Resolução Conselho Gestor nº 76/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 76/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação Publicidade e Propaganda (Bacharelado), nos termos do parecer nº 074/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 11 de outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO N. 076/C.GESTOR/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, da Unochapecó.
I - possibilitar ao estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudante estagiário elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao estudante estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda da Unochapecó;
VI - aprender através da vivência em Agências de Propaganda, Estúdios de Criação, Empresas de Marketing, Departamentos de Marketing e/ou Comunicação, Produtoras de peças publicitárias e outros espaços de prática da Publicidade e Propaganda o processo de concepção de projetos de criação e desenvolvimento de marcas, assim como o acompanhamento e aceitação no mercado;
VII - desenvolver atividades publicitárias reconhecidas em leis e normas vigentes relacionadas ao exercício profissional do publicitário, incluindo as normas específicas locais e regionais;
VIII - conceber meios de avaliar e corrigir resultados de programas estabelecidos;
IX - executar e orientar o trabalho de criação e produção de campanhas de propaganda em veículos impressos, eletrônicos e digitais;
X - operacionalizar ações e eventos de comunicação direta com o público receptor visado conjuntamente com outros profissionais de comunicação;
XI - compreender os papéis desempenhados pelos clientes (anunciantes), agências de publicidade, produtoras e veículos no ambiente empresarial em que se desenvolve a publicidade.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como, os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
§ 1º As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campos de estágio.
§ 2º O universitário poderá desenvolver seu estágio nas seguintes áreas:
I - planejamento e atendimento;
II - criação;
III - mídia;
IV - promoção e merchandising;
V - marketing;
VI - produção;
VII - eventos;
VIII - fotografia;
IX - social media;
X - outras pertinentes mediante aprovação do colegiado do curso.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
§ 1º No disposto no caput deste artigo, o estudante estagiário deverá realizar estágio em uma área/setor diferente da que exerce rotineiramente.
§ 2º O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor do componente curricular.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 31.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10 A unidade concedente do estágio deverá apresentar condições para o efetivo cumprimento do plano do estágio supervisionado.
Art. 11 O estágio supervisionado, vinculado a matriz 1011, conta com uma carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo 20 (vinte) horas de atividades em sala de aula e 60 (sessenta) horas de atividades realizadas na unidade concedente do estágio.
Art. 12 O estágio supervisionado, vinculado na matriz 1103, conta com uma carga horária de 100 (cem) horas, sendo 40 (quarenta) horas de atividades em sala de aula e 60 (sessenta) horas de atividades realizadas na unidade concedente do estágio.
Art. 13 Para realização do estágio supervisionado, o estudante deverá ter integralizado os requisitos de sua matriz curricular e estar matriculado no componente curricular de mesmo nome.
Art. 14 Para aceite do estágio supervisionado, o estudante deverá apresentar declaração da unidade concedente do estágio, declarando que permite a realização da atividade em suas dependências.
§ 1º A declaração deverá constar a anuência de um profissional da organização que atue na área de atuação pertinente à formação profissional do publicitário, que será o responsável pelo acompanhamento das atividades, a ser entregue em data estabelecida pelo professor do componente curricular.
§ 2º Poderão ser supervisores de campo os profissionais com formação nas áreas de Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Relações Públicas, Produção Audiovisual, Design, Administração, Marketing e Letras.
Art. 15 O professor do componente curricular é responsável pela orientação dos estudantes, podendo agendar visitas ao local de realização da atividade.
Art. 16 O Estágio como componente curricular compreende ser uma atividade de imersão no campo e é desenvolvido em cinco grandes etapas, que o estudante deve percorrer no decorrer do semestre, são elas:
I - Identificação: O estudante deve ser estratégico ao sinalizar a área para a realização do estágio obrigatório, pois deve saber identificar competências pessoais que poderão ser mais bem exploradas na fase de campo. É com base nessa área específica que o projeto deverá ser desenvolvido. Este documento é importante para justificar a área selecionada, informar os objetivos que desejam ser alcançados, além de revisar teoricamente os principais conceitos que norteiam o campo de atuação;
II - Viabilidade: É de responsabilidade o estudante entrar em contato com possíveis empresas para o desenvolvimento do Estágio. Deve atentar para formalização de convênio, formação do supervisor de campo e área de atuação pertinente à área publicitária;
III - Realização: Compreende-se no período de campo. Após a entrega do projeto e o cumprimento das exigências legais internas, o Termo de Compromisso para Realização de Estágio Curricular Obrigatório (TCE) poderá ser emitido. Este documento deve ser entregue à empresa no primeiro dia de atividade, sem isto o Estágio não será validado;
IV - Relatório: É o momento de discutir a experiência realizada, resgatar os objetivos traçados inicialmente, apresentar o portfólio desenvolvido no período de campo;
V - Avaliação: O último encontro presencial deve ser destinado à socialização das experiências e entrega do relatório de estágio.
Art. 17 O estágio deverá ser desenvolvido individualmente.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 18 O Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo e individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 19 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades em campo do componente curricular.
Parágrafo único. O controle de presença será realizado pelo profissional, supervisor de campo, na unidade concedente do estágio. O controle de frequência deverá ser entregue ao professor, conforme previsto no plano de ensino.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 20 O estudante estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo.
Art. 21 Para que seja considerado aprovado, o estudante deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas da Avaliação 1 (A1) devem seguir o especificado no plano de ensino.
Art. 22 A avaliação do componente curricular terá suas notas compostas da seguinte forma:
I - a primeira avaliação será atribuída ao projeto de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino;
II - a segunda avaliação será atribuída à elaboração, entrega e apresentação do relatório final de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino;
Art. 23 A entrega do relatório deverá seguir a formatação prevista no plano de ensino.
Art. 24 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 25 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do Artigo 28 do presente regulamento.
Art. 26 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Comunicação Social - Hab. Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
Art. 28 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - planejamento e atendimento;
II - criação;
III - mídia;
IV - promoção e merchandising;
V - marketing;
VI - produção;
VII - eventos;
VIII - fotografia;
IX - social media;
X - outras pertinentes mediante aprovação do colegiado do curso.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, consideram-se áreas afins ao Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Relações Públicas, Produção Audiovisual, Design, Administração, Marketing e Letras.
Art. 29 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - vivenciar situações que permitam a compreensão das teorias e mudanças sociais e culturais que influenciam o ambiente da publicidade e da propaganda;
II - inserir-se no fluxos comunicacionais para aprofundamento e domínio de práticas e ferramentas estratégicas;
III - experienciar diferentes usos de linguagens e de criações estéticas no intuito promover soluções aos clientes;
IV - reafirmar o compromisso ético da profissão em todos os níveis de execução.
Art. 30 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 31 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (vinte) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 32 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 34 O presente regulamento normatiza os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios das matrizes 1011 e 1103 do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 76/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.