Resolução Conselho Gestor nº 8/2022
Aprova a alteração do Regimento do Conselho Gestor, com as normas complementares de funcionamento.
RESOLUÇÃO Nº 08/C.GESTOR/2022
Aprova a alteração do Regimento do Conselho Gestor, com as normas complementares de funcionamento.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Conselho Gestor, com as normas complementares de funcionamento, de acordo com o parecer nº 007/C.GESTOR/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 26 /C.GESTOR/2018.
Chapecó - SC, 02 de março de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 008/C.GESTOR/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas complementares de funcionamento do Conselho Gestor, observadas as normas expressas no próprio Estatuto da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DAS MATÉRIAS
Art. 2º Todas as matérias de competência do Conselho Gestor serão encaminhadas à Reitoria pela Pró-Reitoria em que a matéria estiver afeta.
Parágrafo único. A responsabilidade pela instrução das matérias com fundamentação, justificativa, juntada de documentos, anexos, e demais organização documental é do proponente.
Art. 3º Os relatores de matérias e os membros do Conselho Gestor terão acesso aos processos por meio digital, na pasta denominada "Conselho Gestor".
Parágrafo único. A matéria estará disponível com no mínimo 72 (setenta e duas horas) horas de antecedência, com toda a documentação pertinente.
Art. 4º Após apreciada no Conselho Gestor, as matérias receberão carimbo digital, sendo encaminhadas via e-mail à Pró-Reitoria a que a matéria estiver afeta.
CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 5º O Presidente do Conselho Gestor é o Reitor sendo suas atribuições:
a) convocar e presidir as sessões do Conselho Gestor;
b) designar relatores para as matérias;
c) conceder a palavra aos membros que a solicitarem;
d) representar o Conselho Gestor perante demais Conselhos e estruturas organizacionais da Instituição;
e) resolver as questões de ordem suscitadas nas sessões;
f) praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do respectivo Conselho.
g) fazer o encaminhamento das matérias que demandam análise e aprovação e também para a instância superior - o Conselho Universitário.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 6º Caberá ao Presidente do Conselho Gestor a definição da pauta para convocação.
Parágrafo único. Quando a convocação decorrer de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, a pauta será aquela que ensejou o motivo da convocação.
Art. 7º O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Parágrafo único. O Conselho Gestor não poderá se reunir em horário destinado à sessão do Conselho Universitário.
Art. 8º As sessões do Conselho Gestor serão em dia e hora pré-fixados, podendo ser realizadas remotamente, em ambiente virtual, observando-se todos os procedimentos previstos no Estatuto da Unochapecó, compatíveis com a forma telepresencial.
§ 1º As sessões devem ser convocadas pelo presidente com, pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 2º As convocações serão remetidas aos membros do Conselho Gestor, por meio eletrônico.
§ 3º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, acompanhada da respectiva justificativa.
Art. 9º O Presidente do Conselho Gestor e/ou parecerista será ouvido todas as vezes que o Conselho Universitário solicitar seu parecer quanto às matérias de sua atribuição.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES, QUÓRUM E DELIBERAÇÕES
Art. 10. As sessões serão instaladas e terão prosseguimento com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Art. 11. O comparecimento dos membros às sessões do Conselho Gestor é obrigatório, sendo passível a falta mediante justificativa.
Art. 12. São motivos justificados para o não comparecimento dos membros às reuniões do Conselho Gestor, atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão que exigem a presença de forma indispensável e/ou previstas no Estatuto.
Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Reitoria com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 13. As deliberações do Conselho Gestor serão por maioria simples.
Art. 14. Em cada sessão haverá:
I - ordem do dia;
II - período para uso das Diretorias e Pró-Reitorias;
III - informes gerais.
§ 1º Na ordem do dia serão citadas as matérias em pauta. A discussão será permitida caso haja algum destaque apresentado por conselheiro. Em não havendo destaque, a matéria passa para votação.
§ 2º Caso ocorra inclusão de pauta, a matéria será analisada na íntegra durante a reunião.
§ 3º No período para uso das Diretorias e Pró-Reitorias serão trazidos temas pertinentes à Gestão da Universidade, demandados anteriormente pelos gestores.
§ 4º Em informes gerais, o conselheiro terá até 03 minutos para fazer sua comunicação.
§ 5º O Conselho Gestor poderá convocar ou convidar pessoas que não o integram para tratar de assuntos específicos ou prestar esclarecimentos, vedado, porém, o direito de voto.
CAPÍTULO VI
DO PARECER
Art. 15. O parecer do relator, a ser analisado pelo Conselho Gestor e/ou Conselho Universitário, deverá conter os seguintes itens:
I - indicação da procedência;
II - objeto;
III - justificativa;
IV - análise;
V - voto do relator; e
VI - voto do Conselho.
§ 1º O relator poderá, se entender necessário, solicitar ao proponente da matéria, documentação complementar.
§ 2º Havendo necessidade poderá, ser convocado parecerista ad hoc, excetuando-se o proponente da matéria, para acompanhar o relator titular.
§ 3º O relator deverá remeter, por meio eletrônico, à Reitoria, o parecer referente à matéria para o qual foi designado, com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência da sessão do Conselho.
§ 4º Os pareceres assinados ficarão à disposição dos membros, para consulta e análise, na Reitoria, junto com a Resolução publicada.
Art. 16. As matérias em apreciação poderão receber três tipos de votos:
I - pela aprovação;
II - pela não aprovação;
III - pelo encaminhamento em diligência.
§ 1º As matérias não aprovadas serão devolvidas à origem.
§ 2º Sendo a matéria devolvida em diligência, o interessado poderá encaminhar pedido de reconsideração, de forma argumentada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da matéria, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo, com justificativa.
§ 3º Quando houver discordância relativa ao voto do relator, os demais membros poderão emitir voto em separado.
§ 4º O voto poderá ser registrado até terminar o "regime de votação".
§ 5º Nas deliberações por maioria simples o Presidente terá direito a voto de qualidade.
CAPÍTULO VII
DA RESOLUÇÃO
Art. 17. As matérias que têm decisão definitiva no Conselho Gestor terão Resolução assinada pelo seu Presidente, às demais terão caráter de parecer e serão submetidas à decisão do Conselho Universitário.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A Resolução estará disponível, com assinatura digital com validade legal, dispensando o encaminhamento da via original às Pró-reitorias.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 26 /C.GESTOR/2018.
Chapecó, março de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 26/2018 de 03/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7911 AND idambito = 4 LIMIT 1