Resolução Consun nº 20/2018
Aprova a Política de acompanhamento de egressos da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUN/2018
Aprova a Política de acompanhamento de egressos da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê Gestor e Consun Pleno; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de acompanhamento de egressos da Unochapecó, nos termos do parecer N. 049/C.GESTOR/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 27 de setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUN/2018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DA UNOCHAPECÓ
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este documento objetiva estabelecer marcos referenciais para o acompanhamento da Unochapecó ao seus alunos egressos, visando conhecer o perfil dos egressos, as suas necessidades e expectativas.
1.2 Para fins da presente política, serão considerados egressos os alunos portadores de diplomas e certificados de graduação e pós-graduação emitidos pela Unochapecó.
1.3 A Política de Acompanhamento de Egressos será mecanismo para pesquisa e avaliação das ações, visando à discussão e ao aprimoramento das atividades institucionais que possibilitam a troca de experiência e integração dos egressos.
2. OBJETIVOS
2.1 O objetivo geral da Política é acompanhar os egressos dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu após a sua formação e especialmente:
a) Orientar ações de extensão voltadas para o acompanhamento de egressos;
b) Acompanhar o egresso, na sua inserção no mercado de trabalho, na perspectiva de identificar cenários que possibilitam o processo de ensino, pesquisa e extensão;
c) Contribuir para a integração e a articulação, no planejamento e na execução das ações de extensão voltadas para o egresso, no âmbito administrativo, acadêmico e pedagógico que compõem a estrutura organizacional da Unochapecó.
2.2 Os objetivos específicos da Política de Acompanhamento de Egressos são:
a) Reintegrar os egressos à comunidade acadêmica da Unochapecó;
b) Manter o aluno egresso informado sobre eventos e atividades oferecidas pela Instituição;
c) Propor atividades de atualização e formação continuada para o egresso;
d) Disponibilizar aos egressos as oportunidades de emprego, encaminhadas à Instituição por parte de empresas parceiras;
e) Conhecer a situação profissional, os índices de empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho dos egressos, associados à sua formação profissional;
f) Promover atividades educacionais, artísticas, culturais e esportivas que visem à integração dos egressos, abrangendo o curso, a comunidade e a Instituição;
g) Implementar mecanismos de comunicação com egressos, a partir de dados e registros atualizados;
h) Promover a comunicação entre os egressos por meio do Clube do Egresso.
i) Coletar dados sobre a formação do egresso e as necessidades do mercado do trabalho.
3. DO CLUBE DO EGRESSO
3.1 Comporá a política de acompanhamento de egressos da Unochapecó o Clube do Egresso, que consiste em um programa desenvolvido para os alunos egressos, com o objetivo de manter o elo entre o egresso e a instituição, a comunidade acadêmica e docente.
3.2 O Clube do Egresso oferecerá benefícios e descontos em cursos, programas e eventos, que vão permitir que o egresso mantenha a comunicação com a instituição.
4. DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA E ATRIBUIÇÕES
4.1 O planejamento e a execução das ações institucionais, visando ao cumprimento da Política de Acompanhamento de Egressos da Unochapecó, serão desenvolvidas pela Assessoria de Assuntos Estudantis e vinculado à Coordenação de Curso, compreendendo conjuntamente as seguintes atividades:
a) Propor ações que busquem a aproximação dos egressos com a Unochapecó;
b) Alimentar o banco de dados referente aos egressos dos cursos;
c) Elaborar anualmente o Relatório de Atividade de Acompanhamento de Egresso, com detalhamento das ações executadas;
d) Disponibilizar informações relativas às oportunidades de emprego e qualificação profissional aos egressos cadastrados, mediante a autorização destes;
e) Manter comunicação com o egresso, sobre eventos, cursos, palestras e capacitação.
4.2 A Assessoria de Assuntos Estudantis atuará junto às coordenações de Curso, desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Monitorar, acompanhar, e avaliar a Política de Acompanhamento de Egressos, na fase de implementação e execução;
b) Promover e manter o Clube do Egresso com o objetivo de criar e manter vínculo contínuo com o egresso;
c) Monitorar a atualização das informações na página do Clube do Egresso;
d) Manter atualizado as informações referentes aos egressos;
e) Elaborar um relatório anual de acompanhamento das atividades referente aos egressos, que deverá ser enviado à Reitoria para fins de acompanhamento, monitoramento, assessoramento e avaliação.
5. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
5.1 O acompanhamento do egresso será realizado por meio do Programa de Acompanhamento de Egressos, na página eletrônica da Unochapecó e do e-mail institucional da Assessoria de Assuntos Estudantis, com os responsáveis pelas ações de acompanhamento;
5.2 Poderão ser utilizados outros canais de comunicação para o acompanhamento do egresso (Facebook, Twitter, WhatsApp, entre outros), ficando a utilização destes condicionadas à aprovação da Assessoria de Assuntos Estudantis.
5.3 Os eventos promovidos pela Unochapecó serão divulgados para os egressos por meio de seus e-mails cadastrados e demais canais de comunicação.
5.4 Os egressos que se destacarem no mercado de trabalho e também na sua formação acadêmica continuada poderão ser convidados para relatar suas experiências, vivências, bem como apresentar trabalhos e realizar palestras profissionais com a finalidade de integrar alunos, egressos, comunidade e Instituição.
5.5 Serão divulgados, na página do Clube do Egresso atividades permanentes de incentivos à participação dos egressos em atividades promovidas pela Instituição.
6. BANCO DE DADOS
6.1 As informações, que comporão o banco de dados dos egressos, serão coletadas por meio de ferramentas quantitativas e qualitativas gerenciadas por setor competente.
6.2 Os dados serão coletados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e/ou Assessoria de Assuntos Estudantis, sistematizados pela Assessoria de Assuntos Estudantis e encaminhados para a Coordenação e o Núcleo Docente Estruturante (NDE).
7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
7.2 Esta política entrará em vigor após sua aprovação pelo Consun.
Chapecó, setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
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