Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 11/2019

Aprova a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUN/2019

(Revogada pela Resolução Consun nº 1 /2020)

Aprova a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.

A Vice-Presidente do Consun da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Professora Silvana Muraro Wildner no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó, nos termos dos pareceres Nº 052/C.GESTOR/2019 e Nº 003/CONSUN/2019, atas Nº 003 e 004/2019 e documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 181 /CONSUN/2015.

Publique-se.

Chapecó - SC, 01 de agosto de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 011/CONSUN/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I DO OBJETIVO E OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 1º O objetivo deste Regulamento é estabelecer diretrizes e critérios que viabilizem os processos de recrutamento e seleção, visando selecionar profissionais capacitados a atender as necessidades Institucionais.

Art. 2º O processo seletivo para professores é coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da Unochapecó e visa selecionar, internamente ou externamente, pessoas com perfil profissional adequado às necessidades das vagas.

Art. 3º Todos os procedimentos referidos neste Regulamento que demandem alguma manifestação, serão submetidos à apreciação da Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DE CARGOS E VAGAS

Art. 4º A solicitação de vaga nova e/ou a reposição de vaga deverá ser manifestada pelo Diretor Acadêmico de Área ou Coordenador do Programa Stricto Sensu, mediante preenchimento de formulário específico, contendo justificativa qualitativa e quantitativa para as vagas da Graduação e da Pós-Graduação Stricto Sensu, essa última com ciência do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 5º A análise de vaga nova e/ou a reposição de vaga deverá ser realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), Pró-Reitoria de Administração e Diretoria de Planejamento e Controle (DPC), ouvidas a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e, se for o caso as Pró-Reitorias envolvidas no processo.

§ 1º As vagas novas deverão ser aprovadas no Comitê Gestor.

§ 2º Para as vagas de professor emergencial, com contrato de trabalho por prazo determinado, dispensa-se a análise da CPPD.

Art. 6º O preenchimento das vagas dar-se-á por:

a) Remanejamento;

b) Processo Seletivo;

c) Chamada do Banco de Talentos.

TÍTULO III

DO REMANEJAMENTO

Art. 7º O remanejamento tem por objetivo oportunizar o acesso a vaga de mesma categoria com carga horária inferior, igual ou superior a qual o professor titular ocupa.

Art. 8º O remanejamento do professor ocorrerá mediante indicação do Diretor Acadêmico de Área respeitando-se o cumprimento dos itens abaixo especificados, podendo ocorrer a qualquer tempo, ressalvadas as necessidades da Instituição:

a) existência de vaga no quadro de vagas;

b) justificativa do Coordenador de Curso indicando a necessidade de remanejamento por meio do histórico de carga horária de ensino, autorizado pela Diretoria de Planejamento e Controle e Pró-Reitoria de Administração;

c) cumprir com os critérios de titulação e demais requisitos exigidos pela vaga;

d) tempo mínimo de atuação de 1 (um) ano na instituição;

e) possuir bom desempenho funcional.

§ 1º Para os casos de remanejamento, quando há ampliação de carga horária, o mesmo deverá ocorrer somente para atender demandas de ensino.

§ 2º Para os casos de remanejamento, quando houver redução de carga horária, deverá ocorrer manifestação expressa do professor.

TÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TITULAR

Art. 9º O processo seletivo é obrigatório para a admissão de professor titular na Instituição.

Art. 10. O processo seletivo poderá ser interno ou externo e será aberto de acordo com a necessidade da Instituição.

CAPÍTULO I

DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

Art. 11. O processo seletivo interno tem por objetivo oportunizar o acesso a cargo de categoria superior a qual o professor titular ocupa, de acordo com as atribuições de cada categoria.

Art. 12. No processo seletivo interno, poderão participar somente os professores titulares da Fundeste.

Art. 13. A vaga indicada a processo seletivo interno deverá ser divulgada no site da Unochapecó e por e-mail aos professores e especificará, no mínimo, cargo, carga horária, vaga, titulação e requisitos, podendo ocorrer a qualquer tempo, ressalvadas as necessidades da instituição e respeitando os critérios a seguir:

a) existência de vaga no quadro de vagas;

b) justificativa da Direção Acadêmica de Área indicando a necessidade de processo seletivo e autorização da Diretoria de Planejamento e Controle (DPC) e Pró-Reitoria de Administração.

Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo interno permanecerão abertas por um período mínimo de 3 (três) dias.

Art. 14. O professor interessado deverá realizar a inscrição no banco de currículos e candidatar-se às vagas desejadas. A inscrição consiste no preenchimento de cadastro no banco de currículos via site da Unochapecó, conforme critérios estabelecidos na divulgação e respeitando os itens abaixo especificados:

a) cumprir com os critérios de titulação e demais requisitos exigidos pela vaga;

b) possuir bom desempenho funcional;

c) para as vagas do Stricto Sensu, deverá alcançar a pontuação mínima estabelecida no Regulamento de Credenciamento e Descredenciamento dos Professores, de acordo com o regulamento de cada programa.

Parágrafo único. Os critérios de titulação e demais requisitos serão definidos pelo NDE do Curso de Graduação e Colegiado do Programa Stricto Sensu, ouvidos o Diretor Acadêmico de Área, para as vagas da graduação e o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, para as vagas dos Programas de Mestrado e Doutorado, devendo ser encaminhados à DDH em conformidade com os artigos 4º e 5º do presente regulamento.

Art. 15. O processo seletivo interno será coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), com a participação do Diretor Acadêmico de Área e do Coordenador de Curso ou Coordenador de Programa Stricto Sensu.

Parágrafo único. Para as vagas dos Programas Stricto Sensu o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu também deverá participar do processo.

Art. 16. O processo seletivo interno deverá seguir obrigatoriamente as seguintes etapas eliminatórias:

a) As vagas destinadas para atuação na graduação terão como etapas de seleção a prova didática e a entrevista;

b) As vagas destinadas para atuação nos Programas de Mestrado e Doutorado, terão como etapas de seleção a prova de títulos e a entrevista.

Art. 17. A prova didática tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de conhecimento e domínio do tema, de comunicação e de capacidade de síntese do candidato.

§ 1º A prova didática consistirá de uma aula expositiva, com tempo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) minutos.

§ 2º O ponto temático da prova didática será sorteado entre um dos três pontos previstos na divulgação da vaga e será enviado por e-mail aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida no processo seletivo, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

§ 3º A prova didática será coordenada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) e avaliada pelo Diretor Acadêmico de Área e Coordenador de Curso ou Coordenador de Programa Stricto Sensu, sendo que para as vagas dos Programas de Mestrado e Doutorado o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu também deverá participar da avaliação, mediante critérios estabelecidos na tabela de pontuação da prova didática anexa a este Regulamento.

Art. 18. A prova de títulos consiste na análise da documentação apresentada pelo professor e será pontuada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), ouvida a Direção Acadêmica de Área e Coordenação de Curso da respectiva vaga, conforme a tabela de pontuação da prova de títulos anexa ao presente Regulamento.

Art. 19. A entrevista consiste na avaliação de aspectos profissionais, pessoais e comportamentais do candidato.

§ 1º Estarão aptos a entrevista para vaga da graduação os professores que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), na prova didática, conforme anexo 3 deste regulamento.

§ 2º Estarão aptos à entrevista para vaga dos Programas de Mestrado e Doutorado, os professores que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), na prova de títulos, conforme anexo 1 deste regulamento.

§ 3º A escolha final do candidato será de comum acordo entre o Coordenador de Curso ou Coordenador de Programa Stricto Sensu e o Diretor Acadêmico de Área, e para as vagas dos Programas de Mestrado e Doutorado, haverá também a concordância do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, condicionada à homologação pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 20. A Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) dará retorno via e-mail aos candidatos em todas as etapas da seleção.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO DA ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS VAGAS

Art. 21. No processo seletivo externo a abertura das vagas será realizada mediante publicação de edital, que especificará, no mínimo, cargo, carga horária, vaga, titulação e requisitos.

Art. 22. A divulgação das vagas tem por objetivo garantir publicidade e poderá ser realizada por e-mail, site institucional, mídias sociais, rádio, televisão, jornais de veiculação local, regional ou nacional, ou outras formas dependendo da abrangência pretendida e da complexidade do cargo.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 23. Poderão inscrever-se para participar do processo seletivo externo, os professores da Fundeste e todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que preencherem as exigências especificadas neste Regulamento, bem como, os requisitos expressos no edital de contratação.

§ 1º Os critérios de titulação e demais requisitos serão definidos pelo NDE dos Cursos de Graduação e Colegiados dos Programas Stricto Sensu, com o aceite do Diretor Acadêmico de Área e do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser encaminhados à DDH em conformidade com o artigo 4º do presente regulamento.

§ 2º Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho.

Art. 24. O professor titular da Unochapecó que desejar se inscrever no processo seletivo externo para vaga de categoria inferior à que ocupa e/ou cuja carga horária seja inferior ao seu atual contrato de trabalho, quando aprovado, abdicará automaticamente da sua atual vaga e carga horária.

Art. 25. Os cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu requeridos para as vagas deverão ser comprovados mediante apresentação do diploma e/ou certificado.

§ 1º Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, o candidato poderá entregar no ato da inscrição documento que ateste a conclusão do curso e de que o diploma e/ou certificado se encontra em fase de expedição, ficando a contratação do candidato selecionado condicionada à entrega do diploma e/ou certificado de conclusão do curso.

§ 2º O candidato selecionado que não entregar o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu durante a fase de contratação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

§ 3º Para os cursos realizados no exterior o candidato deverá apresentar também a convalidação das titulações em Programa ou Instituição reconhecidos pela CAPES, estando automaticamente desclassificado do processo seletivo em caso de não apresentação do documento.

§ 4º Quando a vaga referir-se a área a fim, essas serão analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 26. A inscrição deverá ser realizada mediante entrega de formulário próprio instruído com toda a documentação comprobatória exigida.

Art. 27. Os documentos exigidos na divulgação da vaga, devem ser entregues conforme a previsão do edital.

§ 1º Caso os documentos forem solicitados em formato físico e o candidato desejar encaminhá-los via serviço postal rastreável, estes deverão ser enviados durante o período de inscrição.

§ 2º A Unochapecó aguardará até a data limite do período de inscrição, não se responsabilizando por eventuais atrasos do serviço postal.

§ 3º Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, este deverá entregar os documentos correspondentes para cada inscrição. A não entrega dos documentos acarretará o indeferimento de uma das inscrições.

Art. 28. Em hipótese alguma será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

Art. 29. As inscrições para o processo seletivo permanecerão abertas por um período mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme o prazo previsto no edital.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 30. A homologação das inscrições é de responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), ouvido o Diretor Acadêmico de Área, Coordenador de Curso e/ou Programa Stricto Sensu e, quando for o caso, o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, respeitado o Regulamento de Credenciamento e Descredenciamento de Professores da Unochapecó, sendo o resultado publicado no endereço eletrônico da Instituição.

§ 1º É responsabilidade do candidato consultar as informações sobre a homologação das inscrições no site da Instituição.

§ 2º No caso de indeferimento da inscrição, esta deverá conter o item do regulamento ou do edital que não foi atendido.

CAPÍTULO VI

DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO

Art. 31. O processo seletivo externo contempla as etapas descritas abaixo, correspondendo à seguinte proporcionalidade:

I - prova de títulos - 25% (vinte e cinco por cento);

II - prova escrita - 35% (trinta e cinco por cento);

III - prova didática - 40% (quarenta por cento);

IV - entrevista.

§ 1º As provas (títulos, escrita e didática) serão realizadas nas datas estabelecidas na homologação das inscrições. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).

§ 2º As provas mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo têm caráter classificatório e a entrevista eliminatório.

§ 3º Nas fases II e III, os membros da Banca Examinadora atribuirão, individualmente, pontos a cada candidato. A pontuação em cada uma das provas será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.

§ 4º A pontuação final de cada candidato será obtida a partir da média ponderada dos pontos obtidos em cada uma das provas, observando-se a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 5º Poder-se-á acrescentar às quatro fases constantes deste artigo, a avaliação psicológica, que será subsidiária ao processo seletivo, sem caráter eliminatório ou classificatório.

Art. 32. Durante as etapas do processo seletivo externo, serão contempladas questões relativas aos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC`s), disponíveis no endereço eletrônico da Unochapecó.

Seção I

Da Prova de Títulos

Art. 33. A prova de títulos consiste na análise da documentação apresentada pelo candidato e será pontuada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo, da respectiva vaga, conforme a tabela de pontuação da prova de títulos anexa ao presente Regulamento.

Seção II

Da Prova Escrita

Art. 34. A prova escrita consiste na dissertação sobre um ponto sorteado no início da prova, dentre os pontos indicados no edital, excetuando-se o ponto sorteado para a prova didática.

Art. 35. A aplicação da prova escrita terá duração máxima de até 2 (duas) horas e será realizada em local especificado na etapa de homologação das inscrições.

Art. 36. A prova escrita será avaliada pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela de pontuação.

Seção III

Da Prova Didática

Art. 37. A prova didática tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de conhecimento e domínio do tema, de comunicação e de capacidade de síntese do candidato.

Art. 38. A prova didática consistirá de uma aula expositiva, com tempo mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) minutos, referente ao ponto temático especificado na homologação das inscrições. O candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula impresso, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação.

Art. 39. Para realização da prova didática será sorteado um dos três pontos temáticos previstos no edital e será avaliada pela Banca Examinadora mediante critérios estabelecidos na tabela de pontuação e no edital de seleção.

Seção IV

Da Entrevista

Art. 40. A entrevista consiste na avaliação de aspectos profissionais, pessoais e comportamentais do candidato.

Art. 41. Estarão aptos à entrevista os candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), entre as provas escrita e didática.

§ 1º A entrevista será realizada pela Banca Examinadora do processo seletivo, pela Coordenação de Curso e por um representante da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH).

§ 2º Para as vagas de atuação em Programas Stricto Sensu, a entrevista será realizada pela Banca Examinadora do processo seletivo, pela Coordenação do Programa, pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e por um representante da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH).

CAPÍTULO VII

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 42. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida neste regulamento.

Art. 43. Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e na seguinte ordem:

1º: candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

2º: candidato que tiver maior titulação;

3º: candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

4º: decisão da Banca Examinadora.

Art. 44. Caso o candidato seja aprovado em mais de uma vaga, deverá optar por uma delas em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.

Parágrafo único. O candidato que já possui vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e for selecionado para uma vaga de seleção de professor, face à incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverá optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 45. O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Administração e publicado no site da Unochapecó, em até 3 (três) dias úteis do encerramento da última etapa do processo seletivo, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.

TÍTULO V

DOS RECURSOS DO PROCESSO

Art. 46. Poderão ser objetos de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.

Parágrafo único. Os recursos poderão ser protocolados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições e da realização das provas, por meio eletrônico à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), responsável por confirmar o recebimento do documento.

TÍTULO VI

DA BANCA EXAMINADORA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

Art. 47. A banca examinadora será composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo:

I - No mínimo 02 (dois) professores, do quadro de vagas da Unochapecó ou de outra instituição de ensino reconhecida pelo MEC, indicados pelo Diretor Acadêmico da Área respectiva, ouvido o Coordenador do curso ou do Programa Stricto Sensu que a vaga estiver vinculada;

II - Diretor Acadêmico da respectiva área, que presidirá a banca.

III - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu quando a vaga estiver vinculada aos programas Stricto Sensu.

Parágrafo único. O Diretor Acadêmico de Área, ouvido o Coordenador do Curso e/ou Programa Stricto Sensu deverá indicar 02 (dois) professores suplentes, sendo 01 (um) professor para a área da respectiva vaga e 01 (um) professor para a área pedagógica.

Art. 48. Para compor a Banca Examinadora os membros não poderão ser parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau dos candidatos bem como, não possuir relação acadêmica de orientador/orientando ou produção conjunta, devendo possuir titulação igual ou superior à titulação mínima exigida para a respectiva vaga.

Parágrafo único. O Diretor Acadêmico de Área deverá presidir e participar da Banca Examinadora independentemente de possuir a titulação igual ou superior à titulação mínima exigida para a respectiva vaga.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA

Art. 49. A banca examinadora é responsável pela garantia de condições para o desenvolvimento do processo e compete a ela:

I - Avaliar todas as etapas do processo seletivo;

II - Preencher as planilhas de avaliação, elaborar o relatório do processo de seleção e demais documentos pertencentes ao processo;

III - Finalizar o processo de seleção e encaminhar o resultado à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH).

Parágrafo único. A banca examinadora contará com o auxílio de equipe técnica para realização das atividades durante as etapas do processo seletivo.

Art. 50. A banca examinadora só poderá iniciar os trabalhos e deliberar com a totalidade de seus membros.

Parágrafo único. Será permitida a atuação de no máximo 1 (um) membro de banca através de meio eletrônico, desde que seja garantida a participação durante o decorrer de todo o processo e que o mesmo possa interagir de forma online com os demais membros da banca e com o candidato.

Art. 51. Se, iniciadas as provas e algum membro da banca examinadora vir-se impossibilitado de participar ou continuar no exercício de suas funções, a DDH convocará o membro suplente.

Parágrafo único. Caso o membro suplente esteja impossibilitado de participar da banca, a DDH convocará um substituto.

TÍTULO VII

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO E DO BANCO DE TALENTOS

Art. 52. O processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final.

Art. 53. Caso haja vaga aprovada pelo Comitê Gestor, e obedecido os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo e considerando-se a necessidade institucional, a coordenação de curso respectiva poderá solicitar nova contratação, aproveitando os candidatos classificados e pertencentes ao banco de talentos, seguindo a ordem de classificação.

Art. 54. O banco de talentos é composto pelos candidatos aprovados em processo seletivo e não contratados.

Art. 55. Na hipótese de chamada de banco de talentos para outra vaga de professor titular, não será garantida a carga horária mínima estabelecida na vaga concorrida, podendo, a critério da instituição, com o aceite do candidato estabelecer nova carga horária.

Art. 56. Na hipótese de chamada do banco de talentos, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.

Art. 57. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade institucional, sob a autorização da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 58. Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.

Art. 59. A classificação no banco de talentos não garantirá a contratação e não concederá direitos trabalhistas ou qualquer outro direito aos aprovados, ficando a contratação a critério da Fundeste, observados os termos deste regulamento.

Art. 60. Os candidatos do banco de talentos poderão candidatar-se a outras vagas, participando do processo sem distinção dos demais candidatos.

§ 1º O candidato contratado em uma vaga de Professor Titular, será excluído do banco de talentos.

§ 2º O candidato que declinar de uma vaga de Professor Titular durante a fase de contratação, também será excluído do banco de talentos.

TÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EMERGENCIAL E CONVIDADO

Art. 61. A seleção para contratação de professores emergenciais será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), pelo Diretor Acadêmico de Área e pelo Coordenador de Curso responsável pela definição final do candidato em comum acordo com o Diretor Acadêmico de Área, e respeitada a capacidade de contratação da Instituição.

Art. 62. Os interessados deverão efetuar seu cadastro no banco de currículos e realizar sua inscrição nas vagas desejadas via site institucional.

Art. 63. Estarão aptos ao ingresso como professor emergencial da Unochapecó, todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que preencherem os requisitos constantes para a respectiva vaga.

§ 1º Os critérios de titulação e demais requisitos serão definidos pelo Coordenador de Curso, devendo ser encaminhados a DDH em conformidade com o artigo 4º do presente regulamento.

§ 2º Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho.

§ 3º A Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) dará retorno via e-mail a todos os candidatos inscritos no processo de seleção.

Art. 64. A contratação de professores emergenciais será composta das seguintes etapas eliminatórias:

I - Prova Didática;

II - Entrevista.

§ 1º Após deferida a inscrição serão repassadas via e-mail, as informações relativas às etapas da contratação.

§ 2º Em casos excepcionais, em razão das especificidades da vaga e da imediatidade da contratação poderão ser contratados professores emergenciais sem que haja a realização das etapas previstas no caput, devendo este ser indicado pelo Diretor Acadêmico de Área e em comum acordo com o Coordenador de Curso, desde que autorizado pela Diretoria de Planejamento e Controle (DPC) e Pró-Reitoria de Administração.

Art. 65. O prazo de contratação de professores emergenciais e a carga horária serão aqueles estabelecidos para a vaga, sendo que a prorrogação do contrato emergencial deverá ser aprovada pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 66. O professor emergencial que desejar se candidatar à vaga de professor titular, deverá participar do processo seletivo sem distinção ou vantagem sobre os demais candidatos, além de cumprir integralmente todos os requisitos da vaga.

Art. 67. A contratação de professores convidados será feita mediante a manifestação de necessidade por parte dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, projetos institucionais ou cursos e será deliberada pela Pró-Reitoria de Administração ouvida as Pró-Reitorias envolvidas no processo.

Art. 68. Excetuam-se deste capítulo os professores titulares da Unochapecó, os quais não poderão se candidatar a vagas de professores emergenciais.

TÍTULO IX

DO VÍNCULO JURÍDICO COM A INSTITUIÇÃO

Art. 69. Os candidatos não terão acesso aos documentos relativos ao processo seletivo, podendo solicitar devolutiva do seu desempenho via manifestação expressa por meio eletrônico à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH).

Art. 70. Todos os dados do processo seletivo ficarão armazenados na Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) respeitando o período de armazenamento proposto no Manual de Gestão Arquivística de Documentos.

Art. 71. O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, o mesmo será enquadrado na classe imediatamente superior.

Art. 72. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo.

Art. 73. A aprovação no processo seletivo não concederá direitos trabalhistas ou qualquer outro direito aos classificados, ficando a contratação a critério da Pró-Reitoria de Administração, observados os termos deste Regulamento.

Art. 74. Deliberada a contratação, os classificados serão comunicados pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), devendo apresentar-se junto à Diretoria no prazo estabelecido no comunicado, munidos da documentação necessária para assumir a vaga.

§ 1º O candidato aprovado poderá requerer, por escrito e justificadamente, a prorrogação do prazo mencionado no caput do presente artigo, por um único período de até 15 (quinze) dias.

§ 2º O candidato que não cumprir com o disposto anterior será considerado desclassificado, sendo convocado o classificado seguinte no processo seletivo.

§ 3º O não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 75. A contratação efetivar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelas disposições do Estatuto Geral e do Plano de Cargos e Carreira dos Professores vigente da Unochapecó, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade, estabilidade ou garantia de emprego.

Parágrafo único. A contratação do candidato classificado será efetuada pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76. A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego, sendo que a falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no processo seletivo.

Art. 77. Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.

Art. 78. A emissão de certidões, declarações e/ou outros documentos relativos ao processo seletivo será efetuada após manifestação expressa do interessado, dirigida à Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da Unochapecó.

Art. 79. Este Regulamento entrará em vigor após aprovação do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, em sua instância final, podendo ser reformulado ou alterado a qualquer tempo, mediante aprovação nas instâncias competentes e respeitando o direito adquirido e a legislação trabalhista em vigor.

Chapecó(SC), agosto de 2019.

ANEXO I PROVA DE TÍTULOS

Art. 1º A avaliação da prova de títulos será baseada na seguinte proporção:

I - Para professor titular A: Proporcionalidade Artigo 2º, Inciso:

a) Titulação 25% I

b) Experiência profissional 40% II

c) Produção e Atividades Acadêmicas 25% III

d) Formação Complementar 10% IV

II - Para professor titular B: Proporcionalidade Inciso

a) Titulação 25% I

b) Experiência profissional 25% II

c) Produção e Atividades Acadêmicas 35% III

d) Formação Complementar 15% IV

III - Para professor titular C: Proporcionalidade Inciso

a) Titulação 25% I

b) Experiência profissional 20% II

c) Produção e Atividades Acadêmicas 45% III

d) Formação complementar 10% IV

Art. 2º Para obtenção da pontuação da prova de títulos aplicam-se os seguintes índices de pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

I - A) TITULAÇÃO: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de pontuação

1 . Doutorado/livre docência com dissertação/notório saber com tese

- na área de atuação 10 pontos

- em áreas afins 07 pontos

2. Mestrado/livre docência com dissertação

- na área de atuação 07 pontos

- em áreas afins 05 pontos

3. Especialização (Lato Sensu) / Residência

- na área de atuação 05 pontos

- em áreas afins 04 pontos

4. Graduação

- na área de atuação 03 pontos

- em áreas afins 01 ponto

§ 1º Pontua-se cumulativamente as titulações obtidas, respeitada a pontuação máxima.

§ 2º A área de atuação para fins de pontuação dos títulos de doutorado, mestrado e especialização deverá ser expressa em edital.

II - B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

Experiência Profissional

1 . Experiência profissional técnica na área de formação pertinente a vaga, após a graduação. 1 ponto por ano 15 pontos

2. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Stricto Sensu avaliados favoravelmente pela CAPES. 2 pontos por ano 20 pontos

3. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Lato Sensu. 0,5 ponto por disciplina ministrada 03 pontos

4. Atividade regular de ensino superior na Graduação 1 ponto por ano 10 pontos

5. Atividade regular de ensino na educação básica 0,5 ponto por ano 05 pontos

6. Reitor 3 pontos por ano de efetivo exercício 12 pontos

7. Vice-reitor / Pró-Reitor 2 pontos por ano de efetivo exercício 10 pontos

8. Diretor Acadêmico de Área / Diretor Administrativo / Responsável por Setor 1,5 ponto por ano de efetivo exercício 06 pontos

9. Coordenador de Curso de Graduação 1 ponto por ano de efetivo exercício 04 pontos

10. Coordenador adjunto de Curso de Graduação 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos

11. Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu 0,5 ponto por ano de efetivo exercício 05 pontos

12. Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos

13. Participação em Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e comissões institucionais, nomeados pela IES. 0,25 ponto por ano 1,5 ponto

14. Experiência profissional como técnico-administrativo da Fundeste 0,5 ponto por ano 2,5 pontos

III - C) PRODUÇÃO E ATIVIDADES ACADÊMICAS: (nos últimos 4 anos) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

Projetos e Grupos

1 . Coordenação de projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão 1 ponto por projeto 05 pontos

2. Participação em projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão, exceto coordenação 0,5 ponto por projeto 2,5 pontos

3. Participação em Projetos de Captação de Recursos 0,5 ponto por projeto 02 pontos

4. Coordenação de Grupo de Pesquisa 0,5 ponto por grupo 02 pontos

5. Membro de Grupo de Pesquisa 0,25 ponto por grupo 01 ponto

Produção Bibliográfica e Técnica

6. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A1 4 pontos por artigo 20 pontos

7. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A2 3 pontos por artigo 15 pontos

8. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A3 e A4 2,5 pontos por artigo 12,5 pontos

9. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B1 e B2 2 pontos por artigo 10 pontos

10. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B3 e B4 1,5 ponto por artigo 7,5 pontos

11. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis C 0,5 ponto por artigo 2,5 pontos

12. Artigos completos publicados em periódico nacional ou internacional com corpo editorial e com ISSN e/ou DOI - Sem Qualis 0,25 ponto por artigo 1,25 ponto

13. Autoria de Livros com ISBN e/ou DOI 4 pontos por livro 20 pontos

14. Co-autoria ou organização de livro com ISBN e/ou DOI 3 pontos por livro 15 pontos

15. Capítulos de livros com ISBN e/ou DOI 1 ponto por capítulo 10 pontos

16. Tradução (com publicação) de livro com ISBN e/ou DOI 0,75 ponto por tradução 3,75 pontos

17. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 0,3 ponto por trabalho 1,5 ponto

18. Publicação de resumo expandido em eventos 0,25 ponto por resumo 1,25 ponto

19. Publicação de resumo em eventos 0,15 ponto por resumo 0,75 ponto

20. Cadernos didáticos e livros-texto EAD 1ª ed, sem ISBN 0,25 ponto por material 1,25

21. Prefácio e apresentação de obra 0,5 ponto por material 2,5 pontos

22. Organização/Editoração de revista e/ou de dossiês 0,5 ponto por edição 2,5 pontos

23. Apresentação de Trabalhos e Palestras 0,25 ponto por apresentação 1,25 pontos

24. Trabalhos técnicos 0,15 ponto por trabalho 0,75 ponto

Produtos e Tecnologias

25. Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 2 pontos por patente 08 pontos

26. Registro de propriedade intelectual 2 pontos por registro 08 pontos

27. Softwares com registro resultantes de projeto de pesquisa 0,5 ponto por software 02 pontos

28. Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 0,5 ponto por apresentação 02 pontos

29. Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 0,75 ponto por obra 03 pontos

30. Curadoria de exposições (com registro e/ou divulgação) 0,25 ponto por curadoria 01 ponto

Orientações Concluídas

31. Orientação de Tese de doutorado 3 pontos por orientação 15 pontos

32. Orientação de Dissertação de mestrado 1,5 pontos por orientação 7,5 pontos

33. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou iniciação científica e/ou Pós-Graduação Lato Sensu. 0,25 ponto por orientação 1,25 ponto

Participação em Bancas

34. Participação em bancas de doutorado 0,25 ponto por banca 1,25 ponto

35. Participação em bancas de mestrado 0,2 ponto por banca 1 ponto

36. Participação em bancas de qualificação (mestrado e doutorado) 0,15 ponto por banca 0,75 ponto

37. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou Pós-Graduação Lato Sensu 0,1 ponto por banca 0,5 ponto

38. Participação em bancas examinadoras para o magistério superior 0,5 ponto por banca 2,5 pontos

§ 1º Para efeitos de pontuação do item "C - Produção e Atividades Acadêmicas", limita-se às produções e atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Considera-se como trabalho técnico: cursos de curta duração ministrado, pareceres, avaliação de artigo científico para periódico e/ou evento, cartas, mapas, maquetes, manutenção de obra artística, participação em programas de rádio e/ou TV, relatórios de pesquisa e tutoria de estudantes e professores de outras instituições.

V - D) FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: (últimos 4 anos) Formação Complementar

Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima

1 . Participação em cursos de atualização, congressos, conferências e seminários, entre outros 0,5 ponto por participação 9 pontos

3. Estágio Pós-Doutoral 2,5 pontos por estágio 05 pontos

4. Organização de Eventos 0,2 ponto por organização 01 ponto

§ 1º Para efeitos de pontuação do item "D - Formação Complementar", limita-se às atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º Excetua-se do prazo previsto no inciso V, o Estágio Pós-Doutoral, o qual não terá limite de tempo.

ANEXO II PROVA ESCRITA

Art. 1º A avaliação da prova escrita será baseada na seguinte proporção: Critérios de Avaliação Pontuação máxima

1 . Estruturação coerente do texto (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão) e correção gramatical. 20

2. Grau de conhecimento, pertinência, domínio e atualidade sobre o tema e do referencial teórico adotado. 50

3. Consistência argumentativa e clareza de ideias. 30

Total de Pontos 100

ANEXO 3

PROVA DIDÁTICA

Art. 1º A avaliação da prova didática será baseada na seguinte proporção: Critérios de Avaliação Pontuação Máxima

1 . Plano de Aula (Estruturação do Plano, coerência entre os objetivos previstos e o conteúdo a ser desenvolvido). 20

2. Grau de conhecimento, domínio, atualidade e articulação do conteúdo com o tema. 20

3. Adequação da metodologia e recursos didáticos. 20

4. Indicação e pertinência do referencial bibliográfico. 10

5. Consistência argumentativa e capacidade de comunicação. 20

6. Utilização adequada do tempo para apresentação (20 a 30 minutos). 10

Total de Pontos 100

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 1/2020 de //

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 181/2015 de //