Resolução Consun nº 166/2017
Dá provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich.
RESOLUÇÃO Nº 166/CONSUN/2017
Dá provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a deliberação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º Dar provimento parcial ao recurso interposto pela estudante do Curso de Graduação em Odontologia - Laís Tessaro Dietrich para validar o regime excepcional para efeito de justificativa de ausência às atividades acadêmicas no período de 01 a 07 de setembro de 2017 e negar provimento quanto a penalidade, mantendo os 10 (dez) dias de suspensão aplicada, a serem cumpridos a partir do dia 19/12/2017, subtraídos os dias de suspensão já cumpridos pela estudante, nos termos do parecer nº 145/CONSUN/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 18 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 166/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.