Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 9/2020

Referenda a PORTARIA Nº 104/REITORIA/2020 que aprova ad referendum a alteração do Regimento Interno do Comitê Gestor e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 09/C.GESTOR/2020

Referenda a PORTARIA Nº 104 /REITORIA/2020 que aprova ad referendum a alteração do Regimento Interno do Comitê Gestor e dá outras providências.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a PORTARIA Nº 104 /REITORIA/2020 que aprova ad referendum a alteração do Regimento Interno do Comitê Gestor, nos termos do parecer Nº 010/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 1 /C.GESTOR/2019.

Publique-se.

Chapecó - SC, 20 de março de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 009/C.GESTOR/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas complementares de funcionamento do Comitê Gestor, observadas as normas expressas no próprio Estatuto da Unochapecó.

CAPÍTULO II

DAS MATÉRIAS

Art. 2º Todas as matérias de competência do Comitê Gestor serão encaminhadas à Reitoria pela Pró-Reitoria em que a matéria estiver afeta.

Parágrafo único. A responsabilidade pela instrução das matérias com fundamentação, justificativa, juntada de documentos, anexos, e demais organização documental é do proponente.

Art. 3º Os relatores de matérias e os membros do Comitê Gestor terão acesso aos processos por meio digital, na pasta denominada "Comitê Gestor".

Parágrafo único. A matéria estará disponível com no mínimo 72 (setenta e duas horas) horas de antecedência, com toda a documentação pertinente.

Art. 4º Após apreciada no Comitê Gestor, as matérias receberão carimbo digital, sendo encaminhadas via e-mail à Pró-Reitoria a que a matéria estiver afeta.

CAPÍTULO III

DO PRESIDENTE DO COMITÊ

Art. 5º O Presidente do Comitê Gestor é o Reitor sendo suas atribuições:

a) convocar e presidir as sessões do Comitê Gestor;

b) designar relatores para as matérias;

c) conceder a palavra aos membros que a solicitarem;

d) representar o Comitê Gestor perante demais Conselhos e estruturas organizacionais da Instituição;

e) resolver as questões de ordem suscitadas nas sessões;

f) praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do respectivo Comitê.

g) fazer o encaminhamento das matérias que demandam análise e aprovação e também para a Instância Superior - o Conselho Universitário.

CAPÍTULO IV

DA CONVOCAÇÃO DAS SESSÕES

Art. 6º Caberá ao Presidente do Comitê Gestor a definição da pauta para convocação.

Parágrafo único. Quando a convocação decorrer de requerimento de 1 /3 (um terço) dos membros, a pauta será aquela que ensejou o motivo da convocação.

Art. 7º O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado, podendo a participação de seus membros ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

Parágrafo único. O Comitê Gestor não poderá se reunir em horário destinado à sessão do Conselho Universitário.

Art. 8º As sessões do Comitê Gestor serão em dia e hora pré-fixados, devendo ser convocadas pelo presidente com, pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

§ 1º As convocações serão remetidas aos membros do Comitê Gestor, por meio eletrônico.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, acompanhada da respectiva justificativa.

Art. 9º O Presidente do Comitê Gestor e/ou parecerista será ouvido todas as vezes que o Conselho Universitário solicitar seu parecer quanto às matérias de sua atribuição.

Art. 10. A sistemática e tipo de votação são aquelas definidas no Estatuto da Unochapecó.

§ 1º Os membros ausentes no momento de votação não terão direito a voto, sendo vedado o voto por procuração.

§ 2º Nas deliberações por maioria simples o Presidente terá direito a voto de qualidade.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convocar ou convidar pessoas que não o integram para tratar de assuntos específicos ou prestar esclarecimentos, vedado, porém, o direito de voto.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES, QUÓRUM E DELIBERAÇÕES

Art. 11. As sessões serão instaladas e terão prosseguimento com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Art. 12. A participação dos membros às sessões do Comitê Gestor é obrigatória, sendo passível a falta mediante justificativa.

Art. 13. São motivos justificados para a não participação dos membros às reuniões do Comitê Gestor, atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão que exigem a presença de forma indispensável e/ou previstas no Estatuto.

Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Reitoria com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 14. As deliberações do Comitê Gestor serão por maioria simples.

Art. 15. Em cada sessão haverá:

I - expediente;

II - ordem do dia;

III - outras manifestações.

§ 1º A parte dedicada ao expediente será de, no máximo, 30 (trinta) minutos, devendo ser lidas as comunicações encaminhadas ao Comitê Gestor, e será dada a palavra ao membro do comitê previamente inscrito para, no tempo máximo de 03 (três) minutos, fazer sua comunicação.

§ 2º Em outras manifestações será utilizado o tempo final de 10 (dez) minutos da sessão, quando os membros do Comitê Gestor poderão usar da palavra pelo tempo de até 03 (três) minutos, com o objetivo de justificar posições, externar preocupações ou sugerir encaminhamentos sem permissão de apartes.

CAPÍTULO VI

DO PARECER

Art. 16. O parecer do relator, a ser analisado pelo Comitê Gestor e/ou Conselho Universitário, deverá conter os seguintes itens:

I - indicação da procedência;

II - objeto;

III - justificativa;

IV - análise;

V - voto do relator; e

VI - voto do Comitê.

§ 1º O relator poderá, se entender necessário, solicitar ao proponente da matéria, documentação complementar.

§ 2º Havendo necessidade poderá, ser convocado parecerista ad hoc, excetuando-se o proponente da matéria, para acompanhar o relator titular.

§ 3º O relator deverá remeter, por meio eletrônico, à Reitoria, o parecer referente à matéria para o qual foi designado, com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência da sessão do Comitê.

§ 4º Os pareceres serão digitais e ficarão à disposição dos membros, para consulta e análise em repositório digital, sendo que a folha de aprovação receberá as assinaturas e posteriormente será também convertida em digital, sendo arquivado somente neste formato de mídia.

§ 5º A Resolução, o parecer e a folha de assinatura serão assinadas digitalmente pelo Presidente do Comitê Gestor.

Art. 17. As matérias em apreciação poderão receber três tipos de votos:

I - pela aprovação;

II - pela não aprovação;

III - pelo encaminhamento em diligência.

§ 1º As matérias não aprovadas serão devolvidas à origem.

§ 2º Sendo a matéria devolvida em diligência, o interessado poderá encaminhar pedido de reconsideração, de forma argumentada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da matéria, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo, com justificativa.

§ 3º Quando houver discordância relativa ao voto do relator, os demais membros poderão emitir voto em separado.

CAPÍTULO VII

DA RESOLUÇÃO

Art. 18. As matérias que têm decisão definitiva no Comitê Gestor terão Resolução assinada pelo seu Presidente, às demais terão caráter de parecer e serão submetidas à decisão do Conselho Universitário.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. A Resolução estará disponível, com assinatura digital com validade legal, dispensando o encaminhamento da via original às Pró-reitorias.

Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 1 /C.GESTOR/2019.

Chapecó, março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 1/2019 de 14/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11281 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 104/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor