Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 103/2016

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus de São Lourenço do Oeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2016

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 66 /2018)

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus de São Lourenço do Oeste.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus de São Lourenço do Oeste, nos termos do parecer nº 103/CONSUN/2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 30 de novembro de 2016

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUN/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) - CAMPUS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do estágio curricular dos estudantes do curso de graduação em Administração - Bacharelado, da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e por este Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Graduação em Administração

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Graduação em Administração - Bacharelado da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estagio obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos do estágio curricular do curso de Administração:

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, a fim de possibilitar o acompanhamento das práticas organizacionais;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Administração da Unochapecó;

VI - estimular o interesse pela pesquisa nas áreas de competência do curso;

VII - abreviar o período de adaptação do estudante ao mercado de trabalho, oferecendo-lhe meios para autocrítica na formação acadêmica - profissional;

VIII - auxiliar no processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequação às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

IX - atender aos interesses técnicos e científicos das unidades concedentes de estágio no sentido de se obter reciprocidade de atendimento e interesse no estágio.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste, poderão ser campos de estágio, nos termos da regulamentação própria.

Art. 6º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;

II - reconhecer o estudante-estagiário como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante-estagiário;

IV - respeitar o estudante estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Parágrafo único. Além destas condições a Unidade Concedente do estágio deverá indicar profissional para desempenhar a função de Supervisor de Campo, com formação superior em Administração ou áreas afins a que o estudante desenvolverá o estágio. Também poderá ser credenciado como supervisor de campo, profissional com experiência na área, a qual deverá ser comprovada através de contrato social da Organização, comprovando ser sócio proprietário da mesma, por período não inferior a dois anos e Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando sua atuação em cargos de gestão, por período não inferior a dois anos.

Art. 7º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do estágio que poderá deferir o pleito em concordância com o professor-orientador.

Art. 8º O estágio poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que para o estágio obrigatório haja previsão e a anuência do professor-orientador, e para o estágio não-obrigatório que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 36.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 9º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 10 Para realização do estágio obrigatório do curso de Administração, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art. 9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Do Estágio

Art. 11 Os estudantes do curso desenvolverão o Estágio Supervisionado com carga horária de 80 horas.

§ 1º O Estágio Supervisionado deverá ser realizado nas áreas profissionalizantes ou campos conexos ao Curso de Administração, conforme disposto na lei 4769 de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo decreto nº 61.934 de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a profissão de administrador, que são elas:

I - administração Geral;

II - administração de Recursos Humanos;

III - administração de Marketing;

IV - administração de Materiais e Logística;

V - administração da Produção e Qualidade;

VI - administração Financeira e Orçamentária.

§ 2º Serão dedicadas por semestre, 20 horas de atividades, destinadas para orientações com o professor-orientador e desenvolvimento relatório por parte do aluno. As demais 60 horas previstas na carga horária serão destinadas a atividades práticas nos campos de estágio.

Art. 12 As orientações serão coletivas e realizadas pelo professor-orientador responsável pelo componente curricular, indicado pela coordenação de curso.

Seção II

Controle de Frequência

Art. 13 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor-orientador e supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:

I - preenchimento do relatório de frequência pelo supervisor de campo;

II - presença nos momentos destinados/marcados para orientação do professor-orientador;

III - elaboração do relatório final;

IV - Diário de classe.

Seção III

Requisitos Para Aprovação

Art. 14 Será aprovado o estudante-estagiário que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.

Art. 15 Ao concluir a carga horária prevista o estudante deverá entregar ao professor-orientador, até a data estabelecida no cronograma, relatório final de estágio, que deverá contemplar todos os itens estabelecidos no Manual de Estágio.

Art. 16 O estagiário deverá ter frequência, nas orientações, igual ou superior a 75% e, para as atividades de campo, frequência de 100% da carga horária prevista para o Estágio. Em caso de faltas justificadas, o estagiário deve repor as horas da atividade.

Parágrafo único. Será considerada a frequência do estagiário nas atividades de campo e nas orientações.

Art. 17 Para aprovação o estagiário deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência de acordo com o estabelecido no artigo 16.

Seção IV

Critérios de Avaliação

Art. 18 A avaliação do estagiário é de responsabilidade do professor-orientador de estágio, ouvido o supervisor de campo, seguindo indicadores de avaliação previstos no

Art. 21.

Art. 19 Para a avaliação será observada a frequência, o desempenho nas atividades desenvolvidas e o relatório apresentado na forma de avaliação prevista no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 20 A avaliação do desempenho do estagiário será realizada pelo professor-orientador, ouvido o supervisor de campo, sendo a nota definida pelo(s) relatório(s) de estágio, observado os seguintes critérios:

I - relevância das atividades que serão desenvolvidas no campo de estágio;

II - domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos, metodológicos e habilidades;

III - qualidade no relatório: conteúdo e apresentação metodológica;

IV - cumprimento das atividades planejadas e qualidade na execução;

V - articulação entre teoria e prática;

VI - assiduidade e pontualidade;

VII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas no campo de estágio ou sob a responsabilidade do orientador de estágio.

Seção V

Sistema de Avaliação

Art. 21 A avaliação do componente curricular estágio se dará

considerando os critérios estabelecidos na seção III e IV do presente regulamento além do estabelecido no programa de aprendizagem do componente curricular.

Parágrafo único. O programa de aprendizagem, além de outras questões, deverá contemplar a forma de composição da nota, para cada componente curricular.

Art. 22 Para cálculo da média semestral será observado o disposto no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 23 Para o Estágio Curricular não haverá a etapa de avaliação de Grau 3 (G3).

Art. 24 A avaliação de Grau 2 é passível de revisão que se dará de acordo com o previsto no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 25 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 26 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 27 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 28 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Administração.

Art. 29 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:

I - administração Geral;

II - administração de Recursos Humanos;

III - administração de Marketing;

IV - administração de Materiais e Logística;

V - administração da Produção e Qualidade;

VI - administração Financeira e Orçamentária.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estagio não obrigatório considera-se áreas afins ao curso de Graduação em Administração - Bacharelado, as áreas de: Contabilidade, Economia, Tecnólogos em Gestão e Comunicação Social - Publicidade e Propaganda.

Art. 30 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - habilidade na comunicação (receber e transmitir informações utilizando linguagem acessível);

II - habilidade intelectual (criatividade para soluções rápidas - prioridades);

III - habilidade de relacionamento com as pessoas (influenciar, organizar e delegar);

IV - habilidade de conhecer contrastes econômicos, políticos e sociais do mundo;

V - conhecimento de organização e negócios (conhecer o fluxo das operações da entidade);

VI - conhecimentos gerais (saber o que acontece no mundo);

VII - ampla visão da nova realidade econômica e social do mundo, assumindo uma postura crítica e voltada para a pesquisa;

VIII - perspicácia de absorver as rápidas mudanças do mundo e aplicá-las na organização;

IX - articulação, motivação e liderança de equipes multidisciplinares para a captação de dados;

X - executar as tarefas reservadas à sua profissão de acordo com a legislação em vigor;

XI - ser criativo e inovador para atender as reais demandas dos usuários e elevar a competitividade das organizações;

XII - ser capaz de aprender a aprender; ter uma visão crítica da realidade e possuir uma visão sistêmica do conhecimento.

Art. 31 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Parágrafo único. Recomenda-se, no entanto, que os estágios em áreas técnicas da Administração sejam desenvolvidos preferencialmente durante ou após o estudante ter acesso ao conteúdo da área em sala de aula, destacando-se assim:

I - administração geral: primeiro período;

II - recursos humanos: quarto período;

IV - marketing: terceiro período;

V - materiais e logística: quarto período;

VI - produção e qualidade: quarto período;

VII - financeira e orçamentária: quarto período.

Art. 32 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 30 horas semanais e 06 horas diárias, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Administração.

Art. 33 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja firmado com o prazo de seis meses, este poderá ser renovado até três vezes por igual período, e resolvido com o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 35 Este regulamente vigerá para as matrizes 1000, 1001 e 11001. O regulamento da matriz nº 415 permanece vigente até sua extinção.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Chapecó, novembro de 2016.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Conselho Gestor nº 66/2018 de 04/10/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.