Resolução Consun nº 10/2017
Referenda a Portaria Nº 150/REITORIA/2016 que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUN/2017
Referenda a Portaria Nº 150 /2016 - REITORIA que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Portaria Nº 150 /2016 - REITORIA que aprova ad referendum do Consun os novos valores dos créditos das disciplinas específicas das novas matrizes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Medicina da Unochapecó, nos termos do parecer nº 004/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 10 de março de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Portaria Reitoria nº 150/2016 de 02/12/2016 - Norma em vigor