Resolução Consun nº 105/2016
Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUN/2016
Aprova a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 105/CONSUN/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 30 de novembro de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUN/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) CAMPUS CHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º De acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação, sequenciais e Pós-Graduação Lato Sensu que curricularmente estabeleçam e se caracteriza pela produção de estudo sobre um tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às orientações da pesquisa de iniciação científica, à política e à normatização específica de cada curso.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado, a partir de uma problemática Organizacional, nas áreas específicas do Administrador:
I - administração geral;
II - administração de recursos humanos;
III - administração de marketing;
IV - administração de materiais e logística;
V - administração da produção e qualidade;
VI - administração financeira e orçamentária.
Parágrafo único. De acordo com o número de estudantes matriculados, o NDE definirá, semestralmente, quais áreas serão ofertadas para realização dos TCCs. A distribuição dos trabalhos entre as áreas será realizada pela razão entre o número de estudantes matriculados e os professores orientadores.
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado preferencialmente em dupla de estudantes e excepcionalmente de forma individual, sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Administração, e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.
Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso está dividido em dois componentes curriculares:
I - no componente Projeto de Pesquisa I: Trabalho de Conclusão de Curso - será desenvolvido o projeto de pesquisa, conforme Manual de Trabalho de Conclusão de Curso.
II - no componente Projeto de Pesquisa II: Trabalho de Conclusão de Curso - será executado o projeto de pesquisa, de acordo com o Manual de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivos:
I - proporcionar ao acadêmico, oportunidade de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário;
II - complementar o processo ensino-aprendizagem através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
III - atenuar o impacto da passagem da vida de acadêmico para a vida profissional, abrindo ao acadêmico oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações e da comunidade;
IV - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas.
V - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;
VI - promover a integração da Unochapecó - Empresa - Comunidade;
VII - atuar como instrumento de iniciação científica à pesquisa e ao ensino, promovendo o desenvolvimento da habilidade de resolução de problemas organizacionais através do método científico.
Art. 7º A orientação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser efetivada por docentes com titulação mínima de especialista.
Art. 8º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos:
I - relação com as áreas de formação do Administrador;
II - relevância do estudo para a organização específica e para a sociedade, em geral.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior a 7,0 (sete), não havendo realização de avaliação de Grau 3 (G3).
Parágrafo único. A forma de avaliação será por meio de média aritmética simples de Grau 1 (G1) e Grau 2 (G2), a qual deve ser especificada no programa de aprendizagem do componente curricular.
Art. 10 A avaliação do desempenho do acadêmico será feita observados os seguintes critérios:
I - coerência entre tema, problema, objetivos e revisão bibliográfica;
II - domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos, metodológicos e habilidades;
III - qualidade no relatório: conteúdo e apresentação metodológica;
IV - credibilidade dos dados coletados;
V - articulação entre teoria e prática;
VI - relevância da análise dos dados e propostas apresentadas;
VII - competência de comunicação para apresentação de trabalhos;
VIII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 11 A avaliação do Componente Curricular Projeto de Pesquisa I - TCC será realizada através de:
I - entrega de projeto (parcial), correspondente a nota de G1, atribuída pelo professor orientador.
II - entrega e apresentação do projeto (final) à banca examinadora, correspondente a nota de G2.
III - As datas de entrega do projeto (parcial) e projeto (final) serão definidas e informadas pela Coordenação do Curso.
IV - A estrutura do Projeto de Pesquisa I (TCC I) é aquela descrita em Manual de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 12 A avaliação do Componente Curricular Projeto de Pesquisa II: TCC será realizada através de:
I - entrega de relatório (parcial), correspondente a nota de G1, atribuída pelo professor orientador.
II - entrega e apresentação do relatório final à banca examinadora, correspondente a nota de G2.
III - As datas de entrega do relatório (parcial) e relatório (final) serão definidas e informadas pela Coordenação do Curso.
IV - A estrutura do relatório final do componente curricular Projeto de Pesquisa II (TCC II) está descrita no Manual de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 13 A banca examinadora deverá ser composta pelo professor orientador, que a presidirá e dois outros professores a serem designados pela Coordenação, sendo que um membro poderá ser um convidado externo.
Parágrafo único. O membro externo não terá ônus para a instituição.
Art. 14 Para cálculo da média semestral será observado o disposto no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos.
Art. 15 Os componentes curriculares Projeto de Pesquisa I e II: TCC não assegura ao estudante o direito a realização de avaliação de Grau 3.
Art. 16 A avaliação de Grau 2 é passível de revisão, que se dará de acordo com o previsto no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos.
Art. 17 O estudante deverá ter frequência nas orientações igual ou superior a 75%. Em caso de faltas justificadas, o estudante deve repor as atividades.
Art. 18 Para aprovação o estudante deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 19 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 20 Compete a Coordenação do Curso:
I - auxiliar no intercâmbio entre entidades, empresas ou setores da Unochapecó, visando facilitar ao acadêmico o acesso às informações para o trabalho;
II - administrar e supervisionar, de forma global, a elaboração dos trabalhos, de acordo com este regulamento;
III - articular a demanda de orientadores, e a disponibilidade de horas com base no número de estudantes matriculados;
IV - manter contatos com os professores-orientadores, visando ao aprimoramento e à solução de problemas relativos ao acompanhamento dos trabalhos;
V - apresentar e dar conhecimento aos estudantes e aos professores-orientadores dos trabalhos, as normas deste regulamento;
VI - coordenar a apresentação dos trabalhos;
VII - elaborar e divulgar as apresentações perante banca examinadora, definindo: data, local, horário e componentes da banca examinadora;
VIII - manter, em arquivo digital, todos os trabalhos apresentados, com exceção daqueles que forem de caráter sigiloso.
Seção II
Da Banca Avaliadora
Art. 21 Compete a Banca Avaliadora:
I - agir com imparcialidade, segundo este Regulamento e demais legislações da Unochapecó;
II - promover a apreciação do relatório por meio de arguições cabíveis em relação ao tema, sugestões e apontamentos de alterações necessárias para contribuir com o estudo do acadêmico;
III - realizar a avaliação do trabalho.
Seção III
Do Orientador
Art. 22 São atribuições do professor-orientador:
I - orientar o acadêmico em relação ao conteúdo do seu projeto de pesquisa;
II - aprovar o tema do trabalho apresentado pelo acadêmico;
III - acompanhar o desenvolvimento do estudo em todas as suas etapas;
IV - participar, como membro, das bancas examinadoras;
V - manter contato com a Coordenação de Curso no caso de dúvidas sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - lançar as notas e frequências no diário de classe, conforme prazos definidos pela coordenação.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 23 São atribuições do estudante:
I - apresentar ao Coordenador de Curso o formulário para orientação em uma via, no prazo estipulado, devidamente preenchido, definindo a área onde pretende desenvolver seu estudo, dentre as áreas da Administração especificadas no art.3º, a justificativa da escolha da área;
II - elaborar o projeto e relatório de pesquisa, sob a supervisão do professor-orientador;
III - demonstrar perfil investigativo;
IV - cumprir o cronograma do componente curricular.
V - cumprir o plano de trabalho aprovado pelo professor orientador;
VI - participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado;
VII - comparecer nas orientações e apresentar o material desenvolvido ao professor-orientador, conforme cronograma do componente curricular;
VIII - protocolar a entrega do projeto final do componente curricular Projeto de Pesquisa I: TCC. Relatório final do componente curricular Projeto de Pesquisa II: TCC.
IX - apresentar o Projeto Final e Relatório Final à banca examinadora, atendendo ao disposto deste Regulamento;
X - o trabalho deverá seguir o roteiro pré-estabelecido pelo curso, atendendo ao padrão da metodologia do trabalho acadêmico.
XI - cumprir as normas deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso e/ou NDE.
Art. 25 Este regulamente vigerá para as matrizes 1000, 1001 e 11001. O regulamento da matriz nº 415 permanece vigente até sua extinção.
Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Chapecó, novembro de 2016.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.