Resolução Conselho Gestor nº 78/2018
Aprova as normas para indicação de Representações Institucionais Externos da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 78/C.GESTOR/2018
Aprova as normas para indicação de Representações Institucionais Externos da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor, nos termos do parecer N. 076/C.GESTOR/2018; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas que regem as atividades dos docentes e técnico-administrativos indicados para representações externas da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º As demandas de representações externas serão exercidas, preferencialmente, por ocupantes dos cargos de Reitor, Pró-Reitores, Diretores das Pró-Reitorias, Acadêmicos de Área, de Unidades Fora de Sede, e em casos restritos, por demais gestores, ou não, indicados pela Reitoria.
Parágrafo único. Poderão ser indicadas pessoas ligadas aos temas e/ou áreas afins, após deliberação da Reitoria.
Art. 3º A indicação somente será possível, se recebido pela Reitoria documento que oficie a solicitação de indicação, podendo ser por meio eletrônico, ou edital do órgão, que demanda a referida indicação e, desde que em tempo hábil, antes da inscrição da candidatura, para análise e deliberação.
Art. 4º Toda indicação de representantes institucionais dar-se-á mediante designação expressa do Reitor.
Art. 5º São atribuições dos representantes:
I - representar os interesses da Universidade;
II - analisar e propor providências a respeito dos assuntos tratados em reunião, à reitoria e demais instâncias relacionadas.
III - comunicar à Reitoria assuntos afetos à instituição;
IV - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência e delegadas pela Reitoria;
V - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI - enviar à Reitoria todas as convocações, atas e/ou relatórios das reuniões por meio eletrônico para o e-mail representacoes@unochapeco.edu.br;
Parágrafo único. A qualquer tempo, poderá ser solicitado parecer e/ou relatório do representante, a qualquer tempo.
Art. 6º Não será permitido o exercício cumulativo de representações externas, excetuando-se justificativas congruentes ao cargo que ocupa, ou em situações específicas, apreciadas pela Reitoria.
Art. 7º Será permitida apenas uma recondução para período imediatamente subsequente nas representações institucionais externas.
Art. 8º O comparecimento do representante indicado às reuniões é obrigatório, exceto em condições plenamente justificáveis.
§ 1º Deverá ser substituído e não mais ser indicado a outras representações, aquele que faltar 03 (três) reuniões alternadas, sem justificativa.
§ 2º As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Reitoria com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 3º Em caso de força maior, a justificativa de ausência deverá ser feita em, no máximo, 05 (cinco) dias após a reunião.
Art. 9º Quando ocorrerem reuniões em outras cidades, o representante deverá envidar esforços para que a participação ocorra por meio de web conferência.
Parágrafo único. Em casos específicos poderão ser avaliados pedidos de deslocamento terrestre e/ou aéreo, sendo que os mesmos deverão ser solicitados à Reitoria com antecedência, para análise e deliberação.
Art. 10 Todas as representações externas deverão ser realizadas dentro da carga horária contratada, sem atribuição de carga horária específica para tal finalidade.
Parágrafo único. No caso das representações docentes, serão realizadas preferencialmente, por titulares em tempo integral.
Art. 11 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Reitoria.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 18 de outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
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