Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 10/2020

Aprova o Prêmio Mérito Universitário da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUN/2020

(Revogada pela Resolução Consun nº 33 /2025)

Aprova o Prêmio Mérito Universitário da Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Consun da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto no Comitê Gestor, bem como o Estatuto da Unochapecó, art. 17 - Compete ao Consun; item X - outorgar títulos honoríficos, prêmios e dignidades universitárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Prêmio Mérito Universitário da Unochapecó, de acordo com o pareceres nº 136/C.GESTOR/2019, 001/CONSUN/2020, atas nº 001 e 002/CONSUN/2020, na qual estabelece os critérios para atribuição do Prêmio a ser entregue ao aluno durante a colação de grau do referido curso.

Art. 2º Determinar que o Prêmio Mérito Universitário deverá reconhecer e premiar o aluno que mostrar aproveitamento destacado durante sua formação em curso de graduação da Unochapecó, sendo atribuído para um aluno por curso e por semestre.

Art. 3º Definir que estarão habilitados ao prêmio os alunos que integralizaram na totalidade sua matriz curricular.

Art. 4º Estabelecer que o Prêmio Mérito Universitário será entregue no ato de colação de grau, independente do tipo de formatura (institucional, gabinete ou curso) a qual tenha optado realizar.

Art. 5º Determinar que os objetivos do Prêmio Mérito Universitário são:

I - reconhecer e homenagear publicamente os alunos que obtiveram o melhor aproveitamento no seu período de formação na Unochapecó;

II - incentivar o melhor aproveitamento por parte dos alunos ao longo de sua formação;

III - fomentar a qualidade acadêmica universitária.

Art. 6º Determinar que os critérios são considerados na ordem em que são apresentados e são eliminatórios:

I - elegibilidade: serão considerados à honraria os alunos que solicitaram outorga de grau no respectivo semestre de cerimônias de colação de grau;

II - aproveitamento: a melhor média geral dentre os alunos que obtiveram nota igual ou superior a oito (8,0) é o principal critério a ser considerado;

III - empate: em caso de empate, serão considerados, nesta ordem, os critérios de frequência geral, maior nota no Trabalho de Conclusão de Curso, participação em grupo de pesquisa, projetos de extensão e/ou intercâmbio.

Art. 7º Definir que a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) ou unidade equivalente, encaminhará à Reitoria a listagem contendo o aluno de cada curso que deverá receber a honraria,

considerando data limite estabelecida para solicitações de outorga para a formatura institucional.

Art. 8º Estabelecer que caberá à Reitoria encaminhar a confecção e produção da honraria, bem como a inserção no protocolo de entrega nos cerimoniais de formatura institucional, gabinete ou curso,

considerando a opção do aluno.

Art. 9º Determinar à Reitoria o tratamento de casos omissos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 01 fevereiro de 2021, revogando-se RESOLUÇÃO Nº 65 /CONSUN/2016 - Aprova a Alteração do Regulamento do Prêmio Unochapecó de Referência Universitária.

Publique-se.

Chapecó - SC, 07 de maio de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 33/2025 de 10/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 65/2016 de 14/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 21 AND idambito = 4 LIMIT 1