Resolução Conselho Gestor nº 79/2018
Institui o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e estabelece o seu funcionamento.
RESOLUÇÃO Nº 79/C.GESTOR/2018
Institui o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e estabelece o seu funcionamento.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor, nos termos do parecer N. 078/C.GESTOR/2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó estabelecendo o seu funcionamento de acordo com a presente resolução.
Art. 2º O Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação é órgão consultivo para encaminhamentos e discussões de pautas de interesse comum a todos os cursos de graduação da Unochapecó visando uniformizar encaminhamentos administrativos e o alcance dos melhores resultados em gestão acadêmica dos cursos, com as seguintes competências, entre outras:
I - discutir sobre os encaminhamentos relativos aos editais institucionais vinculados aos cursos de graduação;
II - discutir sobre o calendário acadêmico e suas demandas;
III - discutir dificuldades e sugestões demandadas do dia a dia dos cursos visando o aprimoramento constante das atividades-fim da Universidade;
IV - socializar práticas e eventos específicos promovidos, ora pela Universidade e suas Diretorias e Setores, ora pelos próprios cursos, desde que de interesse geral do fórum;
V - socializar e apropriar-se de normas e regramentos emanados pela Reitoria e suas Pró-Reitorias que afetem a execução das atividades dos cursos;
VI - proporcionar espaço para discussão de temas relevantes à maioria dos cursos de graduação.
Art. 3º O presente Fórum é constituído pelos seguintes membros:
I - Pró-Reitor de Graduação;
II - Diretor de Procedimentos Acadêmicos;
III - Diretor de Ensino;
IV - Diretores Acadêmicos de Área;
V - Diretor de Educação a Distância;
VI - Coordenadores dos Cursos de Graduação.
Parágrafo único. A presidência do Fórum será exercida pelo Pró-Reitor de Graduação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Procedimentos Acadêmicos ou Diretor de Ensino, respectivamente.
Art. 4º O Presidente do Fórum tem as seguintes atribuições:
a) convocar e presidir as sessões;
b) designar relatores para as pautas, quando for o caso, e/ou relatores ad hoc, excetuando-se o proponente da pauta, para acompanhar o relator titular;
c) conceder a palavra aos membros que a solicitarem;
d) representar o Fórum perante demais Conselhos e estruturas organizacionais da Instituição;
e) resolver as questões de ordem suscitadas nas sessões;
f) praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do respectivo Fórum;
g) convidar para as sessões membros da comunidade acadêmica e corpo técnico, quando for o caso;
h) fazer o encaminhamento das demandas suscitadas nas sessões para as instâncias administrativas competentes e superiores, quando for o caso.
Parágrafo único. O presidente do Fórum pode delegar estas atribuições aos seus substitutos, quando for necessário.
Art. 5º Caberá ao Presidente do Fórum a definição da pauta para convocação.
Parágrafo único. Quando a convocação decorrer de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, a pauta será aquela que ensejou o motivo da convocação.
Art. 6º As reuniões ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Parágrafo único. O Fórum não poderá se reunir em horário destinado à sessão do Comitê Gestor ou do Conselho Universitário.
Art. 7º As sessões do Fórum serão em dia e hora pré-fixados, devendo ser convocadas pelo presidente com, pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 1º As convocações serão enviadas aos membros do Fórum, por meio do e-mail oficial da coordenação de curso e agenda virtual vinculada ao mesmo e-mail.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, acompanhada da respectiva justificativa.
Art. 8º Todas as pautas de competência do Fórum serão encaminhadas com antecedência de 72 (setenta e duas) horas à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos.
Parágrafo único. A responsabilidade pela instrução das pautas com fundamentação, justificativa, juntada de documentos, anexos, e demais organização documental é do(a) proponente.
Art. 9º Os membros do Fórum terão acesso às pautas por meio de agenda virtual ou podem receber antecipadamente elementos para analisar a pauta via e-mail institucional oficial da coordenação de curso.
Art. 10 As reuniões podem ser divididas em duas ou mais sessões visando dar praticidade às pautas.
Art. 11 As sessões serão instaladas e terão prosseguimento com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros convocados para aquela sessão.
Art. 12 O comparecimento dos membros às sessões do Fórum é obrigatório, sendo passível a falta mediante justificativa, limitadas a duas justificativas anuais.
Art. 13 São motivos justificados para o não comparecimento dos membros às reuniões do Fórum, atividades de gestão e/ou previstas no Estatuto que exijam a presença de forma indispensável, bem como motivos de força maior, como saúde e eventos externos em representação ao curso.
Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à reunião.
Art. 14 Em cada sessão haverá:
I - expediente;
II - ordem do dia;
III - outras manifestações.
Art. 15 De cada sessão do Fórum será lavrada uma ata que, após a sua aprovação, será assinada pelo Presidente, pela pessoa que exerceu a secretaria da sessão e pelos presentes.
Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 18 de outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
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