Resolução Consun nº 143/2017
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 143/CONSUN/2017
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 113 /2020)
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Extensão; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó, nos termos do parecer nº 127/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 034 /2011 /CONSUN/2011.
Chapecó - SC, 05 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
VETO
O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:
VETAR a deliberação do Comitê de Extensão, publicada pela Resolução nº 143/CONSUN/2017, que aprova a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.
RAZÕES DO VETO:
Tem-se a necessidade de alterar o
Art. 57 referente a frequência mínima para certificação em curso de extensão, sendo que no Regulamento aprovado:
- se a frequência mínima para 9h a 20h for de 90%, no caso de um curso de 10h a pessoa poderia faltar 1h e expede-se um certificado de 9h, não sendo possível aferir a frequência hora a hora. Portanto, esta faixa se torna inócua;
- no caso de um curso de 24h a pessoa poderia faltar 6h, o que seria demasiado para um curso livre de extensão.
1) Alterar o art. 47,
§ 2º, sendo:
Art. 47 ...
§ 2º O serviço voluntário não poderá exceder ao prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/1998, não gerando vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
Leia-se:
Art. 47 ...
§ 2º O serviço voluntário será exercido nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/1998, não gerando vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
2) Alterar o art. 57, sendo:
Art. 57 A frequência mínima para fins de certificação em curso de extensão com menos de 08 (oito) horas é de 100% (cem por cento); para cursos com carga horária entre 09 (nove) e 20 (vinte) horas é de 90% (noventa por cento); para cursos acima de 20 (vinte) horas 75% (setenta e cinco por cento).
Leia-se:
Art. 57 A frequência mínima para fins de certificação em curso de extensão com menos de 10 (dez) horas é de 100% (cem por cento); para cursos com carga horária entre 11 (onze) horas e 30 (trinta) horas é de 90% (noventa por cento); para cursos acima de 30 (trinta) horas 75% (setenta e cinco por cento).
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 143/CONSUN/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
REGULAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece definições, normas, prazos, tramitação, aprovação execução, acompanhamento, avaliação e divulgação que regem as ações de Extensão Universitária na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º As disposições constantes neste Regulamento são complementares à legislação educacional vigente, Estatuto da Unochapecó e à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º A Extensão Universitária é definida nos termos da Política de Extensão Universitária da Unochapecó sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e setores da sociedade.
Art. 4º Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e à Diretoria de Extensão, fomentar e consolidar a Política de Extensão Universitária da Unochapecó, objetivando:
I - Fortalecer a imagem institucional da Unochapecó e contribuir com o desenvolvimento regional.
II - Consolidar e institucionalizar as ações de extensão no âmbito da Unochapecó, nos termos do
Art. 3º deste Regulamento;
III - Alinhar as propostas de programas, projetos e ações de extensão com a missão e visão da Unochapecó, em atendimento à Política da Extensão universitária da Unochapecó;
IV - Fomentar ações de extensão da Unochapecó, articuladas com o ensino e a pesquisa, contemplando as intencionalidades pedagógicas dos cursos;
V - Contribuir para o atendimento de demandas sociais das comunidades e organizações nas quais as atividades ocorrem;
VI - Estimular a produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos, obtidos a partir de pesquisas vinculadas aos projetos de extensão;
VII - Viabilizar o acesso e a permanência de estudantes na Universidade por meio da manutenção e fortalecimento de programas de bolsas de extensão;
VIII - Utilizar recursos próprios, e oriundos de parcerias com outras instituições de ensino, poder público e organizações da sociedade civil, para viabilizar o desenvolvimento educacional, econômico, social e cultural de Chapecó e Região.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Seção I
Ações Diretas de Extensão
Art. 5º Qualquer ação de extensão deverá ser classificada em uma Área Temática e Linha de Extensão definidas pela Política Nacional de Extensão.
Art. 6º As ações de extensão universitária podem ser classificadas em Programa, Projeto, Curso, Eventos, Produção, Publicações e Prestação de Serviços.
Subseção I
Dos Programas de Extensão
Art. 7º Em consonância à Política de Extensão, os programas de extensão são um conjunto articulado de projetos e ações, preferencialmente, de natureza multiprofissional e interdisciplinar, agregando atividades de pesquisa, ensino de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico.
Subseção II
Dos Projetos de Extensão
Art. 8º Os projetos de extensão, permanentes ou não, são definidos como ações de caráter educativo, social, cultural, esportivo, científico ou tecnológico, com objetivo específico. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser registrado como projeto não vinculado à programa (projeto isolado).
Subseção III
Dos Cursos de Extensão
Art. 9º Os cursos de extensão são ações pedagógicas eventuais ou sistemáticas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial ou a distância, planejadas, e avaliadas com critérios definidos.
§ 1º Poderão ser coordenados por docentes e/ou técnicos, não vinculados à Fundeste, mediante convênio e/ou contrato.
§ 2º Os cursos de extensão deverão ter carga horária mínima de 8 horas.
§ 3º Os cursos semipresenciais e a distância serão normatizados em regulamento próprio.
§ 4º Os cursos de extensão são classificados conforme Anexo I.
Subseção IV
Dos Eventos de Extensão
Art. 10 Os eventos de extensão definidos na Política de Extensão são classificados conforme Anexo II.
Subseção V
Da Prestação de Serviços
Art. 11 Nos termos da Política de Extensão, a prestação de serviços será oferecida nas modalidades descritas e normatizadas em regulamento próprio.
Subseção VI
Da Produção e Publicação
Art. 12 São consideradas "Produções e Publicações", ações decorrentes da elaboração de produções acadêmicas que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem, ou que resultem das ações de docentes, técnicos e estudantes, no âmbito da extensão, tais como livros, cartilhas, vídeos, filmes, softwares, laudos, diagnósticos, projetos, e-book, anais de eventos, matérias jornalísticas, dentre outros.
Parágrafo único. Os Programas e Projetos deverão prever, em seu orçamento, recursos para publicações decorrentes de suas atividades.
Seção II
Das Ações de Extensão Integradas ao Ensino
Art. 13 As ações de extensão universitária, integradas ao ensino, podem ser classificadas em Estágios curriculares e extracurriculares, Atividades Curriculares Complementares (ACCs) ou Componentes curriculares regulares dos cursos de graduação e pós-graduação, que contemplem práticas com comunidade externa e/ou interna.
Art. 14 As ações de extensão, articuladas ao ensino de graduação ou de pós-graduação, devem ser previstas nos respectivos projetos pedagógicos de cursos e/ou Programas de Aprendizagem dos componentes curriculares.
Parágrafo único. As ações de extensão articuladas ao ensino serão registradas no Relatório Parcial/Anual dos Programas e Projetos de Extensão.
Seção III
Das Ações de Extensão Integradas à Pesquisa
Art. 15 As ações de extensão universitária, integradas à pesquisa, podem ser classificadas em Projetos de Pesquisa, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias, Dissertações e Teses.
Art. 16 As ações de extensão, articuladas à pesquisa, são trabalhos com metodologias e práticas de intervenção que viabilizem e reafirmem a relação dialógica entre Universidade e sociedade.
Parágrafo único: As ações de extensão, articuladas à pesquisa, serão registradas no Relatório Parcial/Anual dos Programas e Projetos de Extensão.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO
Art. 17 É de competência da Diretoria de Extensão, elaborar e disponibilizar roteiros de propostas para programas e projetos de extensão, alinhados à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
Art. 18 As propostas de programas e projetos de extensão dar-se-ão por demanda interna, induzida e/ou externa.
Seção I
Demanda Interna
Art. 19 As propostas de programas e projetos permanentes de extensão são originadas de demanda interna, por iniciativa das Áreas Acadêmicas, cursos de graduação e /ou pós-graduação, núcleos de iniciação científica e /ou grupos de pesquisa, programas e projetos de extensão e/ou por iniciativa institucional, julgadas estratégicas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Art. 20 Cabe ao Comitê Gestor a homologação e o credenciamento dos programas e projetos permanentes de extensão.
Seção II
Demanda Induzida
Art. 21 As propostas de projetos de extensão por demanda induzida são originadas por iniciativa da Diretoria de Extensão, financiadas pelo Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex), regidas de acordo com Edital específico da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os itens do Edital poderão variar de acordo com as especificidades da natureza da proposta induzida.
Art. 22 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação a homologação dos projetos de extensão financiados pelo Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex).
Seção III
Demanda Externa
Art. 23 As propostas de projetos de extensão originadas por demanda externa serão financiados por agências de fomento externas, sendo as responsabilidades das partes firmadas em convênio e /ou contrato.
Seção IV
Das Ligas Acadêmicas
Art. 24 As Ligas Acadêmicas e Associações Atléticas, criadas por estudantes da Unochapecó, para serem cadastradas como atividades extracurriculares de Extensão Universitária, devem estar em consonância com a política de Extensão e orientar-se pelos seguintes critérios:
I - Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - Inovação na temática;
II - Clareza na definição de objetivos.
Parágrafo único. Para o cadastramento é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Regimento e Estatuto registrados em Cartório;
b) Declaração de conduta de acordo com o Estatuto da Unochapecó.
Art. 25 Todas as Ligas deverão enviar um relatório anual das atividades realizadas, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Extensão.
Art. 26 A certificação das atividades das Ligas Acadêmicas e Associações Atléticas está condicionada ao seu cadastramento na Diretoria de Extensão.
Seção V
Da Avaliação Dos Programas e Projetos de Extensão
Art. 27 É de competência da Diretoria de Extensão, elaborar e disponibilizar roteiros de relatórios, alinhados à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
Art. 28 Os programas e projetos de extensão apresentarão à Diretoria de Extensão, nos prazos estabelecidos, a avaliação das ações de extensão.
Art. 29 Cabe à Diretoria de Extensão a avaliação dos relatórios das ações desenvolvidas pelos programas e projetos de extensão.
§ 1º Os roteiros dos relatórios deverão conter informações sobre:
I - Identificação;
II - Programa, Projeto e Ações desenvolvidas;
III - Público-alvo atendido;
IV - Pessoas envolvidas no programa, projeto e ações;
V - Produção acadêmica;
VI - Avaliação Geral pelo público e equipe;
VII - Cronograma de ações e orçamento para o próximo ano.
§ 2º Os relatórios deverão ser entregues anualmente, podendo ser solicitados relatórios parciais a qualquer tempo, por solicitação da Diretoria de Extensão.
Seção VI
Da Renovação Dos Programas e Projetos Permanentes de Extensão
Art. 30 A renovação dos programas e projetos permanentes de extensão está condicionada à entrega e aprovação dos relatórios, conforme expresso no respectivo Edital.
Parágrafo único. A não entrega dos relatórios e/ou a constatação da inoperabilidade e/ou ineficiência das ações, acarretará no impedimento do/a coordenador/a na participação em novos programas e projetos, concorrência a Editais de Extensão e recebimento de horas de extensão.
Art. 31 O orçamento para execução das ações dos programas e projetos de extensão será aprovado pelas instâncias competentes.
Seção VII
Da Coordenação Dos Programas e Projetos de Extensão
Art. 32 A Coordenação de Programa e Projeto de Extensão Universitária será exercida por docente ou técnico-administrativo, obedecidos os seguintes critérios:
I - Professores titulares ou técnicos-administrativos em efetivo exercício na Unochapecó, que atendam as regulamentações institucionais;
II - Desejável experiência em extensão, ensino ou pesquisa na(s) área(s) temática(s) da(s) proposta(s);
III - Disponibilidade para a elaboração de projetos de captação de recursos externos e institucionais.
Art. 33 São atribuições do coordenador do Programa ou Projeto de Extensão Universitária:
I - Coordenar as ações do programa ou projeto conforme plano de trabalho;
II - Produzir e apresentar, no mínimo, um trabalho científico em eventos internos ou externos;
III - Buscar a articulação entre os programas/projetos e demais ações de extensão junto às Áreas Acadêmicas e cursos envolvidos;
IV - Analisar as necessidades do programa/projeto e propor formas de qualificação e intervenção;
V - Elaborar, conjuntamente com os demais envolvidos, projetos de captação de recursos, buscando maior sustentabilidade financeira para as ações do programa/projeto de extensão sob sua coordenação;
VI - Elaborar e apresentar relatórios das ações realizadas pelo programa/projeto para apreciação da Diretoria de Extensão;
VII - Estimular à participação voluntária nas ações de extensão;
VIII - Divulgar os resultados das ações de extensão realizadas;
IX - Realizar outras atividades demandadas pela Diretoria de Extensão.
CAPÍTULO V
DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE CURSOS E EVENTOS DE EXTENSÃO
Art. 34 As propostas de cursos e eventos de extensão deverão ser elaboradas conforme roteiro disponibilizado pela Diretoria de Extensão, observados as normativas institucionais.
§ 1º Após aprovação pela Direção de Área e/ou Unidade de origem, as propostas serão avaliadas pela Diretoria de Extensão e Diretoria de Finanças e Contabilidade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento junto à Diretoria de Extensão/Divisão de Certificação.
§ 2º A proposta de curso ou evento de extensão apresentadas em desacordo ao roteiro proposto serão devolvidas à origem.
§ 3º Os projetos aprovados serão cadastrados pela Diretoria de Extensão (Divisão de Cursos e Eventos de Extensão) e as informações referentes a prazo de inscrição, datas de realização, taxas de inscrições e condições de pagamento serão informados ao Setor de Finanças.
§ 4º Qualquer alteração relativa ao projeto aprovado deverá ser formalizada à Diretoria de Extensão.
Art. 35 As propostas de cursos e eventos de extensão devem ser protocoladas na Diretoria de Extensão, (Divisão de Cursos e Eventos de Extensão) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao período de inscrição. Casos extraordinários serão analisados pela Diretoria de Extensão.
§ 1º O prazo mínimo para encerramento das inscrições será definido em Portaria específica.
§ 2º Para propostas de eventos de extensão, cuja modalidade seja viagem de estudos, serão observados os prazos normatizados em Portaria específica.
Art. 36 O relatório final deverá ser encaminhado à Diretoria de Extensão num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da atividade para fins de certificação.
§ 1º Expirado o prazo do caput deste artigo, a Diretoria de Extensão comunicará o atraso a unidade da origem do projeto, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do relatório.
§ 2º O descumprimento do prazo para apresentação do relatório impede o coordenador de encaminhar nova proposta pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo passível de advertência.
Seção I
Da Coordenação Dos Cursos e Eventos de Extensão
Art. 37 A coordenação dos cursos e eventos de extensão será realizada por um professor e/ou técnico-administrativo com vínculo empregatício com a Fundeste, ou professor e/ou técnico externo, mediante, convênio com as seguintes atribuições:
I - Elaborar a proposta de projeto conforme o roteiro disponibilizado pela Diretoria de Extensão;
II - Acompanhar as inscrições para o cumprimento e/ou adequações orçamentárias;
III - Coordenar e acompanhar o cumprimento dos objetivos, do cronograma de execução e participação dos inscritos;
IV - Planejar e organizar a estrutura necessária para o desenvolvimento da proposta;
V - Realizar a prestação de contas às instâncias competentes;
VI - Elaborar relatório dentro dos prazos institucionais e encaminhá-los à Diretoria de Extensão.
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO
Art. 38 O programa de bolsas de extensão viabiliza o acesso e a permanência de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores da Unochapecó, nas seguintes modalidades:
I - Bolsa Institucional;
II - Auxílio Cultural;
III - Bolsa Fapex;
IV - Bolsas oriundas de convênios.
Parágrafo único. Os valores das bolsas e auxílios de extensão nas modalidades, citadas no caput deste artigo, serão definidas pela Pró-Reitoria de Administração e /ou pelos convênios.
Art. 39 Apenas os Programas e Projetos cadastrados na Diretoria de Extensão poderão receber bolsistas de extensão nos seus diferentes espaços de inserção.
Art. 40 A concessão de Bolsas de Extensão não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Fundeste/Unochapecó ou instituições parceiras.
Art. 41 Os estudantes participarão das ações de extensão como Bolsistas ou Voluntários.
Seção I
Da Bolsa e Auxílio de Extensão
Art. 42 O estudante bolsista poderá receber, em contrapartida, uma bolsa de extensão, bem como eventuais ressarcimentos de despesas oriundas das atividades desenvolvidas nos programas, projetos e ações, conforme critérios estabelecidos no respectivo Edital de seleção.
§ 1º A concessão de bolsas e auxílios de extensão obedecerá a critérios estabelecidos em Editais e Regulamentos específicos, conforme a modalidade de bolsa, obedecida a legislação vigente.
§ 2º O repasse da bolsa extensão será efetuado em forma de abatimento na semestralidade. Caso o estudante possua outra modalidade de bolsa ou de financiamento, existindo valor remanescente, será pago em espécie.
§ 3º Poderão concorrer a auxílios de extensão, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação ofertados pela Unochapecó.
Seção II
Do Bolsista de Extensão
Art. 43 O bolsista será orientado por docente ou técnico-administrativo, subsidiado pelos referenciais teóricos da sua área de formação, e em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
Parágrafo único. O prazo permitido para o estudante manter-se na condição de bolsista de extensão será de até 24 (vinte e quatro) meses.
Seção III
Da Seleção de Bolsistas de Extensão
Art. 44 As vagas de bolsas e auxílios de extensão e o processo seletivo serão divulgadas por meio de Edital.
§ 1º O Coordenador do Programa ou Projeto de Extensão poderá indicar um bolsista nos casos em que não fechar vaga no edital de Seleção.
§ 2º Os estudantes contemplados com Bolsas de Extensão na Modalidade Fapex serão indicados pelo proponente do projeto.
§ 3º Será firmado Contrato ou Termo de Compromisso entre o estudante selecionado e a Unochapecó, especificando as responsabilidades das partes.
Seção IV
Das Responsabilidades e Atribuições do Bolsista de Extensão
Art. 45 São responsabilidades e atribuições do bolsista de extensão:
I - Cumprir a carga horária e responsabilidades previstas em contrato, ou termo de compromisso, para o desenvolvimento do plano de trabalho;
II - Participar regularmente no planejamento, execução e avaliação das ações de extensão do programa/projeto ao qual está vinculado;
III - Participar de capacitações oferecidas pelo programa/projeto e/ou Diretoria de Extensão;
IV - Respeitar a estrutura e funcionamento da Unochapecó;
V - Desempenhar as ações previstas no plano de trabalho do programa/projeto de extensão com empenho, ética, responsabilidade e profissionalismo;
VI - Citar a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;
VII - Elaborar documentos e/ou produções acadêmicas exigidos pela instituição nos prazos estabelecidos e conforme roteiro disponibilizado;
VIII - Submeter produção acadêmica relativa ao programa/projeto no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio;
IX - Possuir disponibilidade de dedicação de até 30 (trinta) horas semanais para o desenvolvimento do plano de trabalho.
Parágrafo único. A carga horária do bolsista de extensão será definida no Edital de Seleção e/ou disponibilidade institucional de contratação.
Seção V
Das Atribuições do Orientador do Bolsista de Extensão
Art. 46 Compete ao coordenador do programa/projeto de extensão, docente ou técnico-administrativo responsável pelo bolsista, orientar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo bolsista de extensão.
Parágrafo único. O orientador deverá ter formação acadêmica em curso superior, preferencialmente, na área correspondente ou área afim do curso do estudante.
Seção VI
Do Voluntário
Art. 47 Os programas, projetos e ações de extensão da Unochapecó poderão receber estudantes voluntários.
§ 1º Aos participantes das ações de extensão, na qualidade de Voluntários, será conferido documento comprobatório de participação, desde que comprovada a frequência.
§ 2º O serviço voluntário não poderá exceder ao prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/1998, não gerando vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 48 O serviço voluntário, superior a 20 horas, será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Unochapecó e o prestador do serviço voluntário, deste devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
CAPÍTULO VII
DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Art. 49 Anualmente, os programas e projetos de extensão deverão garantir produtos acadêmicos resultantes do desenvolvimento de suas ações extensionistas, que poderão ser organizados por bolsistas individualmente ou grupos de bolsistas, docentes e técnicos administrativos, a depender da relevância do produto desenvolvido.
Parágrafo único. Os produtos acadêmicos poderão ser apresentados nos seguintes formatos: artigo científico, resumo, resumo expandido, livro, revista, capítulo de livro, produto audiovisual, software, projeto técnico, protótipo, programas de mídia, desenvolvimento de materiais didáticos/cartilha e instrucionais, atividades de divulgação, concerto/produções artísticas, laudos e análises, sem prejuízo de outros formatos, reconhecidos pela Diretoria de Extensão.
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO
Art. 50 As propostas de programas e projetos de extensão serão avaliadas por Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 51 Os critérios de avaliação e pontuação das propostas de programas e projetos de extensão serão definidos por Edital específico.
Art. 52 As propostas aprovadas pela Comissão Específica serão homologadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE CURSOS E EVENTOS DE EXTENSÃO
Art. 53 As propostas de cursos e eventos de extensão serão avaliadas, em primeira instância, pelo Setor/Área/Diretoria de origem e, em segunda instância, pela Diretoria de Extensão.
Art. 54 A avaliação das propostas de cursos e eventos de extensão, levará em consideração os seguintes critérios:
I - Aprovação do mérito nas instâncias competentes de origem da proposta,
considerando o cumprimento das exigências que constam no roteiro;
II - Preenchimento correto do roteiro de proposta de cursos e eventos de extensão;
III - Atendimento aos prazos de cadastramento previstos neste Regulamento;
IV - Viabilidade financeira avaliada pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
CAPÍTULO X
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 55 A certificação, decorrente da realização de atividades de extensão, será expedida pela Divisão de Cursos e Eventos de Extensão e assinada pela Diretoria de Extensão e pela coordenação da atividade.
§ 1º Não é permitida a expedição de declarações e/ou certificados de cursos e eventos de extensão por outras unidades administrativas no âmbito da Unochapecó.
§ 2º Os cursos e eventos de extensão serão certificados com carga horária mínima de 08 (oito) horas. Para carga horária inferior a 08 (oito) horas, será expedida Declaração.
Art. 56 A carga horária máxima para certificação em um dia é de 10 (dez) horas de efetiva realização de atividades.
Parágrafo único. As atividades complementares, de caráter lúdico, cultural, de confraternização, não serão contabilizadas para certificação e declaração, salvo quando os eventos forem de caráter cultural.
Art. 57 A frequência mínima para fins de certificação em curso de extensão com menos de 08 (oito) horas é de 100% (cem por cento); para cursos com carga horária entre 09 (nove) e 20 (vinte) horas é de 90% (noventa por cento); para cursos acima de 20 (vinte) horas 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 58 Será emitida declaração para os eventos de extensão nos seguintes casos:
I - Comissão Organizadora de eventos: um coordenador geral, um coordenador adjunto e um coordenador científico;
II - Comissão de Apoio: declaração com carga horária máxima equivalente a carga horária do evento. A comissão de apoio será composta por até 5% (cinco por cento) de integrantes em relação aos participantes do evento;
III - Apresentador de trabalho oral, pôster e visual: cada trabalho terá direito a um certificado;
IV - Palestrantes e coordenadores de mesa: receberão declaração de acordo com a carga horária da atividade;
V - Comissão científica: deverá ser informado no relatório da atividade, para efeitos de declaração;
§ 1º Não será expedida declaração para Técnicos Administrativos quando a atividade for inerente à função.
CAPÍTULO XI
DO FINANCIAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 59 O financiamento da extensão será viabilizado por:
I - Recursos institucionais;
II - Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex);
III - Captação de recursos.
Seção I
Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (fapex)
Art. 60 O Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (FAPEX) visa o fortalecimento dos Programas e Projetos de Extensão, com ênfase no desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas e de pesquisa, promoção da integração universidade e sociedade e socialização do conhecimento para consolidação da Extensão como atividade institucional.
Art. 61 Os recursos do FAPEX poderão ser utilizados para custear as despesas operacionais, aquisição de equipamentos e despesas com bolsistas do projeto, cujo valor máximo será definido em Edital próprio.
Art. 62 A chamada para o FAPEX será por meio de Edital da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 Qualquer material publicitário dos programas, projetos, cursos e/ou evento de extensão deverá ser solicitado e/ou encaminhado à Diretoria de Marketing e Comunicação, obedecendo os trâmites internos desta.
Art. 64 As ações de extensão têm, como uma de suas premissas básicas, a auto sustentabilidade.
Art. 65 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Extensão e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 66 Este Regulamento entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018.
Chapecó, dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO I
Classificação dos cursos de extensão __________________________________________________________________________________________
| | Classificação | Definição |
|==================|==================|====================================================|
| I |Presencial |Curso cuja carga horária computada é referente à|
| | |atividade na presença de professor / instrutor. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| II |A distância |Curso cuja carga horária computada compreende|
| | |atividades realizadas sem presença/supervisão de|
| | |professor / instrutor (as avaliações podem ser|
| | |presenciais). |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| III |Até 30 horas |Curso cuja carga horária é de até 30 horas. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| IV |Igual ou superior |Curso cuja carga horária é igual ou superior a 30|
| |a 30 horas |horas. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| V |Iniciação |Curso que objetiva, principalmente, oferecer noções|
| | |introdutórias em uma área específica do|
| | |conhecimento. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| VI |Atualização |Curso que objetiva, principalmente, atualizar e|
| | |ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em|
| | |uma área do conhecimento. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| VII |Treinamento e |Curso que objetiva, principalmente, treinar e|
| |qualificação |capacitar em atividades profissionais específicas. |
| |profissional | |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| VIII |Aperfeiçoamento |Curso com carga horária mínima de 180h, destinado a|
| | |graduados. |
|------------------|------------------|----------------------------------------------------|
| IX |Especialização |Curso com carga horária mínima de 360h, destinado a|
| | |graduados, nos termos da legislação própria|
| | |pertinente a pós-graduação lato sensu. |
|__________________|__________________|____________________________________________________|
ANEXO II
Classificação dos eventos de extensão __________________________________________________________________________________________
| Classificação | Definição |
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|Apresentação de Pôster |Apresentações de trabalhos via cartazes, com fotos,|
| |figuras, esquemas, quadros e textos concisos,|
| |referentes a alguma experiência, atividade ou|
| |proposta. O autor coloca-se à disposição para|
| |esclarecimentos. |
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|Aula Inaugural |É uma aula que inaugura um curso proferida por um|
| |por professor de notório conhecimento do assunto do|
| |Curso. Devem estar presentes, além dos alunos,|
| |professores do curso e demais membros da|
| |Instituição. |
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|Aula Magna |Aula ministrada por uma autoridade de grande|
| |expressão. Difere da aula inaugural porque pode ser|
| |ministrada em qualquer época do período letivo. |
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|Ciclo de debates |É uma reunião entre dois ou mais oradores, cada uma|
| |defendendo o seu ponto de vista, geralmente|
| |antagônico e polêmico. Exige a presença de um|
| |moderador ou mediador, que coordena os trabalhos,|
| |estabelecendo as regras do evento. Pode ser aberto|
| |ao público que, no entanto, não participa; as|
| |perguntas só podem ser feitas pelo mediador, por um|
| |debatedor ou por pessoas especialmente convidadas|
| |para este fim, que tenham interesse no tema|
| |debatido. |
|-------------------------------------|----------------------------------------------------|
|Colóquio |Apresentação de um tema por um especialista que|
| |ocupa a mesa principal do ambiente, seguida pela|
| |divisão da plateia em grupos menores com o objetivo|
| |de debater o tema e tomar decisões. Ao final, há a|
| |apresentação dos resultados e a votação de todos os|
| |membros participantes.|
| |A sua duração é de um dia. |
|-------------------------------------|----------------------------------------------------|
|Conferência |É um evento de caráter informativo, técnico ou|
| |científico proferido por uma por autoridade em|
| |determinado assunto destinado a um grande número de|
| |pessoas. Profundo conhecedor da matéria, o|
| |conferencista fala durante tempo limitado e, ao|
| |final, pode se colocar à disposição para responder|
| |perguntas da plateia, por escrito e identificadas. É|
| |exigida a presença de um presidente de mesa ou|
| |moderador, que irá apresentar o conferencista e|
| |coordenar os trabalhos.|
| |A sua duração é de em média 1 hora, sendo 40 minutos|
| |para a apresentação e 20 minutos para o debate. |
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|Congresso |É um evento periódico de caráter técnico ou|
| |científico, de âmbito nacional ou internacional,|
| |destinado a pessoas pertencentes a grupos|
| |profissionais com o mesmo interesse, geralmente|
| |promovido por entidades associativas, objetivando|
| |estudar, debater e chegar a conclusões sobre um tema|
| |geral, que é exposto em sub-temas. Os congressos|
| |apresentam, ainda, as comissões técnicas, formadas|
| |por grupo de estudiosos de um tema, com a finalidade|
| |de analisar os trabalhos ou debaterem sobre os|
| |temas, que serão apresentados no plenário, de acordo|
| |com o regimento. As apresentações, trabalhos e|
| |propostas são reunidos em um só documento, entregue|
| |aos congressistas, juntamente com as conclusões do|
| |evento. |
| |A sua duração é de três a sete dias e sua|
| |realização, anual ou bienal. |
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|Encontro |É um evento para reunir pessoas de uma categoria|
| |profissional para debater temas polêmicos,|
| |apresentados por representantes dos grupos|
| |participantes. Precisa de um coordenador para|
| |apresentar os representantes dos grupos, coordenar|
| |os trabalhos e resumir e apresentar as conclusões|
| |dos diversos grupos. |
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|Espetáculo/Festival |Demonstração pública de eventos cênicos musicais.|
| |Inclui: recital, concerto, show, apresentação|
| |teatral, exibição de cinema e televisão,|
| |demonstração pública de canto, dança e interpretação|
| |musical. |
|-------------------------------------|----------------------------------------------------|
|Evento esportivo |Evento de cunho esportivo, visando à integração dos|
| |componentes de uma organização. |
|-------------------------------------|----------------------------------------------------|
|Exposição |Exibição pública de obras de arte, produtos,|
| |serviços, etc. Inclui: feira, salão, mostra ou|
| |lançamento. |
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|Feira |Geralmente é ampla, fixa e com a finalidade de|
| |comercializar produtos/serviços. Fazem parte de sua|
| |estrutura expositores convidados pelos organizadores|
| |para compor seus stands mediante pagamento de uma|
| |taxa estipulada previamente. |
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|Fórum |Este evento caracteriza-se pela troca de informações|
| |e debate de ideias, com a presença de grandes|
| |audiências. Seu objetivo é o de conseguir a efetiva|
| |participação da plateia, sempre numerosa, que deve|
| |ser sensibilizada e motivada. Os temas são expostos|
| |por orador indicado pelos grupos participantes e|
| |apresentados à mesa de trabalhos, constituída de|
| |autoridades ou especialistas. O evento também deve|
| |ser coordenado por um moderador, que definirá as|
| |regras de apresentação de cada grupo. |
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|Jornada |São reuniões realizadas periodicamente por|
| |determinadas classes de profissionais, com o|
| |objetivo de discutir um ou mais assuntos de|
| |interesse geral. São congressos em miniatura que|
| |reúnem grupos de uma determinada região em épocas|
| |propositalmente diferentes das dos congressos da|
| |categoria. |
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|Literatura Originada de Eventos |A definição mais elementar consiste na memória de um|
|Científicos |evento científico. |
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|Mesa-Redonda |É um evento que reúne de quatro a oito pessoas que,|
| |sentadas em semicírculo, debatem sobre um tema|
| |polêmico, controvertido e de interesse, tendo cada|
| |debatedor cerca de dez minutos para sua apresentação|
| |inicial. Após cada exposição, o tema é discutido|
| |entre eles, com cerca de dois minutos para cada|
| |questão, sendo admitidas perguntas, respostas e|
| |réplica, nunca tréplica. A mesa-redonda pode ser|
| |aberta ou fechada. A primeira modalidade permite a|
| |intervenção da plateia e a segunda restringe a|
| |participação aos apresentadores. É necessária a|
| |presença de um moderador que coordena os trabalhos e|
| |estabelece as regras. |
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|Outros |Eventos não classificados nos itens anteriores. |
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|Painel |Caracteriza-se por um quadro de apresentações, no|
| |qual um orador principal e até quatro painelistas|
| |explanam sua visão sobre um tema predeterminado. É|
| |necessária a presença de um moderador que coordena|
| |os trabalhos e fixa as regras do evento.|
| |Isto permite à plateia conhecer distintos ângulos do|
| |assunto. Após as exposições, o moderador inicia os|
| |debates, os oradores e painelistas debatem entre si|
| |e respondem às perguntas da plateia. |
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|Palestra |É um evento menos formal que Conferência, de |
| |apresentação de um tema pré-determinado a um grupo |
| |pequeno, que já possui informações sobre o assunto, |
| |seguida ou não de perguntas e respostas. É |
| |coordenado por um moderador. |
| |A sua duração é de em média 1 hora, sendo 40 minutos|
| |para a apresentação e 20 minutos para o debate. |
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|Semana Acadêmica |Caracterizada pela reunião de estudantes, coordenada|
| |por professores, com apoio de profissionais da área,|
| |com o objetivo de discutir temas relacionados com a|
| |classe a qual pertencem. O encontro acadêmico de um|
| |mesmo setor deve ser produtivo, objetivando informar|
| |aos estudantes de hoje - profissionais do futuro -|
| |algo de suas áreas de atuação. É realizado, como a|
| |nomenclatura diz, em sete dias. |
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|Seminário |Caracteriza-se pela discussão de um tema proposto,|
| |do qual se estuda todos os seus aspectos,|
| |pesquisados por grupos e apresentados por|
| |representantes, não havendo tomada de decisão. É|
| |apresentado sob a forma dialogal, como palestra,|
| |painel, debate ou mesa redonda, em período|
| |pré-determinado, com a presença de um coordenador|
| |que domine o assunto de um ou mais apresentadores,|
| |escolhidos pelo grupo. São permitidas perguntas, de|
| |preferência escritas e identificadas. A dinâmica da|
| |sessão divide-se em três momentos distintos:|
| |exposição, discussão e conclusão.|
| |A sua duração é de um dia inteiro. |
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|Sessões de Comunicação |Destinadas, sobretudo, a que pesquisadores|
| |apresentem, de forma abreviada e sintética,|
| |resultados de pesquisas que vêm realizando. A|
| |comunicação relata estudos, resultados de|
| |experiências em ensino, pesquisa e extensão. |
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|Sessões de temas livres |São momentos em que os participantes, divididos em|
| |grupos de interesse, apresentam os resultados de|
| |suas pesquisas. Os trabalhos apresentados são|
| |submetidos antecipadamente pelos autores à comissão|
| |científica ou técnica. |
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|Simpósio |Caracteriza-se pela apresentação de um tema,|
| |normalmente científico e dividido em subtemas, para|
| |um público selecionado sendo seu objetivo final o|
| |intercâmbio de informações. Cada um dos expositores|
| |é responsável pela apresentação de aspectos|
| |diferentes ou especiais do assunto. É uma reunião|
| |que guarda algumas semelhanças com a mesa-redonda,|
| |mas com uma diferença fundamental: o fato de os|
| |expositores não debaterem entre si os temas|
| |apresentados. O simpósio possibilita a análise e o|
| |estudo de um assunto sob todos os seus ângulos, além|
| |de permitir eventos expositivos paralelos: feiras,|
| |exposições ou mostras, para a visualização e a|
| |compreensão do que foi apresentado.|
| |A sua duração é, em média, de um a três dias. |
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|Workshop |É uma palestra dividida em duas partes: teórica e|
|(Oficina de trabalho) |prática. A primeira caracteriza-se pela apresentação|
| |teórica de um tema e a segunda trata-se da fase|
| |prática, na qual os participantes testam as|
| |informações recebidas. |
|_____________________________________|____________________________________________________| Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 143/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 113/2020 de 10/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 34/2011 de 26/04/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 4821 AND idambito = 4 LIMIT 1