Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 81/2019

Aprova a alteração do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 81/C.GESTOR/2019

Aprova a alteração do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado), nos termos dos pareceres N. 063 e 084/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 17 de julho de 2019.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 81/C.GESTOR/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO EM REGIME DE INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do estágio obrigatório em regime de internato do curso de Graduação em Medicina da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório em Regime de Internato do Curso de Graduação Em Medicina (Bacharelado).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º São condições para Matrícula no Estágio curricular em regime de Internato:

I - para o internato a ser iniciado na 9ª fase, o estudante deverá:

a) ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular do referido curso, inclusive os componentes curriculares eletivos;

b) ter cumprido todas as fases do TCC, de acordo com o regulamento de TCC do curso de Medicina;

c) ter integralizado as horas de ACC exigidas na matriz curricular do curso.

II - a matrícula será realizada anualmente, conforme as áreas previstas nas escalas.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos do Estágio Curricular Obrigatório em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado):

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na atividade profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudante-estagiários elementos da realidade social, tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-político presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Medicina da Unochapecó;

VI - contribuir com a formação ética profissional dos estudantes;

VII - possibilitar a formação em consonância com o perfil do médico definido pelo curso, quais sejam:

a) a formação do médico generalista, humanista, crítico e reflexivo, capacitado a atuar, pautado em princípios éticos, no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano;

b) a formação do médico deverá contemplar também o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência e o trabalho em equipe.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campos de estágio.

Art. 6º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;

II - reconhecer o estudante-estagiário como aprendiz e não como profissional;

III - respeitar o estudante-estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 7º As áreas para realização do estágio terão como cenário:

I - Pediatria: UTI, Emergência, Unidade de Internação, Sala de parto, Berçário, Bloco Cirúrgico e Ambulatórios;

II - Clínica Médica: Unidade de Internação, Emergência, UTI, Ambulatórios;

III - Clínica Cirúrgica: Unidade de internação, Emergência, Bloco cirúrgico, Ambulatórios;

IV - Ginecologia e Obstetrícia: Unidade de Internação, Emergência, Bloco Cirúrgico, Ambulatórios, Centro Obstétrico;

V - Saúde Coletiva: Unidades Básicas de Saúde, Serviços especializados e Pronto Atendimento;

VI - Local Optativo I e II: os cenários dependerão da Unidade Concedente em que será realizado.

TÍTULO II

ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Seguro

Art. 10. Todo estudante-estagiário deverá ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular em regime de internato.

Art. 11. O encaminhamento do seguro, para o estágio curricular obrigatório em regime de internato, será de responsabilidade da Unochapecó, por meio do Setor de Estágios e Monitorias, mediante relação dos estudantes matriculados fornecida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).

Art. 12. O número da apólice deverá constar no Termo de Compromisso do estagiário.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 13. O internato se realizará em dois anos, iniciando o Internato I (9ª e 10ª períodos) e encerrará no Internato II (11º e 12º períodos), conforme matriz curricular do curso.

Art. 14. Para atender as DCNs e os cronogramas institucionais no Internato I, o estudante-estagiário fará estágio nos seguintes componentes:

I - Internato em Pediatria I, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

II - Internato em Clínica Médica I, com carga horária total de 320h bimestrais sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

III - Internato em Clínica Cirúrgica I, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 34 horas em Saúde Coletiva;

IV - Internato em Ginecologia/Obstetrícia I, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

V - Internato em Saúde Coletiva I, com carga horária total de 320h bimestrais;

VI - Estágio em Local Optativo I, com carga horária total de 80h.

Parágrafo único. A organização do cronograma, divisão dos grupos e as escalas, serão organizadas pelo Coordenador de cada módulo e deferidas pela coordenação administrativa do Internato e do Curso e serão apresentadas antes do início das atividades aos estudantes.

Art. 15. Para atender as DCNs e os cronogramas institucionais no Internato II, o estudante-estagiário fará estágio nos seguintes componentes:

I - Internato em Pediatria II, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

II - Internato em Clínica Médica II, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

III - Internato em Clínica Cirúrgica II, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 34 horas em Saúde Coletiva;

IV - Internato em Ginecologia/Obstetrícia II, com carga horária total de 320h bimestrais, sendo destas 50 horas na especialidade em Saúde Coletiva;

V - Internato em Saúde Coletiva II, com carga horária total de 320h bimestrais;

VI - Estágio em Local Optativo II, com carga horária total de 80h.

Parágrafo único. A organização do cronograma, divisão dos grupos e as escalas, serão organizadas pelo Coordenador de cada módulo e deferidas pela coordenação administrativa do Internato e do Curso e serão apresentadas antes do início das atividades aos estudantes.

Art. 16. Os componentes serão cumpridos em regime de tempo integral, em calendário contínuo, durante todo o ano, com atividades diurnas e noturnas, bem como nos finais de semana, de acordo com a previsão das escalas e as características dos cenários de prática.

Art. 17. A carga horária em cada módulo estará distribuída da seguinte forma: 40h para atividades teóricas e 280h práticas.

Art. 18. Conforme determinação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina, o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio, equivalente a 840 horas, fora da Unidade da Federação em que se localiza a IES, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.

§ 1º O estudante que requerer o disposto neste artigo, deverá encaminhar solicitação por escrito ao Colegiado do Curso, com informações sobre o módulo e período desejado, com no mínimo 60 dias de antecedência da realização do estágio/módulo, devendo observar todos os requisitos previstos neste regulamento.

§ 2º Juntamente com o documento de solicitação, deve apresentar Carta de Aceite da Instituição que pretende realizar, bem como: ementa sobre o módulo que será cursado, plano de ensino do módulo, informações sobre o médico responsável pelo estágio, informações sobre o convênio (que neste caso é obrigatório, conforme as DCNs).

§ 3º É responsabilidade do estudante todo e qualquer custo e despesas oriundas na realização deste estágio, bem como, a manutenção do pagamento das mensalidades do curso na Unochapecó.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO EM REGIME DE INTERNATO EM LOCAL OPTATIVO

Art. 19. O Estágio em Regime de Internato em Local Optativo é aquele realizado em local escolhido pelo estudante, preferencialmente, conveniado com a universidade.

Art. 20. O Estágio em Regime de Internato em Local Optativo está dividido em I e II, que deverão ser integralizados conforme a matriz curricular do curso.

Art. 21 O estudante-estagiário deverá cursar o Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I e II, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como, em Instituição que mantenha programas de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.

§ 1º São considerados campos para realização do Estágio em Regime de Internato em Local Optativo, as instituições hospitalares, clínicas, institutos de saúde e outras instituições da área da saúde.

§ 2º No Internato I, o Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I deverá ser realizado em umas das seguintes áreas: pediatria, clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia/obstetrícia, saúde coletiva (saúde pública), radiologia, patologia e psiquiatria; no Estágio em Regime de Internato em Local Optativo II, o estudante poderá optar por qualquer área de atuação médica reconhecida pela Associação Médica Brasileira.

§ 3º O Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I e II deverá seguir o cronograma estabelecido.

Art. 22. Para este estágio, o estudante poderá escolher a Unidade Concedente, bem como, áreas de atuação, devendo realizar contato e os trâmites necessários para formalização deste estágio.

Art. 23. Não há previsão de preceptor para o acompanhamento do estudante-estagiário na realização do Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I e II, apenas supervisor de campo, no caso o médico responsável pelo acompanhamento do mesmo naquela instituição.

Art. 24. O estudante-estagiário apresentará à Unidade Concedente instrumento de avaliação para ser preenchido e assinado pelo supervisor de campo referente ao seu desempenho nas atividades do Estágio em Regime de Internato em Local Optativo.

Parágrafo único. Para a avaliação deste estágio o estudante-estagiário deverá elaborar plano de atividades, relatório de estágio e controle de frequência, conforme previsão no plano de ensino.

Seção I

Dos Plantões

Art. 25. Durante o estágio curricular obrigatório em regime de internato serão realizados plantões, sendo o número de horas semanais e totais e os horários definidos pela Comissão de Internato Médico e especificados no cronograma e escalas, anexas ao Plano de Ensino.

Art. 26. Os plantões serão supervisionados pelo preceptor.

Art. 27. O estudante deverá registrar os horários de entrada e saída do plantão.

Art. 28. Eventuais trocas de plantão somente poderão ser realizadas com autorização do coordenador de módulo e administrativo do internato com antecedência de 72 horas.

Parágrafo único. Qualquer falta ou troca de plantão não autorizado, seguirá a Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 29. O Curso de Medicina adotará, para controle dos estágios obrigatórios no Internato I e II, o diário de Classe Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 30. O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo Coordenador do Módulo, pelo preceptor ou supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:

I - o registro da frequência será de responsabilidade do coordenador do módulo mediante informação docente ou pelo preceptor ou supervisor de campo;

II - a frequência de 100% (cem por cento) será obrigatória para todos os componentes de atividades do Internato, bem como nos plantões realizados.

Parágrafo único. Nos casos de falta justificada previstos nas Normas e Procedimentos Acadêmicos a reposição deverá ser acordada com o coordenador de módulo.

Art. 31. Os estudantes que se ausentarem no internato, de forma injustificada, serão reprovados.

CAPÍTULO IV

REQUISITOS PARA APROVAÇÃO

Art. 32. O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação definidos em plano de ensino.

Art. 33. Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista de 100% e a média final, igual ou superior, a 7,0.

Art. 34. A composição das notas será uma avaliação A1 dividida em 40% referente à nota teórica e 50% referente às avaliações práticas e 10% do OSCE, as quais estarão especificadas no plano de ensino.

Art. 35. O estudante reprovado em um módulo do Internato I não poderá cursar (adiantar) o módulo em que foi reprovado no período do módulo de Internato em Local Optativo ou férias.

Art. 36. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 37. Todos os estágios curriculares obrigatórios deverão ser acompanhados por docentes e preceptores vinculados ao curso de graduação em Medicina da Unochapecó, exceto no Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I e II, que será acompanhado e avaliado pelo Supervisor de Campo e Coordenador do módulo.

Art. 38. No campo de estágio haverá um preceptor, que deve ser profissional vinculado à unidade concedente, e acompanhará o estudante-estagiário, exceto nos estágios em regime de internato em local optativo I e II, que o estudante-estagiário será acompanhado apenas por supervisor de campo.

§ 1º O Médico Preceptor deverá ser Graduado em Medicina e Especialista na área de atuação médica, com registro válido no CRM (Conselho Regional de Medicina).

§ 2º O Médico Preceptor não será integrante do quadro efetivo de professores da Unochapecó.

§ 3º O Médico Preceptor será contratado como Prestador de Serviço, conforme requisitos da vaga e mediante contrato de prestação de serviço celebrado com a Mantenedora.

Art. 39. Entende-se por unidade concedente a instituição que será campo de estágio, conveniada com a universidade.

Parágrafo único. Para o Estágio em Regime de Internato em Local Optativo I e II a unidade concedente não necessita, obrigatoriamente, ser conveniada.

CAPÍTULO V

REGIME DISCIPLINAR

Art. 40. Administrativa e disciplinarmente, os estagiários estarão submetidos a este regulamento, bem como às determinações da Comissão de Internato Médico e ao Regimento Geral da Unochapecó, sem prejuízo da obediência aos regulamentos das instituições concedentes.

Art. 41. O estudante-estagiário deverá respeitar o Regimento Interno das Instituições onde as atividades serão desenvolvidas.

Art. 42. É vedado ao estudante-estagiário:

I - assinar como responsável qualquer documento médico para fins legais ou outros;

II - prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar os direitos dos pacientes;

III - receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou outrem.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE INTERNATO MÉDICO (CIM)

Art. 43. A Comissão de Internato será composta pelo coordenador administrativo do internato, o Coordenador do curso e os coordenadores dos módulos da Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Optativo.

Art. 44. A Comissão do Internato se reunirá ordinariamente, pelo menos 01 (um) vez a cada 2 (dois) meses ou obedecendo à convocação extraordinária, quando se fizer necessário.

Art. 45. A Comissão de Internato Médico (CIM) terá como função realizar a Coordenação Geral do Internato Médico em conformidade com o Regulamento dos Estágios Curriculares em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina e às normas da legislação educacional e profissional.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 46. São atribuições da Comissão de Internato do Curso de Medicina:

I - estabelecer a organização geral do Internato;

II - controlar as atividades dos estagiários;

III - definir critérios para firmar convênios para o estágio em regime de internato;

IV - homologar as escalas dos rodízios;

V - sugerir à coordenação do curso e aos demais participantes do internato as ações que visem maior eficiência aos estudantes e docente nas atividades do Internato;

VI - aprovar a distribuição dos estudante-estagiários pelas fases do Internato;

VII - homologar as avaliações atribuídas pelo docente, preceptor e supervisor de campo, aos estagiários, em cada uma das atividades de cada internato;

VIII - homologar a aprovação final do estagiário em cada módulo do internato;

IX - homologar a saída do estagiário para cursar o estágio em regime de internato em local optativo;

X - definir o calendário semestral das atividades do estágio curricular em regime de internato;

XI - solicitar ao Setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó o descredenciamento de qualquer unidade ou programa que não venha a cumprir com os compromissos assumidos junto ao estágio em regime de internato;

XII - solicitar capacitação para os docentes e preceptores da unidade concedente oportunizando conhecimento sobre Projeto Pedagógico do Curso e metodologias mais adequadas para alcançar os objetivos.

Art. 47. A coordenação de módulo será exercida por docente titular e terá as seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar as atividades de planejamento, execução e avaliação dos conteúdos que compõem o módulo;

II - indicar professores titulares, preceptores ou médicos convidados para o módulo, juntamente com a Coordenação de Curso, respeitando os trâmites da instituição. Nenhum profissional pode entrar em sala de aula sem estar devidamente contratado e com contrato assinado na Coordenação do Curso ou Setor Pessoal da instituição. Cabe ao Coordenador do Módulo orientar os profissionais, juntamente com a Coordenação do Curso de Medicina;

III - distribuir as aulas e conteúdos entre professores titulares, preceptores ou médicos convidados,

considerando o que trata o projeto pedagógico do curso;

IV - elaborar o cronograma do semestre com professores titulares, preceptores ou médicos convidados do módulo e seus componentes curriculares de acordo com a lógica dos conteúdos, e repassar a Secretaria do Curso o cronograma com as datas e horários, de modo que feche a carga horária do componente, para que a mesma possa lançar no sistema;

V - efetuar reuniões pedagógicas entre professores titulares, preceptores ou médicos convidados, para planejamento e avaliação do semestre, antes de iniciar as aulas e na metade do semestre com objetivo de organizar as atividades;

VI - articular com os demais professores dos componentes curriculares o preenchimento do plano de ensino, garantindo a sua efetivação e articulação;

VII - construir com o grupo de professores titulares, preceptores ou médicos convidados instrumentos e avaliação integrativa e verificar a cada semestre a aplicação destes para a qualificação dos instrumentos;

VIII - apresentar aos estudantes no início do semestre o componente curricular com cronograma, seus objetivos, atividades, e avaliações, para o semestre,

considerando os objetivos, perfil discente e os eixos que constam no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

IX - organizar as avaliações dos componentes curriculares, podendo aplicar provas elaboradas pelos professores titulares, preceptores ou médicos convidados;

X - controlar o registro do diário eletrônico semanalmente;

XI - organizar as recuperações das aulas teóricas dos componentes curriculares, intermediando entre os professores titulares, preceptores ou médicos convidados e os estudantes. Se for necessário reservar sala de aula, solicitar com antecedência mínima de 3 dias à Secretaria do Curso, via e-mail, constando a data, horário, nome do professor que ministrará a reposição da aula, bem como o período e nome do módulo;

XII - Informar substituições de ausências (atestados, férias, licenças) de professores titulares, preceptores ou médicos convidados para a Coordenação do Curso;

XIII - calcular as notas a partir das notas fornecidas pelos professores titulares, preceptores ou médicos convidados das aulas teóricas e pelo preceptor que fornecerá as notas práticas;

XIV - registrar as notas (práticas e teóricas) respeitando os prazos institucionais;

XV - fazer o fechamento do diário de classe de forma presencial na Serca;

XVI - elaborar/organizar o cronograma das atividades do módulo (teórico e teórico prático) antes do início das aulas;

XVII - organizar o cronograma de aulas semanais teóricas (que poderão ser ministradas pelo coordenador do módulo ou indicar um professor titular, preceptor ou médico convidado para tal atividade);

XVIII - encaminhar para a coordenação do internato o cronograma das aulas, bem como os conteúdos abordados;

XIX - deferir/indeferir as solicitações de trocas de plantão dos estudantes, sendo que esta devem respeitar as Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;

XX - articular a elaboração do plano de ensino/programa de aprendizagem, encaminhar ao coordenador administrativo do internato, apresentar aos estudantes no primeiro dia de aula e, após o deferimento inserir no material de apoio;

XXI - auxiliar o coordenador administrativo de internato na organização dos espaços externos de prática;

XXII - articular/acompanhar a elaboração dos instrumentos e o processo de avaliação dos estudantes dos demais professores titulares, preceptores ou médicos convidados que estão no módulo;

XXIII - fazer a média das notas encaminhadas pelos preceptores e postar no sistema no máximo em até 10 dias corridos após o término do módulo;

XXIV - encaminhar aos preceptores a lista dos estudantes;

XXV - avisar os preceptores que estarão de férias e quem será o preceptor que será substituído naquele período;

XXVI - ao final de cada módulo encaminhar as cadernetas preenchidas aos estudantes para a secretaria do Curso de Medicina para conferência.

Art. 48. Aos médicos preceptores e supervisores de campo compete a realização das seguintes atividades:

I - supervisão de estágio, internato ou residência em Medicina, conforme previsão no planejamento da Medicina e regulamentos específicos;

II - prestação de serviço no ensino em Medicina em que necessite do conhecimento médico especializado;

III - atuar na condição de preceptor das práticas médicas do Curso de Medicina da Unochapecó, sendo supervisionado pelos docentes titulares e/ou pelos coordenadores dos módulos do internato ou da residência médica;

IV - apresentar à unidade concedente ao estudante-estagiário, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;

V - orientar e acompanhar a execução das atividades do estudante-estagiário;

VI - preencher e assinar instrumento de avaliação sobre o desempenho do estudante-estagiário nas atividades do estágio em regime de internato em local optativo;

VII - prestar informações ao coordenador de módulo sobre o desempenho dos estudantes-estagiários sob sua responsabilidade;

VIII - organizar em conjunto com o coordenador de módulo os horários;

IX - avaliar os estudantes, conforme o check list disponibilizado pelo coordenador do módulo;

X - articular demandas dos estudantes, com a coordenação do módulo ou administrativa do internato;

XI - encaminhar as notas dos estudantes ao coordenador do módulo em até 5 dias corridos após o término do módulo;

XII - encaminhar bimestralmente duas questões referente à sua área com respostas comentadas, podendo ser essas discursivas ou de múltipla escolha para o coordenador do módulo;

XIII - assinar e conferir diariamente a caderneta do estudante matriculado no internato no quinto e sexto ano;

XIV - avisar o coordenador dos módulos sobre suas férias ou ausências na preceptoria, para que o mesmo possa estar providenciando substituição.

Art. 49. São atribuições do estudante-estagiário:

I - desenvolver, juntamente com o professor, preceptor e/ou supervisor de campo o plano de atividades, que será apresentado pela comissão do internato;

II - atuar ativamente em todas as etapas do estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente;

IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas estipulados no termo de compromisso;

V - respeitar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente;

VI - elaborar relatórios de acompanhamento de estágio;

VII - desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;

VIII - manter sigilo sobre normas, postura ética sobre o funcionamento e as informações obtidas na unidade concedente;

IX - executar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;

X - informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio, além de eventuais alterações de horário;

XI - usar crachá de identificação e jaleco branco, e obedecer outros cuidados de postura que a unidade concedente exigir, durante a permanência dentro do Hospital, ambulatórios, clínicas médicas e serviços de saúde, enquanto estiver em atividade;

XII - portar, diariamente, o seu próprio instrumental básico de trabalho para o atendimento ao paciente (estetoscópio, esfigmomanômetro, Oto-oftalmoscópio, termômetro, lanterna, fita métrica, dentre outros); a anamnese e evolução médica, em cada cenário, deverão ser feitas pelo estudante responsável pelo paciente, de acordo com o modelo fornecido, sob supervisão docente;

XIII - preencher completamente, com letra legível, todos os campos dos impressos, pedidos de exames, pareceres, usando caneta azul ou preta. As anotações não deverão conter rasuras e não poderá ser usado corretivo, bem como os prontuários não deverão ser retirados do posto de enfermagem ou local designado para sua permanência;

XIV - organizar, sob supervisão docente, os prontuários e resultados de exames dos seus pacientes. As intercorrências, bem como as condutas tomadas durante o plantão, os resultados laboratoriais e os exames de imagem serão, obrigatoriamente, anotados na evolução médica. Os estudantes deverão assinar cada registro realizado em papeleta com nome legível e citar também o nome do professor ou preceptor. As discussões de casos não devem ser feitas dentro das enfermarias, centro cirúrgico ou ambulatórios, e sim em ambientes apropriados, visando à preservação do sigilo médico;

XV - evitar falar alto dentro do ambiente hospitalar e nem utilizar telefone celular nas salas de aula e dependências do Hospital, clínicas e Unidades de saúde a fim de não perturbar a atividade prática junto ao paciente e o bom o andamento das aulas;

XVI - obedecer à dignidade, polidez e responsabilidade que a posição de um médico e do ambiente exige;

XVII - manter assiduidade e pontualidade nas atividades previstas nos componentes e programadas pela comissão do internato.

TÍTULO IV

INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 50. Constituem infrações disciplinares, aplicáveis aos estudantes-estagiários:

I - faltar ou abandonar atividade para a qual estava designado, sem justificativa;

II - abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade deste;

III - chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do preceptor responsável;

IV - cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando;

V - desrespeitar o Código de Ética Médica do estudante ou praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de estagiário;

VI - deixar de cumprir atividades de sua responsabilidade, dentro de cada atividade programada;

VII - não acatar normas ou diretrizes oficialmente determinadas pelo curso de Medicina da Unochapecó, ou pela área em que estiver estagiando;

VIII - comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado com o devido decoro e limpeza;

IX - retirar prontuários ou quaisquer documentos, mesmo que temporariamente, sem autorização das instituições em que estiver estagiando;

X - deixar o plantão anteriormente à chegada de seu substituto;

XI - danificar patrimônio físico, equipamentos ou instrumentos da Unidade concedente;

XII - fumar dentro do ambiente hospitalar;

XIII - alimentar-se fora dos locais destinados.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Curso em conjunto com a Comissão de Internato Médico.

Art. 52. Deverá ser respeitado a opção do preceptor, caso o mesmo não deseje que seus pacientes sejam acompanhados pelos estudante-estagiários.

Art. 53. Deverá ser respeitado o desejo dos pacientes quando estes não concordarem em ser atendidos por estudante-estagiário.

Art. 54. O presente regulamento normatiza o estágio em regime de Internato das matrizes 1030 e 1087, do Curso de Medicina, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 55. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, julho de 2019.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA TROCA DE ESCALA DO INTERNATO MÉDICO

Eu, __________________________________________________, matrícula _________________, RG _____________________________, acadêmico/a do _____ ano do Curso de Medicina, solicito ao/a Coordenador/a de Módulo em ________________________________________, troca do meu plantão, do dia ____/____/_____ das ____:____horas às ____:______ horas, para o dia ____/____/_____ das ____:____ horas às ____:______ horas, pelo motivo _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, sendo que o/a acadêmico/a ________________________________________________________, matrícula ______________________, RG _____________________________, do mesmo ano, me substituirá na data e horário do meu plantão original.

Chapecó/SC, ________ de ___________ de ___________.

____________________________

Nome / assinatura do acadêmico solicitante

_______________________________

Nome / assinatura do acadêmico substituto

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 81/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.