Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 15/2018

Aprova a alteração do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e dos Cursos Livres, na Modalidade Educação a Distância - EAD da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUN/2018

(Revogada pela Resolução Consun nº 14 /2019)

Aprova a alteração do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e dos Cursos Livres, na Modalidade Educação a Distância - EAD da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor e Consun; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e dos Cursos Livres, na Modalidade Educação a Distância - EAD da Unochapecó, em anexo a esta resolução e dela fazendo parte, nos termos do parecer N. 027/C.GESTOR/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 101 /2017 - CONSUN.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUN/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E DOS CURSOS LIVRES, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I

DOS CURSOS NA MODALIDADE EAD

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade conceber a organização didático-pedagógica no âmbito dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e cursos livres, ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD), na Unochapecó, a partir do ano de 2017.

Art. 2º O Núcleo de Educação a Distância é responsável pela proposição, planejamento, execução e avaliação dos projetos de Educação a Distância na Unochapecó.

Art. 3º Para os fins deste regulamento, a Educação a Distância (EaD) é caracterizada como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementariedade entre a virtualidade "real", o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores) que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS EaD

Art. 4º Os Cursos de Graduação, na modalidade Educação a Distância (EaD), denominados neste instrumento de Graduação EaD, são os cursos que conferem grau acadêmico em nível superior em uma área do conhecimento, observadas as diretrizes gerais definidas pela legislação em vigor, o projeto pedagógico do curso, o Estatuto e Regimento da Unochapecó e as demais normativas institucionais. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conferem certificados de especialista e os cursos livres, certificado de aperfeiçoamento e atualização.

§ 1º Os Cursos de Graduação EaD são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou ensino superior e tenham sido classificados em processo seletivo, atendendo às normas e critérios de classificação estabelecidos conforme o edital do processo seletivo da Unochapecó.

§ 2º Os Cursos de Graduação EaD serão ofertados nos graus bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia.

§ 3º O planejamento, coordenação didática e avaliação dos cursos de graduação EaD compete ao Colegiado do Curso respectivo e sob assessoria e coordenação técnica do Núcleo de Educação a Distância.

Art. 5º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são abertos a candidatos que tenham concluído a Graduação.

Art. 6º Os cursos livres atendem à população que almeja qualificar-se e atualizar-se para o trabalho e formação acadêmica.

Art. 7º Os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação EaD serão construídos com apoio e revisão técnica do Núcleo de Educação a Distância e do Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação (NAR), sendo submetidos à aprovação do Conselho Universitário (CONSUN).

§ 1º O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deve ser apresentado de acordo com formulário próprio, criado pelo Núcleo Permanente de Avaliação e Regulação (NAR).

§ 2º Entende-se por Currículo dos Cursos um conjunto de conhecimentos ou técnicas, correspondentes ao programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas, distribuídas ao longo do período letivo e conforme sequência definida no Projeto Pedagógico de Curso.

§ 3º O Currículo será subdividido em Componentes Curriculares, organizados em uma matriz curricular.

Art. 8º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são constituídos e aprovados pelo Núcleo de Educação a Distância (NEAD) com aprovação do colegiado técnico.

Art. 9º Os cursos livres serão aprovados pelo Núcleo de Educação a Distância (NEAD).

Art. 10 A organização didático-pedagógica dos cursos de Graduação e Pós-Graduação na modalidade EaD é composta de:

I - atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

II - tutoria;

III - vídeo-aulas ou aulas on-line;

IV - interatividade por meio dos fóruns on-line;

V - encontros e avaliações presenciais.

§ 1º AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem é uma plataforma on-line onde são desenvolvidas atividades educativas, mediadas pelo uso de Tecnologia de Informação e Comunicação, de interatividade (fóruns, mensagens, vídeo-aulas) organizadas pelos professores e orientadas pelos tutores.

§ 2º A tutoria é o elemento fundamental no processo de interatividade, constituída por uma equipe de professores de áreas específicas que atuam a distância, e tem como competência o acompanhamento pedagógico dos estudantes, auxiliando-os na interação com os materiais didáticos, objetivando transformar informação em conhecimento.

TÍTULO II

DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I

DO PERÍODO LETIVO

Art. 11 Os cursos de Graduação EaD ministrados na Unochapecó obedecem ao regime Modular, com no mínimo 50 (cinquenta) dias de trabalho acadêmico efetivo em cada Módulo, excluído o período reservado às avaliações presenciais, quando houver. Totalizando 04 (quatro) Módulos e 200 (duzentos) dias letivos em um ano, independente do ano civil.

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos programas de aprendizagem.

§ 2º Entre os períodos regulares poderão ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, objetivando regularização de situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas editadas pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 12 As atividades da Unochapecó são programadas anualmente em calendário acadêmico para os Cursos de Graduação EaD, no qual devem, no mínimo, estar previstos:

I - a data do início e término dos Módulos letivos;

II - os períodos de férias, feriados e recessos acadêmicos;

III - os períodos de avaliações presenciais;

IV - outras atividades acadêmicas ou rotinas administrativas relacionadas.

Art. 13 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Livres possuem cronograma próprio em conformidade com os Projetos específicos.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE INGRESSO

Art. 14 O Processo Seletivo é um procedimento classificatório a que se submetem aqueles que desejam ingressar em Curso de Graduação EaD na Unochapecó.

Parágrafo único. A Unochapecó tem autonomia para ofertar processos seletivos para ingresso em cursos nos quais módulos estejam sendo ofertados.

Art. 15 As inscrições para o Processo Seletivo são abertas em edital, específico para a modalidade Educação a Distância (EaD), no qual constarão os Cursos de Graduação EaD em oferta.

Parágrafo único. O preenchimento de vagas remanescentes será por meio de edital específico.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 16 A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unochapecó, será realizada nos prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 17 A matrícula é efetivada no módulo ofertado conforme o currículo do curso.

Parágrafo único. O aluno poderá matricular-se em disciplinas de mais de um módulo no mesmo período de tempo desde que a carga horária semanal não exceda 55 (cinquenta e cinco) horas semanais de dedicação aos estudos.

Art. 18 A vinculação acadêmica nos cursos livres ocorre mediante a inscrição do candidato com o respectivo pagamento e/ou promessa de pagamento.

Art. 19 O cancelamento da inscrição para os cursos livres somente é admitido após 24h do último dia das inscrições.

Art. 20 O aluno terá sua matrícula renovada automaticamente no módulo subsequente a cada período letivo.

§ 1º A renovação da matrícula será automaticamente realizada quando houver adimplência com o pagamento da parcela vencida antes do início do módulo subsequente, bem como de quitação ou renegociação de débitos anteriores, que determinam a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos.

§ 2º O aluno inadimplente, para renovar sua matrícula, deverá quitar seus débitos ou negociá-los, nos prazos estabelecidos pela instituição.

§ 3º O aluno que não renovar sua matrícula e/ou deixar de efetuar o trancamento da mesma, ficará na situação de abandono de curso.

Art. 21 É anulável a matrícula efetuada com a inobservância de qualquer das exigências, condições ou restrições definidas nas normatizações institucionais e na legislação vigente.

Art. 22 Depois de efetivada a matrícula e durante a realização do módulo, o aluno pode solicitar o cancelamento da sua matrícula no curso, observados os prazos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação e Serviços Educacionais, processando-se, de imediato, a reclassificação dos candidatos para o preenchimento da vaga, quando for o caso.

Parágrafo único. O cancelamento de matrícula no módulo não afeta as parcelas contratadas na matrícula inicial do curso em número de parcelas e no valor das mesmas, devendo o estudante manter sua adimplência.

Art. 23 É concedido trancamento de matrícula, a pedido, permitindo ao aluno a manutenção de seu vínculo à Unochapecó, e o direito à renovação de matrícula, mediante a existência de vaga no curso.

§ 1º É concedido o trancamento de matrícula observadas as normas institucionais e a legislação vigente.

§ 2º O trancamento será concedido exclusivamente por módulo. É vedado o trancamento por componente curricular que compõe o referido módulo.

§ 3º O retorno do aluno por trancamento ou desistência está sujeito às adequações curriculares em vigor.

§ 4º O trancamento da matrícula interrompe a prestação dos serviços pela instituição, cessando assim as obrigações financeiras a partir do mês em que se efetivou o trancamento.

§ 5º O trancamento pode ser realizado somente mediante adimplência de parcelas precedentes de módulos concluídos.

Art. 24 Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Cursos Livres é vedado o trancamento de matrícula.

Art. 25 Nos cursos de Graduação EaD, perde o direito à vaga o aluno que incorrer em pelo menos uma das seguintes alternativas:

I - deixar de regularizar formalmente o seu afastamento, por meio de cancelamento ou trancamento;

II - não realizar a rematrícula no período regulamentar, configurado com o não pagamento da parcela vencida antes do módulo subsequente que está iniciando;

III - efetuar o pagamento da parcela relativa ao último mês do módulo em curso, depois do décimo segundo dia do início do próximo módulo;

IV - sofrer penalidade que implique o seu desligamento da instituição.

Art. 26 É permitido o reingresso na Unochapecó ao aluno que realizou o trancamento de matrícula, desde que:

I - seu trancamento não seja superior a 06 (seis) meses;

II - requeira reingresso no prazo estabelecido;

III - o curso esteja ativo e em funcionamento.

Parágrafo único. Por ocasião do reingresso, o aluno se sujeita à adaptação da matriz curricular em vigência no curso.

Art. 27 A Unochapecó poderá ofertar componente curricular isolado para estudantes que tenham sidos reprovados e para a comunidade externa, observadas a existência de vagas, nos termos da norma editalícia.

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28 Quando o estudante reprovar em componente curricular deverá cursá-lo na modalidade isolada, nos termos da norma editalícia.

Art. 29 É concedida matrícula a aluno transferido de curso autorizado ou reconhecido de instituição de ensino superior nacional ou de instituição estrangeira para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso afim, desde que requerida de acordo com os requisitos e prazos fixados em edital específico.

Parágrafo único. No caso de servidor público federal civil ou militar estudante, removido ou transferido ex-ofício para o Município ou localidade próxima, ou de seus dependentes estudantes, a matrícula é concedida independentemente da existência de vaga, nos termos da lei.

Art. 30 O aluno transferido fica sujeito à adaptação curricular dos estudos já realizados em consonância com as normas institucionais.

Art. 31 Aplica-se no que couber, aos portadores de diploma de curso superior as normas referentes a aproveitamento de estudos.

Art. 32 Não são passíveis de aproveitamento os componentes curriculares de estágio e trabalho de conclusão de curso, bem como, de componentes cursados em cursos livres.

Art. 33 A Unochapecó admite transferência interna, havendo vagas no curso de Graduação EaD pretendido pelo requerente, observadas as normas institucionais

Parágrafo único. A transferência interna é o deslocamento de vínculo do aluno, de um curso para outro.

Art. 34 Em qualquer época, mediante requerimento do interessado, a Unochapecó concede transferência ao aluno regularmente matriculado, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A possibilidade de concessão de transferência a alunos regulares não poderá ser negada, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função do aluno estar frequentando o primeiro ou o último período do curso, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DA APRENDIZAGEM

Art. 35 A avaliação da aprendizagem é realizada em cada componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento acadêmico do estudante.

Parágrafo único. São considerados Componentes Curriculares: disciplinas, seminários, oficinas, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso (TCC).

Art. 36 É obrigatório o cumprimento das atividades acadêmicas presenciais e daquelas previstas para ocorrerem na modalidade a distância, desenvolvidas em lugares e/ou tempos diversos que utilizem de meios e tecnologias de informação e comunicação, na qual ocorre a mediação nos processos de ensino e aprendizagem com auxílio didático-pedagógico de professores ou tutores, conforme previsão no Projeto Pedagógico.

§ 1º As atividades acadêmicas na modalidade a distância serão disponibilizadas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sob responsabilidade e organização do Núcleo de Educação a Distância.

§ 2º As atividades acadêmicas presenciais serão previstas no Projeto Pedagógico dos cursos EaD, amplamente divulgadas para os alunos por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em comunicados encaminhados para os mesmos com o cronograma das atividades do Módulo.

§ 3º Independentemente dos demais resultados alcançados, é considerado reprovado nos componentes curriculares, o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas, tanto na modalidade a distância quanto nas atividades presenciais, previstas como obrigatórias no Projeto Pedagógico do curso em EaD.

§ 4º A verificação de frequência é de responsabilidade do Núcleo de Educação a Distância, seu registro e controle da SERCA.

§ 5º É vedado o abono de faltas, admitindo-se apenas a compensação da ausência às atividades mediante a atribuição de exercícios a distância no AVA.

Art. 37 A avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e mantém uma relação direta com a proposta pedagógica do curso.

§ 1º A avaliação da aprendizagem contempla diferentes aspectos da ação pedagógica, como:

I - a apreensão do conhecimento na área respectiva;

II - a construção de conhecimentos de forma ativa e colaborativa entre os alunos;

III - a capacidade de analisar e propor soluções para situações-problema;

IV - a manifestação da compreensão entre as diversas áreas do conhecimento presentes no curso;

V - a capacidade de utilização de raciocínio metodológico na área do conhecimento específico da disciplina;

VI - a manifestação da compreensão das relações entre teoria e prática.

§ 2º As atividades de ensino-aprendizagem serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem ou disponibilizadas em um Roteiro da Aula, que deve conter os materiais didáticos ou as orientações necessárias para bibliografia específica que trata do tema da atividade acadêmica.

§ 3º Os materiais não devem se limitar apenas ao que será abordado nas aulas síncronas (EaD) ou presenciais; devem, também, permitir ao aluno o estudo aprofundado do tema a ser tratado.

§ 4º As avaliações de aprendizagem devem considerar conteúdos e competências propostos e estabelecidos no Plano de Ensino do componente curricular e trabalhados pelos diferentes recursos pedagógicos.

Seção I

Da Graduação

Art. 38 A avaliação da aprendizagem será realizada em cada componente curricular, dentro de cada Módulo letivo, sendo obrigatória a realização de 04 avaliações, seguindo a distribuição de peso nas notas:

I - avaliação 1 (AV1) = 10%;

II - avaliação 2 (AV2) = 15%;

III - avaliação 3 (AV3) = 20%;

IV - avaliação 4 (AV4) = 55%.

§ 1º Compete ao professor responsável pelo componente curricular elaborar e aplicar, com auxílio de tutores e a equipe do Núcleo de Educação a Distância, os instrumentos de avaliação de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e o Plano de Ensino do Componente Curricular.

§ 2º É obrigatória a realização da avaliação 04 (AV4), com peso de 55% da nota final do componente curricular, na modalidade presencial na Sede ou nos Polos credenciados, sendo a frequência do aluno computada por meio da Ata de Presença na AV4 devidamente assinada pelo aluno.

§ 3º A média de aproveitamento em cada componente curricular é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do Módulo letivo,

considerando seus pesos.

§ 4º Atribui-se nota zero ao aluno que utilizar de meios ilícitos nas avaliações de aprendizagem.

Art. 39 As notas auferidas nos componentes curriculares serão atribuídas de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitida apenas a fração de décimos.

Art. 40 É considerado aprovado por média o aluno que obtiver, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades acadêmicas presenciais e a distância.

§ 1º Nos Cursos na modalidade EaD não serão realizados exames ou provas substitutivas.

§ 2º O aluno que não atingir a média prevista no caput estará automaticamente reprovado.

Art. 41 Nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, deve ser observado o estabelecido nos regulamentos específicos de cada curso.

Art. 42 Ao aluno que não comparecer às avaliações presenciais, Avaliação 4 (AV4), será concedida outra oportunidade para realizá-las na condição de 2ª chamada, desde que venha requerê-las pelo sistema vigente, no prazo de até 3 (três) dias úteis da data de realização da avaliação.

Art. 43 É assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de provas e demais instrumentos avaliativos.

§ 1º Para instruir o pedido de revisão de prova o aluno deverá fundamentar o requerimento por meio do Caderno de Provas.

§ 2º O pedido de revisão é protocolado para a Central de Relacionamento, em requerimento dirigido ao Coordenador do Curso, no prazo de até 72 horas após a divulgação oficial da nota através do AVA.

§ 3º O Núcleo de EaD não fornecerá a digitalização do Gabarito da Prova.

Art. 44 As Atividades Curriculares Complementares, estabelecidas no PPC de cada curso, observarão o disposto em Regulamento específico.

Art. 45 Os procedimentos para a outorga de Grau acadêmico serão regulados por ato administrativo emitido pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 46 A outorga de grau acadêmico ocorre mediante integralização curricular do curso, certificada pela SERCA.

Subseção I

Da Reopção de Curso

Art. 47 O aluno poderá fazer a reopção de curso nos seguintes casos:

I - quando o curso em que estiver matriculado não for ofertado;

II - por iniciativa própria, devendo, neste caso, inscrever-se no edital de vagas remanescentes.

Subseção II

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 48 O aluno poderá cancelar a matrícula, o que implica no desligamento da Instituição e seu retorno dar-se-á por meio de novo processo seletivo.

Subseção III

Da Justificativa Pela Não Realização da Atividade

Art. 49 O aluno que não realizar as atividades presencias estabelecidas no componente curricular, observadas as normativas internas da Instituição, poderá apresentá-la posteriormente mediante autorização do Núcleo de Educação a Distância.

Parágrafo único. As demais atividades, eventualmente não realizadas pelo aluno, deverão ser autorizadas ou não, pelo tutor.

Seção II

Conhecimento Prévio

Art. 50 O conhecimento prévio consiste na possibilidade do aluno submeter-se a uma avaliação do conhecimento em determinado componente curricular.

Art. 51 O aluno poderá integralizar até 30% do currículo do curso na forma de conhecimento prévio.

Art. 52 A coordenação do Núcleo de Educação a Distância publicará edital próprio para os interessados na realização de conhecimento prévio.

Art. 53 Os procedimentos para a realização do conhecimento prévio observarão as regras estabelecidas em edital.

Seção III

Das Vagas Remanescentes

Art. 54 Os procedimentos para abertura e preenchimento de vagas remanescentes, serão reguladas em edital específico.

Seção IV

Das Atividades Curriculares Complementares (acc)

Art. 55 As atividades curriculares complementares serão objeto de regulamentação específica pelo Projeto Pedagógico de cada curso.

Parágrafo único. As normas procedimentais para a integralização das ACCs serão regulamentadas por edital.

CAPÍTULO VI

Da Pós-Graduação Lato Sensu

Art. 56 A avaliação da aprendizagem será realizada em cada componente curricular, dentro de cada Módulo letivo, sendo obrigatória a realização de três avaliações, seguindo a distribuição de peso nas notas:

I - avaliação 1 (AP1) = 20%;

II - avaliação 2 (AP2) = 25%;

III - avaliação 3 (AP3) = 55%.

§ 1º É obrigatória a realização da avaliação 3 (AP3), com peso de 55% da nota final de cada componente curricular, de forma presencial na Sede ou nos Polos credenciados, sendo a frequência do aluno computada através da Ata de Presença na AP3, devidamente assinada pelo aluno.

§ 2º A média de aproveitamento em cada componente curricular é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do Módulo letivo,

considerando seus pesos.

§ 3º Atribui-se nota zero ao aluno que utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações da aprendizagem.

Art. 57 As notas dos componentes curriculares serão atribuídas de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitida apenas a fração de décimos.

Art. 58 É considerado aprovado por média o aluno que obtiver, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades acadêmicas presenciais e a distância.

§ 1º Nos Cursos na modalidade EaD não serão realizados exames ou provas substitutivas.

§ 2º O aluno que não atingir a média prevista no caput estará automaticamente reprovado.

Art. 59 O Trabalho de Conclusão de Curso, independentemente do tipo definido pelo curso, deverá obrigatoriamente ser apresentado presencialmente em locais previamente definidos pelo Núcleo de Educação a Distância.

Art. 60 No caso de reprovação do aluno, este poderá cursar novamente o componente curricular, mediante novo cronograma e valores a serem definidos pelo Núcleo de Educação a Distância.

Art. 61 Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu em EaD admitem o Aproveitamento de Estudos já cursados em outros cursos de Pós-Graduação, observada a equivalência do conteúdo programático e a compatibilidade da carga horária.

Parágrafo único. Os procedimentos para o aproveitamento de estudos serão mediante requerimento ao Coordenador do curso, instruído com a documentação probatória dos estudos já realizados.

Art. 62 As atribuições relacionadas aos procedimentos de avaliação dos componentes curriculares deve observar o disposto no Regulamento da Organização Administrativa do Núcleo de Educação a Distância.

Art. 63 O PPC de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu poderá incluir normas complementares a este Regulamento, observada a legislação vigente.

TÍTULO III

DOS CURSOS LIVRES

Art. 64 Os cursos livres adotarão o sistema de avaliação por pontos, de 0 a 10, sendo que para aprovação, no respectivo curso, o aluno deverá atingir a média mínima de 6 pontos.

Art. 65 As atividades integralizadas em cursos livres não asseguram o aproveitamento de estudos em cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 66 A certificação dos cursos livres observará a integralização de todas as atividades e o desempenho acadêmico.

Art. 67 O Núcleo de Educação a Distância poderá emitir normas complementares para os cursos livres, observada a legislação vigente e as normas institucionais atinentes.

TÍTULO IV

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 68 A certificação é o ato administrativo que comprova a realização de estudo em cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Livres.

Art. 69 Os cursos de Graduação deverão emitir diploma que certifique a integralização curricular do curso.

Art. 70 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e livres deverão emitir certificados que atestem a integralização dos estudos realizados.

Art. 71 A certificação dos cursos ofertados na modalidade EaD serão emitidos pela SERCA, exceto para os cursos Livres, que serão certificados pelo Diretoria de Extensão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72 Este regulamento aplica-se a todos os cursos ofertados na modalidade EaD.

Art. 73 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Núcleo de Educação a Distância, ouvida a Vice-Reitoria de Ensino, observadas as normativas internas da Universidade.

Art. 74 Este regulamento entra em vigor após a publicação de sua aprovação pelo Conselho Universitário (Consun), revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 15/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 14/2019 de 26/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11996 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 101/2017 de 16/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6256 AND idambito = 4 LIMIT 1