Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 133/2017

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 133/CONSUN/2017

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 131 /2019)

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó, modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento noturno, com carga horária total de 3.000 (três mil) horas e com período de integralização de 4 (quatro) anos, com a oferta de 120 (cento e vinte) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Cep: 89.809-000, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 117/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 27 de novembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Conselho Gestor nº 131/2019 de 20/11/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.