Resolução Consun nº 40/2017
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura).
RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUN/2017
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura).
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria no Comitê de Ensino em 29 de maio de 2017; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), nos termos do parecer nº 036/CONSUN/2017, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 29 de maio de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUN/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó.
Art. 2º Conforme determinado pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, entendem-se como atividades curriculares complementares dos cursos de graduação as atividades não integrantes nas práticas pedagógicas previstas nos componentes curriculares, oficinas, módulos e seminários obrigatórios do curso, desde que afins à área de formação humanística e profissional do curso.
Parágrafo único. As denominações e os conteúdos das atividades curriculares complementares não são definidos previamente por se tratarem de temas emergentes do cotidiano socioeducacional e tecnológico e próprios do processo de mudança e aprimoramento da área de conhecimento do curso.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 3º As atividades curriculares complementares constantes no projeto pedagógico do curso de graduação deverão ser cumpridas de acordo com a carga horária estabelecida na matriz curricular.
Art. 4º As atividades curriculares complementares não podem ser integralizadas em uma única modalidade.
Art. 5º Para fins de integralização das atividades curriculares complementares, são consideradas as seguintes modalidades:
I - cursos de aperfeiçoamento;
II - semanas acadêmicas;
III - congressos de cunho didático-científico;
IV - estágios não obrigatórios;
V - minicursos;
VI - seminários de estudos;
VII - viagens de estudos;
VIII - ciclo de palestras;
IX - programas/projetos de extensão
X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação;
XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso);
XII - participação em organização de eventos;
XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo estudante;
XIV - extensão comunitária;
XV - grupos de estudos orientados com participação de professores;
XVI - publicação de artigos;
XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos;
XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior em áreas afins;
XIX - monitorias;
XX - programas/projetos de iniciação científica institucional;
XXI - participação em colegiado ou organização estudantil;
XXII - participação em grupos artístico-culturais (teatro, coral, dança, etc.);
XXIII - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E AVALIAÇÃO
Art. 6º As possibilidades para compor as atividades curriculares complementares são as seguintes, observadas a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:
I - programa/projetos de extensão e iniciação científica institucional: programas de bolsas de iniciação científica com recursos externos e outros vinculados à Unochapecó, e atividades de extensão universitária, totalizando até 60 (sessenta) horas;
a) Acadêmicos que desenvolvem projetos aprovados nas modalidades de pesquisa oferecidas pela Unochapecó terão direito à horas nesta atividade observado os seguintes critérios:
1. Cada projeto desenvolvido equivale a 01 (uma) hora e caso o resultado do referido projeto seja apresentado em algum evento de Iniciação Científica o acadêmico terá direito a mais 01 (uma) hora nesta atividade;
2. A iniciação científica realizada no decorrer do curso como prática de ensino/estágio curricular não poderá ser computada como atividade curricular complementar, porém a apresentação dos resultados do projeto em evento de iniciação científica dará ao acadêmico o direito ao cômputo de 02 (duas) horas para fins de atividades curriculares complementares, exceto quando a apresentação é exigência da disciplina de estágio;
3. A comprovação do desenvolvimento das atividades de iniciação científica, extensão e PIBID dar-se-á mediante documento oficial da instituição à qual o projeto encontra-se vinculado, constando o título do projeto, o nome do professor orientador e referência explícita à forma de participação do acadêmico na sua execução;
4. Caberá à Comissão julgar a pertinência da documentação apresentada, dentro dos critérios definidos neste regulamento.
II - monitorias, estágios não obrigatórios e empresa júnior: serão consideradas atividades de monitoria e estágios aquelas realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas pelo futuro profissional, e a participação em empresa júnior relativa à área de formação totalizando até 40 (noventa) horas;
a) São atividades consideradas para fins de estágio não obrigatório:
1. organização de eventos de caráter pedagógico;
2. orientação/seleção de obras de leitura;
3. participação em sala de aula na função de auxiliar de professor titular;
4. seleção de material de pesquisa para professores.
b) A comprovação da participação nestas modalidades dar-se-á mediante apresentação de documento oficial da instituição na qual a atividade esteja vinculada, na qual conste a indicação do tipo de atividade desenvolvida.
III - participação em cursos de atualização, minicursos, seminários, oficinas, congressos, semanas acadêmicas participação como ouvinte de bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso: para essas atividades, a carga horária mínima por evento é de 04 horas, totalizando até 60 (sessenta) horas;
IV - publicação, proferir palestra, grupo de estudos com a participação de professores, viagens de estudos, organização de eventos: totalizando até 60 (sessenta) horas;
a) As publicações em revistas científicas ou equivalentes, de caráter institucional ou indexadas, contarão, para cada artigo publicado, até 40 horas, conforme avaliação da Comissão.
V - curso de graduação, sequencial, componentes curriculares optativos, curso de idiomas e componentes curriculares: totalizando até 60 (sessenta) horas;
a) A comprovação de cursos de idiomas será avaliada pela comissão de avaliação, com vistas à verificação de sua procedência e validade.
VI - participação em colegiados da Unochapecó, representação estudantil e em grupos artístico-culturais credenciados ou regularmente constituídos: totalizando até 40 (quarenta) horas;
a) Para efeito de comprovação se dará mediante apresentação de ata da reunião do órgão colegiado. Cada reunião será equivalente a 1h30 (uma hora e meia) de atividades curriculares complementares.
VII - trabalho comunitário: totalizando até 20 (vinte) horas.
VIII - estudos dirigidos: são atividades de extensão que enriquecem e complementam o currículo e tratam de temas que os cursos têm por objetivo que todos os estudantes tenham ciência, totalizando até 40 (quarenta horas):
a) o curso que optar por ofertar essa modalidade deverá contemplá-la em seu regulamento específico determinando a carga horária total que será ofertada nesta modalidade, aderindo a esta modalidade o curso fica obrigado a oferta-la.
b) os cursos que não a ofertarem deverão excluí-la de seu rol de modalidades;
c) as atividades de extensão ofertadas nesta modalidade, deverão obrigatoriamente ser denominadas "Estudos Dirigidos".
d) os Estudos Dirigidos, quando ofertados pelo curso, são de participação obrigatória do estudante até que se atinja a carga horária mínima determinada em regulamentação específica de cada curso, devendo o curso comunicar o estudante sobre a realização da atividade de forma expressa.
Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput deste artigo terão validade mediante registro e assinatura do representante legal da instituição ou órgão de expedição.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO E REGISTRO
Art. 7º As atividades curriculares complementares serão regidas, em linhas gerais, tramite e registro pelo estabelecido no Manual de Normas e Registros Acadêmicos da Unochapecó.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 9º Este regulamento passa a viger para as matrizes 1033 e 11033, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Chapecó - SC, maio de 2017.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.