Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 88/2025

Aprova a alteração do Regulamento de Bolsa de Estudos para Estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 88/C.GESTOR/2025

Aprova a alteração do Regulamento de Bolsa de Estudos para Estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Bolsa de Estudos para Estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 116/C.GESTOR/2025.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 19 de dezembro de 2025.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 088/C.GESTOR/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento organiza as formas de apoio institucional e estabelece as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e têm por finalidade a formação e a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem como, a valorização do desempenho acadêmico-científico do estudante e o fortalecimento e manutenção de padrões excelência no desenvolvimento de teses e dissertações.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES

Art. 2º As bolsas de estudos serão concedidas na forma de dedução no valor das mensalidades aos estudantes regulares devidamente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obedecendo à política financeira e orçamentária da Instituição, mediante portaria específica a ser publicada pela Reitoria, Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão ou correspondente.

Parágrafo único. As modalidades de bolsas institucionais têm caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese poderá ser substituído por valores em pecúnia.

Art. 3º As bolsas de estudos serão parciais em um percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais, denominadas de bolsas institucionais de pesquisa, bolsas institucionais de incentivo à Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico, bem como de uma Bolsa Social, cujo percentual será definido em Portaria específica.

§ 1º Compreende-se por Bolsa Social bolsas destinadas exclusivamente a pessoas autodeclaradas no processo seletivo pretas e/ou pardas, indígenas, quilombolas, PCD, pessoas trans (transexuais e travestis), migrantes humanitários e refugiados.

§ 2º Entende-se por Bolsa Institucional de Incentivo à Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico o auxílio concedido a estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Mestrado, cujas dissertações estejam diretamente relacionadas à criação, aplicação ou aprimoramento de soluções tecnológicas com potencial de impacto social, econômico, científico ou produtivo.

§ 3º As bolsas de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento integral.

§ 4º As bolsas de estudo referem-se exclusivamente aos encargos educacionais e não abrangem, em qualquer hipótese, os valores relativos a:

a) disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato;

b) disciplinas cursadas novamente em função de reprovação;

c) gastos de aquisições realizados em espaços institucionais, material didático, dentre outros, devendo serem custeados pelo estudante.

Art. 4º A distribuição das bolsas, nas diferentes modalidades, será especificada em portaria da Reitoria em conjunto com a Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente.

Parágrafo único. As bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas entre os Programas.

Art. 5º As bolsas de estudos próprias somente serão distribuídas após a implementação das bolsas concedidas pelas agências de fomento públicas, especialmente a CAPES, para mestrados e doutorados acadêmicos e profissionais e àquelas concedidas por meio de convênios ou contratos de cooperação com empresas, IES, entre outros.

§ 1º O estudante contemplado com bolsas de estudo da Unochapecó não poderá receber de forma cumulativa bolsas de estudos fornecidas por agências de fomento (recursos públicos).

§ 2º Ao funcionário da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) será permitido acumular duas modalidades de bolsas Institucionais, desde que estas não ultrapassem o valor da mensalidade, observado o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, subsidiariamente.

§ 3º A rescisão do contrato de trabalho ou desistência por iniciativa do funcionário, acarretará restituição na integralidade dos valores recebidos a título de bolsa previsto neste regulamento.

§ 4º Em caso de rescisão por iniciativa da instituição (sem justa causa) ou realização de acordo, o funcionário não precisará restituir os recursos disponibilizados pela Instituição para a sua capacitação

§ 5º O desligamento do estudante por parte do Programa de Pós-Graduação ao qual ele está vinculado, devido ao descumprimento do Regulamento do Programa, acarretará na restituição da integralidade dos valores recebidos a título de bolsa previsto neste regulamento.

Art. 6º O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante contemplado, bem como ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO

Art. 7º As bolsas de estudos próprias terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado e de até o limite de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado, se atendidas as seguintes condições:

I - recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;

II - persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.

CAPÍTULO IV

DA COOPERAÇÃO

Art. 8º Os Programas Stricto Sensu poderão ofertar cotas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (estudante matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará pelo valor da mensalidade estabelecido em convênio.

§ 1º Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma integral ou parcial que considerar mais conveniente para o referido caso.

§ 2º A concessão de bolsas de estudos com recursos da Unochapecó para candidatos com vínculo empregatício em outras Instituições de Ensino Superior (IES) somente poderá ocorrer se houver convênio específico e referente ao contexto de concessão de bolsas de estudo para cursar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível mestrado e doutorado) estabelecido entre a IES e a Unochapecó.

§ 3º As Pró-Reitorias de Infraestrutura e Gestão e de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente devem estabelecer as regras da contrapartida que melhor se aplicam aos interesses nos programas de Pós-Graduação com cursos de mestrados e doutorados da Unochapecó.

Art. 9º Na hipótese de pesquisa em empresa ou outra instituição parceira, com transferência de tecnologia, o candidato aprovado e matriculado no Programa deverá:

I - entregar requerimento junto ao Nitt - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa ou instituição;

II - providenciar autorização do responsável pela empresa ou instituição para a realização do projeto e ciência da Coordenação do Programa.

§ 1º A Coordenação do Programa levará em consideração se a proposta de pesquisa a ser realizada pelo estudante atende às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do programa.

§ 2º Na hipótese de aprovação do requerimento, será firmado documento específico de compromisso entre a empresa e/ou instituição, estudante e Unochapecó, remetendo-se cópia para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 10. As bolsas em cooperação não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no artigo terceiro.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A CONCESSÃO

Art. 11. São critérios gerais para concessão e manutenção das bolsas de estudos providas pela Unochapecó:

I - estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó;

II - cumprir todas as determinações regimentais do curso o qual está regularmente matriculado;

III - estar adimplente com a instituição;

IV - comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;

V - cumprir os prazos estabelecidos à integralização do curso e titulação;

VI - firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos nesta resolução e no regulamento do Programa.

VII - realizar atividades acadêmicas, de ensino, de extensão e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso, orientador e/ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

VIII - contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas em cursos de graduação, durante o período de recebimento da bolsa;

IX - participar durante o período de vigência da sua bolsa de pelo menos um evento científico regional, nacional ou internacional com apresentação de trabalho como autor ou coautor em conjunto com o seu orientador;

X - citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos;

XI - apresentar relatório semestral das atividades ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou Comissão de Bolsas, sempre que solicitado;

XII - comunicar imediatamente a Coordenação do Programa e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos;

XIII - restituir à Instituição os valores correspondentes aos benefícios recebidos relativos à bolsa, no caso de cancelamento de bolsa por comprovação do não cumprimento de compromissos firmados quando de sua obtenção ou por desistir da conclusão do programa de estudo aprovado sem a prévia autorização da Instituição.

§ 1º O estudante apto a participar de mais de uma modalidade de bolsa de estudos própria, deverá obrigatoriamente optar por uma modalidade apenas, formalizando a opção por meio de requerimento junto à Coordenação do Programa Stricto Sensu a qual está matriculado.

§ 2º Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma integral ou parcial que considerar mais conveniente para o referido caso.

§ 3º As Pró-Reitorias de Infraestrutura e Gestão e de Ensino, Pesquisa e Extensão devem estabelecer as regras da contrapartida que melhor se aplicam aos interesses dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com cursos de mestrados e doutorados da Unochapecó.

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A CONCESSÃO

Art. 12. São critérios específicos para concessão e manutenção das bolsas de estudos:

I - Bolsas de estudo institucionais de até 50%:

a) dedicar-se no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico à periódico em estrato superior da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia, para além dos requisitos exigidos pelo Programa.

c) participar de um evento científico institucional ou comissão organizadora de evento;

d) participar de curso de aperfeiçoamento, de no mínimo 20 horas, na área do curso ao qual está matriculado;

e) apresentar, no mínimo, um trabalho em evento científico (como autor principal ou coautor), na área do curso ao qual está matriculado;

f) participar de projetos de pesquisa e/ou extensão institucionais;

g) manter em dia o pagamento do restante das mensalidades, não cobertas com a bolsa parcial;

h) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

II - Bolsa de estudo Social:

a) dedicar-se no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico em estrato superior da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia, para além dos requisitos exigidos pelo Programa.

c) realizar estágio de docência ou práticas de ensino em cursos de graduação da Unochapecó conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;

d) participar de evento científico institucional ou comissão organizadora de evento;

e) participar de curso de aperfeiçoamento, de no mínimo 20 horas, na área do curso ao qual está matriculado;

f) apresentar, no mínimo, dois trabalhos em eventos científicos (como autor principal ou coautor), na área do curso ao qual está matriculado;

g) participar de projetos de pesquisa e/ou extensão institucionais;

h) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

III - Bolsa Institucional de Incentivo à Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico:

a) dedicar-se no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

b) apresentar proposta de dissertação alinhada ao desenvolvimento tecnológico, que envolva inovação, prototipagem, pesquisa aplicada, digitalização, processos inteligentes, desenvolvimento de produtos ou tecnologias sociais;

c) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico em estrato superior da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia, para além dos requisitos exigidos pelo Programa.

d) realizar estágio de docência ou práticas de ensino em cursos de graduação da Unochapecó conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;

e) não possuir vínculo empregatício ou financiamento que seja incompatível com as normas do Programa ou que impeça o cumprimento das atividades previstas;

f) cumprir integralmente o plano de trabalho aprovado pelo orientador;

g) participar de eventos, grupos de pesquisa, oficinas, laboratórios ou atividades correlatas indicadas pelo orientador ou pelo Programa no total de 20h por semestre;

h) mencionar o apoio da Instituição em todas as publicações, relatórios e apresentações;

i) entregar a dissertação dentro do prazo regulamentar.

CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO

Art. 13. As bolsas de estudo próprias serão automaticamente canceladas, a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses:

I - desistência ou cancelamento do curso;

II - não realização de estágio docência ou práticas de ensino, quando o caso;

III - atraso no pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou não no semestre, quando o estudante for contemplado com bolsa parcial;

IV - não obtenção de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das suas disciplinas;

V - não cumprimento das exigências, dos critérios de concessão e demais obrigações do presente Regulamento e do Termo de Compromisso;

VI - término do prazo para conclusão do curso, conforme previsto no regulamento de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VII - insuficiência de desempenho acadêmico, mediante requerimento expresso pelo orientador à Comissão de Bolsas, relatando os motivos de natureza acadêmico-científica que levaram ao cancelamento.

§ 1º A decisão em relação ao pedido indicado no inciso VI ficará a cargo da Comissão de Bolsas.

§ 2º Em qualquer hipótese de cancelamento, o estudante deverá restituir todos os valores já recebidos acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas, condicionada à aprovação pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em despacho fundamentado.

§ 3º A hipótese de isenção da devolução no caso de doença grave, devidamente comprovada e que inviabilize o desenvolvimento da dissertação/tese por parte do estudante, deve ser submetida a junta médica indicada pela Instituição, antes de serem encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão para apreciação. A junta médica deverá emitir parecer que comprove a situação médica do estudante que o incapacita de concluir suas atividades acadêmicas.

§ 4º Ocorrendo o cancelamento da bolsa de estudos, poderá ocorrer a substituição por outro estudante, desde que selecionado de acordo com as normas institucionais vigentes.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Art. 14. São responsabilidades da Unochapecó:

I - Efetuar o abatimento do percentual devido do valor da mensalidade;

II - Acompanhar a execução do programa de bolsas por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Bolsas;

III - Assegurar a indicação de professor-orientador para o desenvolvimento da pesquisa;

IV - Condicionar que o professor-orientador oriente o bolsista nas distintas fases da pesquisa científica, incluindo a elaboração de artigos e materiais para a apresentação dos resultados em eventos científicos;

V - Exigir que o professor-orientador se responsabilize, juntamente com o bolsista, pela apresentação de relatórios anuais e cronograma de trabalho à Coordenação do Programa, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Bolsas.

Parágrafo único. O(a) orientador(a) é responsável por efetuar cronograma de desenvolvimento das atividades realizadas com o estudante bolsista, bem como, acompanhá-las enquanto estiver no exercício regular de suas atividades na Unochapecó.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Infraestrutura e Gestão e de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalentes e pela Comissão de Bolsas.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor

Art. 17. As disposições deste Regulamento não se aplicam aos alunos ingressantes antes de sua aprovação.

Chapecó, dezembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.