Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 163/2017

Aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 163/CONSUN/2017

(Vide Resolução Consun nº 2 /2020)

(Vide Resolução Consun nº 3 /2018)

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 95 /2019)

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 158 /2019)

Aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências, nos termos do parecer nº 137/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução N. 039 /2017 /CONSUN.

Chapecó - SC, 12 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

VETO

O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:

VETAR a deliberação do Comitê de Planejamento e Orçamento, publicada pela Resolução nº 163/2017 /CONSUN, que aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

RAZÕES DO VETO: Tem-se a necessidade de alterar o artigo 9º, no seguinte teor:

1) Alterar o art. 9º, para:

Art. 9º Os docentes que atuam na coordenação de programas de pós-graduação stricto sensu e os docentes que atuam em mais de 01 (um) programa poderão alocar até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho e deverão atuar em, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino nos cursos de graduação.

Parágrafo único. Os coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu e os docentes que atuam em mais de 01 (um) programa deverão compor as demais horas de seus planos mensais de trabalho com a participação de Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais, Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, extensão, projetos de captação de recurso e aulas em cursos de pós-graduação lato sensu.

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Carga Horária Docente

Seção II

Da Administração e Organização Universitária

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas a serem observadas na distribuição de carga horária docente na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que tem o objetivo de orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na carga horária do regime de trabalho dos docentes da Unochapecó.

Seção III

Da Administração e Organização Universitária

Art. 2º A carga horária a ser destinada para atividades de gestão é a seguinte:

I - Reitor e Pró-reitores: dedicação exclusiva;

II - Diretores - Até 450 (quatrocentas e cinquenta) horas semanais de trabalho a serem distribuídas entre as Diretorias Administrativas, de Graduação, Acadêmicas de Área, de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação, de Planejamento e Desenvolvimento, Unidades Fora de Sede, excetuando-se cargos ocupados por técnico-administrativos.

Art. 3º A carga horária semanal das coordenações de cursos de graduação será atribuída conforme portaria a ser emitida pela Reitoria

considerando o número de estudantes, situações de especificidade do curso e questões de aspecto legal.

Parágrafo único. Para os coordenadores e coordenadores adjuntos, quando houver, será destinado o número máximo de 950 (novecentas e cinquenta) horas semanais de trabalho.

Seção IV

Da Coordenação de Curso de Pós-graduação Lato Sensu

Art. 4º As coordenações de cursos de pós-graduação lato sensu terão, no máximo, 02 (duas) horas semanais de trabalho no primeiro e segundo semestres de implantação do curso, e, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho no terceiro semestre, para cursos com carga horária de até 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos não excedam 03 (três) semestres.

Parágrafo único. Para cursos com carga horária superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos excedam a 03 (três) semestres, as horas de coordenação serão de no máximo 02 (duas) horas semanais de trabalho do primeiro ao terceiro semestre, e de, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho, no quarto semestre.

Seção V

Da Carga Horária Dos Docentes no Ensino

Art. 5º A carga horária mínima para atividades de ensino, de acordo com a categoria definida no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó e carga horária semanal do semestre, será conforme quadros abaixo:

I - Professor titular A:

____________________________________________________________________________

| Carga horária semanal |Percentual da carga horária semanal|

| | em atividades de ensino |

|========================================|===================================|

|Até 19 horas semanais | 100%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 20 até 30 horas semanais | 80%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 31 até 40 horas semanais | 70%|

|________________________________________|___________________________________|

II - Professor titular B e Professor titular C não vinculado aos programas de pós-graduação stricto sensu:

____________________________________________________________________________

| Carga horária semanal |Percentual da carga horária semanal|

| | em atividades de ensino |

|========================================|===================================|

|Até 19 horas semanais | 75%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 20 até 30 horas semanais | 65%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 31 até 40 horas semanais | 50%|

|________________________________________|___________________________________|

§ 1º São consideradas horas de ensino as horas destinadas aos componentes curriculares dos cursos de graduação, atividades pedagógicas, orientação de monografias, Trabalhos de Conclusão de Curso e estágios, previstas em Projetos Pedagógicos de Curso e ensino de pós-graduação lato sensu.

§ 2º No Plano Mensal de Trabalho são consideradas como ensino 1 as atividades de ensino de graduação e como ensino 2 as orientação de monografias, TCCs e estágios.

§ 3º Os docentes contratados na categoria professor "em extinção" deverão cumprir a carga horária mínima fixada em atividades de ensino para o professor titular A.

§ 4º Os professores titulares A, com até 19 (dezenove) horas semanais, poderão ter as horas do NDE e/ou deslocamento incluídas no Plano Mensal de Trabalho, computadas para efeitos de cumprimento do presente artigo.

§ 5º A carga horária destinada às atividades de Ensino 1 deverá representar, no mínimo, 50% da carga horária destinada às atividades de Ensino 2.

Seção VI

Da Carga Horária de Ensino Dos Diretores

Art. 6º Os docentes que atuam nas Diretorias Administrativas, de Graduação, Acadêmicas de Área, de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, de Planejamento e Desenvolvimento, e Unidades Fora de Sede deverão atuar, no mínimo, 04 (quatro) horas em atividades de Ensino 1.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 7º Os Coordenadores de Curso, e os docentes que atuam em cargos de gestão não contemplados nesta Resolução deverão cumprir as demais horas de sua carga horária semanal de acordo com a carga horária mínima em atividades de ensino, conforme art. 5º, para docentes de sua categoria.

Seção VII

Da Carga Horária Dos Docentes do Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 8º Os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu, com regime de tempo integral, poderão alocar até 26 (vinte e seis) horas semanais no plano mensal de trabalho, em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e deverão atuar em, no mínimo, 10 (dez) horas semanais em atividades de ensino nos cursos de graduação.

§ 1º Para os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu com regime de tempo parcial a carga horária mínima em atividades de ensino nos cursos de graduação deverá ser proporcional a carga horária mínima estabelecida aos docentes com regime de tempo integral.

§ 2º Os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu com regime de tempo integral deverão compor as demais horas de seus planos mensais de trabalho com a participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais, Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, extensão, projetos de captação de recurso e aulas em cursos de pós-graduação lato sensu.

Art. 9º Os docentes que atuam na coordenação de programas de pós-graduação stricto sensu poderão alocar até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho e deverão atuar em, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino nos cursos de graduação.

Parágrafo único. Os coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu deverão compor as demais horas de seus planos mensais de trabalho com a participação de Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais, Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, extensão, projetos de captação de recurso e aulas em cursos de pós-graduação lato sensu.

Art. 10 Os docentes que atuam em programas stricto sensu e simultaneamente ocupam cargos descritos no

Art. 2º, II, desta Resolução, deverão atuar, no mínimo, em 04 (quatro) horas semanais em atividades de Ensino.

Art. 11 Os Professores "categoria especial stricto sensu" deverão atuar em, no mínimo, 2 (duas) horas semanais em atividades de ensino, desde que não acarrete custos adicionais com deslocamento, hospedagem e alimentação.

Art. 12 Não será atribuída carga horária para co-orientação de trabalhos nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Seção VIII

Da Carga Horária Dos Docentes na Gestão Acadêmica

Art. 13 Serão consideradas horas de pesquisa e extensão no Plano Mensal de Trabalho, aquelas vinculadas a projetos aprovados por edital da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação, a partir da efetiva execução, vedando-se a inclusão de horas para elaboração de projetos.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós Graduação.

Art. 14 A carga horária dos docentes que atuam nos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade EaD deverá ser incluída no Plano Mensal de Trabalho com a equivalência de:

I - professor: a carga horária do componente curricular ministrado, em créditos, durante o período de execução do mesmo, podendo ser de forma equivalente distribuídas no semestre.

II - tutor: serão atribuídas 2 (duas) horas semanais de trabalho a cada 100 (cem) estudantes matriculados na disciplina.

Art. 15 As horas destinadas para o Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos serão de até 05 (cinco) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 16 As horas destinadas a Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, serão de até 01 (uma) hora semanal.

Parágrafo único. O(s) membro(s) da coordenação editorial serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu com contrato de trabalho com no mínimo de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 17 As horas destinadas para a Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais serão de até 02 (duas) horas semanais para a Coordenação e de até 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 18 As horas destinadas para o Programa Universidade Escola serão de até 06 (seis) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os articuladores pedagógicos cumpridas obrigatoriamente por docentes com contrato de trabalho de no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 19 Demandas de representações externas serão exercidas, preferencialmente, por ocupantes dos cargos descritos no

Art. 2º e 3 º desta Resolução, indicados pela Reitoria, sem atribuição de carga horária específica para esta finalidade.

Art. 20 A definição da carga horária total destinada a programas e projetos de extensão é de competência da Diretoria de Extensão, limitando-se a 08 (oito) horas semanais por docente.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida as Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação.

Art. 21 As horas docentes para estrutura do curso serão reduzidas proporcionalmente,

considerando o percentual de ociosidade de créditos que exceder o previsto no Planejamento Econômico Financeiro do curso, com base no semestre imediatamente anterior.

Art. 22 Limitar a carga horária da supervisão acadêmica dos estágios não obrigatórios em 12 (doze) horas semanais por docente.

Seção IX

Coordenação de Setores Executivos

Art. 23 Quando os cargos regulamentados nesta Resolução forem ocupados por técnicos-administrativos, aplicar-se-ão as normativas específicas para a referida categoria, cujas condições serão expressas em ato próprio.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 25 As regras de distribuição de horas serão transitórias em 2018/1 e as exceções serão analisadas e aprovadas pela Pró-reitoria de Administração.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 163/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 2/2020 de //

Portaria Reitoria nº 95/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Resolução Conselho Gestor nº 158/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 8/2018 de 26/02/2018 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 3/2018 de 15/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 39/2017 de 08/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5865 AND idambito = 4 LIMIT 1