Unochapecó · SC

Resolução Consun nº 39/2017

Aprova a revisão da Resolução Nº 027/2016 /CONSUN que trata sobre a distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUN/2017

(Vide Portaria Reitoria nº 116/2017)

(Revogada pela Resolução nº 163 /2017)

Aprova a revisão da Resolução Nº 027 /2016 /CONSUN que trata sobre a distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê de Planejamento e Orçamento; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão da Resolução Nº 027 /2016 /CONSUN que trata sobre a distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas e dá outras providências, nos termos do parecer nº 034/CONSUN/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 027 /2016 /CONSUN.

Chapecó - SC, 08 de maio de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUN/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017.

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Carga Horária Docente

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas a serem observadas na distribuição de carga horária docente na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que tem o objetivo de orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na carga horária do regime de trabalho dos docentes da Unochapecó.

Seção II

Dos Órgãos Executivos e Decisórios de Integração

Art. 2º A carga horária máxima a ser destinada para atividades administrativas, por cargo é a seguinte:

I - Reitor e Vice-reitores: dedicação exclusiva;

II - Diretor de Finanças e Contabilidade, de Desenvolvimento Humano, de Logística, Projetos e Obras, de Apoio Acadêmico, de Ensino, de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, de Extensão, de Marketing e Comunicação, de Planejamento e Controle e de Tecnologia da Informação, Chefia de Gabinete, Diretorias de Área: até 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

a) Aos Vice-diretores de Área serão atribuídas até 08 (oito) horas semanais de trabalho.

III - Diretor de Unidade Fora de Sede: até 20 (vinte) horas semanais de trabalho para a Unidade Fora de Sede - São Lourenço do Oeste.

a) Carga horária acima desses limites deverá ser submetida para aprovação da Vice-reitoria de Administração.

Seção III

Dos Órgãos Executivos e Decisórios Setoriais Da Coordenação de Curso de Graduação

Art. 3º Os coordenadores de cursos de graduação terão o seguinte regime de tempo de trabalho conforme:

I - cursos com até duas entradas anuais regulares, no mesmo turno: até 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o coordenador;

II - cursos com duas entradas anuais regulares, em turnos diferentes ou com entrada regular nas Unidades Fora de Sede: até 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o coordenador e até 08 (oito) horas semanais de trabalho para o coordenador adjunto;

III - cursos com mais de 550 (quinhentos e cinquenta) estudantes, independente do turno de funcionamento, a carga horária do coordenador adjunto poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

IV - cursos com mais de 1.000 (mil) estudantes, até 30 (trinta) horas semanais de trabalho para o coordenador e até 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o coordenador adjunto;

V - cursos com entrada regular em duas modalidades e/ou habilitações com mais de 100 (cem) estudantes em cada modalidade: até 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o coordenador e até 08 (oito) horas semanais de trabalho para o coordenador adjunto;

VI - não haverá coordenador adjunto quando o curso não atingir o número mínimo de 100 (cem) estudantes em ambas as modalidades, na hipótese de inciso anterior;

VII - cursos com duas entradas anuais regulares, em turnos diferentes e com entrada regular, nas unidades fora de sede, no mesmo turno, poderão atribuir até 08 (oito) horas semanais de trabalho a docente residente na cidade de oferta do curso (ou próximo) para auxiliar na coordenação, ou, contratar assistente técnico, com formação superior completa, até 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para atuar no âmbito administrativo da coordenação;

VIII - cursos com entrada não regular ou com menos de 100 (cem) estudantes: até 12 (doze) horas semanais de trabalho para o coordenador.

IX - casos excepcionais poderão ser atribuídas até 20 (vinte) horas pela Vice-reitoria de Administração.

Parágrafo único. A nomeação do Coordenador de curso de graduação com entrada não regular, com número de estudantes até 50 (cinquenta), dar-se-á por meio de ato administrativo do Reitor, observado o Estatuto da Unochapecó.

Seção IV

Da Coordenação de Curso de Pós-graduação Lato Sensu

Art. 4º As coordenações de cursos de pós-graduação lato sensu terão, no máximo, 02 (duas) horas semanais no primeiro e segundo semestres de implantação do curso, e, no máximo, 01 (uma) hora semanal no terceiro semestre, para cursos com carga horária de até 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos não excedam 03 (três) semestres.

Parágrafo único. Para cursos com carga horária superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos excedam a 03 (três) semestres, as horas de coordenação serão de no máximo 02 (duas) horas semanais do primeiro ao terceiro semestre, e de, no máximo, 01 (uma) hora semanal, no quarto semestre.

Seção V

Da Carga Horária Dos Docentes no Ensino

Art. 5º A carga horária mínima para atividades de ensino, de acordo com a categoria definida no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó e carga horária semanal do semestre, será conforme quadros abaixo:

I - Professor titular A:

____________________________________________________________________________

| Carga horária semanal |Percentual da carga horária semanal|

| | em atividades de ensino |

|========================================|===================================|

|Até 19 horas semanais | 100%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 20 até 30 horas semanais | 80%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 31 até 40 horas semanais | 70%|

|________________________________________|___________________________________| II - Professor titular B e Professor titular C não vinculado aos programas de pós-graduação stricto sensu:

____________________________________________________________________________

| Carga horária semanal |Percentual da carga horária semanal|

| | em atividades de ensino |

|========================================|===================================|

|Até 19 horas semanais | 75%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 20 até 30 horas semanais | 65%|

|----------------------------------------|-----------------------------------|

|De 31 até 40 horas semanais | 50%|

|________________________________________|___________________________________|

§ 1º Serão consideradas atividades de ensino, no Plano Mensal de Trabalho, as horas destinadas ao ensino em cursos de graduação, atividades pedagógicas, seminários, oficinas, orientação de monografias, TCCs e estágios, previstas no Projeto Pedagógico e ensino de Pós-graduação lato sensu.

§ 2º A inclusão de horas no Plano Mensal de Trabalho destinadas ao deslocamento de professores para ministrar aulas nos cursos de graduação e sequenciais nas unidades fora da sede, por dia da semana em que houver deslocamento, sendo 4 (quatro) horas semanais para São Lourenço do Oeste e 1 (uma) hora semanal para Xaxim.

§ 3º Os docentes contratados por meio de edital específicos para a unidade fora de sede, quando ministrarem aula na respectiva unidade não perceberão o pagamento as horas destinadas ao deslocamento.

§ 4º Os professores titulares A, com até 19 (dezenove) horas semanais, poderão ter as horas do NDE e/ou deslocamento incluídas no Plano Mensal de Trabalho, computadas para efeitos de cumprimento do presente artigo.

§ 5º As contratações de professores em caráter emergencial dar-se-ão para atender exclusivamente às atividades de ensino e deslocamento, quando houver.

§ 6º Os professores contratados na categoria professor universitário "em extinção", bem como os professores contratados na categoria professor especialista "em extinção" deverão cumprir a carga horária mínima fixada em atividades de ensino para o professor titular A. Os professores contratados na categoria professor mestre "em extinção" deverão cumprir a carga horária mínima fixada em atividades de ensino para o professor titular B.

§ 7º A carga horária destinada às atividades de Ensino 1 deverá representar, no mínimo, 50% da carga horária destinada às atividades de Ensino 2.

§ 8º Limitar a carga horária da supervisão acadêmica dos estágios não obrigatórios em 12 (doze) horas semanais por docente.

Seção VI

Da Carga Horária de Ensino Dos Órgãos Executivos e Decisórios de Integração

Art. 6º Os docentes que atuam nos cargos de Diretor de Finanças e Contabilidade, de Desenvolvimento Humano, de Logística, Projetos e Obras, de Apoio Acadêmico, de Ensino, de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, de Extensão, de Marketing e Comunicação, de Planejamento e Controle e de Tecnologia da Informação, Direções de Área e Chefia de Gabinete deverão atuar, no mínimo, 04 (quatro) horas em atividades de Ensino 1.

Art. 7º Os Coordenadores de Curso, Diretor de Unidade Fora de Sede e os docentes que atuam em cargos de gestão não contemplados nesta Resolução deverão cumprir as demais horas de sua carga horária semanal de acordo com a carga horária mínima em atividades de ensino, conforme

Art. 5º, para docentes de sua categoria.

Seção VII

Da Carga Horária Dos Docentes do Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 8º Os professores vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu, com regime de tempo de trabalho integral, deverão atuar em, no mínimo, 12 (doze) horas semanais de ensino, sendo no mínimo 08 (oito) horas semanais de Ensino 1 distribuídas preferencialmente em no máximo 03 (três) componentes curriculares diferentes no semestre, nos cursos de graduação nos semestres que não ministrarem aulas nos cursos de pós-graduação stricto sensu e 08 (oito) horas semanais de ensino, sendo no mínimo 06 (seis) horas semanais de Ensino 1 distribuídas preferencialmente em no máximo 02 (dois) componentes curriculares diferentes no semestre, nos cursos de graduação nos semestres que ministrarem aulas nos cursos pós-graduação stricto sensu.

Art. 9º Os professores que atuam como professor permanente em mais de um programa, com regime de tempo de trabalho integral, deverão atuar em, no mínimo, 08 (oito) horas semanais de ensino, sendo no mínimo 04 (quatro) horas semanais de Ensino 1, nos cursos de graduação nos semestres que não ministrarem aulas nos cursos de pós-graduação stricto sensu e 04 (quatro) horas semanais de ensino nos cursos de graduação nos semestres que ministrarem aulas nos cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 10 Os professores que atuam na coordenação dos programas stricto sensu, poderão atuar com até 20 (vinte) horas semanais na coordenação, atuar no mínimo, em 04 (quatro) horas semanais em atividades de Ensino 1 na graduação e as demais horas poderão ser na atuação com atividades de orientação, pesquisa e aulas do stricto sensu.

Art. 11 Os professores que atuam como professor permanente em programas stricto sensu e simultaneamente, ocupam cargos descritos nos

Art. 2º desta Resolução, deverão atuar, no mínimo, em 04 (quatro) horas semanais em atividades de Ensino.

Art. 12 Os Professores "categoria especial stricto sensu" deverão atuar em atividades de ensino, desde que compatíveis com o cronograma de deslocamento para a Unochapecó em função do programa stricto sensu ou ofertadas de modo concentradas.

Art. 13 Não será atribuída carga horária para co-orientação de trabalhos nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Seção VIII

Da Carga Horária Dos Docentes na Gestão Acadêmica

Art. 14 Serão consideradas horas de pesquisa e extensão no Plano Mensal de Trabalho, aquelas vinculadas a projetos aprovados por edital da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir da efetiva execução, vedando-se a inclusão de horas para elaboração de projetos.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à aprovação da Vice-reitoria de Administração, ouvida a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 15 Preferencialmente, a carga horária de professores com vínculo empregatício com a Fundeste/Unochapecó, no caso de cursos de graduação na modalidade de EaD, seja incluída no Plano Mensal de Trabalho com a equivalência de:

I - professor conteudista: para cada crédito de material didático elaborado 01 (uma) hora semanal;

II - professor formador: para cada crédito ministrado 3/4 (três quartos) de hora semanal.

Art. 16 Preferencialmente, a carga horária de professores com vínculo empregatício com a Fundeste/Unochapecó, no caso de pós-graduação lato sensu na modalidade de EaD, seja incluída no Plano Mensal de Trabalho com a equivalência de:

I - professor conteudista: para cada crédito de material didático elaborado 01 (uma) hora semanal;

II - professor formador: para cada crédito ministrado 01 (uma) hora semanal.

Art. 17 As horas destinadas para o Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos serão de até 05 (cinco) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 18 As horas destinadas a Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, serão de até 01 (uma) hora semanal.

Parágrafo único. O(s) membro(s) da coordenação editorial serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu com contrato de trabalho com no mínimo de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 19 As horas destinadas para a Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais serão de até 02 (duas) horas semanais para a Coordenação e de até 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 20 As horas destinadas para o Programa Universidade Escola serão de até 06 (seis) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os articuladores pedagógicos cumpridas obrigatoriamente por docentes com contrato de trabalho de no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 21 Demandas de representações externas serão exercidas, preferencialmente, por ocupantes dos cargos descritos no

Art. 2º e 3º desta Resolução, indicados pela Reitoria, sem atribuição de carga horária específica para esta finalidade.

Art. 22 A definição da carga horária total destinada a programas e projetos de extensão é de competência da Diretoria de Extensão, limitando-se a 08 (oito) horas semanais por docente.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à aprovação da Vice-reitoria de Administração, ouvida a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 23 A articulação pedagógica por curso será exercida por representante do NDE, sem atribuição de carga horária específica para esta finalidade, exceto no caso em que houver horas previstas no Planejamento Econômico Financeiro do Curso.

Art. 24 As horas docentes para estrutura do curso serão reduzidas proporcionalmente,

considerando o percentual de ociosidade de créditos que exceder o previsto no Planejamento Econômico Financeiro do curso, com base no semestre imediatamente anterior.

Seção IX

Coordenação de Setores Executivos

Art. 25 Quando os cargos regulamentados nesta Resolução forem ocupados por técnicos-administrativos, aplicar-se-ão as normativas específicas para a referida categoria, cujas condições serão expressas em ato próprio.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Planejamento e Orçamento.

Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, maio de 2016.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 163/2017 de 12/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6426 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 27/2016 de 25/05/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 104 AND idambito = 4 LIMIT 1