Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 128/2017

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 128/CONSUN/2017

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado), modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento noturno, com carga horária total de 4.560 (quatro mil, quinhentos e sessenta) horas e com período de integralização de 5 (cinco) anos, com a oferta 55 (cinquenta e cinco), para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Cep: 89.809-000, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 111/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 27 de novembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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