Resolução Consun nº 2/2024
Referenda a Portaria nº 199/REITORIA/2023 que aprova ad referendum a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 02/CONSUN/2024
(Revogada pela Resolução Consun nº 7 /2026)
Referenda a Portaria nº 199 /REITORIA/2023 que aprova ad referendum a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Portaria nº 199 /REITORIA/2023 que aprova ad referendum a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, nos termos do parecer nº 001/C.GESTOR/2024 e ata nº 001/CONSUN/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 22 de março de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 7/2026 de 13/08/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Portaria Reitoria nº 199/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor