Resolução Consun nº 142/2017
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 142/CONSUN/2017
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 17 /2021)
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, nos termos do parecer nº 126/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 28 de novembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 142/CONSUN/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DA UNOCHAPECÓ PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, DENOMINADO MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º A Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis e Administração - PPGCCA, oferece em nível de Stricto Sensu curso de mestrado acadêmico, denominado Mestrado em Ciências Contábeis e Administração, aos candidatos portadores de diplomas de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis e Administração confere aos concluintes do curso de mestrado acadêmico o título de Mestre em Ciências Contábeis e Administração.
Art. 3º O Mestrado em Ciências Contábeis e Administração tem por objetivo formar pesquisadores e professores munidos de capacidade de análise e de reflexão com vistas à produção e aplicação de novos conhecimentos e tecnologias, particularmente nas áreas de controladoria e gestão organizacional.
Art. 4º O mestrado está em conformidade com este regulamento, com o Regimento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, o Estatuto, as Políticas da Unochapecó, e a legislação pertinente.
§ 1º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação garantir as condições para o funcionamento e execução das atividades do programa.
§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico e pedagógico, relativas ao programa são de competência do seu colegiado.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 5º O colegiado do programa tem caráter consultivo, normativo e deliberativo, com a seguinte composição:
I - coordenador do programa que o preside;
II - professores vinculados ao programa;
III - 02 (dois) representantes do corpo discente do programa.
§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do programa.
§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares, para um período de 02 (dois anos).
Art. 6º São atribuições do colegiado do PPGCCA:
I - Acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;
II - Analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;
III - Proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;
IV - Credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do programa;
V - Analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;
VII - Propor:
a) Alterações no programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) Providências necessárias à melhoria de qualidade do programa;
c) À Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
VIII - Aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do programa;
IX - Avaliar constantemente o projeto pedagógico do programa e zelar pelo seu cumprimento;
X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
§ 1º Sempre que necessário, o colegiado pode solicitar pareceres aos docentes do programa.
§ 2º A critério do colegiado, o programa pode dispor de Comitês e Comissões com atribuições específicas.
§ 3º Observar demais atribuições estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
Art. 7º O colegiado se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus componentes.
§ 1º As convocações são feitas por escrito, em modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa do motivo.
§ 3º As decisões do colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 4º As sessões do colegiado são instaladas e deliberam com a presença de no mínimo 05 (cinco) de seus membros.
§ 5º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 8º A coordenação do programa, subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.
Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração é nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, mediante deliberação do Comitê Gestor.
Art. 10 São atribuições da coordenação do programa:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;
III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;
IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;
V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;
VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;
VII - acompanhar:
a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;
b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;
c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;
d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;
e) a comunicação com os egressos do programa;
f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.
VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;
IX - propor alterações no currículo do programa;
X - coordenar as atividades que integram o programa;
XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;
XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional.
XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;
XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos; responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO
Art. 11 O número de vagas do Mestrado em Ciências Contábeis e Administração é proposto pelo colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis e Administração, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria,
considerando os seguintes elementos:
I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Capes;
II - linhas de pesquisa do curso;
III - capacidade de orientação dos docentes do curso;
IV - capacidade das instalações;
V - capacidade financeira;
VI - fluxo de entrada e de saída de discentes.
Art. 12 O número de vagas por orientador obedecerá à relação global média recomendada pela Capes.
§ 1º O número de vagas será de, no máximo 06 (seis) orientandos por orientador, incluído os discentes de outros programas e os remanescentes dos períodos anteriores.
§ 2º Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.
Art. 13 O processo de seleção de ingresso discente no curso será regulamentado por edital específico.
Parágrafo único. O processo seletivo, o período de inscrição, seleção e matrícula deverá ser amplamente publicizado através de edital elaborado e assinado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 14 A homologação e publicização do resultado do processo seletivo serão realizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e encaminhada à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).
Art. 15 A critério do colegiado do programa, além da análise da documentação apresentada, poderão ser realizadas outras avaliações, tais como: entrevistas, provas de conhecimentos, apresentação de projeto e proficiência de língua inglesa.
Art. 16 Os critérios de pontuação e classificação dos currículos serão estabelecidos através de deliberação do programa e previsto em edital.
Art. 17 Para ser admitido como aluno regular no curso de Mestrado em Ciências Contábeis e Administração, o candidato deve atender as seguintes condições:
I - ter concluído curso de graduação;
II - apresentar todos os documentos constantes no edital;
III - cumprir todos os quesitos estabelecidos no edital;
IV - obter classificação de acordo os critérios estabelecidos no edital e o número de vagas.
Parágrafo único. A avaliação do currículo, dos demais quesitos estabelecidos no edital e da documentação apresentada fica a cargo do colegiado do programa, podendo ser designada uma comissão avaliadora específica.
Art. 18 O colegiado do programa deve enviar, após o período de seleção, para a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), os dados de identificação dos candidatos selecionados.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 19 A matrícula no curso é efetivada junto à Central de Relacionamento.
§ 1º O candidato aprovado no processo de seleção deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e em disciplinas optativas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula, com a anuência de seu orientador, no prazo estipulado pela Unochapecó.
§ 3º Semestralmente, dentro dos prazos estabelecidos, o discente deve efetuar a renovação da matrícula, em disciplinas que tenha a anuência de seu orientador.
§ 4º Durante a fase da elaboração da dissertação, até sua defesa, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Elaboração de Dissertação.
Art. 20 O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador, pode solicitar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 1/4 (um quarto) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O trancamento parcial/total da matrícula não altera o prazo para a defesa final dissertação.
Art. 21 O curso pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas.
§ 1º As disciplinas serão definidas pelo colegiado do programa, estabelecido em edital específico.
§ 2º A concessão da vaga para aluno em regime de matrícula especial fica sujeita a análise e autorização da coordenação do programa.
§ 3º O aluno com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.
§ 4º O aluno em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).
§ 5º A obtenção de créditos pelo aluno em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção ao programa.
§ 6º As disciplinas cursadas com aproveitamento pelo aluno, em regime especial de matrícula, podem ser aproveitadas, até no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos teóricos exigidos no programa, em caso de ingresso no quadro discente regular, desde que comprove o aproveitamento e tenham sido integralizadas em até 03 (três) anos anteriores ao ingresso no curso.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 22 A partir da primeira matrícula, o discente deverá cumprir os créditos e atividades extracurriculares, realizar exame de qualificação e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação da defesa final em até 06 (seis) meses mediante justificativa e aprovação do colegiado, desde que tenha qualificado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 23 O Mestrado em Ciências Contábeis Administração é constituído por 01 (uma) área de concentração, denominada Controladoria e Gestão Organizacional, e 02 (duas) linhas de pesquisa, apresentadas a seguir:
I - Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão;
II - Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas.
Art. 24 Os discentes devem cumprir 30 (trinta) créditos, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas e 06 (seis) créditos da dissertação.
§ 1º Para integralizar os 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas, o discente deve cursar as 03 (três) disciplinas obrigatórias da área de concentração (07 créditos), a disciplina obrigatória da sua linha de pesquisa (03 créditos) e mais 14 (quatorze) créditos de disciplinas optativas e/ou atividades equivalentes a disciplinas optativas.
§ 2º Ao final do curso, serão computados 06 (seis) créditos relativos às atividades desenvolvidas na elaboração da dissertação.
Art. 25 As disciplinas estão organizadas em quatro módulos:
I - Módulo 1: disciplinas obrigatórias da área de concentração, sendo Métodos Quantitativos (03 créditos), Metodologia da Pesquisa (03 créditos) e Seminários de Dissertação (01 crédito);
II - Módulo 2: disciplina obrigatória da linha de pesquisa, sendo para a linha de pesquisa Contabilidade e Gestão a disciplina Controladoria (03 créditos), e para a linha de pesquisa Gestão e Inovação a disciplina Cadeias Produtivas (03 créditos);
III - Módulo 3: disciplinas optativas (todas de 03 créditos), sendo da linha de pesquisa Contabilidade e Gestão as disciplinas Teoria da Contabilidade, Contabilidade Societária, Contabilidade Gerencial, Contabilidade Ambiental e Teoria de Custos; e da linha de pesquisa Gestão e Inovação as disciplinas Potencialidades Empreendedoras, Estratégia Empresarial, Finanças Corporativas, Gestão da Inovação e Gestão de Projetos.
IV - Módulo 4: atividades equivalentes a disciplinas:
§ 1º Mobilidade acadêmica: número de créditos, limitado a 06 (seis), aproveitados com anuência do colegiado referente às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação;
§ 2º Estágio docência: obrigatório para bolsistas e discentes que não comprovarem experiência no magistério em Ensino Superior (graduação ou especialização) de no mínimo 30 horas, com equivalência de 02 (dois) créditos;
§ 3º Práticas de pesquisa: limitado a 6 (seis) créditos:
a) Artigos publicados em periódicos do Qualis Capes da área nos estratos A1, A2 ou B1, com o orientador, equivalendo cada um a 03 (três) créditos;
b) Artigos publicados em periódicos do Qualis Capes da área no estrato B2, com o orientador, equivalendo cada um a 02 (dois) créditos;
c) Artigos publicados, com professor do Programa e até dois discentes, em periódicos do Qualis Capes da área nos estratos A1, A2, B1 ou B2, equivalendo cada um a 01 (um) crédito;
d) Artigos publicados, com professor do Programa e até dois discentes, em periódicos do Qualis Capes da área nos estratos B3, B4 ou B5, equivalendo cada um a 01 (um) crédito e com aproveitamento limitado a um artigo por discente.
Art. 26 Os componentes curriculares têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas de aula teórica, prática ou trabalho equivalente.
Parágrafo único. Os créditos só são conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.
Art. 27 O discente deve encaminhar à coordenação do programa o relatório acompanhado das comprovações da realização de atividades equivalentes a disciplinas, até 18 (dezoito) meses a partir da primeira matrícula no curso, para a homologação em colegiado e aproveitamento na matriz curricular.
Art. 28 As seguintes atividades acadêmicas complementares devem ser cumpridas pelo discente para fins de conclusão do curso:
I - assistir, pelo menos, a 02 (duas) qualificações de defesa de dissertação;
II - assistir, pelo menos, a 02 (duas) defesas finais de dissertação;
III - participar de pelo menos um evento científico do Qualis Capes da área;
IV - apresentar pelo menos um trabalho de sua autoria em evento científico do Qualis Capes da área;
Art. 29 O estudante deverá comprovar proficiência de língua inglesa dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula.
§ 1º O discente deve requerer junto ao Laboratório de Línguas da Unochapecó ou outra instituição de ensino superior o exame de proficiência.
§ 2º O exame de proficiência obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do programa.
Art. 30 Os discentes devem cumprir para realizar o Exame de Qualificação da Dissertação e a Defesa Final da Dissertação, o que segue:
§ 1º Para qualificar a dissertação o discente deverá ter concluído os créditos e atividades equivalentes, ter aprovado e apresentado pelo menos um trabalho em evento científico, ter sido aprovado em exame de proficiência de língua inglesa e ter participado de pelo menos 02 (duas) qualificações de dissertação de mestrado.
§ 2º Para a defesa da dissertação, além dos requisitos da qualificação, o discente deverá ter participado de pelo menos 02 (duas) defesas finais de dissertação de mestrado e ter encaminhado em coautoria com seu orientador pelo menos um artigo para periódico do Qualis Capes da área, extrato mínimo B2.
Art. 31 O prazo mínimo para conclusão do curso é de 18 (dezoito) meses e o máximo é de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de desligamento do programa.
§ 1º O prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, 06 (seis) meses, com aprovação do colegiado do programa.
§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser instruído com os seguintes documentos: justificativa do discente, carta do orientador, relatório das atividades realizadas e cronograma de trabalho com previsão de defesa.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 32 Os docentes responsáveis pelas disciplinas devem avaliar o rendimento acadêmico de cada estudante, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: _____________________________________________________
| Notas|Conceitos| Rendimentos |Condições|Equivalência|
| | | | | do conceito|
|======|=========|=============|=========|============|
|De 9,0| A | Excelente | Aprovado| 4|
|a 10,0| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|De 8,0| B | Bom | Aprovado| 3|
| a 8,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|De 7,0| C | Regular | Aprovado| 2|
| a 7,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|Abaixo| D | Insuficiente|Reprovado| |
|de 6,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
| | E |Insuficiência|Reprovado| |
| | |de frequência| | |
|______|_________|_____________|_________|____________|
§ 1º Será aprovado o estudante que obtiver os conceitos A, B ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho.
§ 3º O estudante terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do programa, protocolada na Central de Relacionamento até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos.
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do programa, 03 (três) docentes que terão o prazo de 10 (dez) dias para efetuar a revisão e, se necessário, alterar ou não o conceito.
§ 5º O estudante que obtiver conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória poderá cursá-la novamente uma única vez.
Art. 33 O estudante deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três) nos diferentes semestres cursados.
Parágrafo único. A média global é calculada através da média ponderada entre os créditos e a equivalência dos conceitos, conforme descrito neste regulamento.
Art. 34 Mediante parecer do orientador e a juízo do Colegiado, o estudante regularmente matriculado pode convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em outros programas de pós-graduação stricto sensu em diferentes níveis e reconhecidos pela Capes e compatíveis com a área de interesse do estudante.
Parágrafo único. Somente disciplinas optativas podem ser convalidadas,
considerando ementas e carga horária compatíveis, desde que cursadas até 03 (três) anos antes do ingresso.
Art. 35 Será desligado do programa o estudante que:
I - reprovado 02 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovado em 03 (três) disciplinas distintas;
II - apresentar, média ponderada inferior a 03 (três), conforme cálculo previsto neste regulamento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos consecutivos;
IV - reprovar pela segunda vez no exame de qualificação;
V - não concluir o programa em 24 (vinte e quatro) meses, a partir da primeira matrícula, observado o disposto neste regulamento;
VI - praticar qualquer forma de improbidade acadêmica, ou seja, apropriar-se, dolosamente ou culposamente, das ideias de outrem sem a devida indicação da autoria (exemplos: transcrição total ou parcial de texto de outrem sem a indicação da fonte; paráfrase sem indicação da fonte; reprodução de imagem, tabela ou gráfico sem a indicação da fonte; apresentação de trabalho de outrem, no todo ou em parte, já publicado ou não, como sendo próprio; etc.) em atividades das disciplinas, trabalho final, dissertação ou tese;
§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica, o docente da disciplina ou o orientador deverá encaminhar a solicitação de apuração a coordenação do programa que deverá compor banca com 03 (três) docentes para a apuração dos fatos.
CAPÍTULO VII
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
Art. 36 O corpo docente do programa é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas às exigências mínimas do título de Doutor e produção acadêmica pertinente.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos à Unochapecó, a juízo do colegiado do programa e observados os regulamentos institucionais, podem ser credenciados como coorientador.
§ 2º Os professores do programa devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.
Art. 37 Integra a categoria de docente permanente o profissional que:
I - desenvolva atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II - participe de projeto de pesquisa do programa;
III - oriente estudantes do Programa, sendo devidamente credenciados como orientador;
IV - tenha vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:
§ 1º receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
§ 2º na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
§ 3º atue, por acordo formal, como docente do programa.
Art. 38 Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitante os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
Art. 39 Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 40 O credenciamento de docentes terá validade pelo período de 02 (dois) anos, findo o qual deve ser renovado observando os ordenamentos institucionais.
Parágrafo único. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração, observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
Art. 41 Cada aluno ingressante no programa terá, pelo menos, um orientador, ao qual compete:
I - orientar o discente na organização do seu plano de estudos, na elaboração do seu projeto, na elaboração da sua dissertação;
II - propor ao colegiado do programa a composição das bancas para o exame de qualificação da dissertação e para a defesa final de dissertação;
III - presidir a banca do exame de qualificação da dissertação e da defesa final da dissertação;
IV - solicitar à coordenação do programa a homologação da dissertação de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadoras.
Parágrafo único. Em caso de dupla orientação, um dos orientadores deverá presidir a banca final da dissertação.
Art. 42 Em caso de necessidade de dupla orientação, o docente orientador deve encaminhar solicitação ao colegiado para homologação do outro orientador, quando externo à Instituição.
Art. 43 No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada uma solicitação à coordenação, acompanhada de justificativa para apreciação do colegiado, o qual poderá indicar um novo orientador.
Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da instituição, o colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
DA DISSERTAÇÃO
Art. 44 O discente deve apresentar a dissertação, para ser avaliada por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) docentes, portadores do título de doutor, incluído o orientador.
Art. 45 No exame de qualificação da dissertação, o discente deve defender o trabalho mediante banca examinadora, com exposição oral de até 30 (trinta) minutos, após, cada membro terá igual tempo para arguir o candidato e avaliar o trabalho.
§ 1º A dissertação para a qualificação deve conter os seguintes elementos: título, introdução (contextualização do tema, pergunta de pesquisa, objetivos geral e específicos, justificativa do estudo e organização do trabalho), revisão de literatura, metodologia da pesquisa (delineamento da pesquisa, hipóteses ou proposições da pesquisa, constructo da pesquisa, população e amostra ou objeto de estudo e elementos de análise, instrumento de pesquisa ou equivalente, forma de coleta e análise dos dados, limitações da pesquisa), discussão preliminar dos resultados, referências.
§ 2º O discente deverá encaminhar cópia eletrônica da dissertação à Secretaria do Programa para a qualificação, distribuída aos membros da banca, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do exame de qualificação.
Art. 46 O exame de qualificação tem por finalidade acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação, e deve ocorrer até o final do terceiro semestre do curso.
§ 1º A banca do exame de qualificação deverá ser composta por três membros, sendo pelo menos, um docente do programa; no caso de avaliador externo esse poderá encaminhar o parecer ad hoc.
§ 2º No exame de qualificação o discente pode ser aprovado ou reprovado, sem atribuição de conceito.
§ 3º No caso de reprovação, o discente poderá repeti-lo uma vez em, no máximo, 60 (sessenta) dias.
§ 4º O membro externo poderá participar via videoconferência (ou tecnologias similares).
Art. 47 Na defesa final da dissertação, o discente deve defender o trabalho mediante banca examinadora, com exposição oral de até 30 (trinta) minutos, após, cada membro terá igual tempo para arguir o candidato e avaliar a dissertação.
§ 1º A dissertação deve ser submetida à defesa dentro do prazo previsto no art. 31 deste regulamento.
§ 2º O discente deverá encaminhar à secretaria do programa via eletrônica da dissertação para a defesa final, para serem distribuídas aos membros da banca, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da defesa.
§ 3º A redação da dissertação deve obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo colegiado do programa.
Art. 48 A defesa da dissertação é pública, perante banca examinadora, aprovada pela coordenação do programa e constituída pelo orientador e mais 02 (dois) membros titulares portadores de título de doutor, podendo 01 (um) desses ser substituído pelo suplente.
§ 1º Pelo menos um dos membros titulares da banca deverá ser externo a Unochapecó.
§ 2º O orientador preside a banca examinadora, com direito a arguição do candidato e avaliação da dissertação.
Art. 49 É considerado aprovado, na defesa de dissertação o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata sobre o exame, devendo encaminhá-la à coordenação do programa.
Art. 50 No caso de não aprovação na defesa final da dissertação, pode o colegiado, mediante proposta justificada pela banca examinadora, permitir que o candidato apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, obedecendo ao estabelecido no art. 31 deste regulamento.
Art. 51 Para a obtenção do título de mestre, o discente tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca, devendo então encaminhar versão eletrônica final da dissertação em sua forma final e demais exigências estabelecidas no regulamento do programa.
§ 1º O discente deve entregar na secretaria do programa 01 (uma) cópia em meio digital contendo o texto em seu formato integral.
§ 2º O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo possibilitará ao orientador a submissão do artigo como primeiro autor.
CAPÍTULO IX
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 52 Para obter o título de mestre, o discente deve satisfazer as seguintes exigências, estabelecidas neste regulamento.
I - integralizar, em disciplinas e atividades complementares de pós-graduação, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência da língua inglesa;
III - ser aprovado no exame de qualificação da dissertação;
IV - ser aprovado na defesa final de dissertação, de acordo com este regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste regulamento.
Art. 53 É condição para a expedição do diploma de mestre, a comprovação de cumprimento, pelo discente, de todas as exigências institucionais.
§ 1º O diploma de mestre será expedido e registrado pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.
§ 2º No diploma devem constar informações referentes à área de concentração do curso, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades complementares, números de créditos, e períodos letivos em que foram integralizadas;
II - período em que o curso foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título da dissertação, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 Das decisões do colegiado do programa será admitido recurso ao Comitê Gestor.
Art. 55 Compete ao colegiado do programa decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.
Art. 56 Este regulamento entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Chapecó, dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 142/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 17/2021 de 22/04/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.