Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 1/2022

Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

RESOLUÇÃO Nº 01/CONSUN/2022

Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, nos termos do parecer nº 001/CONSUN/2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 20 de abril de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.