Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 86/2019

Aprova o Regulamento de Prática Profissional do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - Matriz 1339.

RESOLUÇÃO Nº 86/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Prática Profissional do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - Matriz 1339.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Professora Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Prática Profissional do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - Matriz 1339, nos termos dos pareceres N. 073 e 091/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 08 de agosto de 2019.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 86/C.GESTOR/2019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

REGULAMENTO DE PRÁTICA PROFISSIONAL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (BACHARELADO) - MATRIZ 1339

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo normatizar a execução das atividades de prática profissional a serem realizadas pelos alunos do Curso de Graduação em Sistemas de Informação no componente curricular Prática Profissional.

Art. 2º As atividades de prática profissional do curso de Sistemas de Informação são atividades que visam a aproximação do aluno, no âmbito da academia, com a vivência profissional.

Art. 3º O componente curricular de Prática Profissional tem por objetivo proporcionar ao aluno condições de aplicar os conhecimentos adquiridos nos componentes curriculares realizados ao longo do curso, desenvolvendo habilidades de forma prática, como formação complementar, estimulando o trabalho interdisciplinar em equipe, possibilitando o exercício profissional dos alunos durante o curso, permitindo que o aluno empregue técnicas e metodologias desenvolvidas ao longo do curso, em organizações externas, possibilitando a vivência da rotina de uma empresa da área de TI, desenvolvendo funções e atividades típicas de profissionais egressos do curso.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA PROFISSIONAL

Art. 4º A prática profissional será realizada com carga horária de 180 horas, sendo desenvolvidas 40 horas de atividades em sala de aula e as demais 140 horas em atividades realizadas em empresa/instituição.

Art. 5º A prática profissional deverá ser desenvolvida individualmente.

Art. 6º A prática profissional poderá ser realizada em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades pertinentes à área de formação do curso.

§ 1º A instituição deverá apresentar condições para o efetivo cumprimento do plano da prática profissional.

§ 2º A prática profissional poderá ser realizada na instituição onde o aluno desenvolve suas atividades profissionais, desde que em datas e horários diversos da atividade contratada pela empresa.

Art. 7º Para a realização da prática profissional, o aluno deverá apresentar declaração da empresa/instituição, de forma impressa ou por e-mail, confirmando a possibilidade de realização da prática profissional. Nesta declaração deverá constar a anuência de um profissional da organização, que atue na área de tecnologia da informação e, que será o responsável pelo acompanhamento das atividades do aluno. Esta declaração deve ser entregue em data estabelecida pelo professor do componente curricular. As declarações não entregues no prazo podem impedir o aluno a desenvolver as atividades vinculadas ao componente específico.

Art. 8º O professor do componente curricular de Prática Profissional será responsável pela disciplina e orientação dos alunos, podendo agendar, a qualquer tempo, visitas ao local de realização das atividades relativas à disciplina, como forma de acompanhamento das atividades determinadas em projeto específico apresentado pelo aluno.

Art. 9º O aluno poderá desenvolver a prática profissional nas seguintes áreas de conhecimento:

I - desenvolvimento de software;

II - engenharia de software;

III - banco de dados;

IV - redes de comunicação de dados;

V - automação;

VI - suporte técnico (hardware e software).

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 10 Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve ter 100% de frequência nas atividades do componente curricular e a média final, igual ou superior, a 7,0.

Parágrafo único. A composição das avaliações será prevista em plano de ensino.

Art. 11 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO

Art. 12 Todo aluno deverá ser segurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando as atividades práticas.

Art. 13 O encaminhamento do seguro, para as atividades práticas, será de responsabilidade da Unochapecó.

Art. 14 O número da apólice deverá constar no Termo de Responsabilidade do aluno.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15 São atribuições do professor:

I - fornecer esclarecimentos aos alunos sobre a natureza e os trabalhos a serem realizados na disciplina;

II - estabelecer o cronograma de atividades da disciplina;

III - orientar os alunos quanto à escolha da área de interesse;

IV - fazer cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de atividades da disciplina de Prática Profissional.

Art. 16 São atribuições do aluno:

I - definir a área do conhecimento a ser desenvolvida na prática profissional, entre as determinadas neste regulamento;

II - escolher a empresa/instituição na qual será desenvolvida a prática profissional;

III - entregar a declaração de ciência da instituição e anuência do profissional responsável pelo acompanhamento de suas atividades, de forma impressa ou por e-mail para o professor do componente;

IV - elaborar o projeto de prática profissional;

V - elaborar e entregar o relatório final de prática profissional;

VI - apresentar o relatório final de prática profissional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 18 O presente regulamento normatiza a prática profissional da matriz 1339 do curso de Sistemas de Informação até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 19 O regulamento da matriz 1036 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.

Art. 20 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, agosto de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.