Resolução Conselho Gestor nº 9/2018
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais - nível Doutorado.
RESOLUÇÃO Nº 9/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais - nível Doutorado.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais - nível Doutorado, nos termos do parecer N. 007/C.GESTOR/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 01 de março de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DINÂMICAS REGIONAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, de natureza interdisciplinar, é composto por uma área de concentração de mesma denominação e por duas linhas de pesquisa: Políticas Públicas e Desenvolvimento e Dinâmicas Regionais e Transformação Social.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) tem por objetivo preparar profissionais com qualificação teórico-metodológica para análise e atuação no campo das políticas públicas e dinâmicas regionais, na perspectiva do desenvolvimento e transformação social.
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) se orienta por este Regulamento, com base na Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu, Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó.
§ 1º O funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR), em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes, bem como de outros Programas ou Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, nacionais ou estrangeiros, mediante convênios específicos.
§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) são de competência do seu Colegiado.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 4º O Colegiado do programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais é órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo e é constituído conforme o disposto no artigo 77 do Estatuto da Unochapecó:
I - Coordenador do programa;
II - professores vinculados ao programa;
III - III por 01 (um) representante discente titular e um suplente do curso de Doutorado e 01 (um) titular e 01 (um) suplente do curso de Mestrado.
§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do programa.
§ 2º A representação discente será escolhida anualmente pelos seus pares, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR).
Art. 5º O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus componentes.
§ 1º As convocações são realizadas por escrito, pelo presidente do colegiado, em modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas) sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa do motivo.
§ 3º As decisões do colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 4º As sessões do colegiado serão instaladas e deliberam com a presença de no mínimo 05 (cinco) de seus membros.
§ 5º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.
Art. 6º São atribuições do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR):
I - Acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;
II - Analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;
III - Proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;
IV - Credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do programa;
V - Analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;
VII - Propor:
VIII - Alterações no programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
IX - Providências necessárias à melhoria de qualidade do programa;
X - Solicitar à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
XI - Aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do programa;
XII - Avaliar constantemente o projeto pedagógico do programa e zelar pelo seu cumprimento;
XIII - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
XIV - assessorar o Coordenador para o bom funcionamento do Programa, do ponto de vista didático, ético, científico e administrativo;
XV - homologar os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Programa, no que se refere ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, atendendo a legislação institucional;
XVI - estabelecer as normas do Programa ou sua alteração, submetendo-as à aprovação do Comitê Gestor;
XVII - propor modificações no Regulamento, submetendo-as à aprovação do Comitê Gestor;
XVIII - deliberar sobre o planejamento anual de trabalho do Programa;
XIX - homologar a nominata dos professores orientadores e coorientadores;
XX - analisar anualmente as avaliações do Programa e dar encaminhamentos pertinentes;
XXI - homologar ementas e carga horária de disciplinas;
XXII - aprovar a criação, divisão, supressão ou modificação de disciplinas a serem oferecidas no Programa;
XXIII - deliberar sobre os processos de seleção, admissão, aproveitamento e convalidação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Strito sensu, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos;
XXIV - analisar recursos interpostos a decisões de docentes, orientadores, bancas examinadoras e coordenação do Programa;
XXV - aprovar a composição das bancas examinadoras para qualificação e defesas de de dissertações e de teses;
XXVI - homologar as dissertações e teses defendidas;
XXVII - estabelecer procedimentos que assegurem aos pós-graduandos efetiva orientação acadêmica;
XXVIII - estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas;
XXIX - propor o planejamento orçamentário do Programa, estabelecer critérios para a alocação de recursos e submeter ao Comitê Gestor;
XXX - organizar anualmente a relação dos docentes disponíveis para a orientação dos pós-graduandos;
XXXI - homologar a aceitação de candidatos ao Programa;
XXXII - estabelecer normas de redação e de defesa da dissertação e tese;
XXXIII - colaborar com a implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação das pesquisas e produção técnica cientifica do Programa;
XXXIV - designar comissões relatoras e relatores ad-hoc de sua competência;
XXXV - estabelecer o calendário acadêmico do Programa;
XXXVI - aprovar o plano de trabalho dos pós-graduandos que solicitarem matrícula na disciplina "Estágio de Docência".
§ 1º Sempre que necessário, o Colegiado pode solicitar pareceres aos docentes do Programa.
§ 2º A critério do colegiado, o programa pode dispor de comissões internas para distribuição de bolsas e/ou credenciamento de docentes.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 7º A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR), subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.
Art. 8º A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) é nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, mediante deliberação do Comitê Gestor.
Art. 9º São atribuições da coordenação do Programa:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;
III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;
IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;
V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;
VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;
VII - acompanhar:
a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;
b) os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;
c) a avaliação e a execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos propostos;
d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;
e) a comunicação com os egressos do programa;
f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.
VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;
IX - propor alterações no currículo do programa;
X - coordenar as atividades que integram o programa;
XII - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;
XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;
XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;
XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;
XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DISCENTEAO PROGRAMA
Art. 10 O número de vagas discente para cada curso do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) é proposto pelo colegiado, no mínimo 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições, ficando vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria. Para determinação do número de vagas serão considerados os seguintes aspectos:
I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
II - capacidade de orientação dos docentes do Programa;
III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa;
IV - infraestrutura do Programa;
V - capacidade financeira institucional;
VI - fluxo de entrada e saída de discentes.
Art. 11 O número de vagas por orientador obedecerá a relação global média recomendada pela Capes.
§ 1º O número de vagas será de, no máximo, 05 (cinco) discentes por orientador, incluídos os discentes de outros programas e os remanescentes dos períodos anteriores.
§ 2º Em casos excepcionais, esse limite pode ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do colegiado do Programa.
Art. 12 O processo de seleção de ingresso discente no programa será regulamentado por edital específico.
Parágrafo único. O processo seletivo, bem como o período de inscrição, seleção e matrícula deverão ser amplamente publicizados por edital específico.
Art. 13 A inscrição para ingresso no programa observará normas e critérios estabelecidos em edital específico.
Art. 14 A homologação e a publicização do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e encaminhadas à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 15 A matrícula no programa é realizada junto à Central de Relacionamento.
§ 1º O discente admitido no Programa deverá requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e nas disciplinas optativas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até 02 (duas) semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, e encaminhada à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 3º Semestralmente, dentro dos prazos estabelecidos, o discente, em concordância com seu orientador, deve efetuar a renovação da matrícula.
§ 4º Durante as fases da elaboração das dissertações e teses, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Elaboração de Dissertação, se discente do Mestrado ou Elaboração de Tese, se discente do Doutorado.
§ 5º A matrícula dos discentes nas disciplinas de seu interesse deve ser realizada dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Art. 16 O discente, com anuência de seu orientador, pode solicitar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca), de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 1/4 (um quarto) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O trancamento parcial da matrícula não altera o prazo para a defesa final da dissertação ou tese.
Art. 17 O Programa pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas.
§ 1º As disciplinas serão definidas pelo colegiado e estabelecidas em edital específico.
§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime de matrícula especial fica sujeita à análise e autorização da coordenação do Programa.
§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.
§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula, não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção ao programa.
§ 6º As disciplinas cursadas em regime especial de matrícula, podem ser aproveitadas até um percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos teóricos exigidos em cada um dos cursos do Programa (Mestrado ou Doutorado), respeitada a aprovação do discente no processo seletivo e ingresso como discente regular, desde que comprove a aprovação na respectiva disciplina e que tenha sido cursada nºs 04 (quatro) anos anteriores ao seu ingresso no Programa.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
Art. 18 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais é constituído por 02 (duas) linhas de pesquisa, apresentadas a seguir:
I - Linha 1: Políticas Públicas e Desenvolvimento;
II - Linha 2: Dinâmicas Regionais e Transformação Social.
Art. 19 A partir do início do primeiro semestre letivo, o discente deverá cumprir os créditos, realizar exame de qualificação e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Em casos excepcionais e devidamente justificados o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 06 (seis) meses e, o colegiado pode, mediante anuência do orientador do discente, admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção do título de mestre.
§ 2º O discente deve realizar e obter aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira, até 12 (doze) meses após a primeira matrícula. A aprovação deve ser comprovada para que o estudante seja considerado apto a qualificar o projeto.
Art. 20 Os discentes devem cumprir créditos em componentes curriculares obrigatórios e créditos em componentes curriculares optativos, totalizando no mínimo 30 (trinta) créditos, na seguinte proporção:
I - 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 12 (doze) créditos em disciplinas optativas, tópicos especiais e/ou atividades especiais;
III - 06 (seis) créditos de elaboração do trabalho final;
§ 1º As disciplinas denominadas Tópicos Especiais compreendem o estudo de temas específicos não incluídos nas demais disciplinas do Programa, com a finalidade de atualizar os conhecimentos em áreas específicas.
§ 2º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas optativas e tópicos especiais, poderão ser validados até 06 (seis) créditos cursados em outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes e compatíveis com a área de interesse, respeitadas as normas institucionais vigentes.
§ 3º O trabalho final deverá conter os resultados de pesquisa ou intervenção.
Art. 21 As disciplinas serão ministradas por meio de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, discussão de grupos, estudos e outros procedimentos didáticos, julgados necessários pelos professores responsáveis.
Art. 22 O discente do mestrado pode convalidar até 04 (quatro) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao colegiado do programa,
considerando os seguintes critérios:
I - 01 (um) crédito para cada 02 (dois) trabalhos - relativos à temática das linhas do Programa - apresentados e publicados durante o período de sua permanência no programa em eventos científicos em nível nacional ou internacional como primeiro autor e em co-autoria com pelo menos um docente do programa;
II - 02 (dois) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis B1 ou B2, na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia;
III - 03 (três) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis A1 ou A2, na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia;
IV - 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas na Unochapecó sob supervisão de docente do Programa, durante o período regular de matrícula do discente no Programa.
CAPÍTULO VII
REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO
Art. 23 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais é constituído por 02 (duas) linhas de pesquisa, apresentadas a seguir:
I - Linha 1: Políticas Públicas e Desenvolvimento;
II - Linha 2: Dinâmicas Regionais e Transformação Social.
Art. 24 O discente deverá integralizar no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR).
Art. 25 A partir do início do primeiro semestre letivo, o discente de Doutorado deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a tese no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 12 (doze) meses e, o colegiado pode, mediante anuência do orientador do discente, admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção do título de doutor.
Art. 26 Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:
I - 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;
II - 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas optativas e/ou tópicos especiais, e/ou atividades especiais;
III - 12 (doze) créditos de elaboração de tese.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 (vinte e quatro) créditos obtidos no curso de Mestrado do Programa e até 12 (doze) créditos oriundos de outros programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela Capes e compatíveis com a área de interesse do discente, com anuência de seu orientador.
§ 2º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas, além dos 12 (doze) créditos da elaboração e defesa de tese, sem custo adicional.
§ 3º O discente, para ingressar no Curso deve comprovar proficiência em língua inglesa e, a segunda língua estrangeira deverá ser comprovada até 12 (doze) meses após a primeira matrícula.
§ 4º O exame de proficiência de línguas estrangeiras pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição universitária com programas de mestrado reconhecidos pela Capes, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 5º A proficiência de línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
Art. 27 O discente do Curso de Doutorado poderá convalidar até 06 (seis) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao colegiado do programa,
considerando os seguintes critérios:
I - 01 (um) crédito para cada 02 (dois) trabalhos - relativos à temática das linhas do Programa - apresentados e publicados durante o período de sua permanência no programa em eventos científicos em nível nacional ou internacional como primeiro autor e em co-autoria com pelo menos um docente do programa;
II - 02 (dois) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis B1 ou B2, na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia;
III - 03 (três) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis A1 ou A2, na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia;
IV - 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas na Unochapecó sob supervisão de docente do Programa, durante o período regular de matrícula do discente no Programa.
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 28 As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas aula teórica e/ou prática, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Os créditos só são conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.
Art. 29 Os docentes responsáveis pelas disciplinas do Programa devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: ____________________________________________________
| Notas|Conceitos| Rendimento | Condição|Equivalência|
| | | | | do Conceito|
|======|=========|============|=========|============|
|De 9,0| A | Excelente | Aprovado| 4|
|a 10,0| | | | |
|------|---------|------------|---------|------------|
|De 8,0| B | Bom | Aprovado| 3|
|a 8,9 | | | | |
|------|---------|------------|---------|------------|
|De 7,0| C | Regular | Aprovado| 2|
|a 7,9 | | | | |
|------|---------|------------|---------|------------|
|Abaixo| D |Insuficiente|Reprovado| |
|de 6,9| | | | |
|------|---------|------------|---------|------------|
| | E | Frequência |Reprovado| |
| | |Insuficiente| | |
|______|_________|____________|_________|____________|
§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C, e reprovado aquele que obtiver D ou E, sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;
§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do programa até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do programa, 03 (três) docentes que terão prazo de 10 (dez) dias para efetuar a revisão e, se necessário, alterar o conceito;
§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente uma única vez.
Art. 30 O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três), nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.
Art. 31 Será desligado do Programa o discente que:
I - For reprovado 02 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovado em 03 (três) disciplinas distintas;
II - apresentar média ponderada inferior a 03 (três), conforme cálculo previsto no art. 29, deste Regimento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;
IV - tiver seu projeto de dissertação ou tese reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
V - não concluir o Curso de Mestrado em 24 (vinte e quatro) meses ou de Doutorado em 48 (quarenta e oito) meses, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto no
Art. 19,
Parágrafo único e
Art. 22.
Parágrafo único, deste regulamento;
VI - for constatada fraude, improbidade acadêmica ou plágio (apropriação indevida) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese;
§ 1º Quando detectada a fraude, improbidade, acadêmica ou plágio nas disciplinas, dissertação ou tese o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do programa que deverá compor banca com 03 (três) docentes para a apuração dos fatos.
§ 2º Sendo detectada a fraude, improbidade acadêmica ou plágio a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com o Regimento Geral da Unochapecó.
CAPÍTULO VIII
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
Art. 32 O corpo docente do programa é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências mínimas do título de Doutor e produção acadêmica pertinente.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos ao Programa e à Unochapecó, a juízo do colegiado do Programa e observando os regulamentos institucionais, podem ser credenciados como coorientador.
§ 2º Os professores do programa devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.
Art. 33 Integra a categoria de docente permanente do Programa o profissional que:
I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação stricto sensu e/ou graduação;
II - participe de projeto de pesquisa do programa;
III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciados como orientador;
IV - tenha vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, enquadre-se em uma das seguintes condições especiais:
V - receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
VI - na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do programa;
VII - atue, por acordo formal, como docente do programa.
Art. 34 Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR), permitindo-se que atuem como co-orientador e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
Art. 35 Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 36 O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais, observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
Art. 37 Os membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) têm as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;
II - orientar trabalhos de dissertação e/ou tese e participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do programa; conforme previsto neste Regulamento;
III - encaminhar à secretaria do programa os relatórios de aproveitamento dos discentes, de acordo com o calendário acadêmico;
IV - zelar pela imagem do programa e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento;
V - prestar todas as informações solicitadas pela coordenação do programa Pós-graduação stricto sensu Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais, necessárias para a elaboração de relatórios aos órgãos financiadores e avaliadores da pós-graduação no Brasil, principalmente a Capes.
Art. 38 Cada discente que tenha ingressado, por processo seletivo no programa tem, pelo menos, um orientador, podendo ter também um coorientador, aos quais compete:
I - orientar o discente na organização do seu plano de estudos e na elaboração do seu projeto de dissertação ou tese;
II - propor ao colegiado do programa a composição das bancas para avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;
III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;
IV - solicitar à coordenação do programa a homologação da dissertação ou tese de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadora.
Parágrafo único. Em caso de dupla orientação um dos orientadores deverá presidir a banca final da dissertação ou da tese.
Art. 39 Em caso de necessidade de dupla orientação e/ou coorientação o docente deve encaminhar solicitação ao colegiado do Programa para homologação.
Art. 40 No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo colegiado do Programa, sendo este responsável pela indicação de um novo orientador.
Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da instituição, o colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IX
DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Art. 41 O discente do Curso de Mestrado em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) deve apresentar o projeto de pesquisa da dissertação até 12 (doze) meses a partir do início do primeiro semestre letivo.
Parágrafo único. para ser avaliado, será constituída banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) docentes portadores do título de doutor, incluído o orientador, sendo que um dos membros da banca pode ser parecerista ad doc, e mais um docente suplente.
Art. 42 O discente do Curso de Doutorado em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) deve apresentar o projeto de pesquisa da tese até 24 (vinte e quatro) meses a partir do início do primeiro semestre letivo.
Art. 43 A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado deverão ser submetidas à defesa nos prazos previsto nos artigos
Art. 19 e
Art. 25 deste regulamento, respectivamente.
§ 1º O discente deve encaminhar à coordenação do programa, mediante protocolo na respectiva secretaria, o número de exemplares da dissertação ou da tese necessários para distribuição aos membros da banca examinadora.
§ 2º A defesa ocorrerá no período de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da dissertação ou da tese à coordenação do Programa.
Art. 44 O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação ou tese após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências previstas neste regulamento para os cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.
Art. 45 As defesas de dissertação ou tese são públicas, perante Banca Examinadora, aprovadas pelo Colegiado do Programa e constituídas conforme segue:
§ 1º No curso de Mestrado a banca examinadora será constituída pelo orientador, 02 (dois) membros portadores do título de doutor, sendo 01 (um) externo à Unochapecó e 01 (um) suplente.
§ 2º No curso de Doutorado a banca examinadora será constituída pelo orientador, 03 (três) membros portadores de título de doutor, sendo 02 (dois) externos, dos quais, pelo menos, um externo à Unochapecó, além de 01 (um) suplente.
§ 3º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação ou da tese, mas com direito a arguição ao discente.
§ 4º Em casos excepcionais, a defesa da dissertação ou tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser, previamente encaminhada à coordenação do Programa com no mínimo 05 (cinco) dias antes da defesa.
§ 5º Na defesa de dissertação e tese é possibilitada a participação de até 01 (um) membro da banca por meio de videoconferência ou tecnologia similar.
Art. 46 É considerado aprovado, na defesa de dissertação ou da tese, o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata sobre o exame, devendo encaminhar a mesma à coordenação do programa.
Art. 47 No caso de não aprovação na defesa da dissertação ou da tese, pode o colegiado, mediante proposta justificada pela banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de 06 (seis) meses obedecendo o estabelecido no
Art. 19,
Parágrafo único e
Art. 25,
Parágrafo único, respectivamente, deste regulamento.
Art. 48 Para a obtenção do título de mestre, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar a dissertação em sua forma final, juntamente com a declaração de conferência do orientador, bem como cumprir as demais exigências estabelecidas no regulamento do Programa.
§ 1º O discente deve entregar na secretaria do programa 01 (uma) cópia on line da dissertação em CD contendo o texto em seu formato integral e artigo científico submetido à avaliação de periódico com classificação mínima de Qualis B2 na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES.
§ 2º O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo possibilitará ao orientador a submissão do artigo como primeiro autor.
Art. 49 Para a obtenção do título de doutor, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar a tese em sua forma final, juntamente com a declaração de conferência para ser homologada pelo colegiado, bem como cumprir as demais exigências estabelecidas no regulamento do Programa.
§ 1º O discente deve entregar na secretaria do programa 01(uma) cópia on line da versão final da tese em CD contendo o texto em seu formato integral, e artigo científico submetido à avaliação de periódico com classificação mínima de Qualis A2 na área de Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES.
§ 2º O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo possibilitará ao orientador a submissão do artigo como primeiro autor.
CAPÍTULO X
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 50 Para obter o título de mestre, o discente deve satisfazer as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades complementares do Programa, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência da língua inglesa;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;
IV - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste regulamento.
Art. 51 Para obter o título de doutor, o discente deve satisfazer as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades do Programa, o número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em 02 (duas) línguas estrangeiras;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;
IV - ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste regulamento.
Art. 52 O diploma de mestre ou doutor será expedido e registrado pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) e assinados pelo Reitor da Unochapecó, e pelo diplomado.
Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;
II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título da dissertação ou da tese, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 Das decisões do colegiado do Programa será admitido recurso que deverá ser encaminhado ao Comitê Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 54 Compete ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais (PPG-PPDR) decidir sobre os casos não previstos neste regulamento, observado sua competência.
Art. 55 O presente regulamento entra em vigor na aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Públicas e Dinâmicas Regionais - nível Doutorado.
Chapecó, março de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 9/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Portaria Reitoria nº 76/2004 de 30/07/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.