neurofuncional, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas. Neste estágio serão desenvolvidas 6 (seis) horas em sala de aula para fins de orientação e as demais na Clínica Escola de Fisioterapia, bem como, em campos de estágios conveniados.

IV - Estágio Supervisionado em Gerontologia e Populações Especiais, com carga horária de 140 (cento e quarenta) horas. Neste estágio serão desenvolvidas 6 (seis) horas em sala de aula para fins de orientação e as demais na Clínica Escola de Fisioterapia, bem como, em campos de estágios conveniados.

V - Estágio Supervisionado nas Disfunções Musculoesqueléticas, Cardiorrespiratórias e Vasculares (Ambulatorial), com carga horária de 200 (duzentas) horas. Neste estágio serão desenvolvidas 6 (seis) horas em sala de aula para fins de orientação e as demais na Clínica Escola de Fisioterapia.

VI - Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar Geral, com carga horária de 200 (duzentas) horas. Neste estágio serão desenvolvidas 6 (seis) horas em sala de aula para fins de orientação e as demais na Unidade Hospitalar conveniada.

Art. 12 Os estágios obrigatórios ocorrerão em período integral, sendo que o número de sujeitos atendidos no estágio será planejado mediante o número de estudantes estagiários vinculados a cada área de estágio.

Art. 13 O estágio obrigatório do curso de graduação em Fisioterapia ocorrerá respeitando o seguinte fluxo:

I - apresentação inicial do regulamento de estágios, com elucidação dos preceitos nele estabelecidos;

II - apresentação e conhecimento das normas e regulamentações da instituição onde se realizará o estágio;

III - visita do Coordenador de Estágio e Professor Orientador, sempre que possível, aos setores de estágio das instituições conveniadas;

IV - tomada de conhecimento da situação biopsicossocial dos pacientes que serão atendidos;

V - atendimento aos pacientes pelos estudantes estagiários;

VI - orientações em grupos de estudantes, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e necessidades detectadas pelo professor-orientador;

VII - realização de estudos e leituras, encaminhadas pelo professor-orientador, sobre disfunções e técnicas relacionadas ao atendimento;

VIII - mesas redondas e/ou aulas e/ou seminários e/ou debates de casos relacionados ao conteúdo teórico-prático;

IX - cumprimento das etapas da intervenção fisioterapêutica.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 14 O Curso de Fisioterapia adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe Coletivo e por Turma exceto o Estágio de Fisioterapia Geral que será Coletivo e Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 15 O estudante deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.

Art. 16 O controle de frequência do estudante estagiário será realizado pelo professor-orientador a partir dos seguintes critérios:

I - cada estudante estagiário deverá assinar a lista de presença diariamente e por turno de estágio, a qual receberá a rubrica do supervisor ao lado da respectiva assinatura;

II - o estudante estagiário deve permanecer no estágio em toda a sua duração, sendo-lhe vetado afastar-se antes do término, sob pena de ter sua presença anulada.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 17 O estudante estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados.

Art. 18 A avaliação do componente curricular estágio se dará diariamente,

considerando os critérios estabelecidos neste regulamento, além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.

Art. 19 O estágio obrigatório será avaliado por meio dos aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais, preservando-se as características de cada etapa:

I - avaliação atitudinal:

a) atitude Profissional e Ética, considerando: capacidade de receber e emitir críticas; responsabilidade e comprometimento para com seus pacientes; comportamento ético e humanista; relacionamento interpessoal com a equipe; apresentar-se devidamente uniformizado, de acordo com as normas da unidade concedente, e com crachá de identificação da universidade; manter a higiene e cuidados pessoais adequados; respeitar o sujeito como um ser integral (social, histórico, cultural e biológico).

b) responsabilidade, pontualidade e assiduidade, considerando: organização e asseio com o campo de estágio; cumprimento das normas de cada campo de estágio; pontualidade; cumprimento dos prazos determinados para entrega de fichas, relatórios e para apresentação de seminários; participação nos debates de casos e discussões teóricas;

II - avaliação cognitiva:

a) conhecimento teórico da patologia tratada, recursos, técnicas avaliativas e terapêuticas, incluindo a conduta clínica realizada, referencial teórico, evolução do paciente, terminologia técnica adequada, conhecimento dos exames complementares e reavaliação do paciente.

III - avaliação procedimental:

a) escolha e organização prévia dos recursos utilizados no atendimento;

b) adequação e aplicação do programa de tratamento à patologia específica utilizando os recursos terapêuticos escolhidos (incluindo avaliação do paciente, elaboração do plano de tratamento fisioterapêutico e execução);

c) inovação e diversificação de terapias;

d) reavaliação e estabelecimento de prognóstico, demonstrando uma visão crítica da eficiência do seu tratamento para a continuidade da conduta.

Art. 20 Será aprovado o estudante estagiário que atender os critérios de avaliação do regulamento, a frequência estabelecida no artigo 15 e atingir a média aritmética semestral final de acordo com o artigo 22.

Art. 21 O estudante estagiário reprovado em alguma das áreas de estágio previstas no artigo 11 terá oportunidade de refazer o estágio, desde que haja disponibilidade de vaga na área pretendida.

Art. 22 Para que seja considerado aprovado, o estudante deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A composição da A1 será dividida em duas notas com percentuais de 40% e 60%.

Art. 23 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 24 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do

Art. 27, do presente regulamento.

Art. 25 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 26 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Fisioterapia.

Art. 27 Consideram-se áreas de atuação em que o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: Fisioterapia em Ergonomia, Fisioterapia Materno Infantil, Fisioterapia Obstétrica e Uroginecológica, Fisioterapia em Oncologia, Fisioterapia em Neurologia, Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia em Gerontologia e Geriatria, Fisioterapia nas Disfunções Musculoesqueléticas, Fisioterapia nos Distúrbios Vasculares e Periféricos, Fisioterapia Desportiva, Fisioterapia em Acupuntura e Práticas Integrativas e Complementares, Fisioterapia Dermatofuncional e Estética, Fisioterapia em Queimados, Fisioterapia em Intensivismo, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia na Atenção Básica, Fisioterapia Pediátrica, entre outras.

§ 1º Nos casos de estágios não obrigatórios realizados na área da Atenção Básica, a supervisão de campo poderá ser realizada por profissionais com formação em curso superior, como Saúde Coletiva e ou Saúde Pública.

§ 2º Para as demais áreas de atuação, o supervisor da Instituição campo de estágio deverá ter formação em curso superior de Fisioterapia.

Art. 28 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de educação, promoção, prevenção e reabilitação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando;

II - intervir promovendo as relações multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

III - contribuir para a manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade,

considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;

IV - refletir, analisar e elaborar criticamente questões científicas e sociais em saúde implicadas na atuação do Fisioterapeuta, tendo condições de intervir nas áreas de Fisioterapia comunitária, hospitalar e clínica;

V - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica,

considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;

VI - eleger técnicas, recursos e condutas apropriadas, objetivando tratar os distúrbios no campo do movimento humano, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica.

Art. 29 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 6º (sexto) período de curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

§ 1º Estudantes matriculados nos períodos anteriores poderão realizar atividades práticas em projetos de extensão e pesquisa vinculados ao curso de graduação em Fisioterapia.

§ 2º Especificamente as atividades de Monitorias, vinculadas ao curso, poderão ser desenvolvidas por estudantes matriculados a partir do terceiro período do curso.

Art. 30 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 31 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

Art. 32 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 34 O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório da matriz 1027 do Curso de Fisioterapia até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a Resolução Nº 118 /2015 - CONSUN e todas as disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 75/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 118/2015 de 09/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 642 AND idambito = 4 LIMIT 1