Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 77/2018

Aprova o Regulamento do Componente Curricular de Projetos de Construção Civil do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) - matrizes 1019, 1020 e 1086.

RESOLUÇÃO Nº 77/C.GESTOR/2018

Aprova o Regulamento do Componente Curricular de Projetos de Construção Civil do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) - matrizes 1019, 1020 e 1086.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Componente Curricular de Projetos de Construção Civil do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) - matrizes 1019, 1020 e 1086, nos termos do parecer nº 075/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO N. 077/C.GESTOR/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO) - MATRIZES 1019, 1020 E 1086

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do componente curricular de Projeto de Construção Civil do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

CAPÍTULO II

DO COMPONENTE

Art. 2º São objetivos específicos do componente de Projeto de Construção Civil do curso de Engenharia Civil (Bacharelado):

I - elaborar projetos complementares de obras de Construção Civil, resolvendo os problemas de integração de projetos;

II - pesquisar, reconhecer e organizar dados para a elaboração de projetos completos de Construção Civil;

III - estruturar e esquematizar as informações necessárias de um projeto de Construção Civil, desenvolvendo o trabalho em equipe, através da integração dos projetos;

IV - elaborar documentos técnicos relacionados a projetos de Construção Civil.

Seção I

Do Funcionamento

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas no componente curricular de Projetos de Construção Civil (PCC) são:

I - projeto estrutural;

II - projeto de fundações;

III - projeto de instalações hidrossanitárias prediais;

IV - projeto de instalações elétricas prediais;

V - projeto de instalações de prevenção contra incêndio;

VI - orçamento.

Art. 4º As atividades de Projetos de Construção Civil (PCC) serão desenvolvidas em equipes compostas por no mínimo 4 (quatro) e por no máximo 6 (seis) integrantes.

§ 1º Cada integrante da equipe deverá desenvolver 1 (um) dos projetos listados no artigo 3º.

§ 2º Caso a equipe seja composta por 5 (cinco) integrantes, a equipe deverá elaborar: Projeto estrutural, Projeto de fundações, Projeto de instalações hidrossanitárias prediais, Projeto de instalações de prevenção contra incêndio e Orçamento.

§ 3º Caso a equipe seja composta por 4 (quatro) integrantes, a equipe deverá elaborar: Projeto estrutural, Projeto de fundações, Projeto de instalações hidrossanitárias prediais e Orçamento.

Art. 5º Entende-se como projeto para uma determinada atividade, o projeto propriamente dito contendo desenhos em pranchas, os quantitativos e o memorial descritivo e especificação técnica.

Art. 6º As atividades a serem realizadas em cada um dos projetos são:

I - projeto estrutural:

a) elaboração de projeto estrutural de uma edificação;

b) elaboração de quantitativos;

c) elaboração de memorial descritivo.

II - projeto de fundações:

a) elaboração de projeto de fundações de uma edificação;

b) elaboração de quantitativos;

c) elaboração de memorial descritivo.

III - projeto de instalações hidrossanitárias prediais:

a) elaboração de projeto hidrossanitário de uma edificação;

b) elaboração de quantitativos;

c) elaboração de memorial descritivo.

IV - projeto de instalações elétricas:

a) elaboração de projeto elétrico de uma edificação;

b) elaboração de quantitativos;

c) elaboração de memorial descritivo.

V - projeto de instalações de prevenção contra incêndio:

a) elaboração de projeto preventivo de incêndio de uma edificação;

b) elaboração de quantitativos;

c) elaboração de memorial descritivo.

VI - orçamento:

a) elaboração de planilha orçamentária de toda a edificação

considerando os projetos dos demais integrantes da equipe.

Parágrafo único. Os quantitativos referidos nesse artigo deverão ser apresentados em uma planilha única, separada por itens e subitens.

Art. 7º Todos os projetos deverão ser desenvolvidos em pranchas de tamanho determinados por normas técnicas, em especial a NBR específica, devidamente identificados pela equipe que o elaborou e discriminando no selo as referências de cada prancha.

Art. 8º Para cada tipo de projeto será elaborada uma lista de atividades específicas mínimas a serem desenvolvidas e apresentadas no projeto. Esta lista será aprovada pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Seção II

Do Controle de Frequência

Art. 9º O tipo do diário de controle do componente curricular de Projeto de Construção Civil é o individual.

Art. 10 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nos encontros de orientação e nas bancas parcial e final.

Parágrafo único. O aluno poderá justificar eventual ausência de acordo com o Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Seção III

Requisitos Para Aprovação

Art. 11 Para que seja considerado aprovado, o estudante deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1), a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 12 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 13 O componente curricular de Projeto de Construção Civil será avaliado da seguinte forma:

I - para avaliação do desempenho de cada estudante será utilizada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

II - a avaliação do estudante será feita a partir dos seguintes indicadores:

a) domínio de conhecimentos e habilidades;

b) domínio dos métodos e técnicas adquiridas;

c) qualidade do projeto;

d) cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

e) articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

f) atualização dos conhecimentos, através da leitura do material indicado pelo orientador ou pesquisado por iniciativa própria;

g) assiduidade e pontualidade;

h) responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas;

i) capacidade inovadora seja no conteúdo, seja na prática.

Art. 14 Os trabalhos do componente de Projeto de Construção Civil serão apresentados pelo grupo, nas bancas parcial e final cujas datas serão agendadas no início de cada semestre.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 16 O presente regulamento normatiza o componente de Projeto de Construção Civil das matrizes 1019, 1020 e 1086 do curso de Engenharia Civil até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.