Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 92/2019

Aprova o Regulamento de Estágio Curricular não Obrigatório do Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) - Matriz 1099.

RESOLUÇÃO Nº 92/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Estágio Curricular não Obrigatório do Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) - Matriz 1099.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágio Curricular não Obrigatório do Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) - Matriz 1099, nos termos do parecer Nº 098/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 14 de agosto de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 092/C.GESTOR/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MODA (BACHARELADO) - MATRIZ 1099

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares não obrigatórios dos alunos do Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e por este Regulamento.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular não obrigatório que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) da Unochapecó.

Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular não obrigatório.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares não obrigatórios do curso de Graduação em Moda (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

I - integrar os alunos à experiências práticas relacionadas à profissão;

II - fomentar a autonomia do aluno quanto à solução de problemas projetuais relacionados a produtos de moda;

III - fomentar o senso crítico do aluno quanto às práticas da profissão na sociedade e no mercado;

IV - estimular a aprendizagem dentro do ritmo de trabalhos fora do ambiente acadêmico.

CAPÍTULO II

1. CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 13.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 8º Para realização dos estágios curriculares não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 9º O estágio curricular não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 10. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: em indústrias do segmento de vestuário/confecção e outras áreas de desenvolvimento de produto de moda, a exemplo dos setores para aviamentos, acessórios, calçadista e joalheria, que abrange:

I - coordenação de Moda: pesquisa e análise das propostas de moda, decodificando e adequando os resultados da realidade brasileira às condições técnicas da empresa onde atua e do perfil do consumidor a ser atingido.

II - gerência de produto:

a) visão comercial: responsável pelo resultado do produto referente a estratégia de preço, orçamento, previsão de vendas, propaganda e promoção; visual merchandising;

b) acompanhamento de produção e controle de qualidade, definição e qualificação da coleção final e definição do mix de produto.

III - estilismo:

a) formas, cor e material;

b) estamparia;

c) criação de modelos e de coleção a partir de informações da coordenação de moda;

d) avaliar e acompanhar o desenvolvimento do protótipo junto com o setor de modelagem;

e) assistente de produto;

f) corte, risco e modelagem.

IV - responsável pelo desenvolvimento de novos materiais e assistente geral do setor de criação.

Art. 11. Para fins de supervisão do estágio curricular não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação Moda (Bacharelado) de acordo com a área de desenvolvimento das atividades:

I - administração de empresas;

II - artes visuais e cênicas;

III - design;

IV - outras áreas, que poderão ser autorizadas mediante indicação do colegiado do curso.

Art. 12. Todos os estágios curriculares não obrigatórios, deverão ser acompanhados por professores orientadores e/ou supervisores acadêmicos vinculados ao Curso de Graduação em Moda (Bacharelado) da Unochapecó, bem como por supervisor de campo, profissional vinculado à empresa, que deverá ter formação superior e atuar nas seguintes áreas: cadeia produtiva têxtil/vestuário e sistema da moda, permitindo desta forma, ampliar o leque de possibilidades no mercado de trabalho, relacionados a fatores culturais e criativos, como o vitrinismo, visual merchandising, comunicação, marketing de moda, fotografia, figurinos, produção de moda, customização, estamparia, análise de tendências, personal stylist, desenvolvimento de projetos para criação de produtos, entre outras possibilidades nas áreas da moda.

Art. 13. Ao realizar o estágio curricular não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - ética;

II - criatividade estratégica;

III - habilidade técnica de desenvolvimento, criação, produção e comercialização de produto de moda;

IV - sensibilidade artística e compreensão estética.

Art. 14. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do Curso.

Art. 15. A carga horária para o estágio curricular não obrigatório poderá ser no máximo de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, podendo ser carga horária inferior, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 16. O tempo de realização do estágio curricular não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 18. O presente regulamento normatiza a matriz 1099 até a extinção das respectivas matrizes.

Art. 19. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, agosto de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.