Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 166/2017

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich.

RESOLUÇÃO Nº 166/CONSUN/2017

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a deliberação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:

Art. 1º Dar provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich para validar o regime excepcional para efeito de justificativa de ausência às atividades acadêmicas no período de 01 a 07 de setembro de 2017 e negar provimento quanto a penalidade, mantendo os 10 (dez) dias de suspensão aplicada, a serem cumpridos a partir do dia 19/12/2017, subtraídos os dias de suspensão já cumpridos pela estudante, nos termos do parecer nº 145/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 18 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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