Resolução Conselho Gestor nº 94/2019
Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - matriz 1339.
RESOLUÇÃO Nº 94/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - matriz 1339.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado) - matriz 1339, nos termos do parecer Nº 101/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de agosto de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 094/C.GESTOR/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (BACHARELADO) - MATRIZ 1339
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Sistemas de Informação da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade de monografia, de forma individual.
Art. 4º O TCC do Curso de Sistemas de Informação está dividido em:
I - Projeto de Pesquisa I é composto por (40 horas) destinadas à preparação metodológica, estudos preliminares, fundamentação teórica acerca da temática escolhida e elaboração do Projeto de Pesquisa. O componente será ministrado por professor do curso de Sistemas de Informação. Neste componente curricular o aluno deverá entregar e apresentar um projeto com toda revisão bibliográfica, análise e modelagem da solução proposta;
II - Projeto de Pesquisa II é composto por (40 horas) destinadas para o desenvolvimento da solução por meio de métodos formais que comprovem a viabilidade da pesquisa.
Art. 5º O TCC tem como objetivos:
I - proporcionar ao aluno condições para experiências teórico-práticas em consonância com seu aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação profissional;
II - instigar o desenvolvimento da capacidade científica na área de atuação escolhida pelo aluno, dentre as definidas pelas linhas de pesquisa do curso.
Art. 6º O TCC deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de um docente Curso de Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 7º A coorientação do TCC deverá ser realizada por docentes com titulação mínima de especialista, preferencialmente, por docentes do curso.
§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes de outras IES deverá ser analisada pelo colegiado do curso.
§ 2º Não haverá remuneração para o professor coorientador.
Art. 8º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo cinco orientandos, o que dependerá da disponibilidade de sua carga horária.
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos:
I - - possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
II - estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, de consultas a especialistas, a fim de verificar a possibilidade de se contar com elementos suficientes para a realização do trabalho;
III - definição e custos do objeto de estudo demonstrando a sua viabilidade;
IV - estudo das produções já existentes em relação ao tema e verificação da existência de novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido,
considerando o âmbito dos conhecimentos envolvidos durante a graduação;
V - análise da viabilidade da proposta juntamente com o professor orientador e/ou outros profissionais que possam contribuir para a definição do tema.
Art. 10. A banca examinadora será composta pelo orientador e mais dois integrantes, com titulação mínima de especialista, levando em consideração a seguinte ordem:
I - obrigatoriamente um dos integrantes da banca deve ser professor dos cursos de Ciência da Computação e/ou Sistemas de Informação da Unochapecó;
II - profissionais da área de tecnologia da Unochapecó ou de outras instituições;
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 11. No componente Projeto de Pesquisa I será elaborado um projeto que contemple a definição do tema, a formulação do problema, objetivos, justificativa, o referencial teórico, procedimentos metodológicos e um cronograma da pesquisa.
Parágrafo único. A etapa de análise, prevê o levantamento de requisitos de um sistema completo ou protótipo, seja ele de hardware ou de software, bem como os modelos necessários para a devida implementação, durante o componente de Projeto de Pesquisa II.
Art. 12. O projeto de pesquisa elaborado no componente curricular Projeto de Pesquisa I aprovado tem validade por um ano. Caso o aluno não realize seu TCC neste período, este deverá apresentar solicitação formal de revisão do projeto para a Coordenação de Curso, que deverá encaminhar a nova proposta de TCC do aluno para parecer e análise pelo colegiado do curso.
Parágrafo único. Se o colegiado não aceitar o projeto, o aluno terá que realizar no período destinado à elaboração do Projeto de Pesquisa II, todas as etapas previstas para os componentes de Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II, por meio de métodos formais que comprovem a viabilidade da pesquisa, visto que o projeto inicial proposto perdeu sua validade.
Art. 13. No componente Projeto de Pesquisa II, o aluno dará continuidade ao desenvolvimento dos estudos realizados no Projeto de Pesquisa I, de tal forma que se produza e apresente os resultados da pesquisa.
Art. 14. No componente Projeto de Pesquisa II será desenvolvida a monografia, com atividades de implementação do projeto proposto no caso de produto de software ou hardware, proposta de método ou técnica, além da coleta, análise e discussão dos resultados, considerações finais e defesa em banca.
Art. 15. Caso o aluno solicite alteração do tema no componente curricular de Projeto de Pesquisa II, terá os primeiros 15 dias do semestre letivo para redefinir e apresentar o novo projeto e indicação do orientador para a Coordenação de Curso. O novo trabalho passará por uma nova avaliação pelo colegiado do Curso, respeitados os prazos estabelecidos. A análise do pedido será documentada e encaminhada para a Coordenação do Curso.
Parágrafo único. Se o novo projeto for reprovado, a banca avaliadora deverá informar à Coordenação do Curso que o aluno precisará dar continuidade ao Trabalho de Conclusão de Curso com o projeto anterior.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16. Para que o aluno seja aprovado, deve atingir o mínimo de 75% de frequência nas atividades do componente curricular e com média final, igual ou superior, a 7,0.
§ 1º A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
§ 2º O aluno deverá participar de no mínimo 75% dos momentos de socialização dos projetos de pesquisa produzidos no componente curricular Projeto de Pesquisa I.
Art. 17. No componente Projeto de Pesquisa I:
I - para que o trabalho seja apresentado, o aluno deve encaminhá-lo para seu orientador. Este emite sua aprovação ou reprovação, encaminhando-a para o professor do componente curricular. Caso o orientador do trabalho o reprove, este terá nota inferior a 7,0 e sem direito a apresentação do trabalho;
II - após o recebimento da aprovação do orientador, o trabalho deverá ser entregue, em cópia impressa, na quantidade de membros que compõe a banca examinadora, para o professor do componente curricular. A banca examinadora tem até 48 horas antes da realização da apresentação, para divulgar a autorização ou não para apresentação pública. Caso não tenha direito a apresentação, o aluno terá nota inferior a 7,0;
III - após o recebimento de autorização da banca examinadora para apresentação, o aluno terá de 20 a 30 minutos para apresentação de seu trabalho e depois será arguido pelos membros da banca examinadora. Caso reprovado, o aluno terá nota inferior a 7,0.
Art. 18. A avaliação do componente curricular Projeto de Pesquisa I será feita pelo professor do componente curricular, pelo orientador e pelos membros da banca examinadora.
I - para que o trabalho seja apresentado, o aluno deve encaminhá-lo para seu orientador. Este emite sua aprovação ou reprovação, encaminhando-a para o professor do componente curricular. Caso o orientador do trabalho o reprove, este terá nota inferior a 7,0 e sem direito a apresentação do trabalho;
II - após o recebimento da aprovação do orientador, o trabalho deverá ser entregue, através de cópia impressa, na quantidade de membros da banca avaliadora, para o Professor do componente curricular, que fará os encaminhamentos. Os professores que compõem a banca deverão informar ao professor do componente curricular, no prazo máximo de 48 horas antes da realização da apresentação pública, a autorização ou não para a referida apresentação. Caso não tenha direito a apresentação, o aluno terá nota inferior a 7,0;
III - após o recebimento da aprovação pela banca avaliadora para apresentação, o aluno terá de 30 a 40 minutos para apresentação de seu trabalho e depois será arguido pelos membros da banca. Caso reprovado, o aluno terá nota inferior a 7,0.
Art. 19. A avaliação do componente curricular de Projeto de Pesquisa II será feita pela banca avaliadora.
Parágrafo único. A avaliação de grau 1 (A1) será feita pelos membros da banca avaliadora, conforme critérios estabelecidos na ficha de avaliação da Banca Examinadora.
Art. 20. Após a aprovação pelos membros da comissão avaliadora, o aluno terá 15 dias para realizar as alterações solicitadas e entregar para a Coordenação de Curso, conforme regulamentação vigente da biblioteca, uma cópia de um artigo referente ao trabalho em questão.
Parágrafo único. Os TCCs entregues poderão ser selecionados para possível publicação própria do curso de Sistemas de Informação, mediante autorização do aluno.
Art. 21. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. São atribuições da coordenação do Curso:
I - - encaminhar informações referentes às apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso para as Secretarias de Curso a fim de elaborar as declarações de participação para os orientadores e banca;
II - supervisionar de modo geral as questões ligadas aos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II, respeitando este regulamento e as demais legislações em vigência;
III - assinar, após os processos de avaliação das bancas avaliadoras, as fichas e atas de avaliação;
IV - encaminhar uma cópia digital do TCC aprovado à Biblioteca, e manter uma cópia na coordenação do curso.
Art. 23. São atribuições da banca avaliadora:
I - avaliar e emitir parecer, conforme estabelecido neste regulamento, sobre os trabalhos oriundos de Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II indicados, mencionando se o aluno irá defender o seu trabalho ou não, tendo para tal, o máximo de 48 horas antes da data marcada para defesa;
II - devolver os trabalhos para o aluno após a apresentação;
III - entrar em consenso com os seus membros quanto à nota atribuída para a avaliação do aluno, logo após sua apresentação, sendo que a ficha de avaliação deve ser assinada por todos os membros da banca avaliadora e entregue ao professor do componente curricular.
Art. 24. São atribuições dos professores dos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II:
I - apresentar aos alunos matriculados no componente curricular Projeto de Pesquisa I este regulamento, bem como orientações preliminares para início do trabalho de conclusão de curso, de forma a facilitar o trabalho entre o mesmo e seu orientador;
II - organizar as bancas avaliadoras;
III - elaborar e entregar aos membros da banca avaliadora a ficha de avaliação e ata de defesa do Projeto de Pesquisa e do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - informar ao aluno o parecer do professor orientador, caso tenha sido reprovado antes da defesa ou o parecer da banca avaliadora, em qualquer situação;
V - informar à Coordenação do Curso todas as decisões tomadas durante as bancas avaliadoras;
VI - encaminhar a ata e ficha de avaliação do Projeto de Pesquisa e trabalho monográfico para a Coordenação do Curso, devidamente assinada pela banca examinadora.
Art. 25. São atribuições do orientador:
I - definir o tema do Projeto de Pesquisa em conjunto com o aluno;
II - orientar e aprovar o plano de trabalho do aluno, respeitando este regulamento;
III - estabelecer horário de atendimento ao aluno;
IV - acompanhar o trabalho em todas as suas etapas;
V - assistir a apresentação do orientando referente a todas as etapas do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - entrar em contato com a Coordenação de Curso para solucionar possíveis dificuldades no andamento do trabalho;
VII - definir e indicar quais docentes farão parte da banca avaliadora;
VIII - autorizar ou não a apresentação do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora, com parecer devidamente justificado e encaminhado para o professor do componente curricular, com cópia para a Coordenação de Curso;
IX - orientar o aluno para que efetue as alterações e recomendações, verificando o seu cumprimento.
Parágrafo único. O Orientador pode solicitar desligamento da orientação de TCC em andamento. Para isso, deverá ser feito um comunicado formal à Coordenação de Curso, justificando os motivos.
Art. 26. São atribuições do aluno:
I - elaborar o Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso segundo as exigências deste regulamento;
II - primar pela ética na abordagem e discussão do objeto de estudo;
III - apresentar em seminário o Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso à banca avaliadora, alunos, professores e público em geral;
IV - assistir 75% das apresentações das pesquisas realizadas pelos demais alunos, nos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II;
V - entregar um artigo referente ao seu Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - atender às recomendações e determinações da banca avaliadora, no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir da data de defesa do trabalho monográfico;
VII - entregar ao Coordenador de Curso o trabalho monográfico completo em meio digital (arquivo .pdf), utilizando os templates fornecidos pelo professor do componente, bem como o artigo que deverá ser confeccionado de acordo com o modelo do artigo da Sociedade Brasileira de Computação - SBC e, opcionalmente, o protótipo do software desenvolvido no Projeto de Pesquisa II;
VIII - entregar a ficha Licença para Utilização de Obra Intelectual (conforme modelo da Biblioteca), devidamente preenchida, para que o trabalho monográfico seja disponibilizado na Web, se desejado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 28. O presente regulamento normatiza a matriz 1339, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Art. 29. O regulamento da matriz 1036 permanece vigente até a sua extinção.
Art. 30. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.