Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 38/2017

Aprova o regulamento do afastamento dos docentes da Unochapecó para realização de Estágio Pós-Doutoral a fim de incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento do corpo docente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUN/2017

(Revogada pela Resolução Consul nº 141 /2017)

Aprova o regulamento do afastamento dos docentes da Unochapecó para realização de Estágio Pós-Doutoral a fim de incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento do corpo docente.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- ser prioridade a capacitação de seu pessoal docente no âmbito de uma política institucional que enfatize a qualificação para o exercício das atividades de pesquisa, ensino, extensão e inovação;

- o fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, seus grupos de pesquisa e programas de extensão existentes,

- a aprovação da matéria nos Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e Comitê de Planejamento e Orçamento; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento do afastamento dos docentes da Unochapecó para realização de Estágio Pós-Doutoral a fim de incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento do corpo docente, nos termos dos pareceres nº 024 e 033/CONSUN/2017, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó - SC, 08 de maio de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUN/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017.

REGULAMENTO DE AFASTAMENTO DOS DOCENTES DA UNOCHAPECÓ PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento estabelece normas e prazos de afastamento dos docentes pertencentes aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó para a realização de Estágio Pós-Doutoral em consonância com o Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó a fim de incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento do corpo docente.

Parágrafo único. O afastamento para realização do Estágio Pós-Doutoral será coordenado e supervisionado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e acompanhado pela Diretoria de Desenvolvimento Humano.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 2º O afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral deverá considerar, em ordem de prioridade:

I - o atendimento às demandas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu existentes, visando à qualificação crescente, por meio da manutenção e ampliação do seu corpo permanente;

II - atendimento às linhas de pesquisa, extensão, projetos especiais e de inovação, existentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, com a devida homologação do projeto nas instâncias respectivas e comprovado nível de produção do candidato;

III - a qualificação para docentes em regime de tempo integral e que não realizem atividades de docência no ensino de graduação e/ou Pós-Graduação em outras instituições.

Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó deverão aprovar um cronograma permanente de capacitação de seus docentes, homologado em colegiado de curso e posteriormente protocolado junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG), observando os seguintes critérios:

I - dar preferência para esta modalidade de capacitação aos membros do corpo docente permanente que ainda não tenham realizado Estágio Pós-Doutoral;

II - obedecer ao disposto no art. 5º desta resolução;

III - limitar, independente da modalidade de afastamento, a saída anual de um docente pertencente a cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

Parágrafo único. Os cronogramas de Estágio Pós-Doutoral poderão ser revistos e ajustados com o protocolo do novo cronograma, pela coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhado de ata assinada e aprovada em colegiado de curso, com justificativa das alterações.

CAPÍTULO III

DA OFERTA DE VAGAS

Art. 4º A oferta de vagas para o Estágio Pós-Doutoral será determinada conforme disponibilidade orçamentária observados os seguintes critérios para obtenção da classificação dos candidatos previstos no cronograma anual:

I - maior pontuação na Carreira do Magistério unicamente decorrente de produção qualificada - peso 6,0;

II - avaliação do Currículo Lattes do supervisor e da Universidade, Instituição e/ou Programa de Pós-Graduação ao qual o docente desenvolverá o Estágio Pós-Doutoral - peso 4,0.

III - caso haja empate quanto à pontuação dos docentes, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de docência, em meses, anteriores ao requerimento para capacitação dos docentes, na Unochapecó.

§ 1º Docentes da Categoria Especial Stricto Sensu não poderão concorrer às referidas vagas.

§ 2º Para concorrer à vaga, o docente deverá entregar solicitação para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do período letivo anterior ao semestre em que ocorrer o afastamento, com a respectiva aprovação junto ao Colegiado de Curso e Direção de Área da lotação do docente.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO

Art. 5º O afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral poderá ser concedido aos docentes da Unochapecó que cumpram os seguintes requisitos:

I - estejam em exercício efetivo do cargo;

II - estejam atuando em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na Unochapecó;

III - sejam portadores de título de doutor obtido em cursos avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo CNE/MEC.

IV - estejam credenciados e em atividade docente no programa ao qual estão vinculados, por período superior a dois anos ininterruptos.

Parágrafo único. O afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral se dará de acordo com o estabelecido para as modalidades de afastamento total e/ou parcial, com flexibilização e afastamento sem remuneração.

CAPÍTULO V

DAS MODALIDADES DE AFASTAMENTO

Seção I

Do Afastamento Parcial ou Total

Art. 6º Trata-se do afastamento parcial para realização do Estágio Pós-Doutoral, quando parte do período for em atividade exclusiva na instituição de realização, com flexibilização do restante do período em encontros pontuais e atividades na Unochapecó, cujo cronograma de atividades possa ser ajustado entre docente, Coordenação do Programa Stricto Sensu e Direção de Área.

Art. 7º Trata-se do afastamento total para realização do Estágio Pós-Doutoral, quando ocorrer afastamento durante todo o período previsto, em atividade exclusiva na instituição de realização.

Art. 8º O docente poderá solicitar afastamento para realização do Estágio Pós-Doutoral na categoria de afastamento parcial ou total, se atender aos seguintes requisitos:

I - o afastamento tenha sido previsto no Cronograma anual de Capacitação dos Docentes dos Programas Stricto Sensu e comunicado às Direções de Áreas;

II - ter sido classificado em oferta de vagas publicadas anualmente pela Unochapecó;

III - ter cumprido, após afastamento anterior para capacitação como docente da Unochapecó, o interstício mínimo de 6 (seis) anos para novo Estágio Pós-Doutoral;

IV - ter cumprido período mínimo de 2 (dois) anos de atividades docentes na Unochapecó, após:

a) término de licença sem vencimento;

b) término do período de afastamento à disposição de outros órgãos.

V - obtiver aprovação em Estágio Pós-Doutoral reconhecido pela CAPES ou que sejam aceitos em instituições estrangeiras de excelência;

VI - estiver em situação de adimplência com todas as condições institucionais e outros setores da Unochapecó.

Parágrafo único. O docente contemplado com este apoio nas modalidades de afastamento total e parcial continuará recebendo a remuneração do salário-base, progressões e vantagens salariais, triênios e remuneração variável (em caso de ser contemplado com o pagamento), durante o período de capacitação, excetuando-se os demais proventos da folha de pagamento.

Seção II

Do Afastamento Com Flexibilização

Art. 9º O docente poderá solicitar afastamento para realização do Estágio Pós-Doutoral na categoria de afastamento com flexibilização, quando a demanda de vagas para Estágio Pós-Doutoral for maior que a previsão orçamentária e o seu afastamento estiver previsto no período em cronograma de capacitação docente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem que haja prejuízo de suas atividades de docência na graduação, Pós-Graduação Stricto Sensu e orientação.

Parágrafo único. O docente contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a capacitação, cumprindo a carga horária de trabalho contratada, podendo flexibilizar o seu horário na instituição em até 40%, conforme

Art. 10 do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó.

Seção III

Do Afastamento Sem Remuneração

Art. 10 O docente poderá requerer o afastamento de suas atividades da Unochapecó, sem remuneração, para a realização de Estágio Pós-Doutoral.

Seção IV

Da Solicitação de Afastamento

Art. 11 Para solicitar o afastamento total ou parcial, com flexibilização ou sem remuneração, o docente deverá entregar os seguintes documentos na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - cópia do Currículo Lattes;

II - carta de aceite do docente supervisor do Estágio Pós-Doutoral;

III - plano de trabalho individual constando todas as atividades desenvolvidas pelo docente durante o Estágio Pós-Doutoral;

IV - comprovante de efetivo exercício no cargo de Professor Titular, expedido pela Diretoria de Desenvolvimento Humano;

V - plano de afastamento assinado pelo coordenador do Programa Stricto Sensu e Diretor de Área, no qual conste:

a) nome do docente proponente, período de afastamento e forma de substituição.

b) justificativa da pertinência de capacitação na área escolhida pelo docente e aprovada no Programa Stricto Sensu, observadas as linhas de pesquisa, extensão ou inovação.

c) exposição detalhada a respeito da situação de projetos de pesquisa, inovação, ensino ou ações de extensão, orientações em andamento, que contam com a atuação do docente que solicita afastamento com previsão da manutenção ou interrupção das atividades.

CAPÍTULO VI

DA DURAÇÃO DO AFASTAMENTO

Art. 12 O pedido de afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, que terá duração mínima de três meses e máxima de um ano, será analisado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e Diretoria de Desenvolvimento Humano em até 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Após análise, se o pedido for deferido, o docente deverá assinar contrato de afastamento junto a Diretoria de Desenvolvimento Humano, no qual constará o período de afastamento.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE

Art. 13 Sem prejuízo das demais disposições que serão ajustadas por meio de contrato específico, os docentes deverão cumprir com as seguintes obrigações:

I - continuar no quadro de pessoal permanente da Unochapecó por período igual a 5 (cinco) vezes ao tempo em que o docente estiver afastado totalmente de suas atividades, se for o caso, com carga horária igual ou superior à concedida no afastamento, após a conclusão do programa;

II - não utilizar a carga horária de afastamento, para o exercício de outra atividade remunerada, sob pena de suspensão da autorização para seu afastamento;

III - apresentar o trabalho desenvolvido e seus resultados, à comunidade acadêmica de origem, em um prazo máximo de 6 (seis) meses após seu retorno;

IV - apresentar, no afastamento parcial ou com flexibilização, carta de aceite ou publicação, em até 30 (trinta) meses do início do afastamento, dois produtos:

a) artigo em periódico Qualis B1 ou superior, na área do seu Programa ou propriedade intelectual (produto, processo, software, etc.) com registro ou depósito no INPI ou no exterior;

b) artigo em periódico Qualis B2 ou superior ou livro ou capítulo de livro com Conselho Editorial;

V - apresentar, no afastamento total, carta de aceite ou publicação, em até 30 (trinta) meses do início do afastamento, dois produtos:

a) artigo em periódico Qualis A2 ou superior, na área do seu Programa ou propriedade intelectual (produto, processo, software, etc.) com registro ou depósito no INPI ou no exterior;

b) artigo em periódico Qualis B1, ou superior, livro capítulo de livro com Conselho Editorial.

VI - citar o nome da Unochapecó em todas as publicações.

Parágrafo único. O não cumprimento do mesmo implicará no ressarcimento da remuneração paga pela instituição durante o período de afastamento, acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 O docente, quando da aprovação e/ou obtenção de bolsa por órgãos de fomento e outros, poderá cumular durante o seu afastamento a remuneração institucional e a bolsa aprovada por tais órgãos.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Vice-reitoria de Administração.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Chapecó, maio de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 141/2017 de 28/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.