Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 119/2017

Referenda a Portaria Nº 115/2017 /REITORIA que aprova ad referendum do Consun a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUN/2017

Referenda a Portaria Nº 115 /2017 /REITORIA que aprova ad referendum do Consun a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Consun Pleno; RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Portaria Nº 115 /2017 /REITORIA que aprova ad referendum do Consun a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 16 de novembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Portaria Reitoria nº 115/2017 de 31/10/2017 - Norma em vigor