Resolução Consun nº 130/2017
Aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) sem alteração do número das matrizes.
RESOLUÇÃO Nº 130/CONSUN/2017
Aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) sem alteração do número das matrizes.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração curricular do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado) sem alteração do número das matrizes, nos termos do parecer nº 113/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 27 de novembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.