Resolução Consun nº 12/2020
Aprova as Diretrizes Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação na modalidade Presencial da Unochapecó, válido a partir dos currículos para ingresso em 2021.
RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUN/2020
(Revogada pela Resolução Consun nº 14 /2020)
Aprova as Diretrizes Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação na modalidade Presencial da Unochapecó, válido a partir dos currículos para ingresso em 2021.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor, bem como deliberação do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação na modalidade Presencial da Unochapecó, em anexo a esta resolução e dela fazendo parte, nos termos do parecer Nº 017/C.GESTOR/2020 e Ata Nº 003/CONSUN/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, em 21 de maio de 2020
Publique-se.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 012/CONSUN/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020
DIRETRIZES CURRICULARES GERAIS DOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As presentes diretrizes têm por finalidade normatizar e orientar a estruturação curricular e o funcionamento dos cursos presenciais de graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com vistas à análise e revisão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de Graduação.
§ 1º As adequações dos PPCs, com reflexos na organização didático-pedagógica dos cursos e nos currículos ofertados previstos nestas diretrizes, serão aplicadas aos ingressantes dos primeiros períodos dos cursos presenciais de graduação a partir do ano de 2021.
§ 2º Os alunos vinculados aos currículos anteriores a 2021 permanecem no PPC de origem ou de acordo com adaptações aprovadas pelos respectivos Colegiados de Cursos, garantida a formação acadêmica já cursada e preservando o contrato de serviços educacionais já firmado entre as partes.
§ 3º A matrícula, rematrícula e demais procedimentos acadêmicos seguem as normativas específicas em regulamento próprio: Normas e Procedimentos Acadêmicos (NPA).
Art. 2º Objetiva-se definir diretrizes que proporcionem um padrão de qualidade dos cursos de graduação ofertados pela Universidade, bem como propõe-se o estabelecimento de referenciais que orientem a elaboração dos Projetos Pedagógicos e de Gestão de todos os cursos presenciais, contribuindo na construção de uma identidade integrada na Unochapecó sem comprometer a diversidade e/ou especificidade de cada curso.
Art. 3º Com o objetivo de transformar a Unochapecó em uma instituição de educação referenciada pelo seu modelo acadêmico inovador e conectada aos tempos atuais, busca-se com estas novas diretrizes um modelo centrado na Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx), componente articulador em que os cursos utilizarão diferentes metodologias no seu processo de ensino e terão ao menos 1 (uma) ocorrência por período com este foco, conforme descrito no artigo 16 destas diretrizes.
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º A Unochapecó, a fim de facilitar a convergência e a complementaridade de esforços acadêmicos, define a organização dos seus cursos, programas de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação em Escolas.
§ 1º As Escolas são uma organização em áreas de conhecimento ou campos do saber, importantes para fortalecer a identidade institucional, a articulação metodológica e a sinergia das atividades na Unochapecó, não caracterizando órgãos ou unidades de gestão, propriamente ditos.
§ 2º As Escolas visam dar destaque e promover para as comunidades interna e externa, os projetos e os diferenciais resultantes da interdisciplinaridade e da inovação acadêmica.
Art. 5º Os cursos de graduação da Unochapecó assegurarão, por meio da mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes, o desenvolvimento dos seguintes núcleos de competências[1] aos alunos:
1. Competências pessoais - relacionadas ao indivíduo, por meio do conhecimento e da compreensão de si mesmo e onde vive, desenvolvendo o(a): pensamento crítico e comunicação; cultura científica e gestão do conhecimento; autonomia na aprendizagem; inteligência emocional pessoal; empregabilidade; propósito de vida e desenvolvimento pessoal.
2. Competências interpessoais - relacionadas ao indivíduo e sua relação com os demais, desenvolvendo o(a): inteligência emocional interpessoal; trabalho em equipe; cultura colaborativa.
3. Competências sociais - relacionadas à participação ativa na sociedade, buscando intervir de maneira crítica e responsável, desenvolvendo a: responsabilidade socioambiental e sustentabilidade; ética, diversidade e interculturalismo; cultura digital; cultura comunitária e cidadania; internacionalização.
4. Competências profissionais - competências gerais relacionadas ao exercício profissional, desenvolvendo o(a): empreendedorismo, visão de negócio e de mercado; criatividade e inovação; liderança; solução de problemas e tomada de decisões; uso eficaz e responsável das tecnologias; administração e gestão de projetos; visão sistêmica e global.
5. Competências específicas - necessárias para conseguir ser capaz de agir de modo competente - saber, saber fazer e saber ser - e que corresponderão à aprendizagem específica do curso de graduação ao qual o aluno está vinculado.
TÍTULO III
DOS CURRÍCULOS
Art. 6º Os princípios de legalidade estatuídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) deverão ser preservados e mantidos na íntegra, bem como as demais disposições fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Ministério da Educação (MEC).
[1] Adaptado do livro: ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010. p. 76-87.
Art. 7º O regime acadêmico ofertado pela Unochapecó para os cursos presenciais de graduação, a partir dos currículos de 2021, será o regime de matrícula seriado semestral, respeitado o mínimo de 100 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo.
Parágrafo único. Os cursos adotarão componentes curriculares praticados na modalidade a distância definidos como obrigatórios para todos os cursos e obrigatórios por Escola.
Art. 8º As estruturas curriculares dos cursos presenciais de graduação deverão ser fixadas obedecendo à carga horária mínima conforme estabelecido pelas DCNs dos respectivos cursos até o limite da carga horária total máxima, válido para os cursos atuais da Unochapecó, estabelecidos conforme o quadro a seguir: Campus CHAPECÓ
Curso Modalidade Carga horária máxima do curso Carga horária mínima (DCNs)
ADMINISTRAÇÃO Bacharelado 3000 3000
AGRONOMIA Bacharelado 4000 3600
ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado 4000 3600
ARTES VISUAIS Licenciatura 3200 3200
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado 3000 3000
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bacharelado 3200 3200
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura 3200 3200
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado 3000 3000
CIÊNCIAS ECONÔMICAS Bacharelado 3000 3000
CIÊNCIAS EXATAS Licenciatura 3200 3200
DESIGN Bacharelado 2400 2400
DIREITO Bacharelado 4000 3700
EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura 3200 3200
EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado 3200 3200
ENFERMAGEM Bacharelado 4000 4000
ENGENHARIA CIVIL Bacharelado 4000 3600
ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado 3800 3600
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado 3800 3600
ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado 3800 3600
ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado 4000 3600
ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado 4000 3600
FARMÁCIA Bacharelado 4000 4000
FISIOTERAPIA Bacharelado 4000 4000
GASTRONOMIA Tecnólogo 1700 1600
JORNALISMO Bacharelado 3000 3000
LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS Licenciatura 4000 3200
MEDICINA Bacharelado 8400 7200
MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado 4200 4000
MODA Bacharelado 2400 2400
MÚSICA Licenciatura 3200 3200
NUTRIÇÃO Bacharelado 3600 3200
ODONTOLOGIA Bacharelado 4200 4000
PEDAGOGIA Licenciatura 3200 3200
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Tecnólogo 1700 1600
PSICOLOGIA Bacharelado 4000 4000
PUBLICIDADE E PROPAGANDA Bacharelado 3000 2700
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado 3000 3000
Campus SÃO LOURENÇO DO OESTE
Curso Modalidade Carga horária máxima do curso Carga horária mínima (DCNs)
ADMINISTRAÇÃO Bacharelado 3000 3000
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado 3000 3000
DIREITO Bacharelado 3800 3700
PSICOLOGIA Bacharelado 4000 4000
§ 1º Novos cursos presenciais de graduação, não previstos na relação constante no caput, obedecerão à carga horária total mínima conforme estabelecido pelas DCNs dos respectivos cursos.
§ 2º A Diretoria de Ensino orientará os cursos de graduação com os instrumentos necessários para elaboração dos currículos.
Art. 9º Entende-se como componente curricular as Disciplinas, Módulos, Projetos, Estágios Curriculares Supervisionados, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Atividades Complementares e componentes articuladores de ABEx, conforme discriminação no PPC e representação nos respectivos currículos.
Art. 10. A sequência recomendada dos componentes curriculares, a cada período letivo, será prevista no PPC e informada pela Unochapecó antes do início efetivo das aulas, de acordo com o calendário acadêmico institucional para matrículas ou rematrículas nos cursos de graduação.
§ 1º Os componentes curriculares poderão ser ofertados de maneira flexível por meio do reordenamento da matriz curricular.
§ 2º Recomenda-se que não existam pré-requisitos entre os semestres, visando à flexibilização curricular e eventuais ofertas de vagas em semestre alternado no ano letivo, mediante análise e deferimento da Pró-Reitoria de Graduação, subsidiada pela Comissão de Portfólio.
Art. 11. Para todos os cursos de graduação da Unochapecó, a carga horária semestral correspondente a cada aula semanal será de 20 (vinte) horas.
§ 1º A composição do semestre letivo será organizada por componentes curriculares seguindo a seguinte distribuição:
I - 40 horas = até 10 semanas letivas de 4 aulas;
II - 80 horas = até 20 semanas letivas de 4 aulas;
III - 120 horas = até 20 semanas letivas de 6 aulas;
IV - 160 horas = até 20 semanas letivas de 8 aulas.
§ 2º A título de aproveitamento de estudos ou transferência, cada 20 horas equivale a 1 crédito.
§ 3º Recomenda-se, para os cursos noturnos, a oferta máxima de 400 horas semestrais, sem prejuízos ao aproveitamento acadêmico.
Art. 12. A carga horária total do curso, bem como dos componentes curriculares, deverão estar em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007, que estabelece a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo, que compreenderá:
I - preleções, aulas expositivas e práticas laboratoriais;
II - atividades práticas supervisionadas, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades pedagógicas observadas as especificidades dos cursos.
§ 1º A carga horária dos cursos de graduação é mensurada em horas (60 minutos),
considerando as atividades acadêmicas previstas no caput.
§ 2º Cada aula presencial será composta de 50 (cinquenta) minutos de atividades presenciais com os professores e 10 (dez) minutos de trabalho discente efetivo por meio de práticas supervisionadas realizadas extraclasse.
§ 3º Os componentes curriculares deverão prever e registrar a carga horária de trabalho discente efetivo por meio das atividades presenciais e de práticas supervisionadas, completando a carga horária correspondente, flexibilizando e diversificando a realização das atividades de aprendizagem.
Art. 13. Os cursos de graduação deverão fixar o número máximo de componentes curriculares em um único semestre, sendo recomendado:
I - até 6 (seis) componentes curriculares para os cursos ofertados em um único turno;
II - até 8 (oito) componentes curriculares para os cursos ofertados em mais de um turno.
§ 1º Cada turno é composto de 4 (quatro) aulas, sendo as aulas compostas por 50 (cinquenta) minutos presenciais e 10 (dez) minutos de trabalho discente efetivo (prática supervisionada).
§ 2º Buscar-se-á organizar a oferta dos componentes curriculares no respectivo semestre de modo a viabilizar períodos destinados à realização das atividades complementares e aprofundamento dos estudos pelos alunos.
Art. 14. Todos os cursos de graduação deverão fixar em sua estruturação curricular a oferta de componentes curriculares institucionais, conforme estabelecido a seguir: Componente Curricular Cursos Aplicados Condição Carga Horária Semestre Modalidade da Oferta
Raciocínio Lógico e Analítico Todos Obrigatório 40h 1º EaD
Gestão de Projetos Todos Obrigatório 40h 1º EaD
Inteligência Emocional e Liderança Todos Obrigatório 40h 2º EaD
Pesquisa em [ ... ] Todos por Escola Obrigatório 40h 2º EaD
Tecnologias e Cultura Digital Todos Obrigatório 40h 3º EaD
Empreendedorismo, Criatividade e Inovação Todos por Escola Obrigatório 40h 3º EaD
Direitos Humanos e Cidadania Todos Obrigatório 40h 4º EaD
Responsabilidade Socioambiental Todos por Escola Obrigatório 40h 4º EaD
Libras Licenciatura Obrigatório 40h EaD
Bacharel e CST Opcional
Eletiva I Todos por Escola Obrigatório 40h 5º EaD ou Presencial
Eletiva II Todos por Escola Obrigatório 40h 6º EaD ou Presencial
§ 1º Libras é componente curricular obrigatório para os cursos de Licenciaturas, sendo ofertado no rol das Eletivas nos demais cursos (Bacharéis e Cursos Superiores de Tecnologia).
§ 2º As Escolas poderão adotar mais componentes curriculares na modalidade EaD, mediante análise da Diretoria de Ensino quanto ao atendimento às normativas relativas aos cursos presenciais, bem como à viabilidade de execução prevendo o número mínimo de alunos.
§ 3º Os componentes curriculares passíveis de serem cursados como componente Eletivo na modalidade EaD serão ofertados por Escola, a partir dos componentes oferecidos pelos cursos, dentre os quais o aluno poderá escolher livremente.
Art. 15. A Diretoria de Ensino estabelecerá e padronizará os componentes curriculares equivalentes, fixando a carga horária e ementa que será utilizada nos cursos de graduação da Unochapecó.
Parágrafo único. A Diretoria de Ensino, em conjunto com os cursos de graduação, estabelecerá as disciplinas comuns entre as Escolas com mesma nomenclatura, carga horária e plano de ensino-aprendizagem.
Art. 16. A Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) será representada nos currículos por meio de componentes curriculares específicos e será ofertado conforme normas estabelecidas em regulamento próprio e parte integrante do PPC, sendo respeitadas as seguintes diretrizes:
I - A ABEx tem a finalidade de desenvolver competências gerais e específicas da formação profissional, razão pela qual recomenda-se que os temas sejam relacionados à formação específica do curso, sendo que o tema comporá a nomenclatura do componente curricular.
II - Em todos os cursos de graduação da Unochapecó haverá a oferta do componente curricular fundamentado na ABEx, sendo um por período e fixado na estrutura curricular descrita no PPC.
III - A carga horária mínima para cada ABEx é de 80h por período letivo.
IV - Nos períodos finais do curso (último ano), em que houver a oferta de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, não haverá a oferta do componente curricular fundamentado na ABEx.
Art. 17. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) quando prevista a obrigatoriedade nas DCNs para o curso, será ofertado na forma de projeto de pesquisa ou relatório da prática profissional, conforme definição em regulamento específico, atendendo às seguintes possibilidades:
I - O componente curricular poderá ser concentrado em 1 (um) momento, ofertado no penúltimo ou no último semestre letivo do curso de graduação, denominando-se Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Neste caso, a carga horária prevista será de 80 horas.
II - O componente curricular poderá ser dividido em até 2 (dois) momentos, ofertados ao final do curso de graduação, denominados: Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I); e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), cada um com 80 horas.
III - Cursos que necessitem que o TCC seja dividido em mais de 2 (dois) momentos, deverão respeitar o máximo de 160 horas totais, salvo indicação diferente pela DCN.
IV - O resultado do TCC poderá ser apresentado na forma de artigo científico, monografia, patente, registro de propriedade intelectual, plano de negócios, projeto técnico específico da área, software, material didático/instrucional, produção de conteúdo, projeto editorial, produção artística, startup, protótipo, relatório sobre o realizado em uma das ocasiões dos componentes ABEx, ou ainda, formatos aprovados pelo colegiado de curso.
V - O projeto de iniciação científica desenvolvido pelo aluno ao longo da graduação poderá ser validado como TCC via aproveitamento de estudos, desde que previamente encaminhado à publicação ou submetido à banca avaliadora do curso junto com os demais TCCs do semestre.
Art. 18. Para o aluno efetivar a matrícula no último semestre do curso será considerado como pré-requisito não possuir pendências com a carga horária obrigatória prevista no PPC para as Atividades Curriculares Complementares.
Art. 19. O Estágio Curricular Supervisionado, quando prevista a obrigatoriedade nas DCNs e especificado no PPC, será ofertado conforme definição em regulamento específico e elaborado pelo curso.
Art. 20. As Atividades Complementares, observado o fixado pela DCN para o curso, serão ofertadas conforme definição em regulamento institucional e atendendo às seguintes condições:
I - Os Cursos Superiores de Tecnologia terão 100 horas de atividades curriculares complementares.
II - Os Cursos Superiores de Bacharelado e Licenciatura terão 200 horas de atividades curriculares complementares.
Parágrafo único. A carga horária das Atividades Complementares poderá assumir valores diferentes quando for necessário para atender às DCN do curso.
Art. 21. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) na Unochapecó devem contemplar em sua estrutura as definições da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó.
Art. 22. Os cursos da Unochapecó, além do PPC, deverão possuir um Plano de Gestão do Curso (PGC), conforme diretrizes e modelo proposto pela Diretoria de Planejamento e Controle (DPC), o qual contemplará a estrutura necessária e o planejamento financeiro para a execução do curso, documento este que será aprovado pela Diretoria Financeira e Contábil (DFC).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os currículos dos cursos devem atender às demandas atuais de formação e adaptar-se à realidade e aos avanços da ciência e do conhecimento. Consequentemente, durante o período em que o aluno estiver matriculado, os currículos dos cursos podem sofrer alterações. Essas alterações visam ao benefício dos alunos e não acarretam descontinuidade ou prejuízo para sua formação profissional.
§ 1º Conforme descrito no caput, não há direito adquirido à imutabilidade do currículo.
§ 2º Quando ocorrerem alterações curriculares nos cursos ao qual o aluno está vinculado, a Unochapecó o informará e orientará a respeito de eventuais adaptações e procedimentos que devem ser adotados.
Art. 24. Para a realização das aulas e outras atividades práticas, inicialmente as turmas permanecem únicas, ocorrendo a divisão somente quando autorizada expressamente pela Pró-Reitoria de Graduação da Unochapecó, conforme a sustentabilidade financeira da turma e disponibilidade de espaço físico que justifique a necessidade.
Art. 25. Para cálculo da mensalidade a ser cobrada do aluno, utilizar-se-á como critério o valor total do curso dividido pelo número de meses previstos para integralização do curso.
Art. 26. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados e dirimidos pela Reitoria.
Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapecó, maio de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 14/2020 de 03/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 77839 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.