Resolução Consun nº 133/2017
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 133/CONSUN/2017
(Vide Resolução Conselho Gestor nº 131 /2019)
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - Campus Chapecó, modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento noturno, com carga horária total de 3.000 (três mil) horas e com período de integralização de 4 (quatro) anos, com a oferta de 120 (cento e vinte) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Avenida Senador Attílio Fontana, 591E, Bairro Efapi, Cep: 89.809-000, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 117/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 27 de novembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 131/2019 de 20/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.