Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 100/2016

Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2016

Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado), nos termos do parecer nº 101/CONSUN/2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 30 de novembro de 2016.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (BACHARELADO)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) da Unochapecó, para a matriz número 1082.

Art. 2º De acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação, sequenciais e Pós-Graduação Lato Sensu que curricularmente a estabeleçam e se caracteriza pela produção de um estudo sobre tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às orientações da pesquisa de iniciação científica e à política e à normatização específica de cada curso.

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será desenvolvido na modalidade Artigo Científico.

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DO TCC

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é uma exigência curricular para a colação de grau no curso de graduação em Psicologia.

Art. 5º O TCC é realizado em três semestres por meio dos componentes curriculares Introdução à Pesquisa, Projeto de Pesquisa I e Projeto de Pesquisa II.

Art. 6º O artigo científico caracteriza-se como um trabalho de iniciação científica, levando o estudante de Psicologia a aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre determinado tema de seu interesse convergente com as linhas de pesquisa do Curso.

Art. 7º O artigo científico é uma produção que pode ser realizada individualmente ou em dupla pelos estudantes.

Art. 8º O artigo científico será orientado por um professor do quadro docente da Unochapecó, preferencialmente efetivo e com formação acadêmica em Psicologia, com titulação mínima de especialista.

§ 1º Todos os professores que fazem parte do corpo docente da Unochapecó poderão ser orientadores.

§ 2º Poderão coorientar, mestrandos matriculados em um dos programas de pós-graduação stricto senso da Unochapecó, desde que o façam com consentimento e indicação de seus respectivos orientadores.

Art. 9º O Processo de Orientação do artigo científico compreende:

Parágrafo único. Orientação individual, em dupla ou em grupo.

Art. 10 Os artigos científicos devem ser estruturados segundo as normas metodológicas das comunicações científicas, conforme o que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os Cadernos Metodológicos da Universidade, o Código de Ética do Profissional Psicólogo, a Resolução 466 /2012 do Conselho Nacional de Saúde e/ou suas atualizações, e outras produções que prezem pela ética e qualidade do trabalho científico.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 11 São objetivos do TCC:

I - estimular o estudante a formular e delimitar questões significativas de investigação científica através da problematização da realidade, em diálogo com o conhecimento científico na área da Psicologia;

II - planejar estratégias metodológicas coerentes com pressupostos teóricos e epistemológicos adotados na pesquisa;

III - capacitar o aluno a dissertar, analisar, compreender, interpretar e avaliar diferentes teorias, diferentes situações do exercício profissional e diferentes temáticas no campo da Psicologia e, quando possível, realizar uma articulação interdisciplinar entre os conhecimentos de ciências afins;

IV - elaborar um artigo de acordo com as normas metodológicas e científicas;

V - incentivar um posicionamento crítico, participativo e comprometido com uma atuação ética;

VI - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

VII - desenvolver as habilidades de expressão e argumentação que possibilitem a fundamentação de ideias;

VIII - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional, nacional e internacional;

IX - desenvolver a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;

X - incentivar a participação de alunos em eventos científicos;

XI - permitir o contato com a comunidade por meio da pesquisa e aliar a teoria à prática na área a ser estudada.

CAPÍTULO IV

DA ESCOLHA/DESIGNAÇÃO DOS ORIENTADORES

Art. 12 O estudante escolherá a linha de pesquisa de seu interesse dentre as existentes no grupo de pesquisa Práticas Psicológicas e indicará três docentes como sugestão de orientador. A definição do orientador será realizada em reunião de Colegiado de Curso.

Art. 13 A escolha/designação dos orientadores do TCC dar-se-á da seguinte forma:

I - para indicar suas escolhas de possíveis orientadores, o aluno deverá levar em consideração a área de especialização e de atuação destes, observando as pesquisas que os mesmos têm desenvolvido;

II - sempre que possível, a definição do orientador será feita de acordo com o interesse do aluno, com a concordância do professor orientador, ouvido o professor do componente curricular;

III - nos casos em que o número de alunos que tenham preferência por um determinado orientador exceder a quantidade de orientandos definidos em reunião de Colegiado de Curso para cada professor, outro orientador será designado por este órgão, ouvido o estudante, o professor orientador sugerido e a Coordenação do Curso.

Art. 14 A distribuição dos orientadores e estudantes estará sujeita à aprovação do Colegiado do Curso de Psicologia e será divulgada durante o componente curricular Introdução à Pesquisa.

Parágrafo único. A solicitação de troca de orientador, devidamente justificada, deverá ser formalizada pelo estudante junto à Coordenação do Curso e estará sujeita a apreciação do Colegiado do Curso.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 15 Para o desenvolvimento do TCC é necessária a elaboração de problema de pesquisa e objetivos, além da indicação de possíveis orientadores no componente curricular Introdução à Pesquisa, e posteriormente de um projeto elaborado sob orientação de um professor e acompanhado pelo professor do componente curricular Projeto de Pesquisa I, coerente com o escopo de uma das linhas do Grupo de Pesquisa Práticas Psicológicas. O projeto de pesquisa deverá contemplar os seguintes itens:

I - título;

II - tema e problema de pesquisa;

III - justificativa;

IV - objetivos;

V - fundamentação teórica/revisão bibliográfica;

VII - metodologia;

VII - cronograma;

X - referências bibliográficas;

XI - modelo dos documentos solicitados pelo Comitê de Ética em Pesquisa observando os critérios da resolução 466 /12 do CNE.

Art. 16 No componente curricular Projeto de Pesquisa II, o estudante desenvolverá a pesquisa propriamente dita (desenvolvimento de pesquisa de campo e análise dos dados) e concluirá o artigo científico, que terá forma, conteúdo e qualidade adequados, que satisfaçam as exigências do orientador e da banca examinadora, compreendendo:

I - resumo do trabalho, que conterá: introdução, objetivos, metodologia, resultados, considerações finais e três palavras-chave;

II - abstract;

III - introdução, que incluirá:

a) justificativa de escolha do tema de estudo em diálogo com um das linhas do grupo de pesquisa práticas psicológicas;

b) objetivos alcançados com a discussão do tema abordado;

c) relação com outros trabalhos realizados;

d) procedimentos metodológicos utilizados na consulta às fontes de pesquisa;

e) apresentação da organização do trabalho.

IV - Desenvolvimento que deverá:

a) apresentar, de forma coerente e lógica, a discussão do tema de estudo,

considerando as articulações com a profissão e a realidade social;

b) observar a unidade do conjunto que compreende a conexão entre as partes do artigo;

c) desenvolver o tema de maneira aprofundada, apresentando argumentação segura e fundamentada teoricamente, que permita visualizar a compreensão sobre o mesmo;

V - as considerações finais conterão: a síntese dos resultados e das reflexões acerca do trabalho; sugestões para pesquisa futuras e/ou recomendações que sejam pertinentes ao tema estudado, ao curso, à profissão do Psicólogo e à sociedade;

VI - referências que têm a finalidade de indicar as fontes que orientam teoricamente o trabalho, devendo as obras citadas no texto, figurar obrigatoriamente nas referências bibliográficas.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 17 Na disciplina de Introdução à Pesquisa, o acadêmico será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, que atribuirá notas de G1 e G2,

considerando o desenvolvimento de uma problemática de pesquisa, a elaboração de um problema, objetivos e a apropriação da discussão teórica em torno de distintas perspectivas metodológicas.

Art. 18 No componente curricular Projeto de Pesquisa I será avaliado o projeto de pesquisa pelo professor que orienta o estudante e pelo professor do referido componente curricular, além do trabalho ser submetido à banca de qualificação composta pelo professor orientador e mais dois avaliadores. A constituição da banca respeitará os critérios expostos no artigo 25 deste regulamento.

§ 1º A avaliação de grau 1 será composta por duas notas: avaliação do processo de elaboração do projeto (nota atribuída pelo professor orientador); e avaliação do conteúdo previsto em ementa (nota atribuída pelo professor da disciplina).

§ 2º A avaliação de Grau 2 (G2) será atribuída pela banca de qualificação,

considerando a versão final do projeto. Será ainda considerada na avaliação a estrutura necessária à submissão ao comitê de ética em pesquisa com seres humanos da Unochapecó, no caso de pesquisas envolvendo seres humanos. A versão final do projeto deverá ser entregue à banca de qualificação até a data estipulada pelo Colegiado de Curso.

§ 3º Os procedimentos da banca de qualificação serão os seguintes:

I - cada um dos integrantes da banca fará avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;

II - o estudante participará da banca para a apresentação do projeto, responder aos questionamentos dos arguidores e receber as devidas considerações.

III - os integrantes da banca se reunirão para discutir suas avaliações individuais e realizar uma avaliação conjunta, cuja média será registrada em ata contendo as recomendações necessárias para a elaboração da pesquisa no componente curricular Projeto de Pesquisa II;

§ 4º Para os alunos que estiverem cursando o componente curricular Projeto de Pesquisa I, não haverá prova de Grau 3 (G3), sendo que o aluno que não atingir a nota mínima de 7 (sete), será considerado reprovado no componente curricular.

Art. 19 No componente curricular Projeto de Pesquisa II, a avaliação do Artigo, se dará da seguinte forma:

§ 1º A avaliação de Grau 1 (G1) será composta por duas notas: Avaliação do processo de desenvolvimento da pesquisa (realizada pelo professor orientador); participação nas orientações (realizada pelo professor orientador);

§ 2º A avaliação de Grau 2 (G2) será composta por duas notas: Defesa Pública do Artigo (nota atribuída por banca examinadora); e pela versão final do Artigo que deverá ser entregue até a data estipulada contendo as alterações e sugestões apresentadas pela banca examinadora (nota atribuída pelo professor orientador);

§ 3º Para os alunos que estiverem cursando o componente curricular Projeto de Pesquisa II não haverá prova Grau 3 (G3), sendo que o aluno que não atingir a nota mínima de 7 (sete), será considerado reprovado no componente curricular.

§ 4º A banca examinadora indicará ou não a publicação do artigo apresentado pelo estudante,

considerando sua qualidade e adequação aos critérios exigidos pelas revistas científicas da área de Psicologia.

Art. 20 Os procedimentos da banca examinadora são os que seguem:

I - cada um dos integrantes da banca fará avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;

II - a banca examinadora será aberta à participação do público;

III - o estudante participará da banca para a apresentação do artigo, responder aos questionamentos dos arguidores e receber as devidas considerações;

IV - os integrantes da banca se reunirão para discutir suas avaliações individuais e realizar uma avaliação conjunta, cuja média será registrada em ata contendo as recomendações necessárias.

Art. 21 A avaliação do artigo pelos membros da banca, será efetuada com base na apresentação oral e com base no trabalho escrito apresentado pelo estudante, observando os seguintes indicativos:

I - escolha do tema de estudo:

a) relevância e originalidade da abordagem;

b) definição clara e objetiva;

c) problematização;

d) adequação com as linhas de pesquisa do curso;

II - linguagem e Estrutura:

a) clareza no raciocínio, nas explicações, discussões e conclusões;

b) redação, apresentação e uso das normas técnicas: linguagem correta, objetiva, clara e direta na apresentação descritiva e gráfica. Uso de terminologia da profissão. Consideração das normas técnicas para apresentação de trabalhos científicos;

c) relação entre as partes do artigo.

III - aspectos teóricos - metodológicos adequados ao problema e aos objetivos:

a) consistência teórica: revisão bibliográfica e nível de aproveitamento das leituras;

b) metodologia: explicitação da mesma, suficiência de dados para sustentar as conclusões e a pertinência dos dados com os objetivos e problema de pesquisa.

IV - caráter crítico-analítico:

a) relações entre a fundamentação teórica utilizada e as considerações do aluno;

b) nível de aprofundamento da análise dos dados;

V - apresentação oral do artigo:

a) uso adequado do tempo;

b) clareza na exposição do trabalho;

c) criatividade e qualidade dos recursos utilizados.

Art. 22 O estudante deverá ter frequência de 100% (cem por cento) nas orientações de TCC.

Art. 23 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO

Art. 24 O artigo deverá ser entregue, em versão impressa aos componentes da banca examinadora com um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 25 Os procedimentos para o dia da apresentação serão os seguintes:

I - Na data e horário definido pelo professor responsável pelo componente curricular Projeto de Pesquisa II, o estudante apresentar-se-á com 10 (dez) minutos de antecedência;

II - O estudante terá 20 (vinte) minutos para a exposição do artigo;

III - A banca terá 40 (quarenta) minutos para os questionamentos;

IV - A banca se reunirá em sigilo para a apreciação do trabalho e discussão da nota, e após, apresentará a nota para o estudante.

CAPÍTULO VIII

DA ESCOLHA DA BANCA

Art. 26 As bancas examinadoras serão compostas por três integrantes: orientador do Artigo científico mais dois professores, sendo que um destes será professor do Curso de Psicologia.

§ 1º Para a escolha dos professores deverá ser observada a relação de sua produção acadêmica e/ou atuação profissional, com a linha de pesquisa do trabalho.

§ 2º Poderá integrar a banca examinadora docentes, pesquisadores e profissionais de outras áreas com notório saber relacionado ao tema da pesquisa, com titulação mínima de especialista ou mestrado em andamento.

§ 3º O número de participações de um mesmo professor nas bancas de TCC será delimitado pelo Colegiado de Curso.

Art. 27 A composição das bancas estará sujeita à aprovação do Colegiado de Curso de Psicologia.

CAPÍTULO IX

ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 28 Da coordenação do Curso de Psicologia:

I - garantir ao estudante orientação para elaboração do artigo;

II - receber e encaminhar a versão final do artigo para arquivo na biblioteca universitária, acompanhada de licença para utilização de obra intelectual;

III - expedir declaração de participação dos componentes das bancas examinadoras.

CAPÍTULO X

ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Art. 29 Do Professor Orientador:

I - orientar o estudante na elaboração do artigo, respeitando as normas de metodologia científica;

II - indicar bibliografia adequada à elaboração do artigo;

III - considerar com o estudante as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do trabalho;

IV - orientar os trabalhos a ele atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos por este regulamento;

V - coordenar as bancas examinadoras de seu(s) orientando(s);

VI - formalizar junto ao Curso de Psicologia os resultados da avaliação do artigo, através de entrega da ata de reunião da banca devidamente assinada e com a média aritmética obtida pelo estudante;

VII - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação, através de instrumento próprio;

VIII - analisar detalhadamente o projeto e o artigo entregue ao final dos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e II.

IX - auxiliar o orientando na elaboração do artigo sobre o trabalho executado.

CAPÍTULO XI

ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELOS COMPONENTES CURRICULARES ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO ARTIGO

Art. 30 Dos(as) Professores(as) Responsáveis pelos componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e II:

I - trabalhar os pressupostos teóricos básicos da pesquisa;

II - encaminhar com o grupo de estudantes as discussões/orientações mais gerais do componente curricular;

III - assessorar os processos de orientação;

IV - definir o cronograma de datas: de entrega do projeto e do artigo; e da banca examinadora, mediante aprovação do Colegiado de Curso.

CAPÍTULO XII

ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES

Art. 31 Do estudante:

I - elaborar satisfatoriamente as atividades previstas em Introdução à Pesquisa, o projeto organizado em Projeto de Pesquisa I e o artigo científico em Projeto de Pesquisa II, segundo as normas metodológicas e o exposto neste Regulamento;

II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do tema de pesquisa;

III - comparecer durante o processo de orientação do trabalho em 100% (cem por cento) da carga horária prevista nos componentes curriculares de Projeto de Pesquisa I e II;

IV - entregar aos componentes das bancas, no prazo estabelecido, as cópias impressas para avaliação dos membros da banca examinadora;

V - entregar uma cópia da versão final do artigo para arquivamento após serem realizadas as alterações pertinentes sugeridas pela banca;

VI - comparecer perante a banca examinadora para apresentação do trabalho e esclarecimentos;

VII - acatar, em concordância com o orientador, sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega do trabalho;

VIII - o estudante poderá pronunciar-se a respeito do processo de orientação do Artigo somente no decorrer do mesmo, cessando tal direito após a entrega do mesmo ao Curso de Psicologia.

CAPÍTULO XIII

ATRIBUIÇÕES DO DA BANCA EXAMINADORA

Art. 32 Dos componentes da banca examinadora:

I - examinar os trabalhos a eles consignados dentro do prazo estabelecido (sete dias a contar da data de encaminhamento para análise);

III - atribuir notas aos trabalhos examinados, de acordo com o que estabelece o Manual de Normas e Procedimentos Estudantes e o Regulamento do TCC;

IV - devolver os trabalhos ao coordenador da banca com respectivas anotações, sugestões e recomendações;

V - assinar, juntamente aos demais componentes, a ata de reunião da banca examinadora.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 A observância dos princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, da Resolução 466 /2012 do CNE e da presente regulamentação é fundamental a todos os envolvidos no processo.

Art. 34 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 35 Os regulamentos das matrizes 298, 443, 444, 445, 1034 e 1046 permanecem vigentes até a extinção das respectivas matrizes.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Chapecó, novembro de 2016.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.