Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 97/2022

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 97/C.GESTOR/2022

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 135 /2023)

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó, nos termos do parecer nº 110/C.GESTOR/2022, bem como documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 62 /C.GESTOR/2021.

Publique-se.

Chapecó - SC, 05 de outubro de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 097/C.GESTOR/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD) DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade conceber a organização didático-pedagógica no âmbito dos Cursos de Graduação, ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD), na Unochapecó.

Art. 2º Para os fins deste regulamento, a Educação a Distância (EaD) é caracterizada como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementariedade entre o virtual e o real, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo alunos e profissionais da educação (professores, tutores e gestores) que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS EaD

Art. 3º Os Cursos de Graduação, na modalidade Educação a Distância (EaD), denominados neste instrumento de Graduação EaD, são os cursos que conferem grau acadêmico em nível superior em uma área do conhecimento, observadas as diretrizes gerais definidas pela legislação em vigor, o projeto pedagógico do curso, o Estatuto da Unochapecó e as demais normativas institucionais.

§ 1º Os Cursos de Graduação EaD são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou ensino superior e tenham sido classificados em processo seletivo, atendendo às normas e critérios de classificação estabelecidos conforme o edital do processo seletivo da Unochapecó.

§ 2º O planejamento, coordenação didática e avaliação dos cursos de graduação EaD compete ao Coordenador do Curso, sob acompanhamento do Setor de Educação a Distância e sob supervisão das Diretorias de Ensino e Acadêmica.

Art. 4º A organização didático-pedagógica dos cursos de Graduação na modalidade EaD é composta de:

I - atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

II - tutoria;

III - videoaulas assíncronas;

IV - interatividade por meio de redes sociais digitais;

V - encontros e avaliações presenciais e/ou virtuais.

§ 1º AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem é uma plataforma on-line onde são desenvolvidas atividades educativas, mediadas pelo uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, de interatividade (fóruns, mensagens, vídeo-aulas) organizadas pelos professores e orientadas pelos tutores.

§ 2º A tutoria é o elemento fundamental no processo de interatividade, constituída por uma equipe de professores de áreas específicas que atuam a distância, e tem como competência o acompanhamento pedagógico dos alunos, auxiliando-os na interação com os materiais didáticos, objetivando transformar informação em conhecimento.

CAPÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 5º Os cursos de Graduação EaD ministrados na Unochapecó obedecem ao regime Modular, com o mínimo 50 (cinquenta) dias de trabalho acadêmico efetivo em cada módulo, excluído o período reservado às avaliações presenciais, quando houver. Totalizando 4 (quatro) Módulos e 200 (duzentos) dias letivos em um ano, independente do ano civil.

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos programas de aprendizagem.

§ 2º Entre os períodos regulares poderão ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, objetivando a regularização de situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas institucionais.

Art. 6º As atividades da Unochapecó são programadas anualmente em calendário acadêmico para os Cursos de Graduação EaD, no qual devem, no mínimo, estar previstos:

I - a data do início e término dos módulos letivos;

II - os períodos de férias, feriados e recessos acadêmicos;

III - os períodos de avaliações presenciais e/ou virtuais;

IV - outras atividades acadêmicas ou rotinas administrativas relacionadas.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Seção I

Da Forma de Ingresso

Art. 7º O ingresso nos cursos de graduação EaD da Unochapecó se dará por processo seletivo, de acordo com a regulamentação prevista em dispositivos legais e nesta normativa.

Parágrafo único. A Unochapecó tem autonomia para ofertar cursos de graduação por meio de processo seletivo nos módulos que estejam sendo ofertados.

Art. 8º Os procedimentos relativos à inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas, cursos disponíveis e outras informações pertinentes, serão determinados por edital específico para a modalidade de Educação a Distância (EaD).

Subseção I da Reopção de Curso

Art. 9º O aluno poderá fazer a reopção de curso nos seguintes casos:

I - quando o curso em que estiver matriculado não for ofertado;

II - por iniciativa própria, devendo, neste caso, inscrever-se no edital de vagas remanescentes.

Subseção II do Cancelamento de Matrícula

Art. 10. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria ou da instituição, e seu retorno somente é permitido por meio da realização de novo processo seletivo.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento, nos prazos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação e Serviços Educacionais.

§ 2º O cancelamento por desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

§ 3º Havendo o cancelamento por iniciativa do aluno, ocorrerá, de imediato, a reclassificação dos candidatos para o preenchimento da vaga, quando for o caso.

Seção II

Da Matrícula e Renovação da Matrícula

Art. 11. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unochapecó, será realizada nos prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 12. A matrícula será efetivada no módulo ofertado conforme o currículo do curso.

Parágrafo único. O aluno poderá matricular-se em disciplinas de até dois módulos no mesmo período de tempo, desde que deferido pelo coordenador do curso de origem.

Art. 13. A renovação da matrícula será automaticamente realizada quando houver adimplência das parcelas do módulo anterior ao módulo que o aluno estiver cursando, bem como quitação ou renegociação de débitos anteriores, que determinam a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos.

§ 1º O aluno inadimplente, para renovar sua matrícula, deverá quitar seus débitos ou negociá-los, nos prazos estabelecidos pela instituição.

§ 2º O aluno que não renovar sua matrícula e/ou deixar de efetuar o trancamento, ficará na situação de abandono de curso.

Art. 14. É nula a matrícula efetuada com a inobservância de qualquer das exigências, condições ou restrições definidas nas normatizações institucionais e na legislação vigente.

Art. 15. O trancamento total de matrícula consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado módulo letivo, mediante requerimento do aluno protocolado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento total de matrícula dará direito ao aluno de requerer nova matrícula após o prazo de 6 (seis) meses, no decorrer do curso, com prioridade na concessão de vagas.

§ 2º O trancamento total de matrícula pode ser realizado até a quarta semana após o início das aulas no módulo.

§ 3º Ao retornar de situação de trancamento total, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas no projeto pedagógico do curso.

§ 4º O trancamento será concedido exclusivamente por módulo. É vedado o trancamento por componente curricular que compõe o referido módulo.

§ 5º Fica resguardado o direito de cobrança das parcelas e componentes concluídos até a data da efetivação do protocolo do pedido de trancamento.

Art. 16. Nos cursos de Graduação EaD, perde o direito à vaga o aluno que incorrer em pelo menos uma das seguintes situações:

I - deixar de regularizar formalmente o seu afastamento, por meio de cancelamento ou trancamento de matrícula;

II - não realizar a rematrícula no período regulamentar, configurada pela inadimplência financeira;

III - sofrer penalidade que implique o seu desligamento da instituição.

Art. 17. É permitido o reingresso na Unochapecó ao aluno que realizou o trancamento de matrícula, desde que:

I - seu trancamento não seja superior a 6 (seis) meses;

II - requeira reingresso no prazo estabelecido em edital de vagas remanescentes;

III - o curso esteja ativo e em funcionamento.

Parágrafo único. Por ocasião do reingresso, o aluno se sujeita à adaptação da matriz curricular em vigência no curso.

Art. 18. O aluno poderá cursar componente em que reprovou de forma concomitante ao módulo em que está regularmente matriculado por meio de solicitação formal anterior ao início do módulo à coordenação do curso.

Seção III

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

Art. 19. A transferência externa, de alunos procedentes de cursos de outros estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, nacionais ou estrangeiros, para cursos da Unochapecó é condicionada à existência de vaga no curso e nos módulos ofertados, e deverá ser requerida no prazo estabelecido em edital específico, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições apresentadas.

Parágrafo único. No caso de servidor público federal civil ou militar, removido ou transferido ex-ofício para o Município ou localidade próxima, ou de seus dependentes, a matrícula é concedida independentemente da existência de vaga, nos termos da lei.

Art. 20. O aluno transferido fica sujeito à adaptação curricular dos estudos já realizados em consonância com as normas institucionais.

Art. 21. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada ao aproveitamento de estudos que atenda às exigências de carga horária, atualização dos conteúdos, habilidades e competências, condições de oferta e desenvolvimento entre o primeiro e o segundo curso, a partir de critérios pedagógicos exclusivos da coordenação de curso, ouvido o Núcleo Docente Estruturante, quando for o caso.

§ 1º No aproveitamento de estudos deverá se considerar, sempre que possível, a equivalência de módulos completos, ficando para o excedente de carga horária a indicação de aproveitamento como Atividades Curriculares Complementares.

§ 2º Poderá ser dispensado, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso idêntico.

§ 3º Poderá ser dispensado, no máximo, 60% (sessenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso da mesma área/escola do conhecimento.

§ 4º Poderá ser dispensado, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso de diferente área/escola de conhecimento.

Art. 22. Em qualquer época, mediante requerimento do interessado, a Unochapecó concede transferência ao aluno regularmente matriculado, nos termos da legislação vigente.

Seção IV

Das Vagas Remanescentes

Art. 23. Os procedimentos para abertura e preenchimento de vagas remanescentes, serão regulamentados em edital específico.

Seção V

Da Aprendizagem

Art. 24. A avaliação da aprendizagem é realizada em cada componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento acadêmico do estudante.

Art. 25. É obrigatório o cumprimento das atividades acadêmicas presenciais e daquelas previstas para ocorrerem na modalidade a distância, desenvolvidas em locais e/ou tempos diversos que utilizem de meios e tecnologias de informação e comunicação, na qual ocorre a mediação nos processos de ensino e aprendizagem com auxílio didático-pedagógico de professores ou tutores, conforme previsão no projeto pedagógico.

§ 1º As atividades acadêmicas na modalidade a distância serão disponibilizadas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sob responsabilidade e organização do Setor de Educação a Distância.

§ 2º As atividades acadêmicas presenciais e/ou virtuais serão previstas no projeto pedagógico dos cursos e amplamente divulgadas para os alunos por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em comunicados encaminhados para os mesmos com o cronograma das atividades do módulo.

§ 3º Independentemente dos demais resultados alcançados, é considerado reprovado nos componentes curriculares, o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas, tanto na modalidade a distância quanto nas atividades presenciais, previstas como obrigatórias no projeto pedagógico do curso.

§ 4º A verificação de frequência será contabilizada pelo cumprimento das atividades de cada componente que terá uma carga horária determinada equivalente ao seu desenvolvimento.

Art. 26. A avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e mantém uma relação direta com a proposta pedagógica do curso.

§ 1º A avaliação da aprendizagem contempla diferentes aspectos da ação pedagógica, como:

I - a apreensão do conhecimento na área respectiva;

II - a construção de conhecimentos de forma ativa e colaborativa entre os alunos;

III - a capacidade de analisar e propor soluções para situações-problema;

IV - a manifestação da compreensão entre as diversas áreas do conhecimento presentes no curso;

V - a capacidade de utilização de raciocínio metodológico na área do conhecimento específico da disciplina;

VI - a manifestação da compreensão das relações entre teoria e prática.

§ 2º As atividades de ensino-aprendizagem serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem ou disponibilizadas em um roteiro da aula, que deve conter os materiais didáticos ou as bibliografias específicas que trata do tema da atividade acadêmica.

§ 3º Os materiais não devem se limitar apenas ao que será abordado nas aulas assíncronas; devem, também, permitir ao aluno o estudo aprofundado do tema a ser tratado.

§ 4º As avaliações de aprendizagem devem considerar conhecimentos, habilidades e competências propostas e estabelecidos no plano de ensino do componente curricular e trabalhados pelos diferentes recursos pedagógicos.

Seção VI

Da Avaliação

Art. 27. A avaliação da aprendizagem será realizada em cada componente curricular, dentro de cada módulo letivo, sendo obrigatória a realização de três avaliações, seguindo a distribuição de peso nas notas:

I - avaliação 1 (AV1) 20%;

II - avaliação 2 (AV2) 25%;

III - avaliação 3 (AV3) 55%.

§ 1º Compete ao docente responsável pelo componente curricular elaborar e aplicar, com auxílio de tutores e a equipe do Setor de Educação a Distância, os instrumentos de avaliação de acordo com o projeto pedagógico do curso e o plano de ensino aprendizagem do componente curricular.

§ 2º É obrigatória a realização da avaliação 3 (AV3) com peso de 55% da nota final do componente curricular, na modalidade presencial na sede ou nos polos credenciados ou de forma virtual quando a 50 (cinquenta) quilômetros ou mais de distância da sede ou dos polos.

§ 3º A média de aproveitamento em cada componente curricular é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do módulo letivo,

considerando seus pesos.

§ 4º Atribui-se nota zero ao aluno que utilizar de meios ilícitos nas avaliações de aprendizagem.

Art. 28. As notas auferidas nos componentes curriculares serão atribuídas de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitida apenas a fração de décimos.

Art. 29. É considerado aprovado por média o aluno que obtiver, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades acadêmicas presenciais e a distância.

§ 1º Não serão realizados exames ou provas substitutivas.

§ 2º O aluno que não atingir a média prevista no caput estará automaticamente reprovado.

Art. 30. Nos componentes curriculares de estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso, devem ser observados os critérios de avaliação estabelecido nos regulamentos específicos de cada curso.

Art. 31. Ao aluno que não comparecer à avaliação 3 (AV3) de forma presencial e/ou virtual de primeira chamada, será concedida outra oportunidade para realizá-la na condição de segunda chamada, conforme data prevista em calendário acadêmico.

Parágrafo único. O aluno que não comparecer às chamadas previstas no calendário acadêmico e não justificar a sua ausência, terá nota zero registrada para a respectiva avaliação.

Art. 32. É assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de provas e demais instrumentos avaliativos.

§ 1º Para instruir o pedido de revisão de prova o aluno deverá fundamentar o requerimento por meio do caderno de provas.

§ 2º O pedido de revisão deve ser protocolado na Central de Relacionamento, presencialmente ou por e-mail, em requerimento dirigido ao coordenador do curso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação oficial da nota através do AVA.

Seção VII

Das Atividades Curriculares Complementares (accs)

Art. 33. As Atividades Curriculares Complementares, estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso, observarão o disposto em regulamento institucional.

Seção VIII

Da Justificativa de Falta

Art. 34. A justificativa de falta será destinada somente para as atividades presenciais.

Art. 35. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá realizar a atividade em momento determinado pela coordenação de curso.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo ministrado pelo professor durante o seu pedido de afastamento.

Art. 36. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento ou nos polos de apoio presencial, em até 5 (cinco) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de atestado médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, com o prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

II - licença gestação, mediante apresentação de atestado médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 (noventa) dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês iniciado de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 (cinco) dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, será de 5 dias (cinco) ou 90 (noventa) dias, mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 05 (cinco) dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por módulo.

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 01 (um) dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 05 (cinco) dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco, XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 (três) dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

Parágrafo único. Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas, oftalmológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente normativa.

Art. 37. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como trabalho de conclusão de curso, monografia, estágio, prática laboratorial, clínica médica e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Art. 38. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida realizar, de forma presencial, a atividade pendente de acordo com a data e o horário determinado pela coordenação de curso.

Art. 39. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da Diretoria Acadêmica (DAC), que terá cinco dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o à Procuradoria Jurídica para consulta e ao Colegiado do curso para análise e deliberação, conforme o caso.

§ 1º A DAC deve encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) o requerimento com o parecer.

§ 2º A SERCA fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

§ 3º A DAC informará, à coordenação de curso, o aluno que tiver justificativa de falta deferida cujo período for maior que 10 (dez) dias, para verificação do acompanhamento e aproveitamento acadêmico.

§ 4º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe on-line, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

Art. 40. O aluno que não realizar as atividades do componente curricular por indisponibilidade do AVA poderá realizá-las posteriormente mediante autorização da Diretoria de Educação a Distância.

Seção IX

Do Diário de Classe

Art. 41. O diário de classe é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente do professor e o registro acadêmico.

§ 1º O seu preenchimento e seu porte é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino respectivo;

II - atribuir pesos e notas às avaliações de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ensino respectivo e nesta normativa;

III - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

IV - realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do encerramento das atividades do componente.

V - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário, com a justificativa, para a Diretoria Acadêmica.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores, bem como encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Art. 42. A SERCA deverá gerar a cada início de módulo, os diários de classe on-line e disponibilizá-los aos professores.

Art. 43. O professor poderá realizar o fechamento do diário de classe de duas formas:

§ 1º De forma presencial: A SERCA deverá realizar o fechamento do diário de classe juntamente com o professor, importando as informações cadastradas, imprimindo relatório da frequência, das avaliações e do conteúdo ministrado para arquivamento.

§ 2º De forma on-line:

I - o professor deve cadastrar o seu smartphone junto à SERCA.

II - realizar o fechamento do diário de classe de forma on-line.

III - no ato do fechamento do diário de classe, o sistema apresenta o relatório e o recibo de comprovação do fechamento.

IV - em caso de questionamento dos registros após o fechamento, o professor deve apresentar o relatório e o recibo de comprovação.

§ 3º Cabe à coordenação de curso fazer a análise em última instância sobre o diário de classe, após o fechamento pelo professor.

Seção X

Do Plano de Ensino

Art. 44. O plano de ensino é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 45. Os itens constantes do plano de ensino serão estabelecidos pela Divisão de Processos Regulatórios.

§ 1º O plano de ensino do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino.

Art. 46. Cabe ao coordenador de curso a análise do plano de ensino proposto pelo professor.

Parágrafo único. O plano de ensino, após aprovação, estará disponível para o aluno em seu perfil acadêmico, na internet.

Art. 47. O plano de ensino deverá ser analisado e deferido pela coordenação de Curso, sendo apresentado e debatido com a turma nos primeiros dias de aula.

Art. 48. Os prazos relativos ao preenchimento e análise dos planos de ensino serão previstos em calendário acadêmico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O aluno tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento do módulo para apresentar contestação de quaisquer encaminhamentos que tenha discordado, a qual será analisada pelo colegiado do respectivo curso.

Art. 50. Subsidiariamente serão aplicadas as Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, para cursos presenciais.

Art. 51. Os casos excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias de Ensino e Acadêmica, observadas as normativas internas da universidade.

Art. 52. Este regulamento entra em vigor após a publicação de sua aprovação pelo Consun, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 62 /C.GESTOR/2021.

Chapecó, outubro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 135/2023 de 29/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183909 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 62/2021 de 19/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108886 AND idambito = 4 LIMIT 1