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Resolução Consun nº 144/2017

Aprova Regulamento de parceria para implantação de Polos de Educação para Oferta de Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Livres nas Modalidades Presencial, Semipresencial e a Distância da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 144/CONSUN/2017

Aprova Regulamento de parceria para implantação de Polos de Educação para Oferta de Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Livres nas Modalidades Presencial, Semipresencial e a Distância da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de parceria para implantação de Polos de Educação para Oferta de Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Livres nas Modalidades Presencial, Semipresencial e a Distância, nos termos do parecer nº 129/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 06 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 143/CONSUN/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

REGULAMENTO DE PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE EDUCAÇÃO PARA OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E CURSOS LIVRES NAS MODALIDADES PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL E A DISTÂNCIA DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento visa estabelecer os fundamentos técnico-jurídicos, os critérios e os parâmetros para o estabelecimento de parceria entre a Unochapecó e outras instituições parceiras para a implantação de Polos para oferta do ensino nas modalidades presencial e a distância, nos termos do que preceitua o Decreto Federal nº 9.057 , de 25 de maio de 2017, e Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017.

Art. 2º O objetivo da criação dos polos é expandir a atuação da Unochapecó como instituição de ensino superior em outras regiões ou estados brasileiros.

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ

Art. 3º São obrigações da Unochapecó:

I - Constituir, a seu critério exclusivo, o corpo docente;

II - Estabelecer os parâmetros mínimos para contratação dos tutores;

III - Organizar programas de capacitação e qualificação dos gestores, docentes, tutores e técnicos administrativos;

IV - Fornecer o conteúdo didático-pedagógico dos cursos;

V - Enviar os materiais didáticos físicos à instituição parceira, a qual fará a distribuição aos alunos do polo;

VI - Disponibilizar os materiais didáticos pela rede mundial de computadores, por meio de acesso e download; mediante apresentação de login e senha, previamente fornecidos aos alunos matriculados;

VII - Exercer o controle acadêmico e financeiro dos alunos no ambiente virtual de aprendizagem e sistemas de gestão;

VIII - Orientar e supervisionar a instituição parceira nas atividades presenciais;

IX - Supervisionar os trabalhos realizados pela instituição parceira;

X - Fixar e acompanhar metas para os trabalhos desenvolvidos em conjunto com a instituição parceira.

Art. 4º São obrigações complementares da Unochapecó:

I - Aplicar, desenvolver e fiscalizar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes à ação docente nos cursos objeto do presente instrumento;

II - Executar as tarefas relacionadas à secretaria dos cursos, bem como proceder à expedição de diplomas, certificados, históricos e declarações acadêmicas;

III - Elaborar os projetos dos cursos a serem ofertados por força do presente instrumento;

IV - Elaborar e disponibilizar o material didático dos cursos ofertados;

V - Efetuar o controle das atividades inerentes aos processos administrativos e pedagógicos da ação docente;

VI - Responder pelo pagamento de salários dos professores e demais despesas dos cursos ministrados através da estrutura física da Sede, responsabilizando-se pelos tributos e obrigações decorrentes desta específica relação;

VII - Efetuar a supervisão, a coordenação e o acompanhamento pedagógico do curso, bem como o cumprimento do calendário letivo;

VIII - Gerenciar o recebimento das matrículas e respectivas mensalidades dos alunos.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DA UNOCHAPECÓ

Art. 5º São direitos da Unochapecó:

I - Estabelecer o valor e forma de pagamento dos cursos ofertados;

II - Organizar o processo didático-pedagógico de todos os cursos, bem como seu design instrucional;

III - Organizar o processo seletivo e publicar em Edital as normas de ingresso e matrícula nos respectivos cursos;

IV - Homologar ou não as matrículas dos alunos interessados em ingressar nos cursos da Universidade, de acordo com as regras publicadas em Edital dos processos seletivos e as normas vigentes da Unochapecó;

V - Limitar, aprovar e conduzir os anúncios da instituição parceira efetuados em qualquer mídia, sob qualquer abrangência.

CAPÍTULO IV

DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

Art. 6º São obrigações das Instituições Parceiras:

I - Ser detentora de registro em situação ativa no CNPJ, apresentando cópia do contrato social ou estatuto constitutivo da sociedade, devidamente registrado em órgãos competentes;

II - Não possuir restrições cadastrais perante órgãos da administração pública direta ou indireta, fornecendo à Unochapecó, sempre que solicitado, certidões negativas da Receita Federal, da Fazenda Estadual, Municipal e demais entidades fiscalizadoras;

III - Demonstrar comprovante de imóvel próprio ou alugado em boas condições e com dimensionamento compatível para acolher os alunos e equipe técnico-administrativa do Polo, incluindo equipamentos de banheiro, áreas de convivência e condições de acesso para pessoas com deficiência;

IV - Zelar pela qualidade do ensino, observando os critérios de avaliação estabelecidos pelo Sistema Nacional de Educação.

Art. 7º São atribuições das Instituições Parceiras:

I - Proceder à captação dos alunos para os cursos ministrados, recepcionando, conferindo e enviando a documentação de matrícula a Unochapecó para apreciação e deferimento;

II - Fornecer, sob ônus exclusivo, as instalações necessárias à oferta dos cursos, bem como disponibilizar instalações para a realização de serviços de apoio administrativo e ao corpo docente;

III - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da atividade operacional do polo;

IV - Disponibilizar um núcleo de apoio permanente composto por tutores de apoio técnico, gestor de polo, bem como de outros profissionais necessários para atender aos alunos;

V - Disponibilizar, em sua base física, aos alunos off-line, acesso para acompanhamento das atividades específicas via rede mundial de computadores e biblioteca (quando necessário) com acervo compatível com os cursos ofertados e as necessidades dos cursos;

VI - Fazer as inscrições, anexando os documentos solicitados e enviar a documentação para a Secretaria Acadêmica da Unochapecó para fins de cadastro;

VII - Recepcionar o aluno para efetuar a matrícula e assinar o contrato, os quais serão exclusivamente emitidos pela Unochapecó, e remetê-los à Secretaria Acadêmica da Unochapecó para a conclusão da matrícula;

VIII - Distribuir os materiais didáticos referente às aulas dos cursos, conforme orientação da Unochapecó;

IX - Protocolar eventuais requerimentos de alunos e encaminhar para a Secretaria Acadêmica da Unochapecó, bem como intermediar a relação entre aluno e instituição, o envio e a recepção de malotes e captação de documentos;

X - Oferecer suporte técnico ao professor antes e durante a realização das aulas, como também o atendimento ao aluno, nos canais de comunicação disponibilizados pela Unochapecó;

XI - Aplicar as avaliações ou trabalhos presenciais, seguindo os procedimentos definidos pela Unochapecó, fiscalizando e atestando a identidade do aluno, além de providenciar o recolhimento de trabalhos ou avaliações, atas de presença (quando for o caso) e enviar os registros acadêmicos para a Unochapecó, que será responsável pela correção e divulgação dos resultados;

XII - Recepcionar professores e funcionários da Unochapecó em seus polos;

XIII - Realizar a divulgação dos cursos, planejando e executando, nos moldes desta contratação, a mídia previamente definida pela Unochapecó;

XIV - Utilizar as peças publicitárias, propagandas do processo seletivo e as campanhas de descontos definidos e acordados com a Unochapecó.

Art. 8º A instituição parceira, no exercício de suas atribuições, deverá zelar pela tradição do nome da Unochapecó, mantendo a todo esforço a reputação dos serviços por ela licenciados.

Art. 9º É expressamente vedado à instituição parceira, em qualquer tempo, sob as penas da legislação civil e penal em vigor, divulgar, parcial ou integralmente, a forma, a metodologia e know-how a que tiver acesso durante a execução do contrato de cooperação institucional.

Art. 10 Toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária e civil decorrente da relação de trabalho entre as instituições parceiras e seus funcionários ou terceiros é de sua exclusiva responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DAS DESPESAS

Art. 11 A Unochapecó fará repasse de fração mensal dos valores recebidos dos alunos a títulos de serviços educacionais à instituição parceira como forma de remuneração pelos serviços prestados.

Art. 12 Caberá à Unochapecó fixar datas e valores para o repasse e determinar as condições no contrato de prestação de serviço.

CAPÍTULO V

DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA NO POLO

Art. 13 O espaço físico e a infraestrutura do Polo serão para uso exclusivo das atividades administrativas e pedagógicas promovidas pela Unochapecó, sendo vedado o compartilhamento do Polo com outras Instituições de Educação Superior que não forem autorizadas expressamente pela Unochapecó.

Art. 14 A instituição parceira deverá disponibilizar a infraestrutura de:

I - Ambiente de recepção e atendimento aos alunos;

II - Sistema de protocolo de entrega e recebimento de documentos, requerimentos e trabalhos dos alunos;

III - Ambiente para atividade presencial (aula ou avaliação), com capacidade para acomodar adequadamente turmas de 30 a 50 alunos, e na quantidade suficiente para atender às vagas ofertadas no Polo e distribuição das turmas conforme organização em conjunto com a Unochapecó;

IV - Sistema de logística para entrega de material didático;

V - Sanitários, observando os critérios de acessibilidade;

VI - Biblioteca, com espaços para estudos (individual e em grupo), de acordo com o projeto estabelecido em conjunto com a Unochapecó;

VII - Computadores para consulta ao acervo virtual específico dos cursos, conforme detalhado na bibliografia do Projeto Pedagógico dos cursos, e na quantidade suficiente para atender às vagas ofertadas no Polo, e distribuição das turmas conforme organização em conjunto com a Unochapecó;

VIII - Laboratórios constantes no Projeto Pedagógico dos cursos ofertados.

Art. 15 A infraestrutura física de cada polo será determinada pela Unochapecó, objetivando cumprir os parâmetros definidos pelo MEC, e será explicitada no instrumento de contrato de prestação de serviço.

CAPÍTULO VI

DA EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL DO POLO

Art. 16 Constitui obrigação da instituição parceira manter uma estrutura de pessoal, qualificada, no mínimo, por atendentes para suprir as demandas de interesse da Unochapecó.

Art. 17 Cada Polo será gerido por um Coordenador de Polo, designado pela instituição parceira e submetido à aprovação da Unochapecó, sendo de responsabilidade do coordenador, juntamente com a Unochapecó, a supervisão de todas as atividades realizadas no polo. São atribuições do coordenador de Polo:

I - Interagir com a área acadêmica no envio e recebimento de documentos e avaliações, bem como atuar como representante dos interesses dos alunos;

II - Interagir com os Tutores de Apoio Técnico dos Polos e Coordenadores de Cursos em EaD;

III - Participar das atividades de capacitação, qualificação e reuniões administrativas quando solicitado pela Unochapecó, conforme cronograma semestral organizado em comum acordo entre as partes;

IV - Atuar na defesa dos interesses da Unochapecó.

Art. 18 Este regulamento normatiza as relações da Unochapecó com as instituições parceiras por meio de polos na oferta do ensino de graduação, pós-graduação e cursos livres nas modalidades presencial e a distância nos termos do que estabelece a legislação pátria e os ordenamentos institucionais.

Art. 19 A Unochapecó deverá formalizar termos de parcerias institucional específicos para os cursos ofertados nos polos de apoio presencial, os quais vinculam-se às normativas deste instrumento.

Art. 20 As matérias não mencionadas neste instrumento serão dirimidas pelo Núcleo de Educação a Distância da Unochapecó juntamente com a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó, 06 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.