Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 129/2017

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUN/2017

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (Bacharelado).

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (Bacharelado), modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento noturno com possibilidades de aulas no período vespertino, com carga horária total de 4.560 (quatro mil, quinhentos e sessenta) horas e com período de integralização de 5 (cinco) anos, com a oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Cep: 89.809-000, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 112/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 27 de novembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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