Resolução Consun nº 1/2022
Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
RESOLUÇÃO Nº 01/CONSUN/2022
Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, nos termos do parecer nº 001/CONSUN/2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 20 de abril de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.