Resolução Consun nº 25/2017
Aprova o Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUN/2017
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 89 /2019)
Aprova o Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unochapecó, nos termos do parecer nº 018/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de agosto de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 22 de março de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUN/2017, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCs)
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, realizadas extraclasse pelo estudante, objetivando a integralização da carga horária total do Curso, a formação integral e a integração das bases curriculares.
Art. 2º As ACCs, obrigatórias, quando presentes na estrutura curricular do curso, são atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação do mesmo.
Parágrafo único. O total de horas a serem cursadas como ACCs será definido em cada Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 3º Os objetivos gerais das ACCs são os de flexibilizar o currículo obrigatório, aproximar o estudante da realidade social e profissional e possibilitar-lhe o aprofundamento temático e interdisciplinar, promovendo a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação em atividades que visem à formação profissional e cidadã, consolidando o perfil do egresso desejado pelo curso.
Art. 4º As possibilidades para compor as ACCs são as seguintes, observado o total de horas máximo para cada modalidade: ______________________________________________________________________________
| Modalidade | Atividades |Máximo de horas|
|============|=================================================|===============|
| I |Programas/projetos de extensão e iniciação| 120|
| |científica institucional: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) programas de bolsas de iniciação científica| |
| |vinculados à Unochapecó e atividades de extensão| |
| |universitária; | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| II |Monitorias, estágios não-obrigatórios,| 90|
| |participação na diretoria de Empresa Júnior: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) serão consideradas atividades de monitoria e| |
| |estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos| |
| |espaços destinados à formação profissional que| |
| |tenham estreita relação com atividades exercidas| |
| |pelo futuro profissional e/ou a participação da| |
| |empresa júnior relativa à área de formação; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |b) o estágio deverá ser autorizado previamente| |
| |pelo setor de Estágios e Monitorias da| |
| |Unochapecó, cumprindo todas as exigências legais.| |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| III |Participação em cursos de aperfeiçoamento,| 180|
| |minicursos, seminários de estudos, oficinas (não| |
| |previstas na estrutura curricular do curso),| |
| |congressos de cunho didático-científico, semanas| |
| |acadêmicas, ciclo de palestras, ouvinte em bancas| |
| |de defesa de trabalho de conclusão de curso,| |
| |cursos técnicos de áreas afins ao curso de| |
| |graduação: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) a carga horária mínima por evento é de 4| |
| |(quatro) horas, cuja participação deve ocorrer| |
| |nos eventos de extensão do curso, da Unochapecó| |
| |e/ou outras instituições reconhecidas; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |b) no máximo 30 (trinta) horas em cursos a| |
| |distância realizados fora da Unochapecó e 70| |
| |(setenta) horas em cursos a distância realizados| |
| |na Unochapecó, tendo autorização prévia da| |
| |coordenação do curso, ou comprovação com a| |
| |entrega de certificado e programa, desde que o| |
| |curso seja: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |1. integrado por fórum de participação| |
| |obrigatória; | |
| |2. curso mediado por tutor; ou| |
| |3. curso com trabalho ou atividade de conclusão| |
| |obrigatória; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |c) às defesas de trabalhos de conclusão de curso,| |
| |de dissertação e de teses assistidas,| |
| |atribuir-se-á uma hora de atividade por sessão,| |
| |observada a comprovação de, no mínimo, 4 (quatro)| |
| |horas, para que haja o cômputo como atividade| |
| |complementar. | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| IV |Publicações, proferir palestra, grupo de estudo,| 180|
| |viagem de estudos, visitas técnicas e organização| |
| |de eventos: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) grupos de estudos orientados com participação| |
| |de professores de acordo com a carga horária| |
| |desenvolvida na atividade; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |b) apresentação de trabalhos em eventos| |
| |científicos: 4 (quatro) horas por trabalho| |
| |apresentado; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |c) organização de eventos: carga-horária máxima| |
| |de 30 (trinta) horas por evento; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |d) publicações: 12 (doze) horas por publicação de| |
| |artigo científico; | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| V |Curso de graduação, sequencial, componentes| 120|
| |curriculares e cursos de idiomas: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) cursos de idiomas realizados por Instituições| |
| |Credenciadas; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |b) componentes curriculares cursados em curso| |
| |superior, realizados a partir do ingresso no| |
| |curso para o qual estiver solicitando as ACCs; | |
| |-------------------------------------------------| |
| |c) componentes curriculares optativos cursados| |
| |além do mínimo exigido pelo curso. | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| VI |Participação em colegiados da Unochapecó, órgãos| 60|
| |de representação estudantil e grupos| |
| |artístico-culturais credenciados: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) participação em grupos artístico-culturais| |
| |credenciados ou regularmente constituídos| |
| |(teatro, coral, dança, etc); | |
| |-------------------------------------------------| |
| |b) participação em reuniões de Colegiados de| |
| |Curso ou organização estudantil. | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| VII |Serviço voluntário/comunitário: | 30|
| |-------------------------------------------------| |
| |a) entende-se por serviço voluntário/comunitário| |
| |o serviço prestado em órgãos públicos ou| |
| |entidades sem fins lucrativos, que tenham| |
| |estreita relação com a área profissional de| |
| |formação do curso. | |
|------------|-------------------------------------------------|---------------|
| VIII |Experiências internacionais, acadêmicas e| 90|
| |profissionais, em programas de intercâmbio| |
| |pertinentes à área de formação ou área afim: | |
| |-------------------------------------------------| |
| |a) atividades acadêmicas e profissionais| |
| |desenvolvidas em outros países realizadas durante| |
| |o período do curso de graduação. | |
|____________|_________________________________________________|_______________|
Art. 5º As ACCs devem ser desenvolvidas no decorrer do Curso, não podendo ser integralizadas em uma única modalidade e, rigorosamente, observadas pelo estudante durante a realização do Curso, sob pena de não receber outorga de grau.
Art. 6º A atividade já computada em uma modalidade não poderá ser aproveitada em outra, mesmo que seja afim e que haja saldo de horas.
Art. 7º Somente as atividades realizadas após o ingresso do estudante no Curso de Graduação poderão ser objeto de reconhecimento e validação.
§ 1º O estudante que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência externa de curso idêntico, poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 2º O estudante que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência interna, de curso afim ou na mesma área (de acordo com o CNPq), poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 3º O estudante que ingressar em curso de graduação na situação de portador de diploma de curso superior, para fins de nova habilitação/modalidade no mesmo curso, poderá validar as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos, imediatamente anteriores ao ingresso na nova habilitação.
Art. 8º Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento e validação das ACCs, certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados e termos de compromisso de estágio e/ou monitoria.
Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade se forem devidamente registrados e assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu.
Art. 9º As inscrições para aproveitamento e validação das ACCs deverão ser efetuadas somente via internet, no período determinado em Edital específico, a ser publicado semestralmente pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo previsto em Calendário Acadêmico.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição para aproveitamento e validação de estudos das ACCs apresentadas fora dos prazos estabelecidos no Edital específico.
Art. 10 Para oficializar a inscrição, o estudante deverá protocolar os documentos comprobatórios (originais e respectivas cópias) que comprovem as atividades realizadas nos locais, horários e cronograma definidos em edital.
§ 1º Considera-se realizada a ACC a partir da data de expedição do documento comprobatório.
§ 2º As atividades realizadas e comprovadas pela Unochapecó, serão importadas, automaticamente, dispensando a entrega de cópia do documento, para o estudante em situação regular, dentro do período do edital, para atividades que não geram taxas e somente dentro do prazo de até 2 (dois) semestres anteriores ao período letivo, na data de abertura do Edital.
§ 3º As atividades realizadas em outras Instituições de Ensino e/ou órgãos oficiais deverão, no momento do cadastro, ser digitadas via internet e protocoladas nos locais e no período definido em Edital.
Art. 11 A Central de Relacionamento e a Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede encaminharão a documentação recebida à respectiva Coordenação do Curso para análise.
Art. 12 A Coordenação do Curso convocará o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso que deverá:
I - analisar, avaliar e validar, semestralmente, de acordo com cada modalidade prevista neste Regulamento e no Regulamento específico do Curso, a solicitação do estudante, no período determinado em edital específico;
II - registrar em ata a análise e conferência das ACCs, deferindo ou indeferindo a solicitação do estudante, atribuindo a carga horária correspondente.
Art. 13 A Coordenação do Curso deverá cadastrar, via internet, no período determinado, os resultados da análise realizada pelo NDE e encaminhar a ata e os processos à SERCA, para registro no histórico escolar do estudante.
Art. 14 O registro no histórico escolar deverá apresentar o detalhamento das atividades realizadas pelo estudante, constando:
I - data de expedição do documento (ano/semestre);
II - nome do evento/atividade ou temática;
III - carga horária.
Art. 15 O resultado das solicitações deverá ser conferido pelo estudante, via internet, na plataforma Minha Uno, no histórico escolar após o registro realizado pela SERCA.
Art. 16 Este regulamento entra em vigor em 01 de agosto de 2017, revogando disposições em contrário.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 25/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Conselho Gestor nº 89/2019 de 08/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11811 AND idambito = 4 LIMIT 1
Edital Reitoria nº 68/2017 de 21/09/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.