Resolução Conselho Gestor nº 91/2019
Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade Educação a Distância da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 91/C.GESTOR/2019
Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade Educação a Distância da Unochapecó.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Regulamento de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Modalidade Educação a Distância da Unochapecó, nos termos do parecer Nº 097/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de agosto de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 091/C.GESTOR/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) - MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade EaD.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó, bem como por este Regulamento.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade EaD.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação Pedagogia/Licenciatura da Unochapecó, na modalidade EaD:
I - possibilitar ao aluno estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o aluno estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos alunos estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao aluno estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício profissional.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou não-governamentais parceiras do Programa Universidade Escola - vinculado ao setor de Estágios e Monitorias.
Parágrafo único. Nos polos localizados em cidades não atendidas pelo Programa Universidade Escola firmar-se-á convênio diretamente com a instituição mantenedora da unidade campo de estágio. Nestes casos, o aluno deverá realizar o estágio na cidade sede do polo.
Art. 6º Os campos de estágio do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), na modalidade EaD são: instituições de educação infantil que atendem crianças de 0 a 5 anos; anos iniciais do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, espaços não escolares, educação profissional na área de serviços de apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Art. 7º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, desde que não seja na sua turma de atuação, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, e desde que atenda às determinações do artigo quinto e respectivos parágrafos.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 8º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 30.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 9º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 10. Para realização dos estágios obrigatórios do Curso considera-se indispensável o cumprimento do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 11. Os estágios obrigatórios correspondem a 400 horas na matriz curricular do Curso, seguindo o determinado pelas diretrizes curriculares nacionais, conforme abaixo:
I - o Estágio Supervisionado: Gestão e Planejamento Escolar correspondente a 80 horas e será realizado nº 8º módulo. Neste estágio o aluno deve realizar um estudo dos aspectos da realidade educacional através da participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, reuniões e atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico das instituições, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades desenvolvidas nas instituições de Educação Infantil ou Ensino Fundamental (anos iniciais). Construção e entrega de relatório final. Seminário de socialização a ser realizada de forma presencial na data prevista no calendário para apresentação;
II - o Estágio Supervisionado: Educação Infantil correspondente a 80 horas e será realizado nº 9º módulo. Neste estágio o aluno deverá elaborar e executar projeto de estágio curricular na Educação Infantil - docência: justificativa, análise da realidade, construção do marco teórico conceitual, cronograma, ação educativa, referências. Elaboração e execução da proposta educativa para a primeira infância. Produção de material didático-pedagógico. Docência. Seminário de socialização e Mostra Pedagógica a ser realizada de forma presencial na data prevista no calendário para apresentação. E entregar o relatório final de estágio;
III - o Estágio Supervisionado: Monitoria Anos Iniciais correspondente a 80 horas e será realizado nº 12º módulo. Neste estágio o aluno deve realizar um estudo diagnóstico com elaboração de um marco teórico conceitual e monitoria, observando e analisando o processo pedagógico de uma instituição que desenvolva atividades na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com diagnóstico e monitoria de uma turma do 1º ou 2º ano e outro de uma turma do 3º, 4º ou 5º ano. Produção do relatório das observações e seminário de socialização;
IV - o Estágio Supervisionado: Docência Anos Iniciais correspondente a 80 horas e será realizado nº 13º módulo. Neste estágio o aluno deverá elaborar e executar projeto de estágio curricular nos anos iniciais (1º, 2º, 3º, 4º ou 5º ano) - docência: justificativa, análise da realidade, construção do marco teórico conceitual, cronograma, ação educativa, referências. Elaboração dos planos de aula. Aprofundamento teórico dos conteúdos. Confecção do material didático a ser utilizado no estágio. Docência. Seminário de socialização e Mostra Pedagógica a ser realizada de forma presencial na data prevista no calendário para apresentação. E entregar o relatório final de estágio;
V - o Estágio supervisionado Espaços Não-escolares correspondente a 80 horas e será realizado nº 15º módulo. Neste estágio o aluno deverá realizar um estudo diagnóstico da realidade educacional, observando e analisando o processo pedagógico de uma instituição não escolar, na educação profissional na área de serviços de apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Observação e visitas em espaços educativos não escolares. Relatório parcial e final. Seminário de socialização a ser realizada de forma presencial na data prevista no calendário para apresentação.
Art. 12. A carga horária dos estágios está organizada de forma que o aluno consiga integralizá-la em 10 semanas, que é o tempo de duração do módulo, conforme descrito a seguir:
I - na primeira semana, serão desenvolvidas 8 horas de orientações gerais sobre o estágio;
II - na segunda e terceira semanas, serão desenvolvidas 16 horas de atividades de observação;
III - na quarta e quinta semanas, serão desenvolvidas 20 horas de atividades de planejamento;
IV - na sexta e sétima semanas, serão desenvolvidas 16 horas de atividades de docência;
V - na oitava, nona e décima semanas, serão destinadas 26 horas para a elaboração do relatório de estágio e 4 horas para socialização das atividades.
Art. 13. As atividades de estágio poderão ser realizadas individualmente ou em dupla, a critério dos alunos, mediante a avaliação do professor responsável pelo componente curricular.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 14. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Pedagogia EaD é o coletivo.
Seção III
Do Controle de Frequência
Art. 15. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor responsável pelo componente curricular estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais quando convocado pelo professor responsável pelo componente curricular;
II - presença nas atividades realizadas na escola (observação, monitoria e docência), cujo registro deve ser efetuado em ficha própria e assinada pelo responsável pela unidade concedente do estágio.
Art. 16. O controle de frequência das atividades realizadas nos campos de estágio dar-se-á pelo professor orientador que receberá do aluno ficha de controle de presença assinada pelo responsável pela instituição em que o estágio foi realizado, e a avaliação acompanhará este critério.
§ 1º A frequência deverá ser igual ou superior a 75% nas atividades realizadas online (orientações, aulas, seminário, etc.) e 100% nas atividades a serem realizadas nos campos de estágio (observação, planejamento e docência).
§ 2º Caso o estagiário faltar à atividade agendada, precisará reagendar e recuperar atividade pendente em outro momento, conforme cronograma designado pelo professor do componente curricular.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 17. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento e no plano de ensino do componente curricular de estágio. A avaliação deve levar em conta o perfil do pedagogo definido no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 18. Em todas as etapas o estágio será avaliado pelo professor do componente curricular, que poderá valer-se de pareceres escritos e informações transmitidas pelos responsáveis da unidade concedente do estágio.
Art. 19. A avaliação do componente curricular estágio se dará diariamente
considerando os critérios estabelecidos na seção III além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.
Art. 20. A avaliação final do Estágio do curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) deve ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º Quando o estágio for realizado em dupla, o registro da avaliação dos alunos poderá ser diferenciado, levando em consideração o desempenho de cada um.
§ 2º O pedido de revisão de avaliação dos estágios deverá seguir os mesmos critérios que os demais componentes curriculares quando se tratar do estágio de observação e monitoria. Quanto aos estágios de docência não haverá revisão de avaliação, pois a docência envolve a prática em sala de aula.
Art. 21. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estarão previstas no plano de ensino.
Art. 22. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 23. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 24. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 25. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 26. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas de educação básica públicas e privadas; centros de educação infantil e/ou creches públicas, privadas e comunitárias;
II - programas socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes;
III - centros e programas de educação de jovens e adultos e educação carcerária;
IV - instituições públicas e privadas de educação especial;
V - programas educativos desenvolvidos por movimentos sociais;
VI - clínicas e/ou programas de atendimento psicopedagógicos;
VII - programas de orientação profissional;
VIII - órgãos públicos e privados na área de administração/gestão educacional;
IX - programas e projetos de extensão na área da educação;
X - programas e projetos de extensão em hospitais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) os graduados em cursos de licenciatura de graduação plena.
Art. 27. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - competência para análise e compreensão do fenômeno educativo a partir de fundamentos teóricos trabalhados pelo curso;
II - capacidade de ler e compreender a dinâmica do movimento cultural da sociedade como produção humana, como prática de produção e criação;
III - compreender a educação como fenômeno escolar e não escolar;
IV - competência para o planejamento, coordenação e gestão da ação educativa;
V - competência para o domínio de conteúdos, habilidades e técnicas pedagógicas;
VI - habilidades de comunicação oral, escrita e de trabalho com novos recursos de comunicação;
VII - habilidade de localizar, selecionar e processar as informações disponíveis;
VIII - habilidade para o trabalho independente e coletivo/interdisciplinar;
IX - habilidade para exercer liderança;
X - competência para saber ser e conviver.
Art. 28. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro módulo do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 29. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 30. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 32. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Pedagogia (Licenciatura), modalidade EaD, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 33. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.