Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 15/2020

Aprova a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUN/2020

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 67 /2022)

Aprova a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor, bem como deliberação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento, nos termos do parecer nº 026/C.GESTOR/2020 e Ata Nº 004/CONSUN/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 02 de julho de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 015/CONSUN/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020

REGULAMENTO DAS ESCOLAS DO CONHECIMENTO DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa instituir e explicitar o funcionamento das Escolas do Conhecimento da Unochapecó, vinculadas administrativamente ao gabinete do Reitor.

Art. 2º Escolas do Conhecimento são aproximações e articulações que, por meio interfaces epistemológicas e suas sinergias, visam dar direcionamentos nas esferas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, nos níveis de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, cursos livres e técnicos, eventos, prestação de serviço, entre outras.

Parágrafo único. As Escolas do Conhecimento não representam unidades administrativas, colegiadas ou deliberativas, ficando suas ações submetidas a prerrogativas do Estatuto da Unochapecó.

CAPÍTULO I

DAS ESCOLAS

Art. 3º As Escolas do Conhecimento da Unochapecó são distribuídas da seguinte forma, envolvendo referidos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu implantados:

I - Escola de Gestão e Negócios:

- Administração - Biblioteconomia - Ciências Contábeis - Ciências Econômicas - Gestão Comercial - Gestão de Recursos Humanos - Gestão Financeira - Logística - Marketing - Processos Gerenciais Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração

II - Escola de Comunicação e Criatividade:

- Design - Gastronomia - Jornalismo - Moda - Produção Audiovisual - Publicidade e Propaganda

III - Escola de Humanidades - Artes Visuais - Ciências Biológicas (Licenciatura) - Ciências da Religião - Direito - Educação Física (Licenciatura) - Letras - Música - Pedagogia - Respectivos cursos interculturais conveniados Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Educação Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Direito

IV - Escola de Saúde - Educação Física (Bacharelado) - Enfermagem - Farmácia - Fisioterapia - Medicina - Nutrição - Odontologia - Psicologia Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde

V - Escola de Agrárias e Ambiente - Agronomia - Ciências Biológicas (Bacharelado) - Medicina Veterinária Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais

VI - Escola Politécnica - Arquitetura e Urbanismo - Ciência da Computação - Engenharia de Alimentos - Engenharia Civil - Engenharia Elétrica - Engenharia Mecânica - Engenharia de Produção - Engenharia Química - Sistemas de Informação Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação

§ 1º As Escolas do Conhecimento poderão ser configuradas e/ou redistribuídas a qualquer tempo, por conveniência e/ou estratégia institucional.

§ 2º As Escolas poderão ter nomenclaturas e/ou marcas mais adequadas à comunicação com a comunidade externa e interna.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º As Escolas do Conhecimento têm como finalidades precípuas:

I - Integrar cursos de Graduação naquilo que eles possuem em comum, visando otimizar as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação, como currículos, grupos de pesquisa, programas de extensão, projetos de inovação, prestação de serviços, eventos temáticos, entre outros;

II - Alinhar as ações de pesquisa às linhas dos Programas de Pós-Graduação existentes, visando dar uniformidade, agilidade e foco na produtividade de docentes e discentes;

III - Integrar as ações voltadas a oferta de novos produtos e/ou serviços à comunidade, tais como, cursos de pós-graduação lato sensu, livres, técnicos, itinerários formativos do ensino médio, eventos, entre outras;

IV - Otimizar a gestão dos cursos de graduação pela parte acadêmica, no sentido das atividades cotidianas, especialmente da gestão do ensino;

V - Otimizar o atendimento e o relacionamento com alunos e comunidade externa, especialmente na comunicação dos diferenciais que as Escolas do Conhecimento oferecem frente a configurações de ensino superior concorrentes;

VI - Otimizar o uso do patrimônio instalado e das infraestruturas da Unochapecó visando compartilhamento saudável e foco na qualidade dos serviços educacionais;

VII - Trabalhar ativamente para a efetivação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Casos omissos a este regulamento serão dirimidos pela Reitoria.

Art. 6º Este regulamento entra em vigor nesta data.

Chapecó, julho de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Conselho Gestor nº 67/2022 de 20/07/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.