Resolução Consun nº 2/2021
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Relações Internacionais (Bacharelado) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 02/CONSUN/2021
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Relações Internacionais (Bacharelado) e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Relações Internacionais (Bacharelado), modalidade presencial, em regime seriado semestral, turno de funcionamento noturno com possibilidade de aulas aos sábados, com carga horária total de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, com período de integralização de 08 (oito) semestres, com a oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, Cep: 89.809-900, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução nº 7 /C.GESTOR/2021, pareceres nº 079/C.GESTOR/2020, 009/C.GESTOR/2021 e ata nº 001/CONSUN/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 7/2021 de 04/03/2021 - Norma em vigor
Ata nº 1/2021 de //
Resolução Conselho Gestor nº 9/2021 de 18/03/2021 - Norma em vigor