Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 87/2018

Aprova Regulamento da Organização Administrativa do Curso de Medicina da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 87/C.GESTOR/2018

Aprova Regulamento da Organização Administrativa do Curso de Medicina da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Regulamento da Organização Administrativa do Curso de Medicina da Unochapecó, nos termos do parecer nº 088/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 31 de outubro de 2018.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 87/C.GESTOR/2018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O curso de graduação de Medicina da Unochapecó, devido a sua complexidade administrativa, possui este regulamento específico para orientar o planejamento e a administração do curso, descrevendo a estrutura organizacional com os respectivos cargos, competências e responsabilidades na gestão.

Art. 2º O curso de graduação de Medicina está vinculado à Direção Acadêmica da Área de Ciências da Saúde da Unochapecó e é regido por este regulamento, pelo estatuto da Unochapecó, no que for pertinente, demais normas acadêmicas e pela legislação vigente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O curso de graduação de Medicina será dividido em dois níveis hierárquicos, composto por órgãos de gestão de caráter deliberativo, consultivo, executivo e apoio, além dos profissionais que atuam no ensino:

I - Órgãos de gestão:

a) De caráter consultivo, normativo e deliberativo: Colegiado de Curso

b) De caráter pedagógico: Núcleo Docente Estruturante (NDE);

c) De caráter executivo: Coordenação do Curso; Coordenação Administrativa do Curso e Coordenação Administrativa do Internato.

d) De Apoio: Coordenação de Módulos.

II - Dos profissionais que atuam no ensino:

a) Professor;

b) Médico Convidado;

c) Médico Preceptor.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO

Seção I

Colegiado de Curso

Art. 4º O colegiado de curso tem sua composição e sua atribuição de acordo com o Estatuto da Unochapecó.

Seção II

Núcleo Docente Estruturante (nde)

Art. 5º O NDE tem seu funcionamento e atribuições regulamentado por Resolução própria.

Seção III

Coordenação do Curso

Art. 6º A Coordenação de Curso tem suas atribuições de acordo com o Estatuto da Unochapecó.

Seção IV

Coordenação Administrativa do Curso

Art. 7º O Coordenador Administrativo do Curso de Medicina tem as seguintes atribuições:

I - Orientar os procedimentos acadêmicos no âmbito do curso;

II - Acompanhar os investimentos do acervo bibliográficos do curso;

III - Atentar as condições de infra estrutura disponíveis ao curso;

IV - Prezar pela qualidade acadêmica do curso;

V - Coordenar atividades que integram o curso;

VI - Encaminhar pedidos de monitorias para o curso;

VII - Analisar informações do processo de ensino aprendizagem, de modo a sugerir medidas adequadas a qualificação do curso;

VIII - Propor a criação de projetos de pesquisa e extensão;

IX - Participar da distribuição de encargos de ensino e respectivas cargas horárias, respeitando os contratos de trabalhos, incluindo designação de coordenadores de módulos;

X - Participar do planejamento estratégico do curso;

XI - Ser membro das comissões do curso;

XII - Promover a aproximação do curso com os discentes;

XIII - Sugerir a instâncias competentes, capacitações, treinamentos e aperfeiçoamento para os professores;

XIV - Analisar junto com a coordenação do curso, solicitação de aproveitamento de estudos;

XV - Despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos de acordo com Estatuto e normas.

Seção V

Coordenação Administrativa do Internato

Art. 8º O Coordenador Administrativo do Internato, com auxílio da Comissão de Internato Médico (CIM) terá como função realizar a Coordenação Geral do Internato Médico em conformidade com o Regulamento dos Estágios Curriculares em Regime de Internato do Curso de Graduação em Medicina e as normas da legislação educacional e profissional.

Seção VI

Coordenação de Módulos

Art. 9º A coordenação de módulos será exercida por docente titular e terá as seguintes atribuições:

I - Articular e acompanhar as atividades de planejamento, execução e avaliação dos conteúdos que compõem o módulo;

II - Indicar professores titulares, preceptores ou médicos convidados para o módulo, juntamente com a Coordenação de Curso, respeitando os trâmites da instituição;

III - Orientar os profissionais, juntamente com a Coordenação do Curso de Medicina, para que nenhum profissional entre em sala de aula sem estar devidamente contratado e com contrato assinado na Coordenação do Curso ou Setor Pessoal da instituição.

IV - Distribuir as aulas e conteúdos entre professores titulares, preceptores ou médicos convidados,

considerando o que trata o projeto pedagógico do curso;

V - Elaborar o cronograma do semestre com professores titulares, preceptores ou médicos convidados do módulo e seus componentes curriculares de acordo com a lógica dos conteúdos, e repassar a Secretaria do Curso o cronograma com as datas e horários, de modo que feche a carga horária do componente, para que a mesma possa lançar no sistema;

VI - Efetuar reuniões pedagógicas entre professores titulares, preceptores ou médicos convidados, para planejamento e avaliação do semestre, antes de iniciar as aulas e na metade do semestre com objetivo de organizar as atividades;

VII - Articular com os demais professores dos componentes curriculares o preenchimento do plano de ensino, garantindo a sua efetivação e articulação;

VIII - Construir com o grupo de professores titulares, preceptores ou médicos convidados instrumentos e avaliação integrativa e verificar a cada semestre a aplicação destes para a qualificação dos instrumentos;

IX - Apresentar aos estudantes no início do semestre o componente curricular com cronograma, seus objetivos, atividades, e avaliações, para o semestre,

considerando os objetivos, perfil discente e os eixos que constam no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

X - Organizar as avaliações dos componentes curriculares, podendo aplicar provas elaboradas pelos professores titulares, preceptores ou médicos convidados;

XI - Controlar o registro do diário eletrônico semanalmente;

XII - Organizar as recuperações das aulas teóricas dos componentes curriculares, intermediando entre o professores titulares, preceptores ou médicos convidados e os estudantes.

XIII - Reservar as salas de aula, quando necessário para a reposição das aulas, com antecedência mínima de 3 (três) dias à Secretaria do Curso, via e-mail, constando a data, horário, nome do professor que ministrará a reposição da aula, bem como o período e nome do módulo.

XIV - Informar substituições de ausências (atestados, recesso, férias e licenças) de professores titulares, preceptores ou médicos convidados para a Coordenação do Curso;

XV - Calcular as notas a partir das notas fornecidas pelos professores titulares, preceptores ou médicos convidados das aulas teóricas e pelo preceptor que fornecerá as notas práticas;

XVI - Registrar as notas (práticas e teóricas) respeitando os prazos institucionais;

XVII - Fazer o fechamento do diário de classe de forma presencial na Serca.

XVIII - Elaborar/organizar o cronograma das atividades do módulo (teórico e teórico prático) antes do início das aulas;

XIX - Organizar o cronograma de 4 (quatro) aulas semanais teóricas do internato (que poderá ser dada pelo coordenador do módulo ou indicar um professor titular, preceptor ou médico convidado para tal atividade);

XX - Encaminhar para a coordenação administrativa do internato o cronograma das aulas, bem como os conteúdos abordados.

XXI - Deferir/Indeferir as solicitações de trocas de plantão dos estudantes, sendo que esta devem respeitar as Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

XXII - Articular a elaboração do plano de ensino/programa de aprendizagem, encaminhar ao coordenador administrativo do internato, apresentar aos estudantes no primeiro dia de aula e, após o deferimento inserir no material de apoio;

XXIII - Auxiliar o coordenador administrativo de internato na organização dos espaços externos de prática

XXIV - Articular/acompanhar a elaboração dos instrumentos e o processo de avaliação dos estudantes dos demais professores titulares, preceptores ou médicos convidados que estão no módulo.

XXV - Fazer a média das notas dos módulos de internato encaminhadas pelos preceptores e postar no sistema no máximo em até 10 (dez) dias corridos após o término do módulo.

XXVI - Responsabilizar-se pelo encaminhamento aos preceptores a lista dos estudantes

XXVII. Avisar os preceptores que estarão de recesso ou férias e quem será o preceptor que será substituído naquele período.

XXVIII - Encaminhar, ao final de cada módulo, as cadernetas preenchidas aos estudantes para a secretaria do Curso de Medicina para conferência.

CAPÍTULO IV

DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ENSINO

Seção I

Professor

Art. 10 Os professores têm suas atribuições descritas no Plano de Cargos e Carreira dos professores da Unochapecó.

Seção III

Médico Convidado

Art. 11 Os Médicos Convidados serão profissionais médicos, devidamente habilitados, contratados para atividade de ensino, e deverão realizar as seguintes atividades:

I - Apoiar os Professores Titulares em atividades específicas de ensino na graduação relacionados ao conhecimento em Medicina, conforme previsão no planejamento do Módulo do curso de Medicina;

II - Prestar serviço no ensino em Medicina em que necessite do conhecimento médico especializado;

III - Atuar na condição de mentor em cenários específicos de aprendizagem do curso de Medicina da Unochapecó, sendo supervisionado pelos Professores Titulares e/ou pelos Coordenadores do Módulo.

§ 1º O Médico Convidado deverá ser Graduado em Medicina e Especialista na área de atuação médica, com registro válido no CRM (Conselho Regional de Medicina).

§ 2º O Médico Convidado será contratado como Prestador de Serviço, conforme requisitos da vaga e mediante contrato de prestação de serviço.

Seção III

Médico Preceptor

Art. 12 Os Médicos Preceptores serão profissionais médicos, devidamente habilitados, contratados para a realização das seguintes atividades:

I - Supervisionar estágios, internato ou residência em Medicina, conforme previsão no planejamento da Medicina e regulamentos específicos;

II - Prestar serviços no ensino em Medicina em que necessite do conhecimento médico especializado;

III - Atuar na condição de preceptor das práticas médicas do curso de Medicina da Unochapecó, sendo supervisionado pelos Coordenadores dos Módulos do Internato ou da Residência Médica.

IV - Apresentar a unidade concedente ao estudante-estagiário, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;

V - Orientar e acompanhar a execução das atividades do estudante-estagiário.

VI - Preencher e assinar instrumento de avaliação sobre o desempenho do estudante-estagiário nas atividades do estágio em regime de internato em local optativo.

VII - Prestar informações ao coordenador de módulo sobre o desempenho dos estudantes-estagiários sob sua responsabilidade.

VIII - Organizar em conjunto com o coordenador de módulo os horários;

IX - Avaliar os estudantes, conforme o check-list disponibilizado pelo coordenador do módulo.

X - Articular demandas dos estudantes, com a coordenação do módulo ou coordenação administrativa do internato.

XI - Encaminhar as notas dos estudantes ao coordenador do módulo em até 5 (cinco) dias corridos após o término do módulo

XII - Encaminhar bimestralmente duas questões referente à sua área com respostas comentadas, podendo ser essas discursivas ou de múltipla escolha para o coordenador do módulo.

XIII - Assinar e conferir diariamente a caderneta do estudante matriculado no internato no quinto e sexto ano.

XIV - Avisar o coordenador dos módulos sobre suas férias ou ausências na preceptoria, para que o mesmo possa estar providenciando substituição.

§ 1º O Médico Preceptor deverá ser Graduado em Medicina e Especialista na área de atuação médica, com registro válido no CRM (Conselho Regional de Medicina).

§ 2º O Médico Preceptor será contratado como Prestador de Serviço, conforme requisitos da vaga e mediante contrato de prestação de serviço.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 31 de outubro de 2018.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.