Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 10/2017

Referenda a Portaria Nº 150/REITORIA/2016 que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUN/2017

Referenda a Portaria Nº 150 /2016 - REITORIA que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Portaria Nº 150 /2016 - REITORIA que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó, nos termos do parecer nº 004/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 10 de março de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Portaria Reitoria nº 150/2016 de 02/12/2016 - Norma em vigor