Resolução Consun nº 2/2023
Aprova a Política de Inovação da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 02/CONSUN/2023
Aprova a Política de Inovação da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário (Consun) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Inovação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 071/C.GESTOR/2023, ata nº 002/2023 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 27 de julho de 2023.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 002/CONSUN/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023
POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ)
1. PREÂMBULO No âmbito da Unochapecó, a gestão da inovação é coordenada pela Agência de Gestão da Inovação.
Neste contexto, propõe-se esta Política de Inovação, considerando:
- A missão institucional da Unochapecó e sua qualificação como Instituição Científica e Tecnológica (ICT), nos termos definidos na legislação nacional;
- As diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unochapecó, particularmente no que se refere aos princípios da inovação que compreendem: Fomentar a articulação entre os agentes do setor produtivo com as capacidades instaladas de pesquisa, extensão e ensino na universidade; Apoiar e fomentar a captação de recursos públicos e privados necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e ao desenvolvimento de novos produtos e processos produtivos; Gerir todas as questões relativas à propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da Unochapecó; Fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo e de uma cultura de pesquisa no âmbito da comunidade acadêmica; Otimizar o uso de laboratórios de pesquisa e outros ambientes necessários às atividades de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), bem como auditórios e salas de aula disponíveis na universidade, no limite de sua disponibilidade; Encaminhar (realizar) pesquisas/estudos com parceiros do ecossistema de inovação e empreendedorismo;
- O papel da universidade no desenvolvimento de inovações decorrentes da pesquisa nos diferentes níveis acadêmicos e sua transferência de tecnologia para o mercado;
- A contribuição da Inovação na sustentabilidade institucional e no desenvolvimento econômico regional; e - A necessidade de definir diretrizes para o desenvolvimento de ações que estimulem a cultura empreendedora e a geração de empreendimentos no ambiente acadêmico.
Para os fins do disposto nesta Política, considera-se os termos abaixo citados, conforme disposto:
- Ambiente Produtivo: entende-se por ambiente produtivo, o ambiente no qual ocorre a produção de bens e serviços, com vistas à sua colocação no mercado.
- Incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;
- Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
- Spin-off: são empresas fundadas como uma derivação de outra organização empresarial ou acadêmica. Gerida por uma empresa-mãe, geralmente, uma spin-off surge de uma necessidade da própria organização, como um novo tipo de mercado ou de tecnologia;
- Startup: são empresas baseadas em modelos de negócios repetível e escalável, serviços ou produtos inovadores, com impacto econômico, social ou ambiental. Essas empresas possuem um negócio/produto/serviço com inovação disruptivo ou incremental.
2. PRESSUPOSTOS São pressupostos da Política de Inovação:
Interdisciplinaridade;
Transversalidade;
Compartilhamento;
Sustentabilidade.
3. DIRETRIZES São diretrizes da Política de Inovação:
- Promoção das atividades de Pesquisa e Inovação, de cunho científico e tecnológico, destinada ao desenvolvimento de tecnologias, produtos, serviços e/ou processos produtivos a serem aplicados à inovação, como estratégias para o desenvolvimento socioeconômico nos territórios de abrangência da Instituição;
- Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à promoção do empreendedorismo, cooperativismo, inovação e transferência de tecnologias;
- Expansão e adequação da infraestrutura física e tecnológica com vistas ao fortalecimento das capacidades operacionais e administrativas da Instituição para consolidação de ambientes de empreendedorismo e inovação;
- Promoção da cooperação e interação entre Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) e entidades representativas dos setores público e privado;
- Estímulo à atividade de pesquisa e à inovação em cooperação com empresas, empresas incubadas, graduadas, associadas e colaboradoras;
- Promoção da Internacionalização;
- Orientação às unidades de gestão no sentido de promover a realização de atividades de inovação tecnológica de forma integrada ao Pollen Parque Científico e Tecnológico;
- Estímulo às práticas de inovação social, acadêmica, ambiental e empresarial;
- Acompanhamento do processo de desenvolvimento das incubadas e possível participação em seus resultados;
- Orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, criatividade, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;
- Desenvolvimento de produtos e prestação de serviços especializados e inovadores e compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos e recursos humanos;
- Estímulo a consolidação da Unochapecó como uma universidade empreendedora.
4. OBJETIVOS São objetivos da Política de Inovação:
- Assegurar a conformidade das ações com as legislações e regulamentos internos e externos relacionados à Inovação;
- Fomentar a cultura de inovação e empreendedorismo na comunidade universitária e dar suporte para a implementação das ações;
- Consolidar a aplicação da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia da Unochapecó;
- Estabelecer os fundamentos para o desenvolvimento das ações estruturantes de inovação na Universidade;
- Estabelecer mecanismos de acompanhamento de resultados e processo de avaliação de Inovação.
5. AÇÕES ESTRUTURANTES DE INOVAÇÃO São ações estruturantes para implementação da Política de Inovação da Unochapecó:
5.1 Elaborar instrumentos específicos de normatização para a implementação dos objetivos desta Política de Inovação Envolve a elaboração dos regramentos e direcionamentos, bem como instrumentos, indicadores de acompanhamento e demais aspectos relacionados à gestão e organização institucional, tendo em vista o aprimoramento e detalhamento da política de inovação.
5.2 Atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional Envolve a promoção de ações estratégicas à geração de empreendimentos inovadores, ao desenvolvimento de projetos em cooperação, à prestação de serviços especializados, ao impulsionamento da Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (PD&I) na articulação científica, tecnológica e produtiva com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais; disseminar a cultura de inovação e empreendedorismo na comunidade universitária; zelar pela propriedade intelectual gerada na Unochapecó e promover sua transferência para o setor produtivo; assegurar que as atividades desenvolvidas no âmbito do ecossistema de inovação estejam alinhadas com as áreas de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade.
5.3. Proteção da propriedade intelectual e transferência de conhecimento gerado As condições para a proteção e exploração dos direitos de propriedade intelectual e transferência de conhecimento oriundas dos projetos realizados por docentes, discentes e técnicos-administrativos da Unochapecó e comunidade em geral, estão estabelecidas em normativas institucionais.
5.4. Criação e desenvolvimento de empresas spin-offs e startups A Universidade poderá apoiar a criação e desenvolvimento dos seguintes tipos de empreendimentos:
I - Empresas Spin-offs criadas por técnicos-administrativos, docentes, discentes e comunidade em geral nas quais a propriedade intelectual tenha origem nas pesquisas da Universidade;
II - Empresas Startups criadas por técnicos-administrativos, docentes, discentes e comunidade em geral, incubados na Unochapecó, baseados em modelos de negócios, serviços ou produtos inovadores.
Tal apoio poderá dar-se por meio da Incubadora Tecnológica e Aceleradora, seguindo as normativas institucionais.
5.5. Compartilhamento de infraestrutura A Unochapecó poderá, mediante remuneração/contrapartida financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio, permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal compartilhamento não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite.
O compartilhamento de que trata o parágrafo anterior obedecerá às prioridades, aos critérios e aos requisitos regulamentados pela Unochapecó, observadas as respectivas disponibilidades.
5.6. Empreendedorismo, gestão de mecanismos de geração de empreendimentos (como incubadoras e coworking) Para estimular a cultura do empreendedorismo no ambiente acadêmico, a Unochapecó atua de forma articulada com as instâncias acadêmicas, em especial na motivação, capacitação e desenvolvimento de ações em inovação. A INCTECh - Incubadora Tecnológica da Unochapecó atua no desenvolvimento de empreendimentos inovadores, desde a fase de validação, geração de demanda, tração e escala.
Eventos de inovação como Maratonas, Desafios e Hackathons são práticas institucionais para o desenvolvimento da capacidade inovadora e são mecanismos para formação de novos empreendimentos.
5.7. Ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual As ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual, deverão ser articuladas pela Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó, em consonância com as diretrizes institucionais.
5.8 Prestação de Serviços É facultado à Unochapecó a oferta de prestação de serviços, em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, dentro sua especialidade, que objetivam o desenvolvimento social, cultural, ambiental, científico, tecnológico, econômico e sustentável da região, os quais podem ser solicitados por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, ou por oferta da Unochapecó. Se efetivam e são remunerados por intermédio de convênios de cooperação ou contratos institucionais.
5.9 Fundo de investimento É facultado à Unochapecó apoiar e gerir iniciativas para busca de apoio e de incentivos financeiros disponíveis para fomentar pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e startups, tais como financiamento coletivo, programas de aceleração, investidores anjo e aportes de fundos de investimento.
6. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO Caberá à Reitoria da Unochapecó zelar pela implementação e acompanhamento da presente Política de Inovação da Unochapecó, de acordo com as diretrizes institucionais.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.