Resolução Conselho Gestor nº 82/2019
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura) - modalidade Educação a Distância.
RESOLUÇÃO Nº 82/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura) - modalidade Educação a Distância.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura) - modalidade Educação a Distância, nos termos do parecer N. 085/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 17 de julho de 2019.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 82/C.GESTOR/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO (LICENCIATURA) - MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura), na modalidade EaD.
Art. 2º Os estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura), na modalidade EaD.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer Estágio que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura) na modalidade EaD.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º Os estágios curriculares do curso de Graduação em Ciências da Religião (Licenciatura) na modalidade EaD objetivam que o aluno:
I - aproxime-se da realidade escolar e não-escolar por meio de processos de observação, pesquisa, planejamento e intervenção em diferentes etapas e modalidades da educação básica;
II - desenvolva saberes, experiências e práticas necessárias à docência qualificada do Ensino Religioso nos espaços formais e não-formais de ensino;
III - relacione e integre os conhecimentos apreendidos ao longo do Curso com a dinâmica própria do ambiente escolar, colocando em prática os princípios ético-científicos que fundamentam o Curso.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou não-governamentais parceiras do Programa Universidade Escola - vinculado ao setor de Estágios e Monitorias.
§ 1º Nos polos localizados em cidades não atendidas pelo Programa Universidade Escola firmar-se-á convênio diretamente com a instituição mantenedora da unidade campo de estágio. Nestes casos, o aluno deverá realizar o estágio na cidade sede do polo.
§ 2º Os campos de estágio do Curso de Ciências da Religião (Licenciatura) são: instituições de educação infantil; instituições que oferecem ensino fundamental e ensino médio, instituições de educação de jovens e adultos, espaços educativos não escolares e outras entidades nas quais ocorram processos de ensino-aprendizagem.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na instituição em que o aluno exerce suas atividades profissionais, desde que não o faça em suas próprias turmas e que atenda o disposto no
Art. 5º e respectivos parágrafos.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no art. 26 deste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do Curso considera-se indispensável o cumprimento do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10. Os estágios obrigatórios correspondem a 400 horas na matriz curricular do Curso, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de licenciatura em Ciências da Religião, sendo disponibilizado em diferentes momentos:
I - Estágio em Ensino Religioso na Educação Infantil (80 horas - 8º módulo): o aluno deverá realizar observação, planejamento, docência e avaliação de um projeto de atuação docente de Ensino Religioso na Educação Infantil. Também elaborará relatório parcial e apresentará os resultados em seminário de socialização;
II - Estágio em Ensino Religioso nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (80 horas - 10º módulo): o aluno deverá realizar observação, planejamento, docência e avaliação de um projeto de atuação docente de Ensino Religioso nos Anos Iniciais. Também elaborará relatório parcial e apresentará os resultados em seminário de socialização;
III - Estágio em Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino Fundamental (80 horas - 11º módulo): o aluno deverá realizar observação, planejamento, docência e avaliação de um projeto de atuação docente de Ensino Religioso nos Anos Finais. Também elaborará relatório parcial e apresentará os resultados em seminário de socialização;
IV - Estágio em Ensino Religioso no Ensino Médio (80 horas - 12º módulo): o aluno deverá realizar observação, planejamento, docência e avaliação de um projeto de atuação docente de Ensino Religioso no Ensino Médio. Também elaborará relatório parcial e apresentará os resultados em seminário de socialização;
V - Estágio em Ensino Religioso na EJA e Espaços Não-formais (80 horas - 14º módulo): o aluno deverá realizar observação, planejamento, docência e avaliação de um projeto de atuação docente de Ensino Religioso em instituição de Jovens e Adultos (EJA) ou em espaços não-formais de ensino. Também elaborará relatório parcial e apresentará os resultados em seminário de socialização.
Art. 11. A carga horária dos estágios está organizada de forma que o aluno consiga integralizá-la em 10 semanas, que é o tempo de duração do módulo com carga-horária de 80 horas, conforme descrito a seguir:
I - na primeira semana, serão desenvolvidas 8 horas de orientações gerais sobre o estágio;
II - na segunda e terceira semanas, serão desenvolvidas 16 horas de atividades de observação;
III - na quarta e quinta semanas, serão desenvolvidas 20 horas de atividades de planejamento;
IV - na sexta e sétima semanas, serão desenvolvidas 16 horas de atividades de docência;
V - na oitava, nona e décima semanas, serão destinadas 26 horas para a elaboração do relatório de estágio e 4 horas para socialização das atividades.
Art. 12. As atividades de estágio poderão ser realizadas individualmente ou em dupla, a critério dos alunos, mediante a avaliação do professor responsável pelo componente curricular.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 13. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Ciências da Religião (Licenciatura) é o individual.
§ 1º O professor da disciplina será responsável pela inserção das orientações no diário separadamente por aluno, inserindo também a carga horária de cada orientação e se o aluno compareceu ou não.
§ 2º Para encerramento do diário será necessário o preenchimento da carga horária total do componente.
Seção III
Do Controle de Frequência
Art. 14. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor responsável pelo componente curricular estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais quando convocado pelo professor responsável pelo componente curricular;
II - presença nas atividades realizadas na escola (observação, planejamento e docência), cujo registro deve ser efetuado em ficha própria e assinada pelo professor supervisor de campo da unidade concedente do Estágio.
§ 1º A frequência deverá ser igual ou superior a 75% nas atividades realizadas online (orientações, aulas, seminário, etc.) e 100% nas atividades a serem realizadas nos campos de estágio (observação, planejamento e docência).
§ 2º Caso o estagiário faltar à atividade agendada, precisará reagendar e recuperar atividade pendente em outro momento, conforme cronograma designado pelo professor do componente curricular.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 15. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste Regulamento e no Plano de Ensino do componente curricular de Estágio. A avaliação deve levar em conta o perfil do licenciado definido no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 16. Em todas as etapas o Estágio será avaliado pelo professor responsável pelo componente curricular, que poderá valer-se de pareceres escritos e informações transmitidas pelos responsáveis da instituição concedente do estágio.
Art. 17. A avaliação final do Estágio será expresso em notas de 0 a 10.
Parágrafo único. Quando o estágio for realizado em dupla, o registro da avaliação dos alunos poderá ser diferenciado, levando em consideração o desempenho individual de cada um.
Art. 18. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas da Avaliação 1 (A1) e Avaliação 2 (A2) conforme detalhamento previsto no plano de ensino.
Art. 19. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 20. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 21. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 22. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 23. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas ou centros de educação básica, públicas ou privadas;
II - instituições de caráter educativo de natureza não-governamental.
Parágrafo único. Prioritariamente, o aluno deverá desenvolver atividades de natureza não-confessional, com vistas a aprendizagem do diálogo intercultural e religioso.
Art. 24. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - analisar e compreender o fenômeno educativo a partir de fundamentos teóricos trabalhados pelo Curso;
II - ler e compreender a dinâmica do movimento cultural da sociedade como produção humana, como prática de produção e criação;
III - compreender a educação como fenômeno escolar e não escolar;
IV - planejar, coordenar e gestar a ação educativa;
V - apropriar-se de conteúdo, habilidades e técnicas pedagógicas;
VI - aperfeiçoar a comunicação oral, escrita e de trabalho com novas tecnologias de de comunicação;
VII - trabalhar independente e em coletivo/interdisciplinar;
VIII - exercer liderança.
Art. 25. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir dos primeiros módulos do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 26. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do Curso.
Art. 27. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 29. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Ciências da Religião (Licenciatura), modalidade EaD, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 30. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, julho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 82/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.