Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 109/2017

Não aprova o recurso proposto pelo estudante do Curso de Graduação em Engenharia Química.

RESOLUÇÃO Nº 109/CONSUN/2017

Não aprova o recurso proposto pelo estudante do Curso de Graduação em Engenharia Química.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a deliberação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Não aprovar o recurso proposto pelo estudante do Curso de Graduação em Engenharia Química, nos termos dos pareceres nº 074 e 094/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 26 de outubro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.