Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 3/2018

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 163/CONSUN/2017.

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUN/2018

Mantém o Veto do Presidente do Consun à Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.

O Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Manter o veto do Presidente do Consun publicada pela Resolução Nº 163 /CONSUN/2017, que aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 15 de fevereiro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 3/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 163/2017 de 12/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6426 AND idambito = 4 LIMIT 1