Resolução Conselho Gestor nº 97/2021
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
RESOLUÇÃO Nº 97/C.GESTOR/2021
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 53 /2026)
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, nos termos do parecer nº 107/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 18 de novembro de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 097/C.GESTOR/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
1. O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão da Inovação (PPGTI), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, de natureza interdisciplinar, é composto por uma área de concentração de mesma denominação e por três linhas de pesquisa.
2. O PPGTI tem por objetivo geral preparar profissionais para constituir conhecimentos para exercer atividades de gestão, técnicas ou acadêmicas, ligados a Núcleos de Inovação Tecnológica ou organizações que estejam consubstanciadas com atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento.
3. O PPGTI orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó e pela legislação pertinente.
§ 1º O funcionamento do PPGTI, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.
§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico e pedagógico, relativas ao programa são de competência do seu colegiado.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
4. O Colegiado do PPGTI é um órgão consultivo, normativo e deliberativo e é constituído, conforme previsto no Estatuto da Unochapecó, pelos seguintes membros:
I - Coordenador do programa;
II - Professores permanentes e colaboradores do PPGTI;
III - 02 (dois) representantes do corpo discente do PPGTI.
§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do PPGTI.
§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.
5. São atribuições do colegiado do PPGTI:
I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;
II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;
III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;
IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do programa;
V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;
VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;
VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;
VIII - propor:
a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;
c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;
X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
XI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.
6. O Colegiado do PPGTI se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus componentes.
§ 1º As convocações serão realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.
§ 3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.
§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e as deliberações serão realizadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.
§ 5º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados para ausência são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.
§ 6º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.
§ 7º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
7. A Coordenação do PPGTI, subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.
8. O Coordenador do Programa PPGTI é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.
9. São atribuições do coordenador do PPGTI:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;
III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;
IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;
V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;
VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;
VII - acompanhar:
a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;
b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;
c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;
d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;
e) a comunicação com os egressos do programa;
f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.
VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;
IX - propor alterações no currículo do programa;
X - coordenar as atividades que integram o programa;
XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;
XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional.
XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;
XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;
XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DISCENTE
10. O número de vagas será proposto pelo Colegiado do Programa e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 1º Para determinação do número de vagas serão considerados os seguintes aspectos:
I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
II - capacidade de orientação dos docentes do PPGTI;
III - relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGTI;
IV - infraestrutura do PPGTI;
V - capacidade financeira institucional;
VI - fluxo de entrada e saída de discentes.
§ 2º Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do PPGTI e consulta à Coordenação de Área da Capes.
10. O processo de seleção para ingresso discente no PPGTI será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado.
10. A homologação e a publicação do resultado do processo de seleção serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
10. A matrícula no Programa é realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, conforme edital específico.
§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos neste Regulamento.
§ 2º Durante as fases de elaboração da dissertação/tese ou trabalho final, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação, se discente do Mestrado, ou Tese, se discente do Doutorado.
10. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGTI, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação/tese ou trabalho final.
10. O PPGTI pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, em regime especial de matrícula.
§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.
§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime de matrícula especial fica sujeita à análise e autorização da coordenação do PPGTI.
§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.
§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao PPGTI.
§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos.
§ 7º O aproveitamento disposto no
§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 05 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGTI.
10. ? Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação ?Stricto Sensu de outras instituições e recomendados pela Capes, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
10. O Curso de Mestrado do PPGTI está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, tópicos especiais/atividades complementares e defesa de trabalho final.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar no mínimo 30 (trinta) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação.
10. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a dissertação/trabalho final no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até seis meses. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de prorrogação de prazo da defesa após cumprir o total de créditos requeridos e ter qualificado a dissertação, atendendo as demais exigências previstas neste regulamento, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
10. Os discentes que excederem o prazo máximo para defesa somado ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do artigo 31.
10. O Curso de Mestrado do PPGTI poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de mestrado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.
10. Os discentes do Curso de Mestrado devem cumprir:
I - 9 créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 15 créditos em disciplinas optativas e/ou tópicos especiais/atividades complementares;
III - 06 créditos de elaboração da dissertação/trabalho final.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas, os discentes do Curso de Mestrado do PPGTI, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes, podem ter validados até seis créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendados pela Capes, desde que cursados nos últimos 05 (cinco) anos, compatíveis com a área de interesse e com anuência do seu orientador.
§ 2º O discente do Curso de Mestrado pode cursar até 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, tópicos especiais, além dos seis créditos da elaboração da dissertação/trabalho final, sem custo adicional.
§ 3º As disciplinas denominadas Tópicos Especiais compreendem o estudo de temas específicos não incluídos nas demais disciplinas do Programa, com a finalidade de atualizar os conhecimentos em áreas específicas.
§ 4º Para a conclusão do curso, o discente deverá defender sua dissertação e/ou relatório técnico e, após avaliação da banca, comprovar a submissão de um artigo a um periódico com classificação correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes ou por submissão de uma patente e/ou registro de software e/ou registro de produto e/ou comprovação de transferência de tecnologia em coautoria com o respectivo orientador.
§ 5º O discente deve comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa, preferencialmente em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula. A aprovação deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto.
§ 6º O exame de proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação, quando obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do PPGTI.
§ 7º A proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGTI.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de 06 (seis) anos.
CAPÍTULO VII
REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO
10. O Curso de Doutorado do PPGTI está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, tópicos especiais/atividades complementares e defesa de tese.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação.
10. O Curso de Doutorado do PPGTI poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de doutorado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.
10. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a tese/trabalho final no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de tempo. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de prorrogação de prazo da defesa após cumprir o total de créditos requeridos e ter qualificado a dissertação, atendendo as demais exigências previstas neste regulamento, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
10. Os discentes que excederem o prazo máximo para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do artigo 31.
10. Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:
I - 12 créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 21 créditos em disciplinas optativas e/ou tópicos especiais/atividades complementares;
III - 15 créditos de elaboração da tese/trabalho final.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 créditos obtidos no curso de Mestrado do Programa, e até 18 créditos oriundos de outros programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, cursados nos últimos 08 (oito) anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGTI. A solicitação de convalidação de créditos deverá ser realizada em setor específico da Unochapecó.
§ 2º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 créditos em disciplinas obrigatórias e optativas, além dos 15 créditos da elaboração de tese/trabalho final, sem custo adicional.
§ 3º O discente, para ingressar no Curso de Doutorado, deve comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa. A comprovação da proficiência em leitura em segunda língua estrangeira deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula.
§ 4º O exame de proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação, quando obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do PPGTI.
§ 5º A proficiência em leitura em línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de seis anos.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
10. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.
10. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGTI devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala:
Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do Conceito
De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4
De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3
De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2
Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0
E Frequência Insuficiente Reprovado 0
§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;
§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa até 5 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, três docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;
§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente uma única vez.
10. O discente deve apresentar média global igual ou superior a três, nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.
10. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência estão previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
10. Será desligado do PPGTI o discente que:
I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;
II - apresentar média ponderada inferior a três, conforme cálculo previsto no
Art. 29, deste Regulamento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;
IV - tiver seu projeto de dissertação ou tese/trabalho final reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
V - não concluir o Curso de Mestrado em 24 (vinte e quatro) meses ou de Doutorado em 48 (quarenta e oito) meses, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto no
Art. 18, parágrafo único e
Art. 24. parágrafo único, respectivamente, deste Regulamento;
VI - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese;
§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação/tese ou trabalho final, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGTI que deverá compor comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.
§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais.
CAPÍTULO IX
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
10. O corpo docente do PPGTI é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos ao PPGTI e à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais, podem ser credenciados como professor e/ou coorientador.
§ 2º Os professores do PPGTI devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.
10. Integra a categoria de docente permanente do PPGTI o professor que:
I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação stricto sensu e/ou graduação;
II - participe de projeto de pesquisa do Programa;
III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;
IV - possua vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:
a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;
c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.
10. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGTI, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
10. Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do PPGTI que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
10. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do PPGTI observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
10. Os membros do corpo docente do PPGTI têm as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;
II - orientar dissertação e/ou tese e/ou trabalho final;
III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do PPGTI e Instituição;
IV - zelar pela imagem do PPGTI e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento;
V - participar das reuniões e do planejamento do PPGTI, observando os critérios de avaliação da pós-graduação stricto sensu no Brasil;
VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;
VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;
VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;
IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
X - Promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.
10. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no PPGTI, tem pelo menos um orientador, ao qual compete:
I - orientar o discente na organização do seu plano de estudos, na elaboração do seu projeto e da sua tese e/ou dissertação/trabalho final;
II - propor ao Colegiado do Programa a composição das bancas para avaliação do projeto, bem como da defesa de tese e/ou dissertação/trabalho final;
III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa de tese e/ou dissertação/trabalho final;
IV - solicitar à Coordenação do Programa, a homologação da dissertação/tese de seus orientados após as correções definidas pela banca examinadora.
Parágrafo único. O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante ciência do Colegiado do PPGTI.
10. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado do PPGTI, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.
§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação, essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.
§ 2º Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO X
DO PROJETO DA DISSERTAÇÃO E TESE/TRABALHO FINAL
10. O discente do Curso de Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação deve qualificar o projeto de dissertação/trabalho final preferencialmente até o terceiro semestre, para ser avaliado por banca examinadora composta por três docentes e/ou profissional com notório saber na área do trabalho, sendo um o orientador.
§ 1º Para qualificação, o discente de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, previsto no
Art. 21,
§ 5º,
§ 6º,
§ 7º
§ 2º ?O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação ?Stricto Sensu?.
§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da dissertação poderá não ter divulgação pública.
§ 4º A banca de qualificação da dissertação/tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.
10. O discente do Curso de Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação deve qualificar o projeto de trabalho final (tese) preferencialmente até o quinto semestre, para ser avaliado por banca examinadora composta por, no mínimo, três docentes portadores do título de doutor, ou profissional com notório saber na área do trabalho, sendo um o orientador e preferencialmente um membro externo à Unochapecó.
§ 1º Para qualificação, o discente de Doutorado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em segunda língua estrangeira, conforme previsto no artigo 26,
§ 3,
§ 4,
§5.
§ 2º ?O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação ?Stricto Sensu?.
§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da tese poderá não ter divulgação pública.
§ 4º A banca de qualificação da dissertação/tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares
10. O exame de qualificação é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da tese, dissertação/trabalho final.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente do curso de Doutorado poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 60 (sessenta) dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
10. A dissertação/trabalho final de Mestrado ou a tese/trabalho final de Doutorado deverão ser submetidas à defesa nos prazos previstos nos artigos
Art. 18 e
Art. 24 deste Regulamento, respectivamente.
§ 1º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, formulário de solicitação de agendamento, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, a versão digital da dissertação ou tese em formato .pdf para distribuição aos membros da banca examinadora.
§ 2º A defesa ocorrerá após um período mínimo de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da dissertação ou da tese, respectivamente, à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
10. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação/tese ou trabalho final após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências previstas neste Regulamento para os cursos de Mestrado,
Art.18 e Doutorado,
Art. 24, respectivamente, e atender as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e contratos firmados com a Unochapecó.
Parágrafo único. É de responsabilidade do estudante o cumprimento e a conferência de atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento antes do encaminhamento da solicitação de defesa de dissertação ou tese/trabalho final.
10. As defesas de dissertação e tese/trabalho final são públicas, perante Banca Examinadora, aprovadas pela coordenação do programa e constituídas conforme segue:
§ 1º No Curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, dois membros titulares portadores do título de doutor e/ou grau de Mestre ou notório saber na área do trabalho, sendo, preferencialmente, um externo à Unochapecó e um interno do PPGTI, devendo prever um membro suplente.
§ 2º No Curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, no mínimo três membros portadores de título de doutor, sendo, preferencialmente um externo à Unochapecó, e dois internos do PPGTI, devendo prever um membro suplente.
§ 3º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação ou da tese, mas com direito a arguição ao discente.
§ 4º A defesa da dissertação/tese ou trabalho final poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada à coordenação com prazo de, no mínimo, cinco dias antes da defesa.
§ 5º Na defesa da dissertação/tese ou trabalho final é permitida a realização por meio de videoconferência ou tecnologia similar.
§ 6º As bancas de defesa de dissertação/tese poderão ser gravadas e disponibilizadas para a instituição para divulgação pública.
10. É considerado aprovado na defesa de dissertação/tese ou trabalho final o discente que obtiver aprovação unânime pela banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
10. No caso de não aprovação na defesa de dissertação/tese ou trabalho final, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada da Ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 6 (seis) meses, desde que não tenha solicitado prazo de prorrogação, conforme artigos 18 e 24, respectivamente.
10. Para a obtenção do título de Mestre, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca examinadora, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:
§ 1º dissertação e/ou relatório técnico em formato digital (.pdf);
§ 2º declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;
§ 3º licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;
§ 4º comprovante de submissão de um artigo correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes; podendo ser substituído por submissão de uma patente e/ou registro de software e/ou registro de produto e/ou comprovante de transferência de tecnologia.
Parágrafo único. O artigo científico, patente e/ou registro de software e/ou registro de produto e/ou comprovante de transferência de tecnologia, deve ser referente ao tema de sua dissertação/trabalho final, elaborado e publicado juntamente com o respectivo orientador.
10. Para a obtenção do título de Doutor, o discente tem prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca examinadora, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:
§ 1º tese e/ou relatório técnico em formato digital (.pdf);
§ 2º declaração de conferência da tese assinada pelo orientador;
§ 3º licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;
§ 4º comprovante de submissão de dois artigos correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes; podendo cada artigo ser substituído pela submissão de uma patente e/ou registro de software e/ou registro de produto e/ou comprovante de transferência de tecnologia.
Parágrafo único. O artigo científico, patente e/ou registro de software e/ou registro de produto e/ou comprovante de transferência de tecnologia, deve ser referente ao tema de sua dissertação/trabalho final, elaborado e publicado juntamente com o respectivo orientador.
10. A redação da dissertação/tese ou trabalho final deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo PPGTI.
CAPÍTULO XI
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
10. Para obter o título de Mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades complementares do PPGTI, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, nos prazos estabelecidos neste regulamento;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;
IV - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.
10. Para obter o título de Doutor, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades complementares do PPGTI, o número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa e uma segunda língua estrangeira, nos prazos estabelecidos neste regulamento;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;
IV - ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e os contratos com a Unochapecó.
10. O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.
Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;
II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título da dissertação ou da tese/trabalho final, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Das decisões do Colegiado do PPGTI serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
10. Compete ao Colegiado do PPGTI decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.
10. O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGTI e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Chapecó, novembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 53/2026 de 10/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.