Resolução Conselho Gestor nº 96/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado), matriz 1082.
RESOLUÇÃO Nº 96/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado), matriz 1082.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado), matriz 1082, nos termos do parecer Nº 103/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 29 de agosto de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 096/C.GESTOR/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (BACHARELADO), MATRIZ 1082
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Psicologia.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Psicologia (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
Art. 4º Os Estágios Curriculares Supervisionados Básicos e Específicos deverão ser acompanhados pelo professor orientador da instituição e por um Psicólogo do campo de estágio. Quando não houver Psicólogo no local o profissional deve ter formação em curso superior, nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais Aplicadas.
Parágrafo único. No caso do supervisor de campo de estágio obrigatório não ter formação em Psicologia, pode haver restrição no acesso às informações relativas ao estágio, de acordo com o Código de Ética do profissional Psicólogo. As informações que ficarão restritas ao profissional da psicologia devem ser definidas pelo aluno em conjunto com o professor orientador.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 5º São objetivos dos estágios:
I - inserir o aluno no campo profissional, de modo a desenvolver habilidades e competências e também produzir novos saberes, contribuindo por meio de uma prática criativa para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
II - oportunizar ao aluno elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área de atuação com questões de âmbito macrossocial;
III - proporcionar ao aluno estagiário a vivência de princípios éticos e políticos necessários à interação social e ao exercício profissional;
IV - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos trabalhados e ou aprendidos no Curso de Psicologia e na prática profissional.
Art. 6º São objetivos dos Estágios Supervisionados Básicos I e II:
I - desenvolver competências e habilidades básicas de observação, descrição e discussão dos distintos fenômenos psicológicos;
II - proporcionar ao acadêmico o desenvolvimento de experiências de observação participante e intervenção no contexto social;
III - viabilizar ao acadêmico a realização dos diferentes momentos de avaliação diagnóstica em diferentes contextos de intervenção;
IV - avaliar os efeitos sociais que as práticas psicológicas engendram e possibilitam;
V - redigir relatórios científicos e técnicos na área da Psicologia;
VI - construir relacionamentos interpessoais e interprofissionais, nos quais sejam valorizadas uma escuta diferenciada que respeite as diferenças individuais, as divergências de opiniões e que tenha como base o respeito à alteridade;
VII - avaliar as dimensões social, cultural, política e econômica, presentes nos diferentes contextos - local, regional, nacional, latino-americano - nos quais o profissional está inserido, possibilitando uma intervenção mais adequada à realidade;
VIII - analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;
IX - diagnosticar e avaliar processos psicológicos em diferentes contextos - sujeito, família, escola, organização e comunidade - para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Art. 7º São objetivos específicos dos Estágios Supervisionados Específicos:
I - instrumentalizar o aluno do Curso de Psicologia da Unochapecó para conhecer, compreender e contribuir na transformação da realidade social, visando o desempenho crítico e competente de sua função específica;
II - proporcionar ao aluno a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, desenvolvendo a competência técnica, científica e ética no exercício profissional, em seus aspectos políticos e sociais;
III - viabilizar o intercâmbio técnico e científico entre a Unochapecó e as instituições de caráter público ou privado dentro de sua área de abrangência;
IV - capacitar os acadêmicos para o exercício profissional, em uma articulação teórica e prática;
V - refletir acerca do sentido e da função da atividade profissional no contexto das práticas sociais, demandas emergentes e compromissos éticos e políticos com a coletividade;
VI - analisar o contexto, em que atua profissionalmente, em suas diferentes dimensões grupal, institucional e organizacional, explicitando as dinâmicas das interações entre agentes sociais;
VII - realizar psicoterapia, avaliação e orientação psicológica;
VIII - utilizar os recursos da estatística, da informática e da metodologia científica para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia;
IX - gerar tecnologias aplicáveis à atuação profissional (material, equipamentos, manuais, dentre outras);
X - utilizar e construir instrumentos de avaliação psicológica para sua intervenção, tais como inventários, questionários, escalas, testes e entrevistas, analisando permanentemente seus resultados e efeitos sociais.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 8º Serão considerados campos de estágio os Serviços de Psicologia, as organizações públicas, privadas ou de terceiro setor, bem como os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 9º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
§ 1º Neste caso, a carga horária do estágio deve ser acrescentada ao horário de trabalho, não podendo haver sobreposição de horários.
§ 2º O estágio poderá ser desenvolvido na cidade de origem do aluno estagiário, mediante concordância entre professor orientador e aluno.
Art. 10. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 52.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 11. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 12. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 13. O aluno, para cumprir a sua matriz curricular, deverá cursar os seguintes componentes de estágio:
I - Estágio Supervisionado Básico I, 3º período, 40 horas; Estágio Supervisionado Básico II, 6º período, 100 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos I, 9º período, 136 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos II, 10º período, 140 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Institucionais I (Gestão e Trabalho), 9º período, 96 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Institucionais II (Gestão e Trabalho), 10º período, 100 horas; Ou
II - Estágio Supervisionado Básico I, 3º período, 40 horas; Estágio Supervisionado Básico II, 6º período, 100 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos I, 9º período, 136 horas; Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos II, 10º período, 140 horas; Estágio em Psicologia e Processos Institucionais I (Processos Educativos I), 9º período, 96 horas; Estágio em Psicologia e Processos Institucionais II (Processos Educativos II), 10º período, 100 horas.
Parágrafo único. Nos componentes de Estágios Supervisionados Específicos o aluno deverá cursar duas das três ênfases ofertadas. Destas, uma obrigatoriamente será Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos. O aluno poderá optar entre as ênfases em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho ou em Psicologia e Processos Educativos.
Seção I
Funcionamento Dos Estágios Supervisionados Básicos Subseção i Estágio Supervisionado Básico i
Art. 14. O Estágio Supervisionado Básico I:
I - prevê a prática de observação e produção do conhecimento em psicologia a partir da aplicação de instrumentos e técnicas de observação, registro e análise de dados no contexto das práticas psicológicas, vivências de investigação dirigidas a contextos interdisciplinares, voltados à promoção da saúde e o uso de técnicas de entrevista associadas à observação participante;
II - propõe o desenvolvimento de habilidades e competências voltadas aos aspectos técnicos, práticos e teóricos da prática de observação em psicologia, articulada a contextos concretos de atuação profissional;
III - pressupõe devolutiva verbal e escrita decorrentes desse processo.
Parágrafo único. As atividades serão acordadas entre o orientador acadêmico e o local da realização das atividades, respeitando, na realização da prática de observação, a especificidade da organização onde a prática se realiza.
Art. 15. O Estágio Supervisionado Básico I é realizado nº 3º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal coletiva (20 horas) e desenvolvimento de atividades em campo de estágio (20 horas), totalizando 40 horas semestrais.
Art. 16. Fluxo e prazos seguirão de acordo com o plano de ensino do componente.
Subseção II Estágio Supervisionado Básico ii
Art. 17. O Estágio Supervisionado Básico II:
I - prevê a realização de todas as etapas de um processo de inserção e intervenção em contextos que envolvam relações comunitárias,
considerando a complexidade de tais relações, os determinantes sociais e históricos, implicados em modos de subjetivação, em diálogo com territórios concretos e experiências coletivas;
II - propõe o desenvolvimento de habilidades e competências voltadas à análise das implicações para a realização de intervenções e integração de distintos dados e estratégias na construção de ações coletivas;
III - pressupõe compromisso político com a transformação das realidades locais, tomando o compartilhamento de saberes, de práticas e a restituição dos dados produzidos à comunidade como estratégia de ação e princípio ético.
Parágrafo único. As atividades serão acordadas entre o orientador acadêmico e o local da realização das atividades, respeitando, na realização das intervenções, a especificidade da organização onde a prática se realiza.
Art. 18. O Estágio Supervisionado Básico II é realizado nº 6º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (50 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento de atividades em campo de estágio (50 horas), totalizando 100 horas semestrais.
Art. 19. Fluxo e prazos seguirão de acordo com o plano de ensino do componente.
Seção II
Funcionamento Dos Estágios Supervisionados Específicos
Art. 20. O aluno realizará dois estágios específicos: o primeiro vinculado à Ênfase I (Processos Clínicos), o segundo vinculado à Ênfase III (Processos de Gestão e Trabalho) ou à Ênfase IV (Processos Educativos).
Art. 21. A distribuição dos alunos nas turmas de orientação para os estágios específicos considerará a disponibilidade do corpo docente, das abordagens teóricas e da carga horária dos professores.
Subseção I Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos i e ii
Art. 22. Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos I:
I - prevê o planejamento e intervenção clínica individual, familiar, grupal e institucional que objetive a promoção da saúde em diferentes dimensões;
II - propõe o uso de técnicas e procedimentos psicológicos clínicos na recuperação e promoção da saúde mental. A partir disso, propõe a elaboração de documentos psicológicos.
Art. 23. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos II:
I - prevê o planejamento e intervenção clínica individual, familiar, grupal e institucional que objetive a promoção da saúde em diferentes dimensões;
II - propõe o uso de técnicas e procedimentos psicológicos clínicos na recuperação e promoção da saúde mental. A partir disso, propõe a elaboração de documentos psicológicos e relatório final de estágio.
Art. 24. Para fins de conclusão dos estágios em Psicologia e Processos Clínicos, o aluno deverá concluir os componentes curriculares Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos I e II na mesma abordagem teórica.
Art. 25. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos I é realizado nº 9º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (56 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 136 horas semestrais.
Art. 26. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Clínicos II é realizado nº 10º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (60 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 140 horas semestrais.
Art. 27. Fluxo e prazos seguirão de acordo com o plano de ensino do componente.
Subseção II Estágio Supervisionado Específico em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho i e ii
Art. 28. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho I:
I - pressupõe a análise e compreensão de contextos institucionais como requisito para planejar intervenções que problematizam as demandas e contribuam para a promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;
II - propõe a elaboração, desenvolvimento e análise de projetos de intervenção, respaldados nos conhecimentos psicológicos, com compromisso ético e político.
Art. 29. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho II prevê a execução das ações propostas no projeto de intervenção elaborado no componente "Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho I", com elaboração de relatório que contemple a descrição e análise das atividades desenvolvidas.
Art. 30. Os Estágios Supervisionados Específicos em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho I são realizados nº 9º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (16 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 96 horas semestrais.
Art. 31. Os Estágios Supervisionados Específicos em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho II são realizados nº 10º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (20 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 100 horas semestrais.
Art. 32. Fluxo e prazos seguirão de acordo com o plano de ensino do componente.
Subseção III Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Educativos i e ii
Art. 33. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Educativos:
I - pressupõe a análise e compreensão de contextos institucionais como requisito para planejar intervenções que problematizam as demandas e contribuam para os processos educativos e de ensino aprendizagem;
II - propõe a elaboração, desenvolvimento e análise de projetos de intervenção, respaldados nos conhecimentos psicológicos, com compromisso ético e político;
III - prevê a elaboração de relatório com descrição e análise das atividades desenvolvidas.
Art. 34. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Educativos I é realizado nº 9º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (46 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 96 horas semestrais.
Art. 35. O Estágio Supervisionado Específico em Psicologia e Processos Educativos II é realizado nº 10º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (20 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (80 horas), totalizando 100 horas semestrais.
Art. 36. Fluxo e prazos seguirão de acordo com o plano de ensino do componente.
Seção III
Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 37. O diário de controle do Estágio Supervisionado Básico I do curso de Psicologia é o coletivo. Os demais estágios obrigatórios será individual.
Seção IV
Controle de Frequência
Art. 38. O aluno deverá ter 100% de frequência nas atividades do componente curricular.
Art. 39. As atividades do componente curricular deverão ser realizadas semanalmente, respeitando o caráter processual do estágio.
Art. 40. O controle de frequência dos Estágios Supervisionados Básicos e Específicos deve ser preenchido pelo aluno, validado pelo supervisor local e conferido pelo professor orientador, a fim de preenchimento do Diário de Classe a partir dos seguintes critérios:
I - o controle de frequência deverá conter a data, horários de início e fim, nome da atividade desenvolvida e assinatura do supervisor local a cada ida a campo;
II - o instrumento de controle de frequência deverá também ser assinado pelo professor orientador, supervisor local e acadêmico ao final de cada semestre, consolidando assim a carga horária total de estágio;
III - o professor orientador deve assegurar o cumprimento da carga horária mínima do estágio pelo acadêmico em seu local de estágio, conforme previsto neste regulamento e firmado no termo de compromisso;
IV - o formulário de frequência dos estágios deverá ser proposto pelo professor orientador quando o local não tiver formulário próprio.
Seção V
Requisitos Para Aprovação
Art. 41. Será aprovado o aluno estagiário que atender os critérios de avaliação e frequência descritos neste regulamento, devendo cumprir 100% de frequência nas atividades desenvolvidas nos Estágios e atingir a média final, igual ou superior a 7,0.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas de A1 estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
Art. 42. A avaliação do estagiário será realizada:
I - pelo professor orientador do estágio;
II - pelo supervisor do campo de estágio, mediante acompanhamento e avaliação do desempenho do estagiário;
III - pelo aluno estagiário por meio de autoavaliação.
Parágrafo único. As notas são atribuídas pelo professor orientador, não cabendo esta função ao supervisor de campo ou ao aluno.
Art. 43. A avaliação final dos Estágios Básicos e Específicos será operacionalizada por meio dos seguintes instrumentos:
I - orientação acadêmica: serão considerados para avaliação os quesitos: pontualidade, participação e envolvimento no grupo (reflexões teórico-metodológicas acerca da prática, objetividade e clareza no relato das atividades desenvolvidas no local de estágio, sugestões, críticas, opiniões acerca do relato do colega);
II - atividades desenvolvidas no local de estágio: serão avaliadas conforme os quesitos qualidade da comunicação e das relações interpessoais, domínio teórico-metodológico em relação às reflexões propostas, atividades desenvolvidas e efeitos decorrentes, responsabilidade, comprometimento, criatividade, de métodos e técnicas do exercício profissional, postura ético-profissional;
III - documentos decorrentes de serviços psicológicos prestados: serão considerados para avaliação do trabalho escrito os quesitos clareza e objetividade, gramática, ortografia, normas da ABNT, consistência teórica e conceitual, pertinência e profundidade das análises à proposta do trabalho. O tipo e formato do registro serão definidos pelo professor orientador e indicado no plano de ensino do componente;
IV - cumprimento da carga horária dos estágios.
Parágrafo único. Os documentos decorrentes de serviços psicológicos prestados devem ser digitalizados e arquivados nos Serviços de Psicologia, com acesso restrito à consulta local.
Art. 44. Não obtendo os requisitos supracitados neste regulamento, o aluno será considerado reprovado no componente curricular dos estágios básicos e específicos.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas da Avaliação 1 (A1) deve seguir o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.
Art. 45. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 46. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 47. Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 48. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Psicologia.
Art. 49. Consideram-se áreas de atuação as quais o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: espaços onde ocorram processos clínicos, sociais e comunitários, de gestão e trabalho e/ou ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. Os alunos poderão realizar estágio não obrigatório apenas em locais onde exista o profissional Psicólogo formado e regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Art. 50. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do Curso, prevendo o desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 51. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 52. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 anos.
§ 2º O estagiário deverá apresentar, a cada semestre, um breve relato das atividades desenvolvidas no campo de estágio. Além disso, deverá participar semestralmente do grupo focal promovido pelo supervisor acadêmico, para discussão dos trabalhos desenvolvidos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 54. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1082 do curso de Psicologia até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 55. Os regulamentos das matrizes 1034, 1046, 11034 e 11046 permanecem vigentes, até a extinção das respectivas matrizes.
Art. 56. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 70 /C.GESTOR/2018 e todas as disposições em contrário.
Chapecó, agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 70/2018 de 04/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8774 AND idambito = 4 LIMIT 1