Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 79/2018

Institui o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e estabelece o seu funcionamento.

RESOLUÇÃO Nº 79/C.GESTOR/2018

Institui o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó e estabelece o seu funcionamento.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor, nos termos do parecer N. 078/C.GESTOR/2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação da Unochapecó estabelecendo o seu funcionamento de acordo com a presente resolução.

Art. 2º O Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação é órgão consultivo para encaminhamentos e discussões de pautas de interesse comum a todos os cursos de graduação da Unochapecó visando uniformizar encaminhamentos administrativos e o alcance dos melhores resultados em gestão acadêmica dos cursos, com as seguintes competências, entre outras:

I - discutir sobre os encaminhamentos relativos aos editais institucionais vinculados aos cursos de graduação;

II - discutir sobre o calendário acadêmico e suas demandas;

III - discutir dificuldades e sugestões demandadas do dia a dia dos cursos visando o aprimoramento constante das atividades-fim da Universidade;

IV - socializar práticas e eventos específicos promovidos, ora pela Universidade e suas Diretorias e Setores, ora pelos próprios cursos, desde que de interesse geral do fórum;

V - socializar e apropriar-se de normas e regramentos emanados pela Reitoria e suas Pró-Reitorias que afetem a execução das atividades dos cursos;

VI - proporcionar espaço para discussão de temas relevantes à maioria dos cursos de graduação.

Art. 3º O presente Fórum é constituído pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor de Graduação;

II - Diretor de Procedimentos Acadêmicos;

III - Diretor de Ensino;

IV - Diretores Acadêmicos de Área;

V - Diretor de Educação a Distância;

VI - Coordenadores dos Cursos de Graduação.

Parágrafo único. A presidência do Fórum será exercida pelo Pró-Reitor de Graduação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Procedimentos Acadêmicos ou Diretor de Ensino, respectivamente.

Art. 4º O Presidente do Fórum tem as seguintes atribuições:

a) convocar e presidir as sessões;

b) designar relatores para as pautas, quando for o caso, e/ou relatores ad hoc, excetuando-se o proponente da pauta, para acompanhar o relator titular;

c) conceder a palavra aos membros que a solicitarem;

d) representar o Fórum perante demais Conselhos e estruturas organizacionais da Instituição;

e) resolver as questões de ordem suscitadas nas sessões;

f) praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do respectivo Fórum;

g) convidar para as sessões membros da comunidade acadêmica e corpo técnico, quando for o caso;

h) fazer o encaminhamento das demandas suscitadas nas sessões para as instâncias administrativas competentes e superiores, quando for o caso.

Parágrafo único. O presidente do Fórum pode delegar estas atribuições aos seus substitutos, quando for necessário.

Art. 5º Caberá ao Presidente do Fórum a definição da pauta para convocação.

Parágrafo único. Quando a convocação decorrer de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, a pauta será aquela que ensejou o motivo da convocação.

Art. 6º As reuniões ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único. O Fórum não poderá se reunir em horário destinado à sessão do Comitê Gestor ou do Conselho Universitário.

Art. 7º As sessões do Fórum serão em dia e hora pré-fixados, devendo ser convocadas pelo presidente com, pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

§ 1º As convocações serão enviadas aos membros do Fórum, por meio do e-mail oficial da coordenação de curso e agenda virtual vinculada ao mesmo e-mail.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, acompanhada da respectiva justificativa.

Art. 8º Todas as pautas de competência do Fórum serão encaminhadas com antecedência de 72 (setenta e duas) horas à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos.

Parágrafo único. A responsabilidade pela instrução das pautas com fundamentação, justificativa, juntada de documentos, anexos, e demais organização documental é do(a) proponente.

Art. 9º Os membros do Fórum terão acesso às pautas por meio de agenda virtual ou podem receber antecipadamente elementos para analisar a pauta via e-mail institucional oficial da coordenação de curso.

Art. 10 As reuniões podem ser divididas em duas ou mais sessões visando dar praticidade às pautas.

Art. 11 As sessões serão instaladas e terão prosseguimento com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros convocados para aquela sessão.

Art. 12 O comparecimento dos membros às sessões do Fórum é obrigatório, sendo passível a falta mediante justificativa, limitadas a duas justificativas anuais.

Art. 13 São motivos justificados para o não comparecimento dos membros às reuniões do Fórum, atividades de gestão e/ou previstas no Estatuto que exijam a presença de forma indispensável, bem como motivos de força maior, como saúde e eventos externos em representação ao curso.

Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à reunião.

Art. 14 Em cada sessão haverá:

I - expediente;

II - ordem do dia;

III - outras manifestações.

Art. 15 De cada sessão do Fórum será lavrada uma ata que, após a sua aprovação, será assinada pelo Presidente, pela pessoa que exerceu a secretaria da sessão e pelos presentes.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 18 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

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